TJPA - 0812114-84.2019.8.14.0040
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Desembargador Alex Pinheiro Centeno
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 14:08
Redistribuído por encaminhamento em razão de cumprimento de determinação administrativa ou disposição regimental (PORTARIA N° 3942/2025-GP)
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24/02/2025 11:54
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Baixa ou Devolução de Processo
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24/02/2025 11:53
Baixa Definitiva
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22/02/2025 00:17
Decorrido prazo de RESIDENCIAL CIDADE JARDIM VI SPE-LTDA em 21/02/2025 23:59.
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31/01/2025 00:12
Publicado Acórdão em 31/01/2025.
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31/01/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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29/01/2025 11:51
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2025 11:35
Conhecido o recurso de RESIDENCIAL CIDADE JARDIM VI SPE-LTDA - CNPJ: 11.***.***/0001-78 (APELANTE) e provido em parte
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28/01/2025 14:18
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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11/12/2024 19:38
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2024 19:37
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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11/12/2024 18:46
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2024 18:44
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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13/03/2024 14:28
Conclusos para julgamento
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13/03/2024 14:28
Cancelada a movimentação processual
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13/03/2024 11:56
Juntada de Certidão
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13/03/2024 00:16
Decorrido prazo de RESIDENCIAL CIDADE JARDIM VI SPE-LTDA em 12/03/2024 23:59.
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20/02/2024 00:00
Intimação
DESPACHO 1.
O recurso de apelação é cabível (art. 1.009 do CPC), tempestivo, preparado e atende a todos os requisitos do art. 1.010 do CPC, razão pela qual recebo-o no duplo efeito, com esteio no art. 1.012, caput, do CPC. 2.
Sem contrarrazões (id. 17995383).
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
ALEX PINHEIRO CENTENO Desembargador – Relator -
19/02/2024 10:29
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2024 12:05
Proferido despacho de mero expediente
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09/02/2024 23:14
Conclusos ao relator
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09/02/2024 23:12
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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09/02/2024 23:11
Classe Processual alterada de APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) para APELAÇÃO CÍVEL (198)
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09/02/2024 13:08
Declarada incompetência
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09/02/2024 06:48
Conclusos para decisão
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08/02/2024 22:52
Recebidos os autos
-
08/02/2024 22:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2025
Ultima Atualização
29/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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