TJPA - 0800060-10.2020.8.14.0054
1ª instância - Vara Unica de Sao Joao do Araguaia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/06/2024 17:31
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2024 09:57
Apensado ao processo 0800541-31.2024.8.14.0054
-
17/04/2024 09:23
Arquivado Definitivamente
-
17/04/2024 09:22
Juntada de Alvará
-
11/04/2024 08:54
Transitado em Julgado em 10/04/2024
-
07/04/2024 04:00
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 01/04/2024 23:59.
-
07/04/2024 04:00
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 01/04/2024 23:59.
-
19/03/2024 14:50
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2024 02:35
Publicado Intimação em 08/03/2024.
-
08/03/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
-
07/03/2024 00:00
Intimação
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE SÃO JOÃO DO ARAGUAIA Fórum Des.
Edgar M. de Mendonça - Praça José Martins Ferreira, s/n, Bairro: Centro, São João do Araguaia/PA, CEP: 68.518-000, Fone (94) 3379-1136 PROCESSO: 0800060-10.2020.8.14.0054 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) - ASSUNTO: [Correção Monetária] EXEQUENTE: RAIMUNDA DA SILVA VIEIRA EXECUTADO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
SENTENÇA A exequente requereu o cumprimento da sentença, alegando ser credora da quantia de R$ 32.022,95 (trinta e dois mil e vinte e dois reais e noventa e cinco centavos)) (id. 108292400).
No evento de id , o executado informou o cumprimento voluntário da obrigação, juntando comprovante de pagamento (id. 109574453). É o que importava relatar.
Fundamento e decido.
Ante o exposto, tendo havido o pagamento integral do débito objeto desta lide e a consequente satisfação da obrigação, JULGO EXTINTA A PRESENTE FASE EXECUTIVA, nos termos do artigo 924, II, do CPC.
AUTORIZO, de antemão, a expedição do Alvará Judicial em favor da parte autora ou de seu patrono, desde que habilitado aos autos com poderes específicos para receber e dar quitação e assim o requeira.
Sem honorários sucumbenciais nesta fase, haja vista o cumprimento voluntário.
Após, com o trânsito em julgado e não havendo outros requerimentos, ARQUIVE-SE, com baixa na distribuição.
P.I.C.
Nos termos dos Provimentos nºs 03 e 11/2009, da CJRMB-TJE/PA, servirá esta sentença, por cópia digitalizada, como MANDADO DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO.
São João do Araguaia, 5 de março de 2024 LUCIANO MENDES SCALIZA Juiz de Direito Titular da Comarca de São João do Araguaia - Estado do Pará -
06/03/2024 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2024 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2024 14:02
Extinta a Punibilidade por pagamento integral do débito
-
05/03/2024 16:11
Conclusos para julgamento
-
05/03/2024 16:11
Cancelada a movimentação processual
-
27/02/2024 05:07
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 26/02/2024 23:59.
-
27/02/2024 05:07
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 26/02/2024 23:59.
-
23/02/2024 13:48
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2024 10:53
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
02/02/2024 18:51
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2024 00:30
Publicado Ato Ordinatório em 01/02/2024.
-
01/02/2024 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
30/01/2024 09:38
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2024 09:38
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2024 09:38
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2024 12:48
Juntada de petição
-
23/02/2022 14:40
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
23/02/2022 14:37
Juntada de Ofício
-
10/01/2022 13:32
Proferido despacho de mero expediente
-
13/01/2021 09:12
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2020 18:26
Conclusos para despacho
-
25/11/2020 18:23
Expedição de Certidão.
-
18/11/2020 16:01
Juntada de Petição de contrarrazões
-
22/10/2020 10:54
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2020 08:15
Julgado procedente o pedido
-
19/10/2020 13:42
Audiência Conciliação/Mediação realizada para 08/10/2020 09:00 Vara Única de São João do Araguaia.
-
19/10/2020 13:10
Cancelada a movimentação processual
-
07/10/2020 13:50
Juntada de Petição de contestação
-
28/09/2020 19:01
Expedição de Certidão.
-
29/07/2020 00:56
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 28/07/2020 23:59:59.
-
02/07/2020 16:25
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2020 16:23
Expedição de Certidão.
-
23/04/2020 13:33
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2020 10:12
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2020 10:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/04/2020 10:03
Audiência Conciliação/Mediação designada para 08/10/2020 09:00 Vara Única de São João do Araguaia.
-
09/04/2020 10:59
Não Concedida a Medida Liminar
-
13/02/2020 13:16
Conclusos para decisão
-
28/01/2020 08:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/01/2020
Ultima Atualização
06/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0036210-68.2014.8.14.0301
Antonio Marcos Rodrigues da Silva Brito
Advogado: Juliano Ricardo Schmitt
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 18/08/2014 13:14
Processo nº 0804727-83.2021.8.14.0028
Centro de Ensino Basico Exito LTDA - ME
Telefonica Brasil
Advogado: Felipe Esbroglio de Barros Lima
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 16/05/2024 11:26
Processo nº 0800427-54.2020.8.14.0015
Igor Queiroz Souza
Estado de Sao Paulo
Advogado: Felipe Sordi Macedo
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 09/02/2020 16:46
Processo nº 0051293-66.2010.8.14.0301
Daniel Regis de Souza
Joel Sousa da Silva
Advogado: Francisco Sylvio Alves Vianna
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 17/12/2010 13:26
Processo nº 0800638-78.2022.8.14.0061
Edilene Silva Carvalho
Banco Bradesco SA
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 22/02/2022 16:11