TJPA - 0833813-90.2020.8.14.0301
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Desembargador Amilcar Roberto Bezerra Guimaraes
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/08/2025 12:34
Conclusos para julgamento
-
31/08/2025 12:34
Juntada de Certidão
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30/08/2025 01:35
Decorrido prazo de BANCO ITAU BMG CONSIGNADO S.A. em 29/08/2025 23:59.
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30/08/2025 01:35
Decorrido prazo de ANA CLAUDIA DO LAGO FIGLIUOLO em 29/08/2025 23:59.
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07/08/2025 00:04
Publicado Despacho em 07/08/2025.
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07/08/2025 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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06/08/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª TURMA DE DIREITO PRIVADO Proc. 0833813-90.2020.8.14.0301 APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: ANA CLAUDIA DO LAGO FIGLIUOLO Advogados do(a) APELANTE: PAULO NAZARENO SILVA COSTA - PA23322-A, MARIA LUCIA MIRANDA ALVARES - PA27710-A, FRANCISCO ANTONIO BONIFACIO GUZZO NETO - PA19844-A APELADO: BANCO ITAU BMG CONSIGNADO S.A.
Advogado do(a) APELADO: ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO - BA29442-A RELATOR: DES.
AMILCAR ROBERTO BEZERRA GUIMARÃES DESPACHO Considerando a META 03 anunciada pelo CNJ para o ano de 2025, que almeja estimular a conciliação, determino as seguintes providências: 1.
Intimem-se as partes acerca da possibilidade de conciliação, concedendo-lhes o prazo de 15 (quinze) dias para manifestação. 2.
Caso uma das partes apresente proposta de acordo, intime-se a parte adversa para manifestar-se, no mesmo prazo. 3.
Havendo interesse na realização de audiência de conciliação as partes deverão apresentar manifestação nos autos, explicitando sua intenção. 4.
Decorrido o prazo in albis, voltem-me imediatamente os autos conclusos, devidamente certificado.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Belém, 4 de agosto de 2025.
AMILCAR ROBERTO BEZERRA GUIMARÃES Desembargador Relator -
05/08/2025 10:43
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2025 10:43
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2025 09:59
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2025 08:59
Conclusos para despacho
-
06/05/2025 08:59
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
06/05/2025 08:57
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
-
30/04/2025 13:25
Declarada incompetência
-
30/04/2025 09:17
Cancelada a movimentação processual Conclusos para julgamento
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08/11/2024 11:01
Juntada de Petição de petição
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17/10/2024 00:25
Decorrido prazo de ANA CLAUDIA DO LAGO FIGLIUOLO em 15/10/2024 23:59.
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12/10/2024 00:08
Decorrido prazo de BANCO ITAU BMG CONSIGNADO S.A. em 11/10/2024 23:59.
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23/09/2024 00:10
Publicado Decisão em 23/09/2024.
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21/09/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2024
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20/09/2024 00:00
Intimação
DECISÃO Vistos, etc. 1) Recebo o recurso de Apelação, apenas no efeito devolutivo, conforme o disposto no artigo 1.012, § 1°, inciso V, do CPC. 2) Encaminhem-se os autos a Procuradoria de Justiça Cível do Ministério Público para exame e pronunciamento.
P.
R.
I.
Cumpra-se.
Servirá a presente decisão como mandado/ofício, nos termos da Portaria nº 3.731/2015 -GP.
Belém (Pa), data de registro no sistema.
Desembargadora EZILDA PASTANA MUTRAN Relatora -
19/09/2024 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2024 13:43
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2024 12:22
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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16/09/2024 15:41
Conclusos ao relator
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16/09/2024 15:40
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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16/09/2024 15:31
Declarada incompetência
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16/09/2024 15:06
Conclusos para decisão
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16/09/2024 15:06
Cancelada a movimentação processual
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16/09/2024 13:55
Recebidos os autos
-
16/09/2024 13:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2025
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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