TJPA - 0834402-87.2017.8.14.0301
1ª instância - 10ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 11:43
Decorrido prazo de EQUATORIAL PARÁ DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A - EQUATORIAL em 08/05/2025 23:59.
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11/07/2025 11:42
Decorrido prazo de EQUATORIAL PARÁ DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A - EQUATORIAL em 08/05/2025 23:59.
-
05/06/2025 06:32
Apensado ao processo 0856119-77.2025.8.14.0301
-
05/06/2025 06:31
Arquivado Definitivamente
-
23/05/2025 14:32
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
-
23/05/2025 14:32
Juntada de Certidão
-
14/05/2025 13:19
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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14/05/2025 13:14
Juntada de Petição de alvará
-
09/05/2025 07:44
Juntada de Petição de certidão de trânsito em julgado
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07/05/2025 22:36
Decorrido prazo de AYLSO CARNEIRO FAVACHO em 06/05/2025 23:59.
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22/04/2025 17:59
Juntada de Petição de petição
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22/04/2025 17:58
Juntada de Petição de petição
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22/04/2025 02:52
Publicado Sentença em 22/04/2025.
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20/04/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2025
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16/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL E JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 10ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Av.
Rômulo Maiorana, nº 1.366, Marco, Belém-PA Telefone: (91) 98403-3336 – CEP: 66.093-673 [email protected] Processo nº: 0834402-87.2017.8.14.0301 SENTENÇA Relatório dispensado com fulcro no art. 38, da Lei Federal nº. 9.099/1995.
Analisando os autos, verifico que a parte reclamada juntou comprovante de depósito judicial (ID 139669851) para fins de cumprimento da r. sentença e do acórdão constante nos autos e o promovente Aylso Carneiro Favacho na petição do ID 140091663 informando que concorda com os valores depositados pela parte promovida e requerendo a expedição de alvará de transferência para a conta bancária de seu patrono.
A reclamante Bethania Batista da Silva peticionou no ID 140144289 requerendo apenas a expedição de alvará, não apresentando nenhum tipo de impugnação quanto a obrigação de pagar.
O Código de Processo Civil é utilizado subsidiariamente à Lei Federal nº. 9.099/1995 na jurisdição dos Juizados Especiais e estabelece em seu art. 924, inciso II, que o magistrado extinguirá a execução quando a obrigação for satisfeita.
Ante o exposto, com fulcro nos arts. 924, inciso II, e 925, caput, do Código de Processo Civil, EXTINGO O PROCESSO EM SUA FASE EXECUTIVA COM JULGAMENTO DO MÉRITO.
A secretaria para expedir dois alvarás judiciais de transferência do valor depositado para as contas bancárias da promovente Bethania Batista da Silva informada no ID140144289 e do advogado do requerente Aylso Carneiro Favacho na petição do ID 139730304, vez que possui poderes expressos na procuração do ID 139118376 para receber e dar quitação.
Devendo observar o valor referente à obrigação principal que deve ser rateado entre os reclamantes e aquele relativo aos honorários advocatícios de sucumbência.
Diante da condenação em custas processuais no acórdão do ID 139076389, encaminhem-se os autos a UNAJ para que certifique a existência ou não de custas processuais pendentes de pagamento.
Em caso positivo, a secretaria para promover o arquivamento definitivo deste processo e aguardar a instauração do PAC, nos termos do §2º do art. 46 da Lei nº. 8.328/15, regulamentado pelo §2º do art. 2º da Resolução nº. 20/2021-TJPA.
Intimem-se nos termos da Resolução CNJ nº 569/2024 e do Ofício Circular nº 146/2024-CGJ.
Cumpra-se.
Belém, 15 de abril de 2025 MÁRCIO TEIXEIRA BITTENCOURT Juiz Auxiliar de 3ª Entrância – Capital Juiz de Direito Respondendo pela 10ª Vara do JECível de Belém -
15/04/2025 13:20
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 13:20
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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15/04/2025 10:15
Conclusos para julgamento
-
15/04/2025 10:15
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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01/04/2025 08:52
Juntada de Petição de petição
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31/03/2025 14:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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31/03/2025 14:45
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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31/03/2025 13:44
Juntada de Petição de petição
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31/03/2025 12:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/03/2025 15:02
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2025 11:50
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2025 11:29
Conclusos para decisão
-
26/03/2025 11:29
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
-
25/03/2025 17:05
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2025 20:16
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2025 14:31
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2025 10:32
Juntada de intimação de pauta
-
11/01/2024 14:01
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
09/01/2024 09:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/01/2024 09:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/01/2024 09:26
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2024 09:26
Expedição de Outros documentos.
-
05/01/2024 08:19
Juntada de identificação de ar
-
29/12/2023 08:03
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
25/12/2023 08:51
Juntada de identificação de ar
-
21/12/2023 06:52
Conclusos para decisão
-
21/12/2023 06:52
Juntada de Petição de certidão
-
19/12/2023 05:30
Decorrido prazo de BETHANIA BATISTA DA SILVA em 18/12/2023 23:59.
-
15/12/2023 04:27
Decorrido prazo de AYLSO CARNEIRO FAVACHO em 14/12/2023 23:59.
-
12/12/2023 11:04
Decorrido prazo de EQUATORIAL PARÁ DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A - EQUATORIAL em 11/12/2023 23:59.
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11/12/2023 08:29
Juntada de identificação de ar
-
07/12/2023 20:15
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2023 08:54
Juntada de identificação de ar
-
07/12/2023 07:54
Decorrido prazo de EQUATORIAL PARÁ DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A - EQUATORIAL em 06/12/2023 23:59.
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07/12/2023 06:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/12/2023 06:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/12/2023 06:54
Juntada de Petição de certidão
-
06/12/2023 16:53
Juntada de Petição de apelação
-
22/11/2023 00:10
Publicado Intimação em 22/11/2023.
-
22/11/2023 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
-
20/11/2023 07:04
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2023 07:04
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2023 07:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/11/2023 07:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/11/2023 15:19
Julgado procedente o pedido e improcedente o pedido contraposto
-
26/01/2023 12:06
Juntada de Petição de petição
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09/12/2022 02:28
Decorrido prazo de AYLSO CARNEIRO FAVACHO em 06/12/2022 23:59.
-
07/12/2022 21:25
Conclusos para julgamento
-
07/12/2022 21:25
Juntada de Petição de certidão
-
24/11/2022 14:44
Decorrido prazo de EQUATORIAL PARÁ DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A - EQUATORIAL em 23/11/2022 23:59.
-
24/11/2022 14:44
Decorrido prazo de EQUATORIAL PARÁ DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A - EQUATORIAL em 23/11/2022 23:59.
-
23/11/2022 12:07
Juntada de Petição de certidão
-
23/11/2022 12:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/11/2022 06:55
Decorrido prazo de EQUATORIAL PARÁ DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A - EQUATORIAL em 18/11/2022 23:59.
-
19/11/2022 06:07
Decorrido prazo de EQUATORIAL PARÁ DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A - EQUATORIAL em 18/11/2022 23:59.
-
18/11/2022 17:49
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2022 11:19
Juntada de Petição de diligência
-
11/11/2022 11:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/11/2022 11:55
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/11/2022 11:49
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
29/10/2022 01:31
Publicado Despacho em 28/10/2022.
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29/10/2022 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2022
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27/10/2022 14:11
Expedição de Mandado.
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26/10/2022 20:20
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2022 20:20
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2022 20:19
Levantada a Causa Suspensiva ou de Sobrestamento - Suspensão / Sobrestamento por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas de número 4
-
18/10/2022 13:42
Proferido despacho de mero expediente
-
13/07/2022 09:01
Conclusos para despacho
-
23/10/2020 08:23
Juntada de Petição de certidão
-
31/08/2020 00:06
Decorrido prazo de AYLSO CARNEIRO FAVACHO em 28/08/2020 23:59.
-
08/08/2020 00:46
Decorrido prazo de EQUATORIAL PARÁ DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A - EQUATORIAL em 07/08/2020 23:59.
-
06/08/2020 15:57
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2020 10:34
Juntada de Petição de certidão
-
15/02/2020 16:16
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2020 16:16
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2020 17:45
Juntada de Petição de documento de identificação
-
12/02/2020 17:45
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2019 20:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/08/2019 20:04
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
29/08/2019 11:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/08/2019 11:24
Juntada de Petição de certidão
-
27/08/2019 08:46
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/08/2019 08:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/08/2019 14:34
Expedição de Mandado.
-
06/08/2019 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2019 09:54
Suspensão por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas - Tema: 4 - IRDR - Definir as balizas de inspeção para a apuração de consumo de energia não faturado e, consequentemente, a validade das cobranças de débito realizadas a partir dessas inspeções.
-
05/08/2019 12:06
Conclusos para decisão
-
05/08/2019 12:06
Movimento Processual Retificado
-
11/03/2019 13:11
Conclusos para julgamento
-
11/03/2019 13:11
Audiência instrução e julgamento realizada para 11/03/2019 11:00 10ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
-
11/03/2019 13:02
Juntada de Petição de termo de audiência
-
11/03/2019 13:02
Juntada de Petição de termo de audiência
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08/03/2019 14:41
Juntada de Petição de contestação
-
07/09/2018 18:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/07/2018 12:06
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2018 09:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/07/2018 12:30
Audiência instrução e julgamento designada para 11/03/2019 11:00 10ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
-
10/07/2018 12:29
Audiência conciliação realizada para 09/07/2018 10:30 10ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
-
10/07/2018 00:24
Decorrido prazo de CENTRAIS ELETRICAS DO PARA S.A. - CELPA em 09/07/2018 15:42:50.
-
09/07/2018 13:35
Juntada de Petição de termo de audiência
-
09/07/2018 13:35
Juntada de Termo de audiência
-
09/07/2018 10:41
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/07/2018 10:41
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/07/2018 11:55
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2018 11:55
Expedição de Mandado.
-
05/07/2018 16:28
Concedida a Medida Liminar
-
04/07/2018 10:55
Conclusos para decisão
-
04/07/2018 10:54
Juntada de Certidão
-
19/06/2018 00:06
Decorrido prazo de CENTRAIS ELETRICAS DO PARA S.A. - CELPA em 18/06/2018 23:59:59.
-
08/06/2018 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
08/06/2018 11:00
Expedição de Mandado.
-
08/06/2018 11:00
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
08/06/2018 10:01
Decorrido prazo de AYLSO CARNEIRO FAVACHO em 05/06/2018 23:59:59.
-
05/06/2018 10:04
Conclusos para decisão
-
04/06/2018 12:59
Juntada de petição
-
21/05/2018 10:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/05/2018 12:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/05/2018 11:47
Juntada de identificação de ar
-
10/05/2018 10:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/05/2018 11:54
Expedição de Mandado.
-
07/05/2018 17:16
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2018 10:26
Conclusos para despacho
-
02/04/2018 10:26
Movimento Processual Retificado
-
27/03/2018 11:49
Conclusos para decisão
-
27/03/2018 11:47
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2018 11:47
Juntada de petição
-
13/11/2017 08:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/11/2017 16:47
Não Concedida a Antecipação de tutela
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08/11/2017 12:47
Juntada de termo de ciência
-
08/11/2017 12:41
Conclusos para decisão
-
08/11/2017 12:41
Audiência conciliação designada para 09/07/2018 10:30 10ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
-
08/11/2017 12:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2017
Ultima Atualização
16/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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