TJPA - 0805293-21.2023.8.14.0009
1ª instância - Vara Criminal de Braganca
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/11/2024 11:50
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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18/11/2024 11:45
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para
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16/11/2024 11:57
Juntada de Petição de termo de ciência
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03/11/2024 15:05
Juntada de Petição de termo de ciência
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02/11/2024 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/11/2024
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01/11/2024 00:00
Intimação
DECISÃO Vistos os autos. 1.
MANTENHO a sentença de pronúncia por seus próprios e jurídicos fundamentos. 2.
Remeta-se o feito ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Pará, para análise recursal, com as costumeiras homenagens. 3.
Expedientes necessários. 4.
Cumpra-se.
Bragança (PA) 30 de outubro de 2024.
RAFAELA DE JESUS MENDES MORAIS Juíza de Direito Titular da Vara Criminal da Comarca de Bragança -
31/10/2024 08:41
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2024 08:41
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2024 08:41
Decisão Interlocutória de Mérito
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23/10/2024 11:46
Conclusos para decisão
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22/10/2024 23:17
Juntada de Petição de contrarrazões
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08/10/2024 13:28
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2024 16:14
Juntada de Petição de petição
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06/10/2024 03:00
Decorrido prazo de DEMISON CARDOSO DOS SANTOS em 04/10/2024 23:59.
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18/09/2024 17:28
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2024 17:26
Ato ordinatório praticado
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18/09/2024 17:23
Expedição de Certidão.
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18/09/2024 07:26
Decorrido prazo de DEMISON CARDOSO DOS SANTOS em 13/09/2024 23:59.
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18/09/2024 07:10
Decorrido prazo de DEMISON CARDOSO DOS SANTOS em 13/09/2024 23:59.
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05/09/2024 01:24
Publicado Edital em 04/09/2024.
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05/09/2024 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
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03/09/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE INTIMAÇÃO (Prazo de 08 dias, contados da publicação) A Exma.
Sra.
Dra.
RAFAELA DE JESUS MENDES MORAIS, Juíza de Direito Titular da Vara Criminal da Comarca de Bragança, Estado do Pará, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER a todos que este lerem ou dele tomarem conhecimento que, pelo Ministério Público, foi denunciado DEMISON CARDOSO DOS SANTOS, vulgo “Careca”, brasileiro, natural de Bragança-PA, nascido no dia 26/12/1989, RG 6541309 PC/PA, CPF *34.***.*42-09, filho de Ana Lúcia Soares dos Santos e Luiz Cardoso Pinheiro, estando atualmente em local incerto e desconhecido, como incurso nas sanções punitivas do art. 121, §2º, II e IV do CPB, nos autos do processo nº 0805293-21.2023.8.14.0009, e, como não foi encontrado para ser INTIMADO pessoalmente, expede-se o presente EDITAL para que constitua novo advogado, no prazo de oito dias, ou requeira desde já o patrocínio da defensoria pública , e em igual prazo para que razões recursais, advertindo-o(s) que, caso não seja constituído novo causídico, será nomeada a Defensoria Pública para prosseguir na sua defesa.
Bragança – PA, 30 de agosto de 2024.
RAFAELA DE JESUS MENDES MORAIS Juíza de Direito -
02/09/2024 08:15
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2024 12:23
Expedição de Edital.
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20/05/2024 12:03
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2024 08:25
Conclusos para despacho
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13/02/2024 10:33
Juntada de Petição de diligência
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13/02/2024 10:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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18/01/2024 13:29
Recebido o Mandado para Cumprimento
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08/01/2024 14:20
Expedição de Mandado.
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08/01/2024 14:18
Expedição de Mandado.
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08/12/2023 08:15
Decorrido prazo de DEMISON CARDOSO DOS SANTOS em 07/12/2023 23:59.
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05/12/2023 04:20
Publicado Intimação em 05/12/2023.
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05/12/2023 04:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
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04/12/2023 00:00
Intimação
DECISÃO Vistos os autos.
Trata-se da ação penal movida contra os pronunciados ADRIANO DA SILVA ELIAS, CELSO LEITE BATISTA, DIEGO FERREIRA DE ASSIS e DEMISON CARDOSO DOS SANTOS.
Os pronunciados ADRIANO DA SILVA ELIAS, CELSO LEITE BATISTA, DIEGO FERREIRA DE ASSIS, atualmente se encontram custodiados, e em relação a eles, deste modo a Defensoria Pública, entendeu que não havia interesse em recorrer, havendo, portanto, a preclusão da Sentença de Pronúncia, nos termos da certidão constante no ID: 103508548, implicando na sujeição dos acusados a julgamento perante o plenário do Júri pelo crime nela reconhecido.
DO NECESSÁRIO DESMEMBRAMENTO DO FEITO A Defensoria Pública do Estado do Pará, através de sua representante, requereu o desmembramento dos autos conforme manifestação constante no ID: 103474425, considerando que a defesa do pronunciado DEMISON CARDOSO DOS SANTOS, interpôs recurso em sentido estrito em favor de seu assistido.
Assiste razão ao pleito da Defensoria Pública uma vez que os 03 (três) assistidos por ela representados atualmente encontram-se custodiados, deste modo, não é razoável que uma vez precluída a sentença de pronúncia em face deles, tenham que aguardar julgamento de recurso de réu que atualmente se encontra foragido.
Diante de tal circunstância, e a fim de que os pronunciados não sejam prejudicados com o inevitável retardamento da ação penal, em nome do princípio da razoável duração do processo, o desmembramento do processo, nos termos do artigo 80 do CPP, mostra-se conveniente e até inevitável.
Diante do exposto, DETERMINO; a) Dê-se início à preparação do processo para julgamento em plenário em relação aos pronunciados ADRIANO DA SILVA ELIAS, CELSO LEITE BATISTA, DIEGO FERREIRA DE ASSIS, com vista ao MP e após, à Defensoria Pública, para o cumprimento do disposto no artigo 422 do CPP. b) Cumprido o item 02, venham os autos conclusos para designação de data para a realização da Sessão Plenária do Tribunal do Júri.
Com relação acusado DEMISON CARDOSO DOS SANTOS, considerando a interposição de recurso em sentido estrito DETERMINO; a) o Desmembramento do feito em relação a ele, a fim de que sejam extraídas cópias dos presentes autos, e, mediante nova autuação, possa ocorrer o processamento do recurso em sentido. b) Considerando que, o procurador constituído pelo réu, Dr.
CARLOS ALBERTO DE OLIVEIRA – OAB/PA 11.025, apesar de devidamente intimado, conforme certidão constante no ID: 104755530, até a presente data não apresentou as razões do recurso em sentido estrito em favor de seu constituinte, renove-se a intimação, via Diário de Justiça Eletrônico, para que, no prazo de 02 (dois) dias, apresente as razões recursais, sob pena de multa do artigo 265, do CPP. c) Caso o referido prazo transcorra in albis, intime-se o acusado para que constitua novo advogado, no prazo de 03 (três) dias, advertindo-o que, caso não seja constituído novo causídico, será nomeada a Defensoria Pública para prosseguir na sua defesa, procedendo-se imediatamente a remessa dos autos ao referido órgão. d) Cumpridas as determinações acima, dê-se vistas ao Ministério Público para opor contrarrazões ao recurso interposto. e) Finalizada a instrução do recurso, encaminhe-se os autos ao E.
Tribunal de Justiça, com as homenagens de estilo.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Expedientes necessários.
Bragança, 27 de novembro de 2023.
RAFAELA DE JESUS MENDES MORAIS Juíza de Direito Titular da Vara Criminal da Comarca de Bragança -
01/12/2023 09:47
Expedição de Outros documentos.
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01/12/2023 09:46
Expedição de Certidão.
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01/12/2023 09:38
Distribuído por dependência
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29/11/2023 01:09
Publicado Intimação em 29/11/2023.
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29/11/2023 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
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27/11/2023 10:58
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2023 10:58
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2023 10:58
Decisão Interlocutória de Mérito
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23/11/2023 14:10
Decorrido prazo de DEMISON CARDOSO DOS SANTOS em 20/11/2023 23:59.
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22/11/2023 13:43
Conclusos para decisão
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22/11/2023 13:42
Expedição de Certidão.
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22/11/2023 12:56
Juntada de Petição de petição
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20/11/2023 11:55
Juntada de Petição de termo de ciência
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14/11/2023 13:06
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2023 12:37
Embargos de Declaração Acolhidos
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10/11/2023 10:54
Juntada de Petição de petição
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10/11/2023 08:45
Conclusos para decisão
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10/11/2023 08:44
Expedição de Certidão.
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09/11/2023 23:59
Juntada de Petição de petição
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08/11/2023 13:33
Expedição de Certidão.
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08/11/2023 09:57
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2023 09:57
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2023 09:57
Não recebido o recurso de DEMISON CARDOSO DOS SANTOS - CPF: *34.***.*42-09 (REU).
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01/11/2023 13:39
Conclusos para decisão
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01/11/2023 13:38
Expedição de Certidão.
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01/11/2023 11:00
Juntada de Petição de petição
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30/10/2023 23:40
Juntada de Petição de petição
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26/10/2023 12:33
Juntada de Petição de termo de ciência
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25/10/2023 11:32
Decorrido prazo de ADRIANO DA SILVA ELIAS em 24/10/2023 23:59.
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25/10/2023 10:41
Decorrido prazo de DIEGO FERREIRA DE ASSIS em 24/10/2023 23:59.
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25/10/2023 10:41
Decorrido prazo de CELSO LEITE BATISTA em 24/10/2023 23:59.
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25/10/2023 10:34
Decorrido prazo de DEMISON CARDOSO DOS SANTOS em 24/10/2023 23:59.
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23/10/2023 00:14
Juntada de Petição de diligência
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23/10/2023 00:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/10/2023 00:12
Juntada de Petição de diligência
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23/10/2023 00:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/10/2023 00:11
Juntada de Petição de diligência
-
23/10/2023 00:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/10/2023 11:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/10/2023 11:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
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17/10/2023 11:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
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17/10/2023 11:48
Expedição de Mandado.
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17/10/2023 11:48
Expedição de Mandado.
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17/10/2023 11:48
Expedição de Mandado.
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17/10/2023 11:45
Expedição de Certidão.
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17/10/2023 11:31
Expedição de Mandado.
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17/10/2023 11:27
Expedição de Mandado.
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17/10/2023 11:24
Expedição de Mandado.
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16/10/2023 13:41
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2023 13:41
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2023 13:41
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2023 13:41
Proferida Sentença de Pronúncia
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05/09/2023 12:20
Conclusos para julgamento
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05/09/2023 12:20
Cancelada a movimentação processual
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04/09/2023 20:01
Juntada de Petição de alegações finais
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04/09/2023 16:05
Juntada de Petição de alegações finais
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03/09/2023 01:34
Decorrido prazo de DIEGO FERREIRA DE ASSIS em 28/08/2023 23:59.
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01/09/2023 08:44
Decisão Interlocutória de Mérito
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29/08/2023 12:53
Conclusos para decisão
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29/08/2023 12:53
Expedição de Certidão.
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29/08/2023 12:43
Juntada de Petição de petição
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29/08/2023 09:00
Expedição de Certidão.
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29/08/2023 06:46
Decorrido prazo de DEMISON CARDOSO DOS SANTOS em 28/08/2023 23:59.
-
29/08/2023 06:46
Decorrido prazo de DEMISON CARDOSO DOS SANTOS em 28/08/2023 23:59.
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29/08/2023 05:51
Decorrido prazo de CELSO LEITE BATISTA em 28/08/2023 23:59.
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29/08/2023 03:40
Decorrido prazo de ADRIANO DA SILVA ELIAS em 28/08/2023 23:59.
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23/08/2023 05:26
Publicado Decisão em 23/08/2023.
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23/08/2023 05:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
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22/08/2023 11:45
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2023 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2023 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2023 13:44
Decisão Interlocutória de Mérito
-
21/08/2023 10:59
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2023 08:50
Conclusos para decisão
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21/08/2023 08:50
Expedição de Certidão.
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19/08/2023 04:32
Decorrido prazo de DIEGO FERREIRA DE ASSIS em 16/08/2023 23:59.
-
19/08/2023 04:32
Decorrido prazo de DEMISON CARDOSO DOS SANTOS em 16/08/2023 23:59.
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07/08/2023 00:59
Publicado Ato Ordinatório em 07/08/2023.
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05/08/2023 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2023
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03/08/2023 14:29
Expedição de Outros documentos.
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03/08/2023 14:29
Expedição de Outros documentos.
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03/08/2023 14:24
Ato ordinatório praticado
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21/07/2023 06:21
Decorrido prazo de JULIANA DE QUEIROZ JASTE em 07/06/2023 23:59.
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21/07/2023 06:21
Decorrido prazo de DEIVID RAMOS FARIAS em 07/06/2023 23:59.
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19/07/2023 01:35
Decorrido prazo de ROSINALVA DOS SANTOS DE MELO em 24/05/2023 23:59.
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19/07/2023 01:34
Decorrido prazo de ANGELA MARIA BRITO DA SILVA em 24/05/2023 23:59.
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26/06/2023 15:19
Juntada de Petição de petição
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19/06/2023 14:52
Juntada de Outros documentos
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14/06/2023 18:00
Juntada de Petição de petição
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12/06/2023 15:59
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2023 12:34
Juntada de Laudo Pericial
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12/06/2023 12:21
Mantida a prisão preventida
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07/06/2023 17:12
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 06/06/2023 11:00 Vara Criminal de Bragança.
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07/06/2023 09:27
Juntada de Petição de termo de ciência
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07/06/2023 01:15
Publicado Intimação em 06/06/2023.
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07/06/2023 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
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07/06/2023 01:15
Publicado Intimação em 06/06/2023.
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07/06/2023 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
-
07/06/2023 00:47
Publicado Intimação em 06/06/2023.
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07/06/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
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06/06/2023 10:49
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
06/06/2023 10:48
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
06/06/2023 10:46
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2023 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2023 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2023 14:21
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
02/06/2023 14:14
Juntada de Petição de ofício
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02/06/2023 13:26
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2023 10:26
Audiência Instrução e Julgamento designada para 06/06/2023 11:00 Vara Criminal de Bragança.
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31/05/2023 13:56
Juntada de Petição de petição
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31/05/2023 11:41
Proferido despacho de mero expediente
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30/05/2023 13:06
Audiência Instrução e Julgamento não-realizada para 30/05/2023 10:00 Vara Criminal de Bragança.
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30/05/2023 12:16
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2023 23:43
Juntada de Petição de diligência
-
09/05/2023 23:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/05/2023 23:37
Juntada de Petição de diligência
-
09/05/2023 23:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/05/2023 15:41
Juntada de Petição de devolução de mandado
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09/05/2023 15:39
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
09/05/2023 15:36
Juntada de Petição de diligência
-
09/05/2023 15:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/05/2023 09:47
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2023 09:47
Juntada de Petição de termo de ciência
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08/05/2023 09:59
Recebido o Mandado para Cumprimento
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08/05/2023 09:58
Recebido o Mandado para Cumprimento
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08/05/2023 09:46
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2023 09:45
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2023 09:44
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2023 09:43
Juntada de Certidão de antecedentes criminais
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08/05/2023 09:39
Juntada de Outros documentos
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08/05/2023 09:37
Juntada de Outros documentos
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08/05/2023 09:36
Expedição de Mandado.
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08/05/2023 09:35
Intimado em Secretaria
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08/05/2023 09:34
Expedição de Mandado.
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08/05/2023 09:33
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/05/2023 09:33
Intimado em Secretaria
-
08/05/2023 09:32
Expedição de Mandado.
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08/05/2023 09:31
Intimado em Secretaria
-
08/05/2023 09:30
Juntada de Outros documentos
-
08/05/2023 09:27
Juntada de Outros documentos
-
08/05/2023 09:27
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/05/2023 09:25
Expedição de Mandado.
-
08/05/2023 09:25
Intimado em Secretaria
-
08/05/2023 09:23
Juntada de Outros documentos
-
08/05/2023 09:21
Juntada de Outros documentos
-
08/05/2023 09:21
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/05/2023 09:20
Expedição de Mandado.
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08/05/2023 09:19
Intimado em Secretaria
-
08/05/2023 09:18
Juntada de Outros documentos
-
08/05/2023 09:15
Juntada de Outros documentos
-
08/05/2023 09:14
Desentranhado o documento
-
08/05/2023 09:14
Cancelada a movimentação processual
-
26/04/2023 10:50
Audiência Instrução e Julgamento designada para 30/05/2023 10:00 Vara Criminal de Bragança.
-
26/04/2023 10:47
Expedição de Certidão.
-
26/04/2023 10:43
Desmembrado o feito
-
25/04/2023 11:13
Decisão Interlocutória de Mérito
-
18/04/2023 16:58
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
18/04/2023 16:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/04/2023 09:00
Conclusos para decisão
-
12/04/2023 09:00
Juntada de Outros documentos
-
11/04/2023 10:01
Juntada de Petição de parecer
-
27/03/2023 11:36
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2023 16:04
Decisão Interlocutória de Mérito
-
23/03/2023 10:10
Decorrido prazo de CELSO LEITE BATISTA em 22/03/2023 23:59.
-
21/03/2023 08:50
Juntada de Petição de certidão
-
21/03/2023 08:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/03/2023 17:38
Conclusos para decisão
-
20/03/2023 11:54
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2023 02:57
Decorrido prazo de CELSO LEITE BATISTA em 17/03/2023 23:59.
-
16/03/2023 13:26
Juntada de Outros documentos
-
15/03/2023 15:14
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2023 15:13
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2023 01:18
Juntada de Petição de certidão
-
13/03/2023 01:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/03/2023 09:46
Juntada de Petição de diligência
-
08/03/2023 09:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/03/2023 09:41
Juntada de Petição de diligência
-
08/03/2023 09:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/03/2023 13:49
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/03/2023 13:48
Expedição de Mandado.
-
07/03/2023 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2023 11:46
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2023 18:02
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2023 13:44
Juntada de Petição de certidão
-
14/02/2023 13:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/02/2023 13:07
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/02/2023 13:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/02/2023 12:26
Expedição de Mandado.
-
10/02/2023 12:24
Expedição de Mandado.
-
10/02/2023 12:19
Expedição de Mandado.
-
10/02/2023 12:15
Expedição de Mandado.
-
10/02/2023 11:54
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
10/02/2023 11:08
Juntada de Outros documentos
-
09/02/2023 11:54
Decisão Interlocutória de Mérito
-
09/02/2023 11:50
Juntada de Outros documentos
-
06/02/2023 16:02
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2023 09:03
Conclusos para decisão
-
06/02/2023 09:03
Juntada de Mandado de prisão
-
03/02/2023 15:07
Juntada de Petição de parecer
-
02/02/2023 11:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/02/2023 09:06
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2023 13:27
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
31/01/2023 13:21
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
31/01/2023 13:00
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2023 12:58
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2023 11:43
Expedição de Mandado.
-
31/01/2023 11:41
Juntada de Petição de mandado
-
31/01/2023 11:35
Expedição de Mandado.
-
31/01/2023 11:33
Expedição de Mandado.
-
31/01/2023 11:28
Expedição de Mandado.
-
31/01/2023 11:26
Juntada de Petição de mandado
-
26/01/2023 17:31
Juntada de Petição de revogação de prisão
-
26/01/2023 17:22
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2023 06:19
Decorrido prazo de DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DE BRAGANÇA-PA em 24/01/2023 23:59.
-
26/01/2023 06:19
Decorrido prazo de DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DE BRAGANÇA-PA em 24/01/2023 23:59.
-
23/01/2023 10:31
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282)
-
20/01/2023 10:45
Decretada a prisão preventiva de #Oculto#.
-
20/01/2023 10:45
Recebida a denúncia contra ADRIANO DA SILVA ELIAS (AUTOR DO FATO)
-
18/01/2023 08:48
Conclusos para decisão
-
17/01/2023 20:02
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2023 18:08
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2023 18:07
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2023 18:07
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
-
16/01/2023 16:51
Juntada de Petição de termo de ciência
-
16/01/2023 14:00
Juntada de Petição de petição
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16/01/2023 10:11
Juntada de Petição de petição
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10/01/2023 10:47
Juntada de Mandado de prisão
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10/01/2023 08:52
Juntada de Ofício
-
10/01/2023 08:47
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2023 08:17
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2023 21:55
Convertida a prisão em flagrante em prisão preventiva
-
09/01/2023 09:54
Juntada de Petição de termo de ciência
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08/01/2023 13:52
Juntada de Petição de petição
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07/01/2023 14:25
Expedição de Outros documentos.
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07/01/2023 13:47
Juntada de Petição de termo de ciência
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07/01/2023 13:40
Proferido despacho de mero expediente
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07/01/2023 12:28
Juntada de Certidão de antecedentes criminais
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07/01/2023 09:57
Expedição de Outros documentos.
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07/01/2023 09:57
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2023 09:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/12/2023
Ultima Atualização
31/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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