TJPA - 0805418-66.2018.8.14.0040
1ª instância - 2ª Vara Civel e Empresarial de Parauapebas
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/01/2024 08:59
Arquivado Definitivamente
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11/01/2024 13:33
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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11/01/2024 13:33
Juntada de Certidão
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14/12/2023 08:18
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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14/12/2023 08:18
Transitado em Julgado em 13/12/2023
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14/12/2023 05:38
Decorrido prazo de JOSE ERLANIO MONTEIRO BATISTA em 13/12/2023 23:59.
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12/12/2023 10:05
Decorrido prazo de L.M.S.E. EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 11/12/2023 23:59.
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21/11/2023 04:19
Publicado Sentença em 21/11/2023.
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21/11/2023 04:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
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20/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE PARAUAPEBAS Rua C Quadra Especial S/N Cidade Nova PROCESSO Nº: 0805418-66.2018.8.14.0040 SENTENÇA Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA promovido por L.M.S.E.
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em face de JOSE ERLANIO MONTEIRO BATISTA, partes já qualificadas nos autos.
A exequente requereu a extinção do feito eis que satisfeita as obrigações, ID 85172719 É O QUE IMPORTA RELATAR.
A satisfação do credor/exequente importa na extinção do processo com resolução do mérito relativamente à pretensão executória. É que, com a comprovação da quitação manifestada pela parte, impõe-se a resolução do feito, diante da satisfação das obrigações objeto desta fase.
Assim, o cumprimento de sentença já alcançou seu fim, com a reintegração de posse do imóvel e depósito do valor cabendo ao réu, o que importa na extinção do processo (fase executiva) com resolução do mérito (satisfação do credor).
ANTE O EXPOSTO, declaro extinto o processo por quitação, nos termos dos arts. 924, II, 925 e 487, I, todos do Código de Processo Civil.
Havendo custas pendentes relativamente às diligências e atos desta fase, cobre-se da executado.
Havendo mandado, determino o recolhimento Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Com o trânsito em julgado, arquive-se.
Parauapebas/PA, data registrada no sistema.
Juiz(a) de Direito - 2ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Parauapebas/PA (documento eletrônico assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001) -
17/11/2023 13:07
Expedição de Outros documentos.
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17/11/2023 13:07
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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17/11/2023 10:32
Conclusos para julgamento
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17/11/2023 10:32
Processo Reativado
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09/03/2023 08:53
Juntada de Petição de petição
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20/01/2023 17:03
Juntada de Petição de petição
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07/05/2022 08:56
Decorrido prazo de JOSE ERLANIO MONTEIRO BATISTA em 29/04/2022 23:59.
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24/03/2022 16:02
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2022 16:02
Proferidas outras decisões não especificadas
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24/03/2022 15:41
Classe Processual alterada de REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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24/03/2022 14:54
Juntada de Petição de petição de desarquivamento
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25/11/2019 13:11
Arquivado Definitivamente
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25/11/2019 13:01
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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25/11/2019 13:00
Juntada de Certidão
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18/11/2019 11:14
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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31/10/2019 10:01
Transitado em Julgado em 24/09/2019
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25/09/2019 00:09
Decorrido prazo de JOSE ERLANIO MONTEIRO BATISTA em 24/09/2019 23:59:59.
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25/09/2019 00:09
Decorrido prazo de L.M.S.E. EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 24/09/2019 23:59:59.
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02/09/2019 09:30
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2019 09:30
Homologada a Transação
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29/08/2019 11:43
Conclusos para decisão
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19/08/2019 16:17
Juntada de Petição de petição
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02/08/2019 00:09
Decorrido prazo de JOSE ERLANIO MONTEIRO BATISTA em 01/08/2019 23:59:59.
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02/08/2019 00:09
Decorrido prazo de L.M.S.E. EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 01/08/2019 23:59:59.
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09/07/2019 15:57
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2019 15:57
Julgado procedente o pedido
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04/07/2019 21:36
Conclusos para julgamento
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04/07/2019 21:36
Movimento Processual Retificado
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04/07/2019 11:41
Conclusos para decisão
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04/07/2019 11:41
Juntada de Certidão
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23/05/2019 10:50
Juntada de Petição de petição
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30/04/2019 13:16
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2019 13:15
Juntada de ato ordinatório
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30/04/2019 13:15
Juntada de Certidão
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26/04/2019 16:32
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2019 16:32
Juntada de Petição de petição
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02/04/2019 12:16
Proferido despacho de mero expediente
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02/04/2019 09:24
Audiência conciliação realizada para 02/04/2019 09:50 2ª Vara Cível e Empresarial de Parauapebas.
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20/02/2019 00:03
Decorrido prazo de JOSE ERLANIO MONTEIRO BATISTA em 19/02/2019 23:59:59.
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09/02/2019 00:06
Decorrido prazo de L.M.S.E. EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 08/02/2019 23:59:59.
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06/02/2019 13:18
Juntada de Petição de petição
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29/01/2019 16:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/01/2019 16:02
Juntada de Petição de diligência
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26/01/2019 01:06
Decorrido prazo de L.M.S.E. EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 22/01/2019 23:59:59.
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21/01/2019 10:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
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16/01/2019 09:42
Expedição de Mandado.
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16/01/2019 09:39
Audiência conciliação designada para 02/04/2019 09:50 2ª Vara Cível e Empresarial de Parauapebas.
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16/01/2019 09:37
Expedição de Outros documentos.
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14/01/2019 11:38
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
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14/12/2018 10:21
Conclusos para decisão
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13/12/2018 13:14
Juntada de Petição de comprovante de pagamento de custas iniciais
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13/12/2018 08:56
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2018 07:57
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
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12/12/2018 08:51
Juntada de Certidão
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10/12/2018 14:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/12/2018
Ultima Atualização
22/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Pedido de Desarquivamento • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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