TJPA - 0008095-42.2017.8.14.0039
1ª instância - 2ª Vara Civel e Empresarial de Paragominas
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 10:37
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2025 10:37
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2025 10:13
Ato ordinatório praticado
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23/09/2025 10:11
Expedição de Certidão.
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23/09/2025 09:40
Expedição de Ofício.
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02/09/2025 09:49
Juntada de Petição de petição
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26/08/2025 20:18
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO DA COSTA em 29/07/2025 23:59.
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26/08/2025 20:18
Decorrido prazo de GRACIELA METELLO DE OLIVEIRA COSTA em 29/07/2025 23:59.
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17/08/2025 02:43
Decorrido prazo de AGRONEGOCIOS NACIONAL COMERCIO DE PRODUTOS AGRICOLAS LTDA - EPP em 29/07/2025 23:59.
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03/08/2025 03:00
Decorrido prazo de COOPERNORTE COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL PARAGOMINENSE em 28/07/2025 23:59.
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10/07/2025 06:25
Publicado Decisão em 08/07/2025.
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10/07/2025 06:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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07/07/2025 14:55
Juntada de Petição de petição
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07/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª Vara Cível e Empresarial de Paragominas PROCESSO: 0008095-42.2017.8.14.0039 Nome: COOPERNORTE COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL PARAGOMINENSE Endereço: Rodovia PA-256, 776, Nova Conquista, PARAGOMINAS - PA - CEP: 68627-451 Nome: MARCOS ANTONIO DA COSTA Endereço: Rua Otávio Pitaluga, 976, Centro, RONDONóPOLIS - MT - CEP: 78700-170 Nome: GRACIELA METELLO DE OLIVEIRA COSTA Endereço: Rua Otávio Pitaluga, 976, Centro, RONDONóPOLIS - MT - CEP: 78700-170 Nome: AGRONEGOCIOS NACIONAL COMERCIO DE PRODUTOS AGRICOLAS LTDA - EPP Endereço: Rua Otávio Pitaluga, 976, Centro, RONDONóPOLIS - MT - CEP: 78700-170 ID: DECISÃO Trata-se de ação de execução de título executivo extrajudicial ajuizada por COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL PARAGOMINENSE em face de AGRONEGOCIOS NACIONAL COMERCIO DE PRODUTOS AGRICOLAS LTDA – EPP, GRACIELA METELLO DE OLIVEIRA COSTA e MARCOS ANTONIO DA COSTA em função do não cumprimento do “Instrumento Particular de Confissão de Dívida” (Num. 55822252 - Pág. 8) pelo qual os requeridos comprometeram-se ao pagamento de R$ 2.892.929,39 em 3 parcelas.
Na inicial, o exequente sustenta que os executados efetuaram o pagamento da 1ª parcela – que seria por dação em pagamento, contudo foram inadimplentes quanto a 2ª e 3ª parcela.
Nesse esteio, em virtude do vencimento antecipado da dívida, o débito pendente ficou na quantia de R$ 2.542.929,39 na data de distribuição da execução; sendo que, com o incremento dos encargos contratuais de mora, o débito perquirido é na ordem de R$3.155.243,07.
Ademais, houve o requerimento preliminar de que o juízo se manifestasse sobre o rito adequado, se seria ação monitória ou ação de execução.
Em decisão disponível em Num. 55822253 - Pág. 10, foi deferido o processamento da ação de execução e determinada a citação dos executados para proceder com o pagamento do débito apontado na inicial no prazo de 3 dias.
O exequente peticionou nos autos (Num. 55822267 - Pág. 1) requerendo que o juízo se manifestasse expressamente acerca do rito adequado ao feito (monitória ou execução).
Conforme certidão expedida pelo oficial de justiça (Num. 55822270 - Pág. 8) no cumprimento da carta precatória, houve a citação por hora certa dos executados GRACIELA METELLO DE OLIVEIRA COSTA e MARCOS ANTONIO DA COSTA – sócios administradores.
Ademais, houve penhora de imóveis, conforme auto de penhora em Num. 55822270 - Pág. 7.
Os executados GRACIELA METELLO DE OLIVEIRA COSTA e MARCOS ANTONIO DA COSTA apresentaram exceção de pré-executividade em Num. 55822270 - Pág. 9.
Foi certificado pela secretaria (Num. 55822270 - Pág. 18) a apresentação de Embargos à Execução.
A exequente manifestou-se sobre a exceção em Num. 55822271 - Pág. 5.
Posteriormente, a exequente informou nos autos que, apesar da penhora de imóveis, não houve a devida averbação nas matrículas e que, em contato com a secretaria do juízo deprecado, foi comunicada de que a averbação somente ocorreria após a expedição de ofício com tal ordem pelo juízo deprecante.
Assim, requereu a expedição da referida comunicação.
Em decisão Num. 55822276 - Pág. 7, foram indeferidos os argumentos suscitados na exceção de pré-executividade, assim como sobrestada a penhora pela pendência de julgamento de Embargos à Execução.
A exequente apresentou manifestação no sentido de que, embora os executados tenham sido intimados para efetuar o recolhimento de custas, mantiveram-se inertes.
Na petição Num. 97353169 - Pág. 1, os executados pleitearam concessão de justiça gratuita.
Foi proferida decisão (Num. 106801474 - Pág. 1) indeferindo o requerimento de justiça gratuita sob o argumento de que já foi indeferido em sede de Embargos à Execução.
Ademais, foi ordenada sua intimação para apresentar nos autos manifestação pela continuidade do feito.
A exequente manifestou-se pelo interesse no prosseguimento do feito, bem como pela análise do requerimento anterior de formalização da penhora.
Somado a isso, apresentou planilha atualizada do débito no valor de R$ 7.366.722,91.
Os executados comunicaram ao juízo a interposição de agravo de instrumento contra a decisão retro mencionada. (Num. 109024119 - Pág. 1) Referido recurso não obteve provimento conforme Num. 111515897 - Pág. 4.
Em decisão de Num. 111652837 - Pág. 1, foi determinada que a exequente apresentasse certidão atualizada dos imóveis antes da averbação da penhora e a intimação das partes para comparecimento em audiência de conciliação.
Pleito este que foi atendido em Num. 111737395 - Pág. 1.
Os AR’s de intimação retornaram com resultado negativo.
A exequente requereu intimação via patrono (Num. 114261247 - Pág. 1) A sessão de conciliação foi realizada com a presença de todas as partes, mas não obteve resultado frutífero. (Num. 116937444 - Pág. 1) Os executados apresentaram manifestação nos autos alegando que este juízo foi omisso quanto a preliminar referente a esclarecimentos sobre o rito processual adequado, uma vez que “se encontra aberta a correta qualificação do procedimento a ser seguido”.
Este é o relatório. 1.
Apreciação da última manifestação dos executados.
Conforme se verifica pela petição Num. 127909251 - Pág. 1, os executados levantaram nos autos a existência de uma eventual omissão por parte deste juízo quanto a preliminar suscitada pela exequente em sede de inicial sobre qual rito seria adequado para deflagração e regência do presente feito (execução ou ação monitória).
Nesse contexto, o cenário processual que se abstrai a partir da idônea análise dos autos revela a este juízo que, diferente do que alega os executados, não há qualquer dúvida razoável quanto a qualificação do presente feito como ação de execução.
No exercício regular de seu direito de ação para provocar a jurisdição no sentido de fazer valer um direito material regularmente constituído em título executivo extrajudicial, a parte exequente ingressou com a presente ação para obrigar os executados a satisfazer o débito constituído pelo instrumento particular de confissão de dívida presente no processo em Num. 55822252 - Pág. 8.
Ademais, como pode ser constatado facilmente pelos executados, foi proferida decisão judicial manifestando-se pelo deferimento da presente execução com a devida determinação de citação dos ora executados para pagamento do débito no prazo de 3 dias, o que não aconteceu.
Deve-se destacar que o despacho que admitiu a execução não se trata de um ato processual automático realizado sem a devida apreciação dos requisitos necessários para a deflagração do feito executório, mas sim, é resultado de uma análise obrigatória acerca da existência das condições da ação concernentes à legitimidade e interesse, conforme art. 17 do Código de Processo Civil.
Nesse esteio, a avaliação do instrumento particular de confissão de dívida demonstra adequadamente a existência da legitimidade da exequente para a propositura da execução, na medida em que figura no referido título como credora, e a existência de interesse processual tendo em vista que o feito executório revela-se útil e necessário para satisfazer o direito líquido, certo e exigível, materializado no título executivo, que não foi cumprido pelos executados. 2.
Prosseguimento da Execução Em despacho de Num. 111652837 - Pág. 1, foi determinado por este juízo que, antes de realizar a formalização da penhora dos imóveis constantes no auto de penhora, apresentasse certidão atualizada dos imóveis, ato este que foi adequadamente cumprido em Num. 111737395 - Pág. 1.
Pela análise das certidões apresentadas, é possível identificar a situação dos imóveis conforme segue abaixo: 99.177 Ali.
Fiduciária 99.178 Ali.
Fiduciária 5.486 3 Hipotecas Dessa forma, tendo em observância a preferência do credor fiduciário e dos credores hipotecários, determino a averbação da penhora respectivamente sobre os direitos aquisitivos do devedor fiduciante sobre os imóveis de matrículas 99.177 e 99.178, assim como a penhora do imóvel 5.486.
Proceda-se a secretária com a expedição dos ofícios para os respectivos cartórios.
Intime-se os executados para apresentarem, no prazo de 10 dias, os endereços dos credores fiduciários e hipotecários a fim de dar a devida ciência da presente penhora.
Paragominas, Data de Assinatura.
AGENOR DE ANDRADE Juiz Titular da 2ª Vara Cível e Empresarial de Paragominas -
05/07/2025 16:09
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2025 16:09
Proferidas outras decisões não especificadas
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19/05/2025 17:08
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 17:07
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 17:07
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 17:07
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2024 11:48
Juntada de Petição de petição
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25/09/2024 08:26
Conclusos para decisão
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07/06/2024 10:52
Juntada de Petição de petição
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05/06/2024 12:43
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2024 11:19
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 05/06/2024 11:00 2ª Vara Cível e Empresarial de Paragominas.
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12/05/2024 03:51
Decorrido prazo de COOPERNORTE COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL PARAGOMINENSE em 07/05/2024 23:59.
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27/04/2024 08:08
Juntada de identificação de ar
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26/04/2024 13:02
Juntada de Petição de petição
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26/04/2024 08:14
Juntada de identificação de ar
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26/04/2024 08:14
Juntada de identificação de ar
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26/04/2024 08:14
Juntada de identificação de ar
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25/04/2024 09:22
Decorrido prazo de GRACIELA METELLO DE OLIVEIRA COSTA em 22/04/2024 23:59.
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25/04/2024 09:22
Decorrido prazo de AGRONEGOCIOS NACIONAL COMERCIO DE PRODUTOS AGRICOLAS LTDA - EPP em 22/04/2024 23:59.
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23/04/2024 06:02
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO DA COSTA em 22/04/2024 23:59.
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18/04/2024 06:37
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO DA COSTA em 17/04/2024 23:59.
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18/04/2024 06:37
Decorrido prazo de GRACIELA METELLO DE OLIVEIRA COSTA em 17/04/2024 23:59.
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18/04/2024 06:37
Decorrido prazo de AGRONEGOCIOS NACIONAL COMERCIO DE PRODUTOS AGRICOLAS LTDA - EPP em 17/04/2024 23:59.
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04/04/2024 13:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/04/2024 12:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/04/2024 12:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/04/2024 12:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/04/2024 12:46
Juntada de Carta
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04/04/2024 12:43
Juntada de Carta
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04/04/2024 12:39
Juntada de Carta
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04/04/2024 12:35
Juntada de Carta
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27/03/2024 13:51
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 05/06/2024 11:00 2ª Vara Cível e Empresarial de Paragominas.
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25/03/2024 00:22
Publicado Decisão em 25/03/2024.
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23/03/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2024
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22/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª Vara Cível e Empresarial de Paragominas PROCESSO: 0008095-42.2017.8.14.0039 Nome: COOPERNORTE COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL PARAGOMINENSE Endereço: desconhecido Nome: MARCOS ANTONIO DA COSTA Endereço: desconhecido Nome: GRACIELA METELLO DE OLIVEIRA COSTA Endereço: desconhecido Nome: AGRONEGOCIOS NACIONAL COMERCIO DE PRODUTOS AGRICOLAS LTDA - EPP Endereço: desconhecido DECISÃO – MANDADO
Vistos.
Considerando a pendência de apreciação das diligências requeridas pelo Exequente e a realização da VIII Semana Estadual de Conciliação no período de 23 de maio a 07 de junho de 2024, DETERMINO: 1.
Defiro o pedido de expedição de certidão premonitória.
Expeça-se carta premonitória, com o valor atualizado da causa para fins de averbação premonitória de bens dos Executados, conforme o artigo 828 do CPC. 2.
Antes de apreciar o pleito de averbação da penhora nos imóveis informados no Auto de Penhora e Avaliação (id Num. 55822270 - Pág. 7), DETERMINO à Exequente que apresente nos autos a certidão imobiliária atualizada, de propriedade dos referidos bens, ante o longo lapso temporal já transcorrido desde a diligência. 3.
Determino também a realização de sessão de conciliação presencial a acontecer no dia 05/06/2024, às 11h, na 2ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Paragominas, Fórum de Paragominas/PA, localizado na R.
Belém, 69 - Módulo II, Paragominas - PA, 68626-070. 4.
Intimem-se as partes, PESSOALMENTE, para comparecimento pessoal à referida sessão de conciliação, ADVERTINDO-SE que sua ausência injustificada importará na aplicação da penalidade de multa por ato atentatório à dignidade da justiça, conforme art. 334, §8 do CPC, sem prejuízo de outras penalidades administrativas pelos danos decorrentes da ausência injustificada à referida audiência. 5.
Tendo em vista que as citações e intimações têm sido realizadas via WhatsApp, conforme decisão proferida pelo Conselho Nacional de Justiça no procedimento administrativo (PCA) 0003251-94.2016.2.00.0000 e havendo indicação na petição inicial números de telefone da(s) parte(s) que possam ser utilizados como meio de efetivação da diligência, expeça-se mandado de citação/intimação para que o oficial de justiça desta comarca proceda a tentativa pelo meio eletrônico disponível. 6.
Caso tenha(m) a(s) parte(s) interesse em participar da audiência de forma virtual, deverá(ão) acessar a sala de audiências pelo seguinte link: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_OTYxYjM4ZDctNzdkMC00YWNiLWI4YTMtOGZmODkwMTM3Nzk5%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%22ab967ef9-08c8-4b5d-8556-f1e9523473cf%22%7d Para isso, será utilizada a ferramenta de videoconferência da MICROSOFT TEAMS a partir dos celulares ou equipamentos de informática particulares de parte(s), fora das dependências do Fórum.
Alerte-se desde já que deverão as partes providenciar com antecedência o download do aplicativo necessário ao acesso à ferramenta ora descrita, bem como ambiente livre de ruídos e com recurso informático e à internet suficientes à operacionalização do ato.
As ausências em decorrência de problemas técnicos não serão consideradas como ausências justificadas, tendo em vista ser possibilitado às partes o comparecimento ao Fórum para participação presencial, acarretando a aplicação de eventuais sanções processuais, exceto em casos excepcionais a serem avaliados por este juízo. 7.
Intimem-se o Ministério Público (se for o caso), a Defensoria Pública e/ou advogado(s) acerca da presente decisão quanto à possibilidade de realização da audiência na modalidade videoconferência na forma legal, encaminhando-se ato de comunicação por e-mail pela ferramenta reunião da Microsoft Teams, contendo o link de acesso, cujo e-mail servirá como protocolo, sem prejuízo da publicação pelo DJE para intimação do(s) advogado(s). 8.
Ficam as partes (Ministério Público, Defensoria Pública e advogado(s)) cientificadas a INFORMAR endereço de e-mail (correio eletrônico) pelo qual serão cadastradas e receberão o link de acesso à audiência por videoconferência a ser realizada pela plataforma Microsoft Teams, o que poderá se dar através dos seguintes contatos: [email protected] ou (91) 9 84698013.
Ficando silentes, proceda a Secretaria ao cadastro do e-mail das partes eventualmente já informadas nos autos.
SERVIRÁ O PRESENTE, POR CÓPIA DIGITADA, COMO MANDADO/CARTA PRECATÓRIA/OFÍCIO DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO, NA FORMA DO PROVIMENTO Nº 003/2009 DA CJRMB.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Paragominas/PA, data da assinatura eletrônica.
ROGÉRIO TIBÚRCIO DE MORAES CAVALCANTI Juiz de Direito respondendo pela 2ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Paragominas/PA (PORTARIA nº 787/2024-GP.
Belém, 19 de fevereiro de 2024) -
21/03/2024 15:34
Juntada de Petição de petição
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21/03/2024 08:46
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2024 08:46
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2024 08:46
Proferidas outras decisões não especificadas
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20/03/2024 17:57
Conclusos para decisão
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19/03/2024 12:43
Juntada de Certidão
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19/03/2024 12:04
Juntada de Certidão
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05/03/2024 00:00
Classe retificada de Execução de Título Extrajudicial (159) para Execução de Título Extrajudicial (12154). Retificação autorizada através do siga TJPA-MEM-2024/11141
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28/02/2024 15:26
Juntada de Petição de petição
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16/02/2024 11:58
Juntada de Petição de petição
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16/02/2024 07:29
Decorrido prazo de AGRONEGOCIOS NACIONAL COMERCIO DE PRODUTOS AGRICOLAS LTDA - EPP em 15/02/2024 23:59.
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16/02/2024 06:56
Decorrido prazo de AGRONEGOCIOS NACIONAL COMERCIO DE PRODUTOS AGRICOLAS LTDA - EPP em 15/02/2024 23:59.
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16/02/2024 06:55
Decorrido prazo de GRACIELA METELLO DE OLIVEIRA COSTA em 15/02/2024 23:59.
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16/02/2024 04:22
Decorrido prazo de GRACIELA METELLO DE OLIVEIRA COSTA em 15/02/2024 23:59.
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16/02/2024 04:22
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO DA COSTA em 15/02/2024 23:59.
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16/02/2024 04:22
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO DA COSTA em 15/02/2024 23:59.
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08/02/2024 06:26
Decorrido prazo de COOPERNORTE COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL PARAGOMINENSE em 05/02/2024 23:59.
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06/02/2024 09:07
Decorrido prazo de COOPERNORTE COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL PARAGOMINENSE em 05/02/2024 23:59.
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24/01/2024 14:51
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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24/01/2024 14:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
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11/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª Vara Cível e Empresarial de Paragominas PROCESSO: 0008095-42.2017.8.14.0039 Nome: COOPERNORTE COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL PARAGOMINENSE Endereço: desconhecido Nome: MARCOS ANTONIO DA COSTA Endereço: desconhecido Nome: GRACIELA METELLO DE OLIVEIRA COSTA Endereço: desconhecido Nome: AGRONEGOCIOS NACIONAL COMERCIO DE PRODUTOS AGRICOLAS LTDA - EPP Endereço: desconhecido ID: DESPACHO - MANDADO Vistos os autos. 1.
Em análise aos autos, observo que o pleito de concessão da gratuidade de justiça formulado pelo executado ao id. 97353169 já foi apreciado em sede de Embargos à Execução, conforme decisão proferida ao id. 104894404, nos autos de nº 0001858-21.2019.8.14.0039, razão pela qual indefiro-o. 2.
Verifico, outrossim, que desde o pedido de prosseguimento do feito realizado pelo exequente até o presente momento, houve o transcurso de período aproximado a 1 (um) ano. 3.
Deste modo, tendo a última manifestação da parte demandante acontecido há considerável lapso temporal, para evitar despachos de impulso processual inúteis, entendo ser necessário que ela se manifeste sobre seu interesse na continuidade do feito para, somente então, serem tomadas as medidas cabíveis. 4.
Por esta razão, determino a intimação do exequente, através de seu patrono, para que, no prazo de 10 (dez) dias, informe eventual interesse no prosseguimento do feito e requeira o que lhe aprouver, sob pena de extinção. 5.
Registro, na oportunidade, que eventuais pedidos de consulta e de constrição patrimonial aos sistemas informáticos conveniados estão condicionados à apresentação de planilha atualizada de débitos, assim como ao pagamento das devidas custas, devendo a secretaria certificar o efetivo recolhimento. 6.
Esvaído o prazo, com ou sem manifestação, conclusos.
Cumpra-se.
Este despacho servirá, inclusive por cópia, como ofício e mandado, nos termos do provimento nº.03/2009, da CJCI – TJEPA.
Paragominas/PA, data registrada pelo sistema.
MÍRIAN ZAMPIER DE REZENDE Juíza Substituta respondendo pela 2ª Vara Cível e Empresarial de Paragominas (PORTARIA nº 858/2022-GP.
Belém, 10 de março de 2022) -
10/01/2024 09:53
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2024 09:53
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2024 09:53
Proferido despacho de mero expediente
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10/01/2024 09:16
Conclusos para despacho
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10/01/2024 09:16
Cancelada a movimentação processual
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24/07/2023 10:20
Juntada de Petição de petição
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27/02/2023 16:28
Juntada de Petição de petição
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26/09/2022 09:12
Apensado ao processo 0001858-21.2019.8.14.0039
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17/08/2022 17:09
Expedição de Outros documentos.
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17/08/2022 17:09
Expedição de Outros documentos.
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10/08/2022 11:30
Juntada de Petição de petição
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06/08/2022 03:48
Decorrido prazo de AGRONEGOCIOS NACIONAL COMERCIO DE PRODUTOS AGRICOLAS LTDA - EPP em 26/07/2022 23:59.
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06/08/2022 03:48
Decorrido prazo de GRACIELA METELLO DE OLIVEIRA COSTA em 26/07/2022 23:59.
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06/08/2022 03:48
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO DA COSTA em 26/07/2022 23:59.
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01/08/2022 05:29
Decorrido prazo de COOPERNORTE COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL PARAGOMINENSE em 25/07/2022 23:59.
-
21/07/2022 00:21
Publicado Ato Ordinatório em 19/07/2022.
-
21/07/2022 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2022
-
15/07/2022 09:31
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2022 09:30
Ato ordinatório praticado
-
29/03/2022 10:31
Processo migrado do sistema Libra
-
29/03/2022 10:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/03/2022 10:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/03/2022 10:27
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração( es) no processo 00080954220178140039: - Justificativa: AÇÃO DE EXECUÇÃO.
-
29/03/2022 10:27
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração( es) no processo 00080954220178140039: - Justificativa: AÇÃO DE EXECUÇÃO.
-
29/03/2022 10:27
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração( es) no processo 00080954220178140039: - Classe Antiga: 12154, Classe Nova: 159. - Justificativa: AÇÃO DE EXECUÇÃO.
-
29/03/2022 10:27
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração( es) no processo 00080954220178140039: - Classe Antiga: 159, Classe Nova: 12154. - O asssunto 9148 foi removido. - O asssunto 7689 foi acrescentado. - O Asssunto Principal foi alterado de 9148 para 7689. -
-
23/02/2022 13:13
OUTROS
-
14/02/2022 10:01
OUTROS
-
01/02/2022 12:47
OUTROS
-
25/01/2022 09:16
Remessa - PROCESSO COM CARGA PARA A DRA. RENATA RUFINO COM FLS. DE 01/150.
-
21/01/2022 09:42
OUTROS
-
19/01/2022 10:21
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
19/01/2022 10:21
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
19/01/2022 10:21
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
09/08/2021 10:22
CONCLUSOS
-
09/08/2021 10:22
CONCLUSOS
-
25/03/2021 10:16
CONCLUSOS
-
19/03/2021 12:56
CONCLUSOS
-
17/12/2020 09:56
AO GABINETE DO MAGISTRADO
-
09/12/2020 08:49
OUTROS
-
07/12/2020 15:13
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
07/12/2020 15:13
CERTIDAO - CERTIDAO
-
24/09/2020 12:58
OUTROS
-
22/09/2020 13:00
OUTROS
-
11/08/2020 13:10
OUTROS
-
11/08/2020 10:28
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
11/08/2020 10:28
CERTIDAO - CERTIDAO
-
06/08/2020 11:54
OUTROS
-
19/03/2020 09:10
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
18/03/2020 09:29
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
18/03/2020 09:29
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
18/10/2019 13:39
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
18/10/2019 13:39
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
18/10/2019 13:39
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
15/10/2019 16:50
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/4888-34
-
15/10/2019 16:50
Remessa
-
15/10/2019 16:50
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
15/10/2019 16:50
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
19/09/2019 10:45
OUTROS
-
05/09/2019 10:26
AO GABINETE DO MAGISTRADO
-
04/09/2019 12:07
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
04/09/2019 12:07
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
04/09/2019 12:07
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
04/09/2019 12:07
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
04/09/2019 12:07
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
04/09/2019 12:07
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
04/09/2019 11:40
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
20/08/2019 18:23
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/8743-60
-
20/08/2019 18:23
Remessa
-
20/08/2019 18:23
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
20/08/2019 18:23
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
13/08/2019 17:17
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/7667-82
-
13/08/2019 17:17
Remessa
-
13/08/2019 17:17
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
13/08/2019 17:17
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
08/08/2019 13:13
AO GABINETE DO MAGISTRADO
-
07/08/2019 14:58
OUTROS
-
05/07/2019 10:43
OUTROS
-
05/07/2019 10:11
OUTROS
-
05/07/2019 10:11
OUTROS
-
03/07/2019 11:51
OUTROS
-
03/07/2019 11:23
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
03/07/2019 11:23
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
03/07/2019 11:22
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
02/07/2019 11:01
OUTROS
-
28/06/2019 12:14
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/5424-14
-
28/06/2019 12:14
Remessa
-
28/06/2019 12:14
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
28/06/2019 12:14
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
28/06/2019 08:17
RETIRADA PARA XEROX - RETIRADO PARA ADV. HEVYLA MOZER ANDRADE RABELO OAB 25983 FLS 01 A 122 COM APENSO CEL 91 83200637
-
26/06/2019 14:49
OUTROS
-
25/06/2019 16:28
OUTROS
-
25/06/2019 16:21
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante BRUNO MARTINELLI ALVES SANTOS (26591202), que representa a parte COOPERNORTE COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL PARAGOMINENSE (25587143) no processo 00080954220178140039.
-
25/06/2019 16:20
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante GIANPAOLO ZAMBIAZI BERTOL ROCHA (23770935), que representa a parte COOPERNORTE COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL PARAGOMINENSE (25587143) no processo 00080954220178140039.
-
25/06/2019 09:48
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante ANTONIO MARTELLO JR (26700849), que representa a parte MARCOS ANTONIO DA COSTA (25547472) no processo 00080954220178140039.
-
25/06/2019 09:47
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante ANTONIO MARTELLO JR (26700849), que representa a parte GRACIELA METELLO DE OLIVEIRA COSTA (25547474) no processo 00080954220178140039.
-
25/06/2019 09:47
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante ANTONIO MARTELLO JR (26700849), que representa a parte AGRONEGOCIOS NACIONAL COMERCIO DE PRODUTOS AGRICOLAS LTDA ME (25587153) no processo 00080954220178140039.
-
18/06/2019 09:12
OUTROS
-
12/06/2019 13:43
OUTROS
-
06/06/2019 09:48
RETIRADA PARA XEROX
-
06/06/2019 09:41
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
06/06/2019 09:41
CERTIDAO - CERTIDAO
-
31/05/2019 08:26
OUTROS
-
10/05/2019 12:21
OUTROS
-
16/04/2019 09:28
OUTROS
-
27/03/2019 02:19
OUTROS
-
26/03/2019 10:53
OUTROS
-
21/03/2019 08:32
RETIRADA PARA XEROX - folhas: 01/119 vol I, apenso 0001858-21.2019 folhas: 01/105 ADV: HEVYLA MOZER ANDRADE RABELO OAB/PA: 25983
-
20/03/2019 17:59
OUTROS
-
25/02/2019 10:17
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
25/02/2019 10:17
CERTIDAO - CERTIDAO
-
22/02/2019 13:21
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
20/02/2019 17:07
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
20/02/2019 17:07
Mero expediente - Mero expediente
-
19/02/2019 18:58
AO GABINETE DO MAGISTRADO
-
19/02/2019 16:55
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
19/02/2019 16:55
CERTIDAO - CERTIDAO
-
19/02/2019 09:34
OUTROS
-
19/02/2019 09:16
APENSAR PROCESSO
-
15/02/2019 14:05
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
15/02/2019 14:05
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
15/02/2019 14:05
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
14/02/2019 12:26
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/0956-92
-
14/02/2019 12:26
Remessa
-
14/02/2019 12:26
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
14/02/2019 12:26
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
05/02/2019 10:29
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
05/02/2019 10:29
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
05/02/2019 10:29
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
04/02/2019 17:04
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/4475-82
-
04/02/2019 17:04
Remessa
-
04/02/2019 17:04
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
04/02/2019 17:04
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
31/01/2019 12:35
OUTROS
-
29/01/2019 10:34
RETIRADA PARA XEROX - CARGA RAPIDA AO DR LUCA LOPES OAB 1327838/PA COM 106 FLS.
-
30/11/2018 11:46
OUTROS
-
29/11/2018 12:30
OUTROS
-
29/11/2018 12:29
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
29/11/2018 12:29
CERTIDAO - CERTIDAO
-
28/11/2018 12:14
OUTROS
-
14/11/2018 11:09
RETIRADA PARA XEROX - CARGA RÁPIDA AO ADV. LUCAS DE MELLO LOPES OSB/27838 COM FLS.2/106
-
06/09/2018 15:30
OUTROS
-
06/09/2018 15:30
OUTROS
-
06/09/2018 15:29
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
06/09/2018 15:29
CERTIDAO - CERTIDAO
-
03/09/2018 15:25
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
03/09/2018 15:25
EXPEDIR OFICIO DE SOLICITAÇÃO - EXPEDIR OFICIO DE SOLICITAÇÃO
-
15/08/2018 13:40
OUTROS
-
20/07/2018 14:56
OUTROS
-
27/04/2018 11:32
OUTROS
-
26/02/2018 12:25
OUTROS
-
23/02/2018 14:49
OUTROS
-
23/02/2018 14:46
Citação PENHORA - CITACAO E PENHORA
-
23/02/2018 14:46
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
23/02/2018 14:32
CARTA PRECATORIA - CARTA PRECATORIA
-
23/02/2018 14:32
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
23/02/2018 13:43
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
23/02/2018 13:43
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
23/02/2018 13:43
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
23/02/2018 12:13
OUTROS
-
23/02/2018 12:00
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/1807-23
-
23/02/2018 12:00
Remessa
-
23/02/2018 12:00
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
23/02/2018 12:00
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
23/02/2018 11:54
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
23/02/2018 09:16
EMISSÃO DE CUSTA - EMISSÃO DE CUSTA INTERMEDIÁRIA
-
22/02/2018 10:40
À UNAJ
-
20/02/2018 08:27
OUTROS
-
16/02/2018 14:49
OUTROS
-
09/02/2018 10:00
OUTROS
-
09/02/2018 10:00
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
09/02/2018 10:00
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
09/02/2018 10:00
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
07/02/2018 11:39
OUTROS
-
05/02/2018 16:27
OUTROS
-
22/01/2018 12:50
OUTROS
-
15/01/2018 13:51
OUTROS
-
15/01/2018 09:49
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
12/01/2018 11:30
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
12/01/2018 11:30
Mero expediente - Mero expediente
-
19/12/2017 15:11
EXCLUSÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Exclusão de Documento
-
19/12/2017 08:03
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
22/11/2017 12:19
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/8648-19
-
22/11/2017 12:19
Remessa - oab-mg 163738
-
22/11/2017 12:19
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
22/11/2017 12:19
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
20/11/2017 11:59
AO GABINETE DO MAGISTRADO
-
20/11/2017 11:58
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
20/11/2017 11:58
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
20/11/2017 11:58
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
14/11/2017 17:43
EMISSÃO DE CUSTA - EMISSÃO DE CUSTA INTERMEDIÁRIA
-
06/11/2017 09:29
OUTROS
-
01/11/2017 14:09
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/6478-64
-
01/11/2017 14:09
Remessa - SOLICITA INFORMAÇÕES
-
01/11/2017 14:09
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
01/11/2017 14:09
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
01/11/2017 13:06
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
01/11/2017 13:06
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
01/11/2017 13:06
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
29/09/2017 13:13
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/0515-70
-
29/09/2017 13:13
Remessa - PEDIDO INCIDENTAL DE APRECIAÇÃO DE PRELIMINAR.
-
29/09/2017 13:13
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
29/09/2017 13:13
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
02/09/2017 14:16
OUTROS
-
02/09/2017 14:15
OUTROS
-
31/08/2017 12:59
CARTA PRECATORIA - CARTA PRECATORIA
-
31/08/2017 12:59
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
31/08/2017 12:46
Citação PENHORA - CITACAO E PENHORA
-
31/08/2017 12:46
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
16/08/2017 13:59
OUTROS
-
03/08/2017 09:50
A SECRETARIA DE ORIGEM - Sem custas para o momento.
-
02/08/2017 11:14
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração(ões) no processo 00080954220178140039: - Justificativa: AÇÃO DE EXECUÇÃO.
-
02/08/2017 10:57
À UNAJ
-
26/07/2017 13:16
OUTROS
-
25/07/2017 13:18
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
25/07/2017 13:18
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
25/07/2017 13:18
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
21/07/2017 11:22
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
21/07/2017 11:22
Mero expediente - Mero expediente
-
21/07/2017 11:22
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
28/06/2017 14:16
AO GABINETE DO MAGISTRADO
-
28/06/2017 09:12
OUTROS
-
27/06/2017 08:15
AUTUAÇÃO - Movimento de Autuação
-
20/06/2017 13:42
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração(ões) no processo 00080954220178140039: - Justificativa: AÇÃO DE EXECUÇÃO. - Ação Coletiva: N.
-
20/06/2017 13:42
EXCLUSÃO DE PARTE - Remoção da parte AGRONEGOCIO NACIONAL COMERCIO DE PRODUTOS AGRICOLAS LTDA EPP (25547468) do processo 00080954220178140039.Motivo: DUPLICIDADE
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20/06/2017 13:41
EXCLUSÃO DE PARTE - Remoção da parte COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL PARAGOMINENSE (25509796) do processo 00080954220178140039.Motivo: POR DUPLICIDADE
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20/06/2017 13:40
Remessa - Tramitação externa oriunda de (re)distribuição
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20/06/2017 13:40
DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO - DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO Para Comarca: PARAGOMINAS, Vara: 2ª VARA CIVEL E EMPRESARIAL DE PARAGOMINAS, Secretaria: SECRETARIA DA 2ª VARA CIVEL E EMPRESARIAL DE PARAGOMINAS, JUIZ RESPONDENDO: RACHEL ROCHA MESQUITA DA COSTA
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08/06/2017 16:35
EMISSÃO DE CUSTA - EMISSÃO DE CUSTA INICIAL
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08/06/2017 16:35
CADASTRO DE DOCUMENTO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2017
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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