TJPA - 0800313-33.2020.8.14.0301
1ª instância - 1ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 10:05
Conclusos para decisão
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12/08/2025 10:04
Expedição de Certidão.
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08/08/2025 09:46
Juntada de Alvará
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11/03/2025 21:25
Decorrido prazo de THAMIRES MARILIA MARTINS NORONHA em 06/03/2025 23:59.
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10/03/2025 14:58
Expedição de Certidão.
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19/02/2025 16:16
Juntada de Petição de petição
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19/02/2025 01:07
Publicado Intimação em 18/02/2025.
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19/02/2025 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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17/02/2025 00:00
Intimação
Processo de nº 0800313-33.2020.8.14.0301 Exequente: CENTRO MONTESSORIANO EDUCARE LTDA – ME Executada: THAMIRES MARILIA MARTINS NORONHA DECISÃO 1.
Diante da existência de crédito depositado em subconta judicial vinculada ao presente feito, bem como a ausência de manifestação da executada (ID 127209326), não havendo impugnação à presente decisão no prazo de 5 (cinco) dias úteis, o que deverá ser certificado pela Secretaria Judicial, determino a expedição de Alvará Judicial no valor de R$1.661,71 (mil, seiscentos e sessenta e um reais e setenta e um centavos), bem como rendimentos, consideradas as informações bancárias constantes nos autos. 2.
Intime-se a parte exequente para se manifestar sobre o pedido de ID 127209326, requerendo o que entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias. 3.
Intime-se. 4.
Cumpra-se.
SERVIRÁ A PRESENTE COMO MANDADO, OFÍCIO, NOTIFICAÇÃO E CARTA PRECATÓRIA PARA AS COMUNICAÇÕES NECESSÁRIAS, NA FORMA DO PROVIMENTO Nº 003/2009, DA CJMB-TJPA.
Belém-PA, data registrada no sistema.
ALESSANDRO OZANAN Juiz de Direito – 1ª Vara do Juizado Especial Cível da Capital -
14/02/2025 10:22
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2025 10:21
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2025 13:34
Decisão Interlocutória de Mérito
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18/09/2024 09:51
Juntada de Petição de petição
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29/05/2024 15:33
Juntada de Petição de petição
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29/05/2024 13:29
Conclusos para decisão
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29/05/2024 13:29
Expedição de Certidão.
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29/05/2024 13:26
Juntada de Outros documentos
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29/05/2024 13:24
Audiência Conciliação realizada para 29/05/2024 11:15 1ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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28/05/2024 23:33
Juntada de Petição de petição
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27/05/2024 13:12
Juntada de Petição de petição
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02/05/2024 01:41
Publicado Intimação em 02/05/2024.
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01/05/2024 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2024
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30/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Avenida Roberto Camelier, n.º 570, Jurunas, CEP: 66033-420, Belém-PA - Fone: (91) 3239-5450 INTIMAÇÃO AUDIÊNCIA Processo: 0800313-33.2020.8.14.0301 EXEQUENTE: CENTRO MONTESSORIANO EDUCARE LTDA - ME EXECUTADO: THAMIRES MARILIA MARTINS NORONHA De ordem da MM.
Juíza, ANA PATRÍCIA NUNES ALVES FERNANDES, estamos INTIMANDO as partes da audiência de conciliação designada para 29/05/2024 11:15, ser realizada EXCLUSIVAMENTE DE FORMA PRESENCIAL (conforme Portaria 3239/2022-GP e Resolução 21/2022).
Caso não haja acordo, o executado terá até a data da audiência para apresentar embargos à execução.
ADVERTÊNCIAS: 1- O não comparecimento pessoal do reclamante à Audiência, resultará na extinção do processo sem julgamento do mérito, conforme art. 51, I da Lei n. 9.099/95, podendo o autor ser condenado ao pagamento das custas processuais. 2- O não comparecimento do reclamado importará em revelia, reputando-se verdadeiras as alegações iniciais do autor e proferindo-se o julgamento de plano. 3-Comparecendo a(s) parte(s) e não obtida a conciliação, poderá a ação ser julgada antecipadamente, se for o caso, ou se proceder à audiência de instrução e julgamento. 4-Em se tratando de pessoa jurídica, o preposto deverá apresentar no ato da audiência respectiva os Atos Constitutivos, Carta de Preposição, no caso de Condomínio, a Ata de Assembleia Geral de Eleição do Síndico e Contestação, sob pena de revelia.
ATENÇÃO: A parte deverá comparecer pessoalmente, não sendo admitido, neste Juízo, o instituto da representação. 5-Qualquer mudança de endereço ocorrida no curso do processo deverá ser comunicada, reputando-se eficazes as intimações enviadas ao local anteriormente indicado na ausência da comunicação;-A assistência de advogado é obrigatória se o valor da causa for superior a 20 (vinte) salários mínimos; Nas causas que tratam de relação de consumo há possibilidade de inversão do ônus da prova. 6-A assistência de advogado é obrigatória se o valor da causa for superior a 20 (vinte) salários mínimos; Nas causas que tratam de relação de consumo há possibilidade de inversão do ônus da prova.
OBSERVAÇÃO: Este processo tramita através do sistema PJe, cujo endereço na web é http://pje.i.tj.pa.gov.br:8080/pje/login.seam.
A contestação e documentos devem ser inseridos em meio eletrônico no processo.
Belém, 29 de abril de 2024 MAICON ARGENTA DE MESQUITA Servidor(a) (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) DE ORDEM DO(A) MMº(ª).
JUIZ(A) DE DIREITO -
29/04/2024 12:14
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2024 12:13
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2024 09:02
Audiência Conciliação designada para 29/05/2024 11:15 1ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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31/01/2024 11:01
Expedição de Certidão.
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20/12/2023 02:00
Decorrido prazo de THAMIRES MARILIA MARTINS NORONHA em 19/12/2023 23:59.
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20/12/2023 02:00
Decorrido prazo de CENTRO MONTESSORIANO EDUCARE LTDA - ME em 19/12/2023 23:59.
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20/12/2023 02:00
Decorrido prazo de THAMIRES MARILIA MARTINS NORONHA em 19/12/2023 23:59.
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16/12/2023 03:21
Decorrido prazo de CENTRO MONTESSORIANO EDUCARE LTDA - ME em 15/12/2023 23:59.
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04/12/2023 09:09
Juntada de Outros documentos
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27/11/2023 00:32
Publicado Intimação em 27/11/2023.
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25/11/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2023
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24/11/2023 00:00
Intimação
Diante do bloqueio via Sistema SISBAJUD, determino a penhora da quantia de R$1.661,71(um mil, seiscentos e sessenta e um reais e setenta e um centavos), independente de lavratura de termo de penhora e o desbloqueio dos valores excedentes.
Nada foi encontrado junto ao Sistema RENAJUD. À secretaria para transferência das quantias penhoradas para conta única do Tribunal de Justiça, conforme relatório abaixo.
Tendo em vista que se trata de ação de execução de título extrajudicial e que foi realizada somente penhora do valor parcial da execução, intimem-se as partes da penhora, podendo o exequente indicar outros bens para garantia da execução e para o executado, caso entenda, manifeste-se acerca da penhora.
Belém, data e assinatura via Sistema PJE.
ANA PATRÍCIA NUNES ALVES FERNANDES Juíza de Direito -
23/11/2023 10:21
Expedição de Outros documentos.
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23/11/2023 10:21
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2023 13:23
Determinado o bloqueio/penhora on line
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15/05/2023 10:18
Conclusos para decisão
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15/05/2023 10:17
Juntada de cálculo judicial
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11/05/2023 11:23
Remetidos os Autos (Cálculo judicial) para Contadoria do Juízo
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19/04/2023 10:51
Juntada de Petição de petição
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10/04/2023 00:17
Publicado Sentença em 10/04/2023.
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06/04/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2023
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04/04/2023 08:53
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2023 08:53
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2023 10:54
Julgada parcialmente procedente a impugnação à execução de CENTRO MONTESSORIANO EDUCARE LTDA - ME - CNPJ: 09.***.***/0001-67 (EXEQUENTE)
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28/03/2023 13:47
Conclusos para julgamento
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28/03/2023 13:47
Cancelada a movimentação processual
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12/12/2022 09:53
Processo Desarquivado
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06/12/2022 12:32
Expedição de Certidão.
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24/08/2022 10:14
Arquivado Definitivamente
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24/08/2022 10:14
Juntada de Alvará
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14/06/2022 11:49
Juntada de Petição de petição
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14/06/2022 11:48
Juntada de Petição de petição
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14/06/2022 10:47
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2022 10:46
Expedição de Certidão.
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25/05/2022 17:31
Juntada de Petição de petição
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24/05/2022 12:00
Juntada de Outros documentos
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11/05/2022 09:34
Determinado o bloqueio/penhora on line
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03/03/2022 08:41
Conclusos para decisão
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16/12/2021 13:36
Cancelada a movimentação processual
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17/09/2021 08:41
Cancelada a movimentação processual
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07/07/2021 10:10
Expedição de Certidão.
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07/07/2021 09:58
Juntada de Outros documentos
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11/12/2020 15:42
Juntada de Petição de petição
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06/08/2020 03:39
Juntada de Petição de diligência
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06/08/2020 03:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/07/2020 10:25
Recebido o Mandado para Cumprimento
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22/07/2020 09:11
Expedição de Mandado.
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15/04/2020 17:36
Outras Decisões
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04/01/2020 22:41
Conclusos para decisão
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04/01/2020 22:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/01/2020
Ultima Atualização
17/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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