TJPA - 0800373-30.2017.8.14.0133
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial de Marituba
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 10:54
Conclusos para decisão
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16/07/2025 15:24
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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16/07/2025 15:24
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 1ª Vara Cível e Empresarial de Marituba
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16/07/2025 15:24
Audiência de Conciliação/Mediação (Art. 334 CPC) não-realizada em/para 02/07/2025 11:00, CEJUSC de Marituba.
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16/07/2025 15:22
Juntada de Termo de audiência
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14/07/2025 11:12
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 08/07/2025 23:59.
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14/07/2025 11:12
Decorrido prazo de EXMAM EXPORTADORA DE MADEIRAS AMAZONICA LTDA em 08/07/2025 23:59.
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05/07/2025 17:10
Publicado Intimação em 23/06/2025.
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05/07/2025 17:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2025
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01/07/2025 16:49
Juntada de Petição de diligência
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01/07/2025 16:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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27/06/2025 11:04
Recebidos os autos.
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27/06/2025 11:03
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 11:03
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 10:59
Juntada de ato ordinatório
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26/06/2025 10:19
Recebido o Mandado para Cumprimento
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25/06/2025 12:53
Audiência de Conciliação/Mediação (Art. 334 CPC) designada em/para 02/07/2025 11:00, CEJUSC de Marituba.
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25/06/2025 11:36
Recebidos os autos.
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25/06/2025 11:36
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação CEJUSC de Marituba
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25/06/2025 11:25
Expedição de Mandado.
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19/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE MARITUBA Rua Cláudio Barbosa da Silva, nº 536, Centro, Marituba-PA, CEP 67.105-160 Telefone: (91) 3299-8800 - E-mail: [email protected] Processo nº. 0800373-30.2017.8.14.0133 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE(S) - Nome: BANCO BRADESCO SA Endereço: Banco Bradesco S.A., Rua Benedito Américo de Oliveira, s/n, Vila Yara, OSASCO - SP - CEP: 06029-900 EXECUTADO(A)(S) - Nome: EXMAM EXPORTADORA DE MADEIRAS AMAZONICA LTDA Endereço: Rodovia BR-316, KM-15, S/N, Centro, MARITUBA - PA - CEP: 67200-000 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cumpra-se a Decisão ID 125788719 e certifique-se se a parte executada apresentou embargos.
Vistos e examinados estes autos.
Trata-se de Execução de Título Extrajudicial que se encontra em fase adequada para tentativa de composição amigável entre as partes, em consonância com as diretrizes do Conselho Nacional de Justiça para fomento dos métodos consensuais de solução de conflitos, e, ainda, com arrimo no art. 139, V, e art. 3º, §3º, ambos do Código de Processo Civil.
Considerando que o presente feito atende aos critérios estabelecidos para integrar o esforço concentrado voltado à otimização dos índices de produtividade desta unidade judiciária, na busca pela conquista do Selo Diamante do CNJ, conforme determinação da Vice-Presidência do Tribunal por meio da Ofício nº 0000013923 - TJPA/PR/NUPEMEC, instituído para tratamento prioritário das execuções de títulos extrajudiciais; e, finalmente, considerando que este esforço concentrado se dará em forma de mutirão; DECIDO: 1.
Designar Audiência de Conciliação para o dia 02/07/2025, às 11:00 horas, a ser realizada no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSC), SALA 03, telefone (91) 99288-5704, localizado neste Fórum, cujo endereço consta no cabeçalho da presente, sob a condução de conciliador(a) judicial devidamente cadastrado. 2.
Determinar a INTIMAÇÃO das partes para comparecimento à audiência designada, pessoalmente ou por meio de procurador com poderes específicos para transigir. 3.
ADVERTIR EXPRESSAMENTE ÀS PARTES: Nos termos do art. 169 do CPC, art. 13 da Lei 13.140/2015, Resolução nº 271/2018 do CNJ e Resolução nº 4/2023 do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, que regulamentam a remuneração de conciliadores e mediadores judiciais, as partes que não se encontrem sob a égide da justiça gratuita integral deverão custear a remuneração do(a) conciliador(a) judicial, de acordo com os valores estabelecidos na tabela anexa à referida Resolução paraense. 4.
O valor da remuneração deverá ser calculado com base no patamar básico (nível de remuneração 1) e no valor estimado da causa, conforme tabela oficial, devendo o depósito ser realizado de modo antecipado à abertura da sessão de conciliação, na conta bancária de titularidade do conciliador. 5.
Nas demandas com valor inferior a R$ 500.000,00, será assegurado ao(à) conciliador(a) o pagamento mínimo de 3 (três) horas de conciliação. 6.
Em caso de desistência, a parte desistente terá prazo de 24 horas antes da sessão para comunicar formalmente ao CEJUSC, hipótese em que o valor depositado será integralmente restituído.
Desistência posterior ao referido prazo implicará no pagamento mínimo conforme estabelecido na Resolução, sem restituição. 7.
A remuneração do conciliador ou mediador judicial será custeada pelas partes, à razão de 50% (cinquenta por cento) para cada uma delas. 8.
Caso apenas uma das partes seja beneficiária da justiça gratuita, será devido ao(à) conciliador(a), apenas o percentual de 50% da remuneração, que será pago por aquele que não esteja sob o benefício da gratuidade. 9 Não havendo pagamento no prazo estabelecido, a audiência poderá ser redesignada uma única vez, desde que ainda haja pauta durante as semanas da força tarefa, mediante contato e aceitação das partes.
Persistindo o inadimplemento ou desinteresse, o processo retomará seu curso regular. 10.
CIENTIFIQUE-SE o CEJUSC para as providências necessárias à realização da audiência. 11.
Após a audiência, com ou sem composição, voltem-me os autos para as providências de direito.
Intime(m)-se.
Cumpra-se.
Marituba-PA, datado e assinado eletronicamente.
ALDINÉIA MARIA MARTINS BARROS Juíza de Direito Titular da 1ª Vara Cível e Empresarial Comarca de Marituba-PA -
18/06/2025 13:58
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 13:58
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 13:58
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/06/2025 13:00
Conclusos para decisão
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09/09/2024 10:17
Proferidas outras decisões não especificadas
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05/03/2024 04:39
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 04/03/2024 23:59.
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05/03/2024 04:39
Decorrido prazo de EXMAM EXPORTADORA DE MADEIRAS AMAZONICA LTDA em 04/03/2024 23:59.
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05/03/2024 00:00
Classe retificada de Execução de Título Extrajudicial (159) para Execução de Título Extrajudicial (12154). Retificação autorizada através do siga TJPA-MEM-2024/11141
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02/02/2024 13:11
Conclusos para decisão
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02/02/2024 11:47
Juntada de Petição de petição
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12/12/2023 03:19
Publicado Ato Ordinatório em 11/12/2023.
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12/12/2023 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
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08/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE MARITUBA 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL Rua Cláudio Barbosa da Silva, nº 536, Centro, Marituba-PA, CEP 67.105-160 Telefone: (91) 3299-8800 - E-mail: [email protected] ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Processo nº 0800373-30.2017.8.14.0133 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Requerente/Exequente: Advogado(s) do reclamante: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES Requerido(a)/Executado(a): ATO ORDINATÓRIO Com amparo no Provimento nº 006/2006 c/c o Provimento nº 08/2014, ambos da Corregedoria de Justiça da Região Metropolitana de Belém, Estado do Pará, e na Lei estadual nº 8.328/2015, INTIMO as partes para apresentar manifestação sobre o ultimo despacho/decisão, no prazo de 15 dias.
Dado e passado nesta Cidade e Comarca de Marituba, aos 7 de dezembro de 2023.
ADRIANA CARVALHO DE SOUZA Servidor da 1ª vara Cível e Empresarial Comarca de Marituba-PA -
07/12/2023 11:30
Expedição de Outros documentos.
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07/12/2023 11:30
Ato ordinatório praticado
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10/08/2020 10:57
Expedição de Outros documentos.
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10/08/2020 10:57
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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06/08/2020 13:48
Conclusos para decisão
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21/07/2020 12:46
Outras Decisões
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21/07/2020 11:20
Conclusos para decisão
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21/07/2020 11:20
Cancelada a movimentação processual
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06/07/2020 11:14
Expedição de Certidão.
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06/07/2020 01:37
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 03/07/2020 23:59:59.
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22/05/2020 16:10
Juntada de Petição de petição
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22/04/2020 14:37
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2020 14:37
Proferido despacho de mero expediente
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21/04/2020 14:33
Conclusos para despacho
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21/04/2020 14:33
Cancelada a movimentação processual
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16/04/2020 17:31
Expedição de Certidão.
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08/05/2018 01:12
Decorrido prazo de EXMAM EXPORTADORA DE MADEIRAS AMAZONICA LTDA em 05/12/2017 23:59:59.
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23/11/2017 13:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/10/2017 19:30
Juntada de Petição de petição
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19/09/2017 00:35
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 02/06/2017 23:59:59.
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11/05/2017 14:21
Recebido o Mandado para Cumprimento
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11/05/2017 10:55
Expedição de Mandado.
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11/05/2017 10:53
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2017 09:20
Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2017 10:16
Conclusos para despacho
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28/04/2017 10:16
Movimento Processual Retificado
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03/04/2017 08:45
Conclusos para decisão
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31/03/2017 14:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2017
Ultima Atualização
19/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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