TJPA - 0000161-04.2010.8.14.0031
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Desembargadora Eva do Amaral Coelho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/12/2023 08:49
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Baixa ou Devolução de Processo
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26/12/2023 08:48
Baixa Definitiva
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13/12/2023 00:33
Decorrido prazo de CLAUDIO PINHEIRO BASTO JUNIOR em 12/12/2023 23:59.
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27/11/2023 00:02
Publicado Ementa em 27/11/2023.
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25/11/2023 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2023
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24/11/2023 11:34
Juntada de Petição de termo de ciência
-
24/11/2023 00:00
Intimação
PROCESSO ApCrim N.º 0000161-04.2010.8.14.0031 ÓRGÃO: 3ª TURMA DE DIREITO PENAL COMARCA DE ORIGEM: MOJU/PA APELANTE: CLÁUDIO PINHEIRO BASTOS JÚNIOR ADVOGADO: DR.
FRANCISCO EDSON PINHEIRO CORREA OAB/PA 29.509 APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO PROCURADORA DE JUSTIÇA: DRA.
ANA TEREZA DO SOCORRO DA SILVA ABUCATER RELATORA: DESA.
EVA DO AMARAL COELHO REVISOR: DES.
PEDRO PINHEIRO SOTERO APELAÇÃO.
FALSIDADE IDEOLÓGICA E USO DE DOCUMENTO FALSO.
RECURSO DEFENSIVO.
ACOLHIMENTO DE PRELIMINAR DE PRESCRIÇÃO.
RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO NA MODALIDADE RETROATIVA.
ART. 110, §1º, DO CÓDIGO PENAL.
SÚMULA Nº. 146 DO STF.
PENA CONCRETA.
RECLUSÃO DE 01 (UM) ANO E 06 (SEIS) MESES.
RECLUSÃO DE 02 (DOIS) ANOS E 06 (SEIS) MESES.
PRAZO PRESCRICIONAL DE 04 (QUATRO) E 08 (OITO) ANOS.
ART. 109, IV E V, DO CP.
PRAZO ULTRAPASSADO.
EXTINÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO COM A EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE.
ACÓRDÃO ACORDAM os Exmos.
Desembargadores que integram a Egrégia 3ª Turma de Direito Penal do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, à unanimidade de votos, em CONHECER do presente recurso e JULGAR EXTINTA A PUNIBILIDADE de CLÁUDIO PINHEIRO BASTOS JÚNIOR pela PRESCRIÇÃO, nos termos do art.109, inciso IV e V e art.110, §1º, todos do CP, conforme fundamentação do voto da relatora.
Sala das Sessões do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, aos ________ dias do mês de _________ de 2023.
Este julgamento foi presidido por ___________________. -
23/11/2023 09:21
Expedição de Outros documentos.
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23/11/2023 09:21
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2023 12:41
Conhecido o recurso de CLAUDIO PINHEIRO BASTO JUNIOR (APELANTE) e provido
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21/11/2023 14:21
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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06/11/2023 11:06
Juntada de Petição de termo de ciência
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31/10/2023 18:25
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2023 18:23
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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30/10/2023 10:45
Ato ordinatório praticado
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28/09/2023 08:39
Conclusos para julgamento
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27/09/2023 14:29
Juntada de Petição de petição
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19/09/2023 12:48
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2023 12:47
Cancelada a movimentação processual
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19/09/2023 12:47
Ato ordinatório praticado
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19/09/2023 11:13
Proferido despacho de mero expediente
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15/09/2023 12:04
Cancelada a movimentação processual
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12/09/2023 15:09
Ato ordinatório praticado
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23/02/2023 12:22
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2022 09:44
Conclusos para decisão
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11/06/2022 17:44
Recebidos os autos
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11/06/2022 17:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2022
Ultima Atualização
22/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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