TJPA - 0011093-66.2014.8.14.0401
1ª instância - 2ª Vara Criminal de Belem
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/04/2024 13:45
Arquivado Definitivamente
-
28/04/2024 13:45
Juntada de Certidão
-
28/04/2024 13:26
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2024 12:56
Juntada de Ofício
-
28/04/2024 12:50
Transitado em Julgado em 27/01/2024
-
05/02/2024 02:17
Decorrido prazo de CRISTIANO VALLE BRITO em 26/01/2024 23:59.
-
05/02/2024 02:17
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 26/01/2024 23:59.
-
05/01/2024 12:11
Juntada de Petição de termo de ciência
-
20/12/2023 10:18
Decorrido prazo de SECUNDINO DE JESUS CAMPOS em 18/12/2023 23:59.
-
12/12/2023 06:46
Publicado Intimação em 12/12/2023.
-
12/12/2023 06:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
-
11/12/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE BELÉM (PA) 2ª VARA CRIMINAL - JUÍZO SINGULAR 0011093-66.2014.8.14.0401 AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) [Estelionato] AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ Advogado do(a) REU: CRISTIANO VALLE BRITO - RJ129694 Nome: SECUNDINO DE JESUS CAMPOS Endereço: Rua Padre Armando Nogueira, 4, CA 1, Água Santa, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20745-120 SENTENÇA
I- RELATÓRIO Trata-se de denúncia formulada pelo Ministério Público para apurar o delito tipificado no artigo 171 do CP, delito (s) este (s) supostamente praticado (s) por SECUNDINO DE JESUS CAMPOS.
Em sede de resposta à acusação (ID 92717457), a defesa aduziu que a ação carecia de condição de procedibilidade, uma vez que a Lei nº13.964/2019 (pacote anticrime) alterou a ação penal do estelionato para ação penal pública condicionada à representação da vítima e que, até o momento em questão, não teria ocorrido representação da vítima.
Após tentativa frustrada de intimação da vítima para que ela manifestasse seu eventual interesse em representar, foi solicitada a manifestação do órgão ministerial sobre o tema.
Em ID 104763130, o Parquet pugnou pela extinção da punibilidade do acusado em razão da decadência do direito de representação da vítima.
Vieram os autos conclusos para decisão em 23/11/2023.
II - FUNDAMENTAÇÃO Assevera o artigo 103 do Código Penal Brasileiro o seguinte: "Salvo disposição expressa em contrário, o ofendido decai do direito de queixa ou de representação se não o exerce dentro do prazo de 6 (seis) meses, contado do dia em que veio a saber quem é o autor do crime, ou, no caso do § 3º do art. 100 deste Código, do dia em que se esgota o prazo para oferecimento da denúncia."(grifamos) Pelo artigo acima mencionado, verifica-se a decadência no prazo de 06 (seis) meses do direito de queixa e representação pelo ofendido.
No presente caso, ao tempo em que a denúncia foi recebida imperava o entendimento jurisprudencial e doutrinário de que, em que pese o pacote anticrime tenha alterado o art.171 do CP para exigir a representação da vítima como condição de procedibilidade da ação penal para apuração deste delito; a representação seria encarada como ato informal e que poderia ser suprida pelo simples fato de a vítima se dirigir até a delegacia e prestar notitia criminis.
Ocorre que, tal entendimento atualmente tem sido alterado nos Tribunais Superiores, de modo que, recentemente, o STF proferiu o seguinte Acórdão: “ EMENTA: HABEAS CORPUS.
CONSTITUCIONAL.
PROCESSO PENAL.
RETROATIVIDADE DO § 5º DO ART. 171, INCLUÍDO NO CÓDIGO PENAL PELA LEI N. 13.964/2019.
ALTERAÇÃO DA NATUREZA DA AÇÃO PENAL PARA O CRIME DE ESTELIONATO COMUM.
INCLUSÃO DE CONDIÇÃO DE PROCEDIBILIDADE.
NORMA DE NATUREZA HÍBRIDA.
RETROAÇÃO EM BENEFÍCIO DO ACUSADO.
MÁXIMA EFETIVIDADE DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS.
INC.
XL DO ART. 5º DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA.
NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO DA VÍTIMA PARA PROSSEGUIMENTO DA AÇÃO.
PRECEDENTES.
ORDEM CONCEDIDA AG.REG.
NO HABEAS CORPUS 208.817 RIO DE JANEIRO” Assim, verifica-se que, ainda que não haja necessidade de um ato formal de representação; é necessário, para cumprir a condição de procedibilidade, que o ofendido ao menos manifeste de maneira inequívoca a sua vontade em ver o processamento do feito.
Na análise dos presentes autos, verifica-se que, em nenhum momento dos autos de inquérito fica expresso por parte da vítima a intenção de iniciar processo criminal contra o acusado.
Não obstante, a representação do ofendido deveria ter sido efetivada dentro do prazo legal de 06 (seis) meses, uma vez que, ao tempo do oferecimento da denúncia, já havia sido alterada a ação penal do estelionato para condidionada à representação.
Assim, diante da alteração do entendimento do Supremo Tribunal Federal acerca da matéria processual analisada, bem como do fato de que, a lei processual penal possui aplicação imediata; verifica-se que operou-se a decadência ao direito do ofendido de representar e, assim regularizar a prosseguibilidade da ação penal.
III – DISPOSITIVO Ante o exposto, declaro extinta a punibilidade pela DECADÊNCIA, nos moldes do Art. 107, IV c/c Art. 103, todos do Código Penal.
Publique-se, registre-se, intime-se e cumpra-se.
Após, arquivem-se com as cautelas legais.
Belém, 28 de novembro de 2023.
BLENDA NERY RIGON CARDOSO Juíza de Direito, Titular da 2ª Vara Criminal De Belém E-mail: [email protected] – Fone: (91) 3205-2195 Endereço: Fórum Criminal Des.
Romão Amoedo Neto – Rua Tomázia Perdigão, 310, Cidade Velha, CEP. 66015-260 – 1º ANDAR. -
09/12/2023 07:47
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2023 07:47
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2023 07:47
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2023 07:44
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
09/12/2023 07:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/12/2023 07:41
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2023 09:00
Extinta a punibilidade por decadência ou perempção
-
23/11/2023 12:02
Conclusos para julgamento
-
23/11/2023 12:02
Cancelada a movimentação processual
-
22/11/2023 14:27
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2023 09:04
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2023 09:02
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2023 07:58
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2023 17:43
Conclusos para despacho
-
24/10/2023 12:09
Juntada de Petição de diligência
-
24/10/2023 12:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/09/2023 12:12
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/09/2023 11:56
Expedição de Mandado.
-
26/09/2023 11:14
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2023 04:21
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 08/05/2023 23:59.
-
07/07/2023 10:49
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2023 11:34
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2023 09:17
Conclusos para despacho
-
30/05/2023 09:17
Cancelada a movimentação processual
-
29/05/2023 14:55
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2023 11:58
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2023 11:54
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2023 09:56
Decisão Interlocutória de Mérito
-
15/05/2023 08:54
Conclusos para decisão
-
12/05/2023 13:34
Juntada de Petição de contestação
-
02/05/2023 14:18
Juntada de Ofício
-
02/05/2023 14:14
Juntada de Alvará de Soltura
-
02/05/2023 13:20
Juntada de Carta precatória
-
02/05/2023 12:02
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2023 10:16
Concedida Medida Cautelar Diversa da Prisão de proibição de ausentar da Comarca
-
02/05/2023 09:47
Conclusos para decisão
-
02/05/2023 09:27
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2023 14:13
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2023 14:10
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2023 21:15
Juntada de Petição de revogação de prisão
-
27/12/2021 11:55
Processo migrado do sistema Libra
-
27/12/2021 11:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/12/2021 11:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/12/2021 11:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/12/2021 11:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/09/2021 08:37
REMESSA INTERNA
-
23/09/2021 16:38
Remessa
-
23/09/2021 16:18
CERTIDAO - CERTIDAO
-
23/09/2021 16:18
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
25/06/2018 09:35
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração(ões) no processo 00110936620148140401: Município atualizado: 1402 - Prioridade alterada de N para S. - Tipo de Prioridade alterada para I. - Justificativa: ART. 171, Caput, c/c art. 61, II, "h" todos do CPB..
-
25/06/2018 09:35
Inclusão de Prioridade de Tramitação - Inclusão de Prioridade de Tramitação
-
24/08/2017 13:23
SUSPENSO EM SECRETARIA
-
24/08/2017 13:23
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
24/08/2017 09:55
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
23/08/2017 13:56
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
23/08/2017 13:56
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
23/08/2017 13:56
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
01/08/2017 15:37
CONCLUSOS
-
10/07/2017 12:53
CONCLUSOS AO MAGISTRADO - Apenso 0010176-47.2014.814.0401.
-
07/07/2017 16:11
REMESSA INTERNA
-
03/09/2015 08:43
SUSPENSO EM SECRETARIA
-
03/09/2015 07:46
SUSPENSO EM SECRETARIA
-
02/09/2015 11:19
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
02/09/2015 11:19
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
01/09/2015 10:15
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
01/09/2015 10:15
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
31/08/2015 10:48
CONCLUSOS - DESPACHO - T. INTERNA
-
26/08/2015 10:58
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
09/01/2015 09:33
AGUARDANDO PRAZO
-
09/01/2015 09:27
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
09/01/2015 09:27
Citação CITACAO
-
08/01/2015 13:00
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
-
08/01/2015 13:00
MANDADO CUMPRIDO - Movimento de Devolução de Mandado:
-
12/12/2014 09:20
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Região Comarca (Distribuição) : 10ª AREA DE BELÉM, : CARLOS JESSE TEIXEIRA FERNANDES
-
12/12/2014 09:20
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Baixa de Documento de Tramitação
-
11/12/2014 13:51
AGUARDANDO MANDADO
-
11/12/2014 13:07
MANDADO(S) A CENTRAL - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
11/12/2014 13:07
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
11/12/2014 13:07
Citação CITACAO
-
11/12/2014 12:50
PROVIDENCIAR CITACAO
-
07/11/2014 12:10
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
07/11/2014 12:10
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
06/11/2014 11:07
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
06/11/2014 11:07
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
28/10/2014 10:15
CONCLUSOS
-
18/08/2014 13:10
CONCLUSOS
-
18/08/2014 12:53
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
14/08/2014 14:31
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
-
14/08/2014 14:31
MANDADO CUMPRIDO - Movimento de Devolução de Mandado:
-
07/08/2014 09:50
AGUARDANDO MANDADO
-
07/08/2014 09:47
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Região Comarca (Distribuição) : 11ª AREA DE BELÉM, : BENEDITO B. C. DE MACEDO
-
07/08/2014 09:47
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Baixa de Documento de Tramitação
-
06/08/2014 14:12
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
06/08/2014 14:12
Citação CITACAO
-
06/08/2014 14:12
MANDADO(S) A CENTRAL - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
01/08/2014 08:42
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
01/08/2014 08:42
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
23/07/2014 12:32
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
23/07/2014 12:32
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
07/07/2014 13:58
CONCLUSOS
-
27/06/2014 11:20
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
27/06/2014 09:59
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração(ões) no processo 00110936620148140401: - O asssunto 3692 foi removido.
-
27/06/2014 09:58
EXCLUSÃO DE PARTE - Remoção da parte JEFFERSON JOSE GUALBERTO NEVES DPC (6270409) do processo 00110936620148140401.
-
27/06/2014 09:58
MUDANÇA PARA ACAO PENAL - Mudança para Ação Penal.
-
27/06/2014 09:58
Definitivo - Arquivamento automático em distribuição por continuidade ao documento 20.***.***/2560-59 conforme CA 117329.
-
27/06/2014 09:57
AUTUAÇÃO - Movimento de Autuação
-
27/06/2014 09:56
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
27/06/2014 09:56
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
27/06/2014 09:56
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
26/06/2014 17:03
Remessa
-
26/06/2014 17:03
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
26/06/2014 17:03
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
20/06/2014 08:00
AO MINISTÉRIO PÚBLICO
-
18/06/2014 10:51
VISTAS A PROMOTORIA
-
18/06/2014 09:41
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
18/06/2014 09:41
Ato ordinatório - Ato ordinatório
-
18/06/2014 07:50
Remessa - Tramitação externa oriunda de (re)distribuição
-
18/06/2014 07:50
REDISTRIBUICAO POR PREVENÇÃO - REDISTRIBUICAO POR PREVENÇÃO Com alteração da Competência: : MEDIDAS CAUTELARES para Competência: JUIZO SINGULAR, da Vara: 1ª VARA PENAL DOS INQUERITOS POLICIAIS DE BELEM para Vara: 2ª VARA CRIMINAL DE BELEM, da Secretaria:
-
18/06/2014 07:50
REDISTRIBUICAO POR PREVENÇÃO - REDISTRIBUICAO POR PREVENÇÃO Com alteração da Competência: : MEDIDAS CAUTELARES para Competência: JUIZO SINGULAR, da Vara: 1ª VARA PENAL DOS INQUERITOS POLICIAIS DE BELEM para Vara: 2ª VARA CRIMINAL DE BELEM, da Secretaria:
-
16/06/2014 10:16
À DISTRIBUIÇÃO
-
16/06/2014 10:16
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
16/06/2014 10:16
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
16/06/2014 10:16
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
13/06/2014 12:53
CONCLUSOS AO MAGISTRADO - r4edistribuir
-
13/06/2014 12:53
CONCLUSOS AO MAGISTRADO - r4edistribuir
-
10/06/2014 15:01
Remessa - Tramitação externa oriunda de (re)distribuição
-
10/06/2014 15:01
DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO - DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO Para Região Comarca (Distribuição) : BELÉM-CRIMINAL, Vara: 1ª VARA PENAL DOS INQUERITOS POLICIAIS DE BELEM, Secretaria: SECRETARIA DA 1ª VARA PENAL DOS INQUERITOS POLICIAIS DE BELEM, JUIZ RESPONDENDO: AU
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2014
Ultima Atualização
28/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Certidão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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