TJPA - 0829589-46.2019.8.14.0301
1ª instância - 2ª Vara do Juizado Especial Civel de Fazenda Publica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 11:59
Conclusos para decisão
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11/09/2025 11:59
Processo Reativado
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10/07/2025 13:03
Decorrido prazo de ESTADO DO PARA em 09/06/2025 23:59.
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26/06/2025 11:50
Juntada de Petição de petição
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24/04/2025 04:41
Decorrido prazo de ESTADO DO PARA em 22/04/2025 23:59.
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23/04/2025 13:23
Decorrido prazo de ESTADO DO PARA em 22/04/2025 23:59.
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04/04/2025 09:45
Juntada de Petição de petição
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04/04/2025 03:03
Publicado Sentença em 03/04/2025.
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04/04/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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02/04/2025 09:42
Arquivado Definitivamente
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02/04/2025 09:42
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2025 09:42
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2025 00:00
Intimação
SENTENÇA/MANDADO/OFÍCIO Vistos, etc Trata-se de ação já julgada em fase de cumprimento de sentença.
Apresentado os cálculos na petição de ID. 112393159, a parte ré foi intimada e nada opôs a homologação CONFORME ID. 129112231, a parte autora pede deferimento, dessa maneira, não há objeção quanto à homologação do valor.
RELATEI.
DECIDO.
Assim, DETERMINO que se expeça RPV para pagamento da importância informada no ID. 112393159, devida pelo do Estado Do Pará, a ser pago no prazo de 60 dias, com base no teto do juizado especial. dados bancários nos autos.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Expedida, arquivem-se.
SERVIRÁ A PRESENTE POR CÓPIA DIGITADA COMO MANDADO/CARTA PRECATÓRIA/OFÍCIO, NA FORMA DO PROVIMENTO Nº 003/2009 DA CJRMB.
Belém, 26 de março de 2025.
Juízo de Direito da 2ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública OFÍCIO DE REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR – RPV OFÍCIO Nº. _____/2JEFP/RPV Belém-PA, 26/03/2025.
Proc. 0829589-46.2019.8.14.0301 A Sua Excelência o Senhor PROCURADOR DO ESTADO DO PARÁ Exmº Sr.
PROCURADOR, Cumprimentando-o, face o que foi decidido nos autos do Processo de nº 0829589-46.2019.8.14.0301, que transitou em julgado, solicito a Vossa Excelência que providencie o pagamento da quantia total do valor de R$ 56.480,00 (cinquenta e seis mil e quatrocentos e oitenta reais), se tratando do valor do exequente e seu patrono, devida pelo Estado Do Pará, corrigida monetariamente conforme discriminação abaixo, pugnando pelo pagamento no prazo máximo de 60 dias, nos termos do inciso II do §3º do art. 535 do Novo Código de Processo Civil - Lei n.º 13.105/2015, a ser paga conforme a seguir indicado: DISCRIMINAÇÃO CREDOR/BENEFICIÁRIO/CPF OU CNPJ/ DADOS BANCÁRIOS VALOR Credor Principal SOLANGE DE NAZARE DOS SANTOS GALVAO - CPF: *68.***.*26-91; Dados bancários constam nos autos.
R$ 48.008,00 (quarenta e oito mil e oito reais) Credor Beneficiário Marcio Moraes Advocacia Sociedade Simples CNPJ: 09.***.***/0001-65; Dados bancários constam nos autos.
R$ 8.472,00 (oito mil, quatrocentos e setenta e dois reais.) OFÍCIO DE REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR – RPV OFÍCIO Nº. _____/2JEFP/RPV Belém-PA, 26/03/2025.
Proc. 0829589-46.2019.8.14.0301 A Sua Excelência o Senhor PROCURADOR GERAL DO ESTADO DO PARÁ Exmº Sr.
PROCURADOR, Cumprimentando-o, face o que foi decidido nos autos do Processo de nº 0829589-46.2019.8.14.0301, que transitou em julgado, solicito a Vossa Excelência que providencie o pagamento da quantia total do valor de R$ 15.776,19 (quinze mil e setecentos e setenta e seis reais e dezenove centavos) à título de sucumbência, devida pelo Estado, corrigida monetariamente conforme discriminação abaixo, pugnando pelo pagamento no prazo máximo de 60 dias, nos termos do inciso II do §3º do art. 535 do Novo Código de Processo Civil - Lei n.º 13.105/2015, a ser paga conforme a seguir indicado: DISCRIMINAÇÃO CREDOR/BENEFICIÁRIO/CPF OU CNPJ/ DADOS BANCÁRIOS VALOR Credor Beneficiário Marcio Moraes Advocacia Sociedade Simples CNPJ: 09.***.***/0001-65; Dados bancários constam nos autos R$ 15.776,19 (quinze mil e setecentos e setenta e seis reais e dezenove centavos) -
01/04/2025 09:45
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2025 09:45
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2025 09:45
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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09/03/2025 17:27
Conclusos para decisão
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01/11/2024 01:25
Decorrido prazo de ESTADO DO PARA em 30/10/2024 23:59.
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11/10/2024 11:03
Juntada de Petição de petição
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16/09/2024 10:15
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2024 10:14
Ato ordinatório praticado
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28/05/2024 16:09
Juntada de Petição de petição
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02/04/2024 12:11
Juntada de Petição de petição
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29/01/2024 12:57
Juntada de intimação de pauta
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14/02/2023 11:52
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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09/02/2023 14:41
Expedição de Certidão.
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18/12/2022 01:50
Decorrido prazo de ESTADO DO PARA em 15/12/2022 23:59.
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12/12/2022 20:07
Juntada de Petição de contrarrazões
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12/12/2022 19:49
Juntada de Petição de petição
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28/11/2022 08:10
Juntada de Petição de petição
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22/11/2022 10:50
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2022 08:17
Proferidas outras decisões não especificadas
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08/07/2022 14:22
Conclusos para decisão
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08/07/2022 14:22
Cancelada a movimentação processual
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19/08/2021 23:56
Juntada de Petição de contrarrazões
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05/08/2021 10:41
Expedição de Outros documentos.
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27/07/2021 10:58
Expedição de Certidão.
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17/03/2021 03:39
Juntada de Petição de petição
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04/03/2021 17:05
Juntada de Petição de petição
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25/02/2021 12:48
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2021 12:48
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
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30/12/2020 17:50
Conclusos para julgamento
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26/08/2020 11:28
Juntada de Petição de contrarrazões
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11/08/2020 15:02
Juntada de Petição de petição
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11/08/2020 10:44
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2020 10:43
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2020 10:42
Expedição de Certidão.
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11/08/2020 10:40
Expedição de Certidão.
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29/06/2020 04:34
Decorrido prazo de ESTADO DO PARA em 26/06/2020 23:59:59.
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19/06/2020 22:26
Juntada de Petição de petição
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18/06/2020 20:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/04/2020 09:38
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2020 17:11
Julgado procedente o pedido
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19/03/2020 12:39
Conclusos para julgamento
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18/03/2020 14:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/03/2020 00:22
Decorrido prazo de ESTADO DO PARA em 17/03/2020 23:59:59.
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23/01/2020 12:08
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2020 12:08
Expedição de Certidão.
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07/01/2020 19:08
Redistribuído por sorteio em razão de Determinação judicial
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26/08/2019 13:57
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2019 08:53
Conclusos para despacho
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30/05/2019 18:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/01/2020
Ultima Atualização
02/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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