TJPA - 0821446-20.2023.8.14.0401
1ª instância - 4ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belem
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2024 09:24
Decorrido prazo de CRISTINA TEIXEIRA GOMES em 10/06/2024 23:59.
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11/06/2024 09:24
Decorrido prazo de LUCAS TEIXEIRA GOMES SERGIO em 10/06/2024 23:59.
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11/06/2024 09:24
Decorrido prazo de MARCELO EUGENIO VALOIS GARBINI em 10/06/2024 23:59.
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11/06/2024 08:51
Arquivado Definitivamente
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11/06/2024 08:47
Transitado em Julgado em 10/06/2024
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11/06/2024 06:28
Decorrido prazo de RITA MANUELA DE MACEDO PARENTE em 10/06/2024 23:59.
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07/06/2024 00:00
Alteração de Assuntos autorizada através do siga MEM-2024/14145 . Assuntos retirados: (3385/)
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30/05/2024 01:26
Publicado Sentença em 27/05/2024.
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25/05/2024 05:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2024
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24/05/2024 00:00
Intimação
Processo nº: 0821446-20.2023.8.14.0401 AUTOR DO FATO: RITA MANUELA DE MACEDO PARENTE, CPF: *58.***.*50-25 Advogado da autora: Marcus Nascimento do Couto, OAB/PA: 014069 VÍTIMA: CRISTINA TEIXEIRA GOMES SERIO; LUCAS TEIXEIRA GOMES SERIO; MARCELO EUGENIO VALOIS GARBINI Artigos: 140, 140 § 2º E 129, TODOS DO CPB TERMO DE AUDIÊNCIA PRELIMINAR Aos 22/05/2024, às 10:55 horas, nesta cidade de Belém, na sala de audiências da 4ª Vara do Juizado Especial Criminal, onde presente se achava o Dr.
GABRIEL COSTA RIBEIRO, Juiz Auxiliar de 3ª Entrância, respondendo por este Juizado, o Ministério Público na pessoa da Dra.
Bethânia Maria da Costa Corrêa, comigo Auxiliar Judiciário.
Aí no horário aprazado para a audiência, foi feito o pregão de praxe, presente somente a autora do fato, acompanhada de advogado.
Aberta a audiência, o Ministério Público passou a se manifestar nos seguintes termos: “MM.
Juiz, considerando que o fato ocorreu em 07/10/2023, conclui-se que, em 07/04/2024, operou-se a decadência do direito de representação/queixa e, por conseguinte, a extinção da punibilidade do crime, nos termos do art. 107, IV do CP, haja vista que o art. 38 do CPP marca o termo inicial do prazo decadencial no dia em que a vítima tem conhecimento de quem seja o autor do fato, e o art. 75 da Lei 9.099/95 determina que a representação será oportunizada após a fase de composição dos danos civis e antes da transação penal (art. 76 da Lei 9.099/95).
Posto isso, o MP requer seja declarada a extinção de punibilidade pela decadência, e determinado o arquivamento dos autos por falta de justa causa para a ação penal, na analogia do art. 395, III do CPP.
Pede deferimento”.
A seguir, o MM.
Juiz passou a proferir a decisão: “Adoto como relatório que dos autos consta, com base no permissivo legal do art. 81, § 3º, da Lei 9.099/95.
Compulsando os presentes autos, verifico que as vítimas não compareceram a este Juizado para oferecer a devida representação, tampouco a queixa-crime.
Sendo assim, RECONHEÇO A DECADÊNCIA no presente caso, de acordo com o artigo 107, inciso IV, do Código Penal, haja vista que o fato ocorreu em 07/10/2023 e de lá para cá já transcorreram mais de 6 (seis) meses.
Ante o exposto, em face do prazo decadencial, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE DOS DELITOS ATRIBUÍDOS A RITA MANUELA DE MACEDO PARENTE, CPF: *58.***.*50-25, determinando o arquivamento do feito.
Procedam-se às anotações e comunicações necessárias e após arquivem-se os autos”.
Nada mais havendo, foi encerrado o presente termo.
Eu, ____, Aline Reis, Auxiliar Judiciário, digitei e subscrevi.
Juiz: Ministério Público: Autora (Rita): Advogado da autora (Marcus): -
23/05/2024 11:30
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2024 10:12
Extinta a punibilidade por decadência ou perempção
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23/05/2024 10:05
Audiência Preliminar realizada para 22/05/2024 10:55 4ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belém.
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02/05/2024 15:44
Juntada de Petição de petição
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19/03/2024 10:03
Expedição de Certidão.
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08/12/2023 03:12
Decorrido prazo de RITA MANUELA DE MACEDO PARENTE em 07/12/2023 23:59.
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07/12/2023 08:18
Decorrido prazo de CRISTINA TEIXEIRA GOMES em 04/12/2023 23:59.
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07/12/2023 08:18
Juntada de identificação de ar
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07/12/2023 08:17
Decorrido prazo de MARCELO EUGENIO VALOIS GARBINI em 04/12/2023 23:59.
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07/12/2023 08:17
Juntada de identificação de ar
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07/12/2023 08:17
Decorrido prazo de LUCAS TEIXEIRA GOMES SERGIO em 04/12/2023 23:59.
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07/12/2023 08:17
Juntada de identificação de ar
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07/12/2023 08:17
Decorrido prazo de RITA MANUELA DE MACEDO PARENTE em 04/12/2023 23:59.
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07/12/2023 08:17
Juntada de identificação de ar
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02/12/2023 07:41
Decorrido prazo de CRISTINA TEIXEIRA GOMES em 01/12/2023 23:59.
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02/12/2023 07:41
Decorrido prazo de LUCAS TEIXEIRA GOMES SERGIO em 01/12/2023 23:59.
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02/12/2023 07:41
Decorrido prazo de MARCELO EUGENIO VALOIS GARBINI em 01/12/2023 23:59.
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22/11/2023 08:13
Juntada de Petição de petição
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21/11/2023 06:00
Publicado Intimação em 21/11/2023.
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21/11/2023 06:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
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20/11/2023 13:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/11/2023 13:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/11/2023 13:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/11/2023 13:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/11/2023 00:00
Intimação
Gabinete da 4ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belém Processo nº 0821446-20.2023.8.14.0401 Despacho: Designo para o DIA 22 DE MAIO DE 2024, ÀS 10:55 HORAS, a realização da audiência preliminar, cientificando-se para o ato o representante do Ministério Público.
Intimem-se o autor(es) do fato e a(s) vítima(s), se for o caso, devendo ser informado ao autor do fato que deverá comparecer à referida audiência munido de seu comprovante de residência e de documento de identificação com foto, bem como de advogado, nos termos do art. 68, da Lei 9099/95.
Cientifique-se a vítima da necessidade de apresentar QUEIXA-CRIME ou REPRESENTAÇÃO contra o autor do fato, dentro do prazo de 06 (seis) meses, a contar do conhecimento da autoria do fato, sob pena de arquivamento do processo, conforme art. 38 do CPP.
Cumpra-se.
Belém, data da assinatura no sistema.
DANIELLE KAREN DA SILVEIRA ARAÚJO LEITE Juíza de Direito Auxiliar da Capital, respondendo pelo 4º JECrim. -
17/11/2023 15:39
Audiência Preliminar designada para 22/05/2024 10:55 4ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belém.
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17/11/2023 15:15
Expedição de Outros documentos.
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17/11/2023 15:15
Expedição de Outros documentos.
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17/11/2023 10:47
Proferido despacho de mero expediente
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10/11/2023 16:12
Conclusos para despacho
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10/11/2023 15:54
Expedição de Certidão.
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10/11/2023 15:52
Autos excluídos do Juizo 100% Digital
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09/11/2023 10:29
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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09/11/2023 10:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2023
Ultima Atualização
24/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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