TJPA - 0003741-81.2014.8.14.0005
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Desembargador Jose Maria Teixeira do Rosario
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/05/2024 10:29
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Baixa ou Devolução de Processo
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15/05/2024 10:27
Baixa Definitiva
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15/05/2024 10:27
Baixa Definitiva
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15/05/2024 00:25
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 14/05/2024 23:59.
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23/04/2024 00:22
Decorrido prazo de JOHNNY DA SILVA COSTA em 22/04/2024 23:59.
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28/03/2024 00:00
Intimação
PJe - ApCiv 0003741-81.2014.8.14.0005 Decisão Monocrática Trata-se de recurso de Apelação Cível interposto pelo Estado do Pará em face de sentença proferida pelo juízo da 4ª Vara Cível de Altamira/PA nos autos da Ação Ordinária de Pagamento do Adicional de Interiorização, proposta por Johnny da Silva contra o Estado do Pará.
O apelante informou que as partes celebraram acordo para pôr fim à demanda, ficando ajustado que o autor concorda em receber a quantia de R$56.000,00 (cinquenta e seis mil reais) a título de Adicional de Interiorização, com pagamento por meio de Requisições de Pequeno Valor (RPVs), atualizada monetariamente, na forma da lei, até o limite legal máximo de 40 salários-mínimos, sem imposição de multas no presente acordo (ID. 17634742 - Pág. 1/4).
Desta feita, HOMOLOGO A TRANSAÇÃO, a fim de que produza os efeitos de direito, e EXTINGO O PROCESSO com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso III, “b”, do Código de Processo Civil[1].
Após o trânsito em julgado desta decisão, arquivem-se os autos.
JOSÉ MARIA TEIXEIRA DO ROSÁRIO Desembargador Relator [1] Art. 487.
Haverá resolução de mérito quando o juiz: (...) III - homologar: (...) b) a transação; (...) -
27/03/2024 12:33
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2024 12:33
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2024 09:29
Homologada a Transação
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21/03/2024 00:00
Alterado o assunto processual autorizado através do siga MEM-2024/14145. Assuntos retirados: (9148/)
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07/03/2024 09:36
Conclusos ao relator
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07/03/2024 00:33
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 06/03/2024 23:59.
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16/02/2024 00:54
Decorrido prazo de JOHNNY DA SILVA COSTA em 15/02/2024 23:59.
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23/01/2024 01:59
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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23/01/2024 01:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
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15/01/2024 11:49
Juntada de Petição de petição
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09/01/2024 00:00
Intimação
Despacho Em observância à previsão do art. 3º, § 3º, do Código de Processo Civil, intimem-se as partes para que se manifestem quanto ao interesse em conciliar no presente feito. À Secretária para as providências cabíveis.
JOSÉ MARIA TEIXEIRA DO ROSÁRIO Desembargador Relator -
08/01/2024 10:46
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2024 10:46
Expedição de Outros documentos.
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05/01/2024 01:32
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2023 15:22
Conclusos para decisão
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28/08/2023 15:22
Cancelada a movimentação processual
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17/05/2023 13:19
Juntada de Petição de petição
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17/04/2023 13:15
Expedição de Outros documentos.
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17/04/2023 13:09
Proferido despacho de mero expediente
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24/11/2022 18:39
Juntada de Petição de petição
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01/04/2022 09:17
Conclusos para decisão
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01/04/2022 09:17
Cancelada a movimentação processual
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23/07/2021 10:40
Recebidos os autos
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23/07/2021 10:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2021
Ultima Atualização
27/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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