TJPA - 0800113-29.2023.8.14.0072
1ª instância - Vara Unica de Medicilandia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/12/2023 08:17
Arquivado Definitivamente
-
14/12/2023 08:15
Arquivado Definitivamente
-
14/12/2023 08:14
Transitado em Julgado em 14/12/2023
-
14/12/2023 06:22
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A em 13/12/2023 23:59.
-
22/11/2023 04:29
Publicado Intimação em 22/11/2023.
-
22/11/2023 04:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
-
21/11/2023 00:00
Intimação
Processo Judicial Eletrônico Tribunal de Justiça do Pará VARA ÚNICA DA COMARCA DE MEDICILANDIA PROCESSO: 0800113-29.2023.8.14.0072 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Contratos Bancários] AUTOR: Nome: JOAO SERGIO DE SOUZA Endereço: VICINAL 95 NORTE, 42, ZONA RURAL, VILA DO AEROPORTO, MEDICILâNDIA - PA - CEP: 68145-000 AUTOR: Nome: BANCO BRADESCO S.A Endereço: AC Marabá, QD 01, FL31, Quadra Três 13 Lote 17, Nova Marabá, MARABá - PA - CEP: 68508-970 SENTENÇA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO Trata-se de Ação Declaratória de inexistência de débito proposta pelo JOAO SERGIO DE SOUZA em face do BANCO BRADESCO S.A O autor JOAO SERGIO DE SOUZA peticionou nos autos, anteriormente à citação do réu, requerendo a desistência da ação (petição de ID 87245486.).
Dispõe o Código de Processo Civil em seu art. 485, VIII que o juiz não resolverá o mérito quando homologar a desistência da ação.
Ante o exposto, tratando-se a ação de interesse da parte, não havendo mais ânimo na continuação do processo, CHAMO O FEITO Á ORDEM, para, com fulcro no art. 485, VIII do CPC, homologar a desistência do processo e, em consequência, extingiur o feito sem resolução do mérito Autor isento de custas.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as baixas necessárias.
Servirá a presente, por cópia, como mandado, nos termos dos Provimentos 003/2009-CJCI, de 05.03.2009, e 003/2009-CJRMB, de 22.01.2009, com a redação que lhe deu o Provimento n. 011/2009-CJRMB, de 03.03.2009.
P.
I.
C.
Medicilândia/PA, data da assinatura eletrônica.
MARCUS FERNANDO CAMARGO NUNES CUNHA LOBO Juiz de Direito Substituto -
20/11/2023 19:50
Expedição de Outros documentos.
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20/11/2023 16:07
Extinto o processo por desistência
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20/11/2023 09:29
Conclusos para julgamento
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20/11/2023 09:29
Cancelada a movimentação processual
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10/06/2023 09:13
Conclusos para decisão
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10/06/2023 09:13
Expedição de Certidão.
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05/05/2023 09:19
Juntada de Petição de petição
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12/04/2023 03:38
Publicado Ato Ordinatório em 12/04/2023.
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12/04/2023 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2023
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10/04/2023 09:15
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2023 09:15
Ato ordinatório praticado
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09/04/2023 03:56
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A em 05/04/2023 23:59.
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04/04/2023 08:08
Juntada de Petição de contestação
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14/03/2023 13:05
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2023 13:04
Cancelada a movimentação processual
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14/03/2023 08:37
Proferidas outras decisões não especificadas
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24/02/2023 15:25
Juntada de Petição de petição
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23/02/2023 15:16
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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23/02/2023 15:16
Conclusos para decisão
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23/02/2023 15:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/02/2023
Ultima Atualização
14/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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