TJPA - 0003608-69.2019.8.14.0003
1ª instância - Vara Unica de Alenquer
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 09:51
Arquivado Definitivamente
-
04/09/2025 09:50
Baixa Definitiva
-
03/09/2025 15:15
Juntada de Petição de termo de ciência
-
19/08/2025 13:33
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2025 13:33
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2025 00:14
Extinta a punibilidade por prescrição
-
14/08/2025 16:44
Conclusos para julgamento
-
23/04/2025 17:07
Decorrido prazo de DANIEL MELO em 11/04/2025 23:59.
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23/04/2025 17:06
Decorrido prazo de DANIEL MELO em 22/04/2025 23:59.
-
06/04/2025 03:35
Publicado Despacho em 04/04/2025.
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06/04/2025 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2025
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03/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE ALENQUER PROCESSO Nº: 0003608-69.2019.8.14.0003 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) ASSUNTO: [Furto Qualificado ] BENEFICIÁRIO: DANIEL MELO (Endereço: TRAVESSA THIAGO PEREZ, LUANDA, ALENQUER - PA - CEP: 68200-000) DESPACHO 1.
Defiro o pedido ministerial de ID nº 139646153; 2.
Intime-se o beneficiário, por meio de seu advogado constituído, via sistema, DR.
MARCOS ROBERTO DA CUNHA NADALON, OAB/PA 16.235, para que comprove o pagamento integral do Acordo de Não Persecução Penal, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de revogação do benefício e respectivo oferecimento de denúncia; 3.
Após, conclusos; 4.
Serve este, por cópia digitalizada, como MANDADO, na forma do provimento n. 003/2009, da CJMB – TJE/PA, com redação dada pelo Provimento n. 011/2009; 5.
Cumpra-se.
Alenquer, datado e assinado digitalmente.
VILMAR DURVAL MACEDO JUNIOR Juiz de Direito Titular da Vara Única da Comarca de Alenquer/PA -
02/04/2025 13:03
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2025 13:03
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2025 13:03
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2025 10:23
Conclusos para despacho
-
27/03/2025 19:09
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁ MPPA em 25/03/2025 23:59.
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25/03/2025 13:25
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2025 14:09
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2025 14:08
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2025 13:18
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 15:28
Juntada de boleto
-
15/11/2024 07:08
Homologado o Acordo de Não Persecução Penal de DANIEL MELO (REU)
-
13/11/2024 08:01
Audiência Acordo de Não Persecução Penal realizada para 13/11/2024 09:00 Vara Única de Alenquer.
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08/11/2024 09:12
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2024 10:57
Juntada de Outros documentos
-
07/10/2024 10:50
Audiência Acordo de Não Persecução Penal designada para 13/11/2024 09:00 Vara Única de Alenquer.
-
07/10/2024 10:48
Juntada de Outros documentos
-
22/09/2024 01:57
Decorrido prazo de A POLICIA CIVIL DO ESTADO DO PARA em 20/09/2024 23:59.
-
13/09/2024 11:59
Juntada de Petição de termo de ciência
-
13/09/2024 11:34
Juntada de Petição de termo de ciência
-
13/09/2024 11:33
Juntada de Petição de termo de ciência
-
05/09/2024 02:47
Publicado Despacho em 04/09/2024.
-
05/09/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
03/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE ALENQUER AUTOS Nº: 0003608-69.2019.8.14.0003 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) ASSUNTO: [Furto Qualificado ] AUTOR(A) DO FATO: Nome: DANIEL MELO Endereço: TRAVESSA THIAGO PEREZ, LUANDA, ALENQUER - PA - CEP: 68200-000 DESPACHO - MANDADO 1.
Nos termos do art. 28-A, §4º, do CPP, DESIGNO audiência preliminar para a aceitação ou não da proposta de ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (ANPP), oferecido pelo Ministério Público, para o dia 13/11/2024, às 09:00 horas (horário local de Alenquer), a ser realizada por videoconferência, através do Microsoft Teams.
As partes deverão, no dia e hora designados acima, acessar a audiência por meio do link abaixo, que pode ser copiado e compartilhado para os demais participantes (partes, prepostos, etc). É recomendável o uso de fones de ouvido e acesso até 05 (cinco) minutos antes do horário marcado para a verificação do áudio e vídeo.
Caso as partes e/ou testemunhas não possuam acesso a equipamentos eletrônicos com acesso à rede mundial de computadores, deverão comparecer ao Fórum local, no dia e horário acima designados, para a realização da audiência.
Clique aqui para ingressar na Sala de Audiências 2.
Intime(m)-se o(s) autor(es) do fato para que compareça(m) assistido(s) de advogado, sob pena de ser-lhe nomeado um dativo pelo juízo; 3.
Ciência ao Ministério Público; 4.
Serve este, por cópia digitalizada, como MANDADO DE INTIMAÇÃO, na forma do provimento nº 003/2009, da CJMB – TJE/PA, com redação dada pelo Provimento n. 011/2009; 5.
Cumpra-se.
Alenquer, datado e assinado digitalmente.
VILMAR DURVAL MACEDO JUNIOR Juiz de Direito Titular da Vara Única da Comarca de Alenquer/PA _________________________ *Caso as partes e/ou testemunhas não possuam acesso a equipamentos eletrônicos com acesso à rede mundial de computadores, poderão comparecer nos seguintes locais no dia e hora acima designados: 1.
Ponto de Inclusão Digital (PID) - Camburão, localizado nas dependências da Escola Municipal de Ensino Infantil e Fundamental Frei Guido, nº 325, Distrito de Camburão, zona rural, Alenquer/PA; 2.
Ponto de Inclusão Digital (PID) - Curuá, localizado nas dependências da Prefeitura Municipal de Curuá, na Rua 03 de Dezembro, nº 307, Bairro Santa Terezinha, Curuá/PA. -
02/09/2024 10:41
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2024 10:23
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2024 10:23
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2024 10:23
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2024 08:36
Conclusos para despacho
-
01/08/2024 07:53
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁ MPPA em 29/07/2024 23:59.
-
29/07/2024 12:02
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2024 17:33
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2024 17:32
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2024 11:56
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2024 17:53
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2024 13:10
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2024 09:43
Audiência Acordo de Não Persecução Penal não-realizada para 09/05/2024 09:30 Vara Única de Alenquer.
-
22/04/2024 11:57
Juntada de Petição de diligência
-
22/04/2024 11:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/04/2024 14:37
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/04/2024 10:25
Expedição de Mandado.
-
18/04/2024 10:24
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2024 10:07
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2024 09:58
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2024 09:55
Expedição de Mandado.
-
18/04/2024 09:47
Audiência Acordo de Não Persecução Penal designada para 09/05/2024 09:30 Vara Única de Alenquer.
-
18/04/2024 09:45
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2024 14:02
Juntada de Petição de termo de ciência
-
10/02/2024 16:23
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁ MPPA em 05/02/2024 23:59.
-
15/12/2023 10:37
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2023 04:30
Publicado Despacho em 14/12/2023.
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14/12/2023 04:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
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13/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE ALENQUER AUTOS Nº: 0003608-69.2019.8.14.0003 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) ASSUNTO: [Furto Qualificado ] AUTOR(A) DO FATO: Nome: DANIEL MELO Endereço: desconhecido DESPACHO - MANDADO 1.
Nos termos do art. 28-A, §4º, do CPP, DESIGNO audiência preliminar para a aceitação ou não da proposta de ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (ANPP), oferecido pelo Ministério Público, para o dia 09/05/2024 , às 09:30 horas (horário local de Alenquer), a ser realizada por videoconferência, através do Microsoft Teams.
As partes deverão, no dia e hora designados acima, acessar a audiência por meio do link abaixo, que pode ser copiado e compartilhado para os demais participantes (partes, prepostos, etc). É recomendável o uso de fones de ouvido e acesso até 05 (cinco) minutos antes do horário marcado para a verificação do áudio e vídeo.
Caso as partes e/ou testemunhas não possuam acesso a equipamentos eletrônicos com acesso à rede mundial de computadores, deverão comparecer ao Fórum local, no dia e horário acima designados, para a realização da audiência.
Clique aqui para ingressar na Sala de Audiências 2.
Intime(m)-se o(s) autor(es) do fato para que compareça(m) assistido(s) de advogado, sob pena de ser-lhe nomeado um dativo pelo juízo; 3.
Ciência ao Ministério Público; 4.
Serve este, por cópia digitalizada, como MANDADO DE INTIMAÇÃO, na forma do provimento nº 003/2009, da CJMB – TJE/PA, com redação dada pelo Provimento n. 011/2009; 5.
Cumpra-se.
Alenquer, datado e assinado digitalmente.
VILMAR DURVAL MACEDO JUNIOR Juiz de Direito Titular da Vara Única da Comarca de Alenquer/PA _________________________ *Caso as partes e/ou testemunhas não possuam acesso a equipamentos eletrônicos com acesso à rede mundial de computadores, poderão comparecer nos seguintes locais no dia e hora acima designados: 1.
Ponto de Inclusão Digital (PID) - Camburão, localizado nas dependências da Escola Municipal de Ensino Infantil e Fundamental Frei Guido, nº 325, Distrito de Camburão, zona rural, Alenquer/PA; 2.
Ponto de Inclusão Digital (PID) - Curuá, localizado nas dependências da Prefeitura Municipal de Curuá, na Rua 03 de Dezembro, nº 307, Bairro Santa Terezinha, Curuá/PA. -
12/12/2023 17:44
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2023 17:44
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2023 17:44
Pedido de inclusão em pauta
-
31/08/2023 12:18
Conclusos para despacho
-
30/08/2023 15:20
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2023 10:57
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2023 10:49
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2023 10:46
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2023 10:43
Expedição de Certidão.
-
16/04/2023 00:35
Publicado Despacho em 14/04/2023.
-
16/04/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2023
-
12/04/2023 09:48
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2023 09:48
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2022 10:27
Conclusos para despacho
-
25/05/2022 08:44
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2021 13:00
Processo migrado do sistema Libra
-
14/12/2021 13:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/12/2021 13:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/12/2021 12:55
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração( es) no processo 00036086920198140003: - O Assunto Principal estava nulo e o seguinte assunto foi inserido: 3417. - Justificativa: ART.155,SS4º,INC.II, DO CPB. - Ação Coletiva: N.
-
07/12/2021 11:56
OUTROS
-
25/11/2021 08:15
OUTROS
-
09/04/2021 09:30
OUTROS
-
25/03/2021 14:21
OUTROS
-
13/12/2019 08:59
AGUARDANDO MANIFESTACAO
-
18/11/2019 13:13
OUTROS
-
04/10/2019 10:07
AGUARDANDO MANIFESTACAO
-
18/09/2019 14:48
AGUARDANDO MANIFESTACAO
-
11/09/2019 13:35
ARQUIVAMENTO POR MUDANÇA DE FASE - Arquivamento automático em mudança de fase processual.
-
11/09/2019 13:35
ARQUIVAMENTO POR MUDANÇA DE FASE - Arquivamento automático em mudança de fase processual.
-
11/09/2019 13:31
ARQUIVAMENTO POR MUDANÇA DE FASE - Arquivamento automático em mudança de fase processual.
-
11/09/2019 13:30
ARQUIVAMENTO POR MUDANÇA DE FASE - Arquivamento automático em mudança de fase processual.
-
11/09/2019 13:29
ARQUIVAMENTO POR MUDANÇA DE FASE - Arquivamento automático em mudança de fase processual.
-
11/09/2019 13:29
ARQUIVAMENTO POR MUDANÇA DE FASE - Arquivamento automático em mudança de fase processual.
-
11/09/2019 13:29
MUDANÇA PARA ACAO PENAL - Mudança para Ação Penal.
-
09/09/2019 14:25
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/9278-70
-
09/09/2019 14:25
Remessa - oferecimento de denuncia
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09/09/2019 14:25
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
09/09/2019 14:25
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
01/08/2019 13:13
AO MINISTÉRIO PÚBLICO
-
30/07/2019 14:49
AGUARDANDO REMESSA
-
30/07/2019 14:24
AUTUAÇÃO - Movimento de Autuação
-
26/07/2019 14:11
OUTROS
-
25/07/2019 14:13
Remessa - Tramitação externa oriunda de (re)distribuição
-
25/07/2019 14:13
ARQUIVAMENTO POR MUDANÇA DE FASE - Arquivamento automático em distribuição por continuidade.
-
25/07/2019 14:13
DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO POR CONTINUIDADE - DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO POR CONTINUIDADE Para Comarca: ALENQUER, Vara: VARA UNICA DE ALENQUER, Secretaria: SECRETARIA DA VARA UNICA DE ALENQUER, JUIZ RESPONDENDO: RAFAEL GREHS
-
25/07/2019 14:13
DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO POR CONTINUIDADE - DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO POR CONTINUIDADE Para Comarca: ALENQUER, Vara: VARA UNICA DE ALENQUER, Secretaria: SECRETARIA DA VARA UNICA DE ALENQUER, JUIZ RESPONDENDO: RAFAEL GREHS
-
25/07/2019 14:13
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alterações de processo 0003608-69.2019.8.14.0003 em distribuição por continuidade
-
22/07/2019 08:37
AGUARD. INQUERITO POLICIAL
-
18/07/2019 14:52
OUTROS
-
17/07/2019 16:01
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
17/07/2019 16:00
AUDIENCIA REALIZADA - Movimento de Acompanhamento de Audiência
-
17/07/2019 14:06
AUDIENCIA DE CUSTODIA - AUDIENCIA DE CUSTODIA
-
17/07/2019 14:06
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
16/07/2019 11:38
AO GABINETE DO MAGISTRADO
-
16/07/2019 11:24
AUTUAÇÃO - Movimento de Autuação
-
16/07/2019 10:55
Remessa - Tramitação externa oriunda de (re)distribuição
-
16/07/2019 10:55
DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO - DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO Para Comarca: ALENQUER, Vara: VARA UNICA DE ALENQUER, Secretaria: SECRETARIA DA VARA UNICA DE ALENQUER, JUIZ RESPONDENDO: RAFAEL GREHS
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2019
Ultima Atualização
03/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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