TJPA - 0896655-04.2023.8.14.0301
1ª instância - 3ª Vara de Execucao Fiscal de Belem
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/05/2024 10:01
Arquivado Definitivamente
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06/05/2024 10:01
Transitado em Julgado em 23/02/2024
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23/02/2024 03:45
Decorrido prazo de ESTADO DO PARA em 22/02/2024 23:59.
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07/12/2023 03:07
Publicado Intimação em 07/12/2023.
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07/12/2023 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
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06/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª VARA DE EXECUÇÃO FISCAL DA CAPITAL 0896655-04.2023.8.14.0301 EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: ESTADO DO PARA EXECUTADO: A R X - COMERCIO DE MADEIRAS E MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA SENTENÇA Vistos, etc.
ESTADO DO PARÁ, qualificada nos autos, ingressou com Ação de Execução Fiscal, com fundamento na Lei nº6830/1980, juntando certidão de Dívida Ativa nos autos.
Em petição o exequente requer a desistência da ação, e consequente extinção da presente ação. É o breve Relatório.
DECIDO.
A desistência consiste em faculdade processual conferida ao Autor e se atrela intimamente à amplitude do exercício do direito de ação.
Com efeito, não se pode exigir, contra a vontade da parte, o prosseguimento de um feito, especialmente quando estão em jogo direitos disponíveis, como os patrimoniais.
No caso dos autos, a desistência ocorreu antes mesmo de ocorrida a triangulação processual, portanto dentro da previsão do art. 485, VIII, §4º, do CPC.
Assim, para efeito do art. 200 do CPC e nos termos do art. 485, VIII, §4º, do CPC, HOMOLOGO o pedido de desistência formulado pela autora para DECLARAR extinto o processo sem resolução do mérito.
Sem condenação em custas e honorários.
P.R.I.C. - Arquive-se após o trânsito em julgado.
Belém, datado e assinado eletronicamente. -
05/12/2023 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2023 13:30
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2023 11:31
Extinto o processo por desistência
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30/10/2023 08:39
Conclusos para julgamento
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30/10/2023 08:39
Expedição de Certidão.
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29/10/2023 17:54
Proferido despacho de mero expediente
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27/10/2023 19:34
Juntada de Petição de petição
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27/10/2023 12:44
Conclusos para despacho
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27/10/2023 12:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/10/2023
Ultima Atualização
06/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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