TJPA - 0006601-61.2017.8.14.0066
1ª instância - Vara Unica de Uruara
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 03:18
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PLACAS em 01/08/2025 23:59.
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27/08/2025 01:19
Decorrido prazo de NERILDO ROGERIO DOS SANTOS em 01/08/2025 23:59.
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27/08/2025 01:19
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PLACAS em 01/08/2025 23:59.
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11/07/2025 03:30
Publicado Decisão em 11/07/2025.
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11/07/2025 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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10/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara Única de Uruará Processo nº: 0006601-61.2017.8.14.0066 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Exequente: NERILDO ROGERIO DOS SANTOS Executado: MUNICIPIO DE PLACAS
Vistos.
Trata-se de Execução de Título Extrajudicial ajuizada por NERILDO ROGERIO DOS SANTOS em face do MUNICÍPIO DE PLACAS, visando o recebimento de valores decorrentes de um contrato de locação de veículo para transporte escolar, conforme detalhado na petição inicial (ID. 36265186).
O valor original da causa, à época da distribuição, foi indicado como R$ 28.100,00 (vinte e oito mil e cem reais).
Devidamente processado o feito, o ente público executado, MUNICÍPIO DE PLACAS, foi citado para, querendo, opor embargos à execução ou comprovar o pagamento do débito, em conformidade com as disposições legais aplicáveis à execução contra a Fazenda Pública.
Conforme se depreende dos autos, a citação foi efetivada, concedendo-se ao executado a oportunidade processual para se manifestar sobre a pretensão executória e o valor apresentado pelo exequente.
Não obstante a regular citação e a concessão do prazo legal, o MUNICÍPIO DE PLACAS permaneceu inerte, deixando de apresentar qualquer forma de impugnação aos cálculos apresentados ou de comprovar a quitação do débito exequendo.
Tal inércia processual, após a citação válida, implica o reconhecimento tácito da dívida e a preclusão do direito de discutir o quantum debeatur nesta fase processual, consolidando o título executivo judicial em relação ao valor apresentado.
Em atenção à decisão de ID. 106785159, que determinou a atualização do débito, a parte exequente apresentou petição (ID. 110081758) acompanhada da respectiva planilha de cálculos (ID. 110081765), indicando o valor total atualizado do débito em R$ 41.430,70 (quarenta e um mil, quatrocentos e trinta reais e setenta centavos), calculado até a data de 01/03/2024, utilizando o IPCA-E como indexador de correção monetária e juros simples de 0,05% ao mês, conforme detalhado na referida planilha.
Considerando a ausência de impugnação por parte do ente executado após a citação e a apresentação do valor atualizado do débito pelo exequente, o processo atingiu a fase de satisfação do crédito.
O valor apurado, conforme planilha de ID. 110081765, ultrapassa o limite estabelecido para Requisição de Pequeno Valor (RPV) na maioria das entidades públicas, enquadrando-se, portanto, na modalidade de pagamento via Precatório, nos termos do artigo 100 da Constituição Federal e do artigo 910, § 1º, do Código de Processo Civil.
Diante do exposto, e tendo em vista a consolidação do débito em razão da inércia do executado, determino a expedição de PRECATÓRIO para pagamento do valor de R$ 41.430,70 (quarenta e um mil, quatrocentos e trinta reais e setenta centavos), atualizado até 01/03/2024, conforme planilha de cálculos apresentada no ID. 110081765, em favor do exequente NERILDO ROGERIO DOS SANTOS.
Cumpra-se, expedindo-se o competente ofício requisitório ao Tribunal de Justiça do Estado do Pará, com as informações necessárias para a inclusão do crédito em precatório, observando-se os requisitos formais e legais para a sua correta expedição.
Intimem-se as partes desta decisão.
Após a expedição do precatório, aguarde-se o seu regular processamento e pagamento na fila cronológica do Tribunal.
Uruará, data da assinatura eletrônica.
MÁRIO BOTELHO VIEIRA Juiz de Direito -
09/07/2025 10:08
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 10:08
Expedição de Outros documentos.
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21/04/2025 11:24
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/06/2024 16:03
Conclusos para decisão
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05/03/2024 00:00
Classe retificada de Execução de Título Extrajudicial (159) para Execução de Título Extrajudicial (12154). Retificação autorizada através do siga TJPA-MEM-2024/11141
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01/03/2024 17:01
Juntada de Petição de petição
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06/02/2024 05:37
Decorrido prazo de NERILDO ROGERIO DOS SANTOS em 05/02/2024 23:59.
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06/02/2024 05:37
Decorrido prazo de NERILDO ROGERIO DOS SANTOS em 05/02/2024 23:59.
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24/01/2024 16:36
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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24/01/2024 16:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
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11/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara Única de Uruará DECISÃO PJe: 0006601-61.2017.8.14.0066 Requerente Nome: NERILDO ROGERIO DOS SANTOS Endereço: desconhecido Requerido Nome: MUNICIPIO DE PLACAS Endereço: FOLHA 28 QD 01 LOTE 12, (Fl.28), Nova Marabá, MARABá - PA - CEP: 68506-010
VISTOS.
DECIDO.
INTIME-SE a parte Exequente para que junte o valor atualizado do débito, no prazo de 10 (dez) dias.
Após, venham conclusos para decisão.
SERVE COMO OFÍCIO/MANDADO DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO.
Expeça-se o necessário.
Uruará, 9 de janeiro de 2024.
JOÃO VINÍCIUS DA CONCEIÇÃO MALHEIRO Juiz substituto respondendo pela Comarca de Uruará -
10/01/2024 10:30
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2024 10:30
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2024 10:30
Proferidas outras decisões não especificadas
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21/09/2023 15:38
Conclusos para decisão
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16/05/2023 10:08
Juntada de Petição de petição
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11/02/2023 16:40
Decorrido prazo de RODOLFO SILVA BATISTA em 07/02/2023 23:59.
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11/02/2023 16:40
Decorrido prazo de EDENMAR MACHADO ROSAS DOS SANTOS em 07/02/2023 23:59.
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11/02/2023 16:40
Decorrido prazo de GUSTAVO COSTA CASTRO em 07/02/2023 23:59.
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21/01/2023 16:24
Expedição de Outros documentos.
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19/01/2023 18:47
Ato ordinatório praticado
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19/01/2023 16:31
Cancelada a movimentação processual
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30/06/2022 12:08
Juntada de Petição de petição
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29/09/2021 11:36
Processo migrado do sistema Libra
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29/09/2021 11:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/09/2021 11:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/09/2021 09:15
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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23/09/2021 09:15
CERTIDAO - CERTIDAO
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29/06/2021 11:13
AGUARDANDO PRAZO
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12/05/2021 12:29
AGUARDANDO PRAZO
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10/03/2021 10:07
EMISSÃO DE CUSTA - EMISSÃO DE CUSTA PROTOCOLO JUDICIAL DIGITAL INTEGRADO
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19/01/2021 14:02
A FAZENDA PÚBLICA - 01 volume contendo 71 folhas. Procuradoria do Município de Placas-PA
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18/01/2021 14:52
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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18/01/2021 14:52
EXPEDIR OFICIO DE COMUNICAÇÃO - EXPEDIR OFICIO DE COMUNICAÇÃO
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29/06/2020 17:56
CUMPRIR DESPACHOS DIVERSOS
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02/01/2019 16:19
CUMPRIR DESPACHOS DIVERSOS
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04/10/2018 10:49
CUMPRIR DESPACHOS DIVERSOS
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04/10/2018 09:28
A SECRETARIA
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04/10/2018 09:18
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
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03/10/2018 12:34
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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03/10/2018 12:34
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
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10/09/2018 10:09
CONCLUSOS
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16/07/2018 09:59
CONCLUSOS
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25/06/2018 13:10
CONCLUSOS
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13/06/2018 16:58
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
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12/06/2018 13:41
Juntada de DOCUMENTOS
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12/06/2018 13:32
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
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12/06/2018 13:32
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
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12/06/2018 13:32
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
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26/02/2018 14:27
AGUARDANDO PUBLICACAO
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20/11/2017 13:33
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/2655-64
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20/11/2017 13:33
Remessa
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20/11/2017 13:33
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
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20/11/2017 13:33
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
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24/10/2017 12:03
PUBLICACAO DIARIO DA JUSTICA
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24/10/2017 10:47
A SECRETARIA
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24/10/2017 09:44
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
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24/10/2017 09:44
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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06/10/2017 10:40
CONCLUSOS
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19/09/2017 09:01
CONCLUSOS
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04/09/2017 18:23
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
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02/08/2017 13:54
OUTROS
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02/08/2017 13:42
Remessa - Tramitação externa oriunda de (re)distribuição
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02/08/2017 13:42
DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO - DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO Para Comarca: URUARÁ, Vara: VARA UNICA DE URUARA, Secretaria: SECRETARIA DA VARA UNICA DE URUARA, JUIZ RESPONDENDO: TATIANA MARTINS DA COSTA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2017
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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