TJPA - 0804023-85.2023.8.14.0065
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial de Xinguara
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2025 03:54
Publicado Sentença em 25/09/2025.
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25/09/2025 03:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2025
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23/09/2025 10:39
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2025 10:39
Julgado procedente o pedido
-
19/09/2025 13:05
Conclusos para julgamento
-
16/09/2025 15:48
Juntada de Petição de petição
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27/08/2025 02:13
Publicado Ato Ordinatório em 27/08/2025.
-
27/08/2025 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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25/08/2025 11:54
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 11:54
Ato ordinatório praticado
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25/08/2025 11:42
Expedição de Certidão.
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20/08/2025 17:33
Juntada de Petição de contestação
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15/08/2025 07:37
Juntada de Petição de diligência
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15/08/2025 07:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/07/2025 13:02
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/07/2025 12:32
Expedição de Mandado.
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20/04/2025 03:47
Decorrido prazo de ROSENI ALVES DA SILVA em 07/04/2025 23:59.
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09/04/2025 21:44
Juntada de Petição de termo de ciência
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03/04/2025 00:20
Publicado Decisão em 02/04/2025.
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03/04/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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01/04/2025 00:00
Intimação
Processo Judicial Eletrônico Tribunal de Justiça do Pará 1ª Vara Cível da Comarca de Xinguara PROCESSO 0804023-85.2023.8.14.0065 CLASSE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO [Indenização por Dano Moral, Obrigação de Fazer / Não Fazer] Nome: ROSENI ALVES DA SILVA Endereço: Rua Seis, 380, Setor Bela Vista, XINGUARA - PA - CEP: 68556-460 Nome: EUDALIA SANTOS ARAUJO Endereço: Rua Itaipavas, 110, Tanaka, XINGUARA - PA - CEP: 68556-050 DECISÃO Tendo em vista o teor da manifestação no Id. 127145509, visando evitar uma possível nulidade, intime-se a parte requerida via aplicativo WhatsApp para, no prazo de cinco dias, querendo, constituir advogado e apresentar contestação.
Após, havendo contestação, manifeste-se a parte autora no mesmo prazo.
Caso não haja contestação, retornem os autos para sentença.
Xinguara, datado e assinado eletronicamente.
HAENDEL MOREIRA RAMOS Juiz de Direito Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23102615131345000000097123663 01 - PROCURAÇÃO ASSINADA - ROSENI Instrumento de Procuração 23102615131482800000097123665 02 - DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO - IDENTIDADE ROSENI Documento de Identificação 23102615131516900000097123666 03 - COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA Documento de Comprovação 23102615131568500000097123667 04 - DOCUMENTO DA MOTO - RECIBO DE VENDA ASSINADO PELAS PARTES E AUTENTICADO CARTÓRIO Documento de Comprovação 23102615131617500000097123668 05 - NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO DE INFRAÇÃO DE TRÂNSITO Documento de Comprovação 23102615131665700000097123669 06 - CONSULTA HISTÓRICO DE INFRAÇÕES - DETRAN PARÁ Documento de Comprovação 23102615131708300000097123670 07 - CONSULTA DETALHADA DO VEÍCULO - DETRAN PARÁ Documento de Comprovação 23102615131747900000097123671 08 - CONSULTA DE INSCRIÇÃO NA DÍVIDA ATIVA DO VEÍCULO Documento de Comprovação 23102615131785800000097123672 Decisão Decisão 23121322253122800000099478878 Decisão Decisão 23121322253122800000099478878 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24022609512945300000102973167 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24022609512945300000102973167 0804023-85.2023.8.14.0065_002 Mídia de audiência 24022915491375100000103268220 0804023-85.2023.8.14.0065_001 Mídia de audiência 24022915491892000000103268214 Despacho Despacho 24022915492640300000103268210 AR Identificação de AR 24031310245873300000104270490 AR Identificação de AR 24031310245880200000104270491 Documento de Comprovação Documento de Comprovação 24061815264904400000110401508 Decisão Decisão 24061815264933500000110401507 Intimação Intimação 24062509245922100000111010513 Diligência Diligência 24070114234609400000111543258 NOVO PEDIDO DE CITAÇÃO - WHATSAPP OU INSTAGRAM Petição 24072316590253100000113408773 Decisão Decisão 24080119100227700000114217066 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24080510380421100000114505814 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24080510380421100000114505814 Intimação Intimação 24080511035528400000114511005 Certidão Certidão 24082010295850300000115626941 Eudalia imagem (2) Devolução de Mandado 24082010295866600000115626943 1° Vara Juizado 0804023-85.2023.8.14.0065-20240827_110434-Gravação de Reunião_002 Mídia de audiência 24082810005475600000116509715 1° Vara Juizado 0804023-85.2023.8.14.0065-20240827_110434-Gravação de Reunião_001 Mídia de audiência 24082810010169300000116509711 Despacho Despacho 24082810010914500000116509707 Despacho Despacho 24082810010914500000116509707 Termo de Ciência Termo de Ciência 24091710362600100000119087300 Petição Petição 24091713022161200000119114071 Avenida Xingu, s/n - CENTRO - CEP: 68555-010 - FONE (94) 34261816 -
31/03/2025 10:02
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 10:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/11/2024 10:27
Conclusos para decisão
-
17/09/2024 13:02
Juntada de Petição de petição
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17/09/2024 10:36
Juntada de Petição de termo de ciência
-
16/09/2024 19:06
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2024 10:01
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2024 12:27
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 27/08/2024 11:00 1ª Vara Cível e Empresarial de Xinguara.
-
21/08/2024 13:45
Decorrido prazo de ROSENI ALVES DA SILVA em 20/08/2024 23:59.
-
21/08/2024 13:45
Decorrido prazo de ROSENI ALVES DA SILVA em 20/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 10:29
Juntada de Petição de certidão
-
20/08/2024 10:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/08/2024 00:06
Publicado Intimação em 07/08/2024.
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08/08/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
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06/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Pará 1ª Vara da Comarca de Xinguara – PA Avenida Xingu, 730, Centro, Edifício do Fórum, CEP: 68555.016 Xinguara-PA – Fone: 94-98411 8050.
E-mail: [email protected]. 0804023-85.2023.8.14.0065 ATO ORDINATÓRIO Diante das alterações exaradas pela Resolução nº 21/2022 do TJPA, caso as partes possuam interesse, pelo presente Ato Ordinatório esta Secretaria disponibiliza abaixo o Link da audiência retro designada nestes autos, para o acesso das partes à Sala Virtual de Audiências (bastando copia-lo e colá-lo no navegador do computador).
LINK: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ODg3NjkxYjgtN2I5OC00ODhhLWI5MjctNjBkZDdhNDUxMmM3%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%22f1069595-4c03-4cb1-bf1c-dfa8ac1a6b4e%22%7d Em caso de inconsistência, as partes e advogados deverão entrar em contato no número (91) 8010-1224 ou através do e-mail: [email protected].
Xinguara/PA, 5 de agosto de 2024 -
05/08/2024 13:24
Recebido o Mandado para Cumprimento
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05/08/2024 11:04
Expedição de Mandado.
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05/08/2024 10:40
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2024 10:40
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2024 10:38
Ato ordinatório praticado
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01/08/2024 19:10
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2024 19:10
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2024 19:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/08/2024 09:18
Conclusos para decisão
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23/07/2024 16:59
Juntada de Petição de petição
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12/07/2024 03:44
Decorrido prazo de EUDALIA SANTOS ARAUJO em 11/07/2024 23:59.
-
11/07/2024 04:25
Decorrido prazo de ROSENI ALVES DA SILVA em 09/07/2024 23:59.
-
11/07/2024 04:25
Decorrido prazo de ROSENI ALVES DA SILVA em 09/07/2024 23:59.
-
01/07/2024 14:23
Juntada de Petição de diligência
-
01/07/2024 14:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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26/06/2024 12:19
Recebido o Mandado para Cumprimento
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25/06/2024 09:27
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 27/08/2024 11:00 1ª Vara Cível e Empresarial de Xinguara.
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25/06/2024 09:25
Expedição de Mandado.
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21/06/2024 00:23
Publicado Decisão em 20/06/2024.
-
21/06/2024 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
19/06/2024 00:00
Intimação
Processo Judicial Eletrônico Tribunal de Justiça do Pará 1ª Vara Cível da Comarca de Xinguara PROCESSO 0804023-85.2023.8.14.0065 CLASSE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO [Indenização por Dano Moral, Obrigação de Fazer / Não Fazer] Nome: ROSENI ALVES DA SILVA Endereço: Rua Seis, 380, Setor Bela Vista, XINGUARA - PA - CEP: 68556-460 Nome: EUDALIA SANTOS ARAUJO Endereço: Rua Itaipavas, 110, Tanaka, XINGUARA - PA - CEP: 68556-050 DECISÃO Considerando o endereço do requerido localizado através SIEL (anexo).
REDESIGNO a audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 27 DE AGOSTO DE 2024 ÁS 11H00MIN.
Considerando os telefones indicados na pesquisa realizada via SIEL, Autorizo desde já a citação/intimação da requerida por WhatsApp.
Ressalto que a audiência acima designada será realizada de forma PRESENCIAL, nos termos da Resolução Nº 21, de 21 de novembro de 2022 do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, no entanto a audiência poderá ser realizada de forma híbrida, ou seja, telepresencial, através do aplicativo Microssof Teams, sendo o link disponibilizado em até dois dias antes da audiência nos respectivos autos, bem como enviado pelos email’s informando nos autos.
Destaco ainda que, caso as partes não possuam equipamentos ou tenha dificuldade para acessar o aplicativo, este juízo disponibiliza sala e equipamentos necessários para auxilio durante a audiência, podendo as partes comparecerem presencialmente nas dependências do Fórum.
Para melhor qualidade na conexão e transmissão, os participantes devem efetuar o download e instalação do programa/aplicativo: Computador: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-365/microsoft-teams/download-app#desktopAppDownloadregion; Celular: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-365/microsoft-teams/download-app#office-SmsEmail-ntsjwrn.
TODAS AS PARTES, ADVOGADOS E TESTEMUNHAS QUE IRÃO PARTICIPAR DA AUDIÊNCIA DEVEM INFORMAR E-MAIL E CONTATO TELEFÔNICO COM CÓDIGO DE ÁREA, no prazo de 2 dias.
AS PARTES, ADVOGADOS E TESTEMUNHAS receberão, nos e-mails indicados, convite com link para acessarem a sala de audiências virtual (VERIFICAR CAIXA DE SPAM/LIXO ELETRONICO).
As partes e testemunhas deverão portar documentos de identificação com foto e seus CPFs para qualificação no início da audiência por videoconferência e, caso estejam acompanhadas de advogados, estes deverão apresentar suas carteiras da OAB, RESSALTANDO QUE O ATO SERÁ GRAVADO – ÁUDIO E VÍDEO – NA PLATAFORMA MICROSOFT TEAMS e, portando, imprescindível ao regular prosseguimento do ato o registro audiovisual de todos os presentes.
As partes e testemunhas que não dispuserem de computadores, smartphone, internet ou outro recurso que inviabilize o seu ingresso na audiência, deverão comunicar, por meio do advogado, com 10 dias de antecedência, para que lhes seja disponibilizada sala de audiência e equipamentos necessários nas dependências do fórum.
Para qualquer informação adicional, por favor, contatar a 1ª Vara Cível de Xinguara - PA, através do e-mail: [email protected] SERVE COMO MANDADO- Provimento nº. 003/2009, da Corregedoria da Justiça da Região Metropolitana de Belém.
Cumpra-se.
Intime-se.
Serve como MANDADO.
Xinguara-PA, datado e assinado eletronicamente.
SERGIO SIMÃO DOS SANTOS Juiz de Direito Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23102615131345000000097123663 01 - PROCURAÇÃO ASSINADA - ROSENI Procuração 23102615131482800000097123665 02 - DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO - IDENTIDADE ROSENI Documento de Identificação 23102615131516900000097123666 03 - COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA Documento de Comprovação 23102615131568500000097123667 04 - DOCUMENTO DA MOTO - RECIBO DE VENDA ASSINADO PELAS PARTES E AUTENTICADO CARTÓRIO Documento de Comprovação 23102615131617500000097123668 05 - NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO DE INFRAÇÃO DE TRÂNSITO Documento de Comprovação 23102615131665700000097123669 06 - CONSULTA HISTÓRICO DE INFRAÇÕES - DETRAN PARÁ Documento de Comprovação 23102615131708300000097123670 07 - CONSULTA DETALHADA DO VEÍCULO - DETRAN PARÁ Documento de Comprovação 23102615131747900000097123671 08 - CONSULTA DE INSCRIÇÃO NA DÍVIDA ATIVA DO VEÍCULO Documento de Comprovação 23102615131785800000097123672 Decisão Decisão 23121322253122800000099478878 Decisão Decisão 23121322253122800000099478878 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24022609512945300000102973167 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24022609512945300000102973167 0804023-85.2023.8.14.0065_002 Mídia de audiência 24022915491375100000103268220 0804023-85.2023.8.14.0065_001 Mídia de audiência 24022915491892000000103268214 Despacho Despacho 24022915492640300000103268210 AR Identificação de AR 24031310245873300000104270490 AR Identificação de AR 24031310245880200000104270491 Avenida Xingu, s/n - CENTRO - CEP: 68555-010 - FONE (94) 34261816 -
18/06/2024 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2024 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2024 15:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/03/2024 08:57
Conclusos para decisão
-
16/03/2024 01:36
Decorrido prazo de EUDALIA SANTOS ARAUJO em 15/03/2024 23:59.
-
13/03/2024 10:24
Juntada de identificação de ar
-
29/02/2024 15:49
Proferido despacho de mero expediente
-
29/02/2024 12:22
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 29/02/2024 11:30 1ª Vara Cível e Empresarial de Xinguara.
-
28/02/2024 00:42
Publicado Ato Ordinatório em 28/02/2024.
-
28/02/2024 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
-
27/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Pará 1ª Vara da Comarca de Xinguara – PA Avenida Xingu, 730, Centro, Edifício do Fórum, CEP: 68555.016 Xinguara-PA – Fone: 94-98411 8050.
E-mail: [email protected]. 0804023-85.2023.8.14.0065 ATO ORDINATÓRIO Diante das alterações exaradas pela Resolução nº 21/2022 do TJPA, caso as partes possuam interesse, pelo presente Ato Ordinatório esta Secretaria disponibiliza abaixo o Link da audiência retro designada nestes autos, para o acesso das partes à Sala Virtual de Audiências (bastando copia-lo e colá-lo no navegador do computador).
LINK: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_Zjc2NjllZTAtMDE2Yy00OWVhLWFiNmQtOGM5YWIyYzUxNWJj%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%22b8f70072-45a5-4df2-867a-8a81ad3bc5ba%22%7d Em caso de inconsistência, as partes e advogados deverão entrar em contato no número (91) 8010-1224 ou através do e-mail: [email protected].
Xinguara/PA, 26 de fevereiro de 2024 -
26/02/2024 09:52
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2024 09:52
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2024 09:51
Ato ordinatório praticado
-
11/02/2024 01:42
Decorrido prazo de EUDALIA SANTOS ARAUJO em 07/02/2024 23:59.
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11/02/2024 01:21
Decorrido prazo de EUDALIA SANTOS ARAUJO em 07/02/2024 23:59.
-
10/02/2024 22:02
Decorrido prazo de ROSENI ALVES DA SILVA em 06/02/2024 23:59.
-
10/02/2024 22:02
Decorrido prazo de ROSENI ALVES DA SILVA em 06/02/2024 23:59.
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15/12/2023 03:31
Publicado Intimação em 15/12/2023.
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15/12/2023 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
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14/12/2023 08:42
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 29/02/2024 11:30 1ª Vara Cível e Empresarial de Xinguara.
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14/12/2023 08:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/12/2023 00:00
Intimação
Processo Judicial Eletrônico Tribunal de Justiça do Pará 1ª Vara Cível da Comarca de Xinguara PROCESSO 0804023-85.2023.8.14.0065 CLASSE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO [Indenização por Dano Moral, Obrigação de Fazer / Não Fazer] Nome: ROSENI ALVES DA SILVA Endereço: Rua Seis, 380, Setor Bela Vista, XINGUARA - PA - CEP: 68556-460 Nome: EUDALIA SANTOS ARAUJO Endereço: Rua Itaipavas, 110, Tanaka, XINGUARA - PA - CEP: 68556-050 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA, proposta por ROSENI ALVES DA SILVA em face de EUDALIA SANTOS ARAUJO.
Recebo a Inicial.
Dispenso o relatório nos termos do artigo 38 da Lei 9.099/95.
DECIDO.
Os requisitos para a concessão da tutela provisória de urgência são descritos no artigo 300 do Código de Processo Civil de 2015, que exige a conjugação da probabilidade do direito com a possibilidade de dano ou risco ao resultado útil do processo; mantendo-se, para as tutelas de urgência de natureza antecipada, o requisito negativo de que não será concedida quando houver perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão (art. 300, §3º, do CPC/2015).
Neste tocante, destaque-se que a doutrina pátria é pacífica no sentido de que a vedação à concessão da tutela provisória de urgência de natureza antecipada por conta de perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão (art. 300, §3º, do CPC/2015) pode ser afastada no caso concreto, quando configurar verdadeira violação à garantia constitucional do acesso à Justiça (art. 5º, XXXV, da CF/88).
Neste sentido, o Enunciado nº 25 da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados – ENFAM: “A vedação da concessão de tutela de urgência cujos efeitos possam ser irreversíveis (art. 300, §3º, do CPC/2015) pode ser afastada no caso concreto com base na garantia do acesso à Justiça (art. 5º, XXXV, da CFRB.” No presente caso, observo que a petição inicial PREENCHE os requisitos autorizadores da concessão da tutela de urgência pretendida.
Isto porque, no limite da cognição sumária admitida neste momento, vislumbro a probabilidade do direito da parte reclamante à transferência da propriedade do veículo objeto da demanda e dos pontos e valores referentes às multas por infrações de trânsito cometidas a partir da tradição do bem para o nome da parte reclamada, uma vez que o documento de ID nº 103141452, comprova a compra e venda do veículo.
A possibilidade de dano se encontra materializada no iminente risco de que a parte reclamante acabe privada de sua Carteira Nacional de Habilitação por conta do acúmulo de pontos por infrações de trânsito cometida pelo atual condutor do veículo vendido à parte reclamante em seu prontuário, bem como na possibilidade de ser obrigada a arcar com o pagamento dos débitos referentes às infrações de trânsito e tributos incidentes sobre o bem.
A reversibilidade se faz presente, uma vez que, caso se sagre vencedora na demanda, a parte reclamada poderá requerer a este juízo que o registro da propriedade do bem, pontuações e débitos referentes a infrações de trânsito e tributos incidentes sobre o veículo retornem ao nome da parte reclamante, bem como cobrar os prejuízos financeiro, nestes mesmos autos, mediante pedido contraposto ou cumprimento de sentença.
Cumpre lembrar que a concessão da presente tutela de urgência não quer dizer que a parte reclamada não possa se sagrar vencedora na demanda, mas apenas que deverá fazer prova do fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito das partes reclamantes em audiência de instrução e julgamento.
Diante da presença dos requisitos necessários, DEFIRO o pedido de tutela provisória de urgência determinando que a parte reclamada, no prazo de 15 (quinze) dias úteis contados da intimação consumada da presente decisão comprove ter solicitado junto DETRAN/PA: a) a transferência do registro da propriedade o veículo motocicleta marca HONDA/CG 150 TITAN ES, ANO 2008, COR PRETA, PLACA JWC7271, RENAVAM: 11997073-2; b) a transferência dos pontos e débitos referentes às infrações de trânsito cuja autuação tenha se dado a partir de 30/10/2017, data da celebração do negócio entre as partes, para o seu nome.
O descumprimento da presente decisão acarretará aplicação de multa à parte reclamada, no valor de R$ 200,00 (duzentos reais) até o limite de 30 dias, a ser revertida em prol da parte reclamante.
Noticiado o descumprimento da presente decisão, expeça-se ofício ao DETRAN/PA determinando a transferência da propriedade, pontuação e débitos referentes às infrações de trânsito cuja autuação tenha se dado a partir de 26/09/2018 para o nome da parte reclamada.
Designo o dia 29 de FEVEREIRO de 2024, às 11h30min, para audiência de conciliação, instrução e julgamento.
CITE-SE e INTIME-SE a parte Requerida para comparecer ao ato processual, com cópia do pedido inicial, consignando a advertência de que, não comparecendo, considerar-se-ão verdadeiras as alegações iniciais e será proferido julgamento de plano (art.18, §1º, Lei nº 9.099/95).
INTIME-SE a parte Requerente para comparecer à audiência, advertindo-a de que a ausência injustificada redundará na extinção do processo sem julgamento de mérito, na forma do artigo 51, I, da Lei nº 9.099/95.
Ressalto que a audiência acima designada será realizada de forma PRESENCIAL, nos termos da Resolução Nº 21, de 21 de novembro de 2022 do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, no entanto a audiência poderá ser realizada de forma híbrida, ou seja, telepresencial, através do aplicativo Microssof Teams, sendo o link disponibilizado em até dois dias antes da audiência nos respectivos autos, bem como enviado pelos email’s informando nos autos.
Destaco ainda que, caso as partes não possuam equipamentos ou tenha dificuldade para acessar o aplicativo, este juízo disponibiliza sala e equipamentos necessários para auxilio durante a audiência, podendo as partes comparecerem presencialmente nas dependências do Fórum.
Para melhor qualidade na conexão e transmissão, os participantes devem efetuar o download e instalação do programa/aplicativo: Computador: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-365/microsoft-teams/download-app#desktopAppDownloadregion; Celular: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-365/microsoft-teams/download-app#office-SmsEmail-ntsjwrn.
TODAS AS PARTES, ADVOGADOS E TESTEMUNHAS QUE IRÃO PARTICIPAR DA AUDIÊNCIA DEVEM INFORMAR E-MAIL E CONTATO TELEFÔNICO COM CÓDIGO DE ÁREA, no prazo de 2 dias.
AS PARTES, ADVOGADOS E TESTEMUNHAS receberão, nos e-mails indicados, convite com link para acessarem a sala de audiências virtual (VERIFICAR CAIXA DE SPAM/LIXO ELETRONICO).
As partes e testemunhas deverão portar documentos de identificação com foto e seus CPFs para qualificação no início da audiência por videoconferência e, caso estejam acompanhadas de advogados, estes deverão apresentar suas carteiras da OAB, RESSALTANDO QUE O ATO SERÁ GRAVADO – ÁUDIO E VÍDEO – NA PLATAFORMA MICROSOFT TEAMS e, portando, imprescindível ao regular prosseguimento do ato o registro audiovisual de todos os presentes.
As partes e testemunhas que não dispuserem de computadores, smartphone, internet ou outro recurso que inviabilize o seu ingresso na audiência, deverão comunicar, por meio do advogado, com 10 dias de antecedência, para que lhes seja disponibilizada sala de audiência e equipamentos necessários nas dependências do fórum.
Para qualquer informação adicional, por favor, contatar a 1ª Vara Cível de Xinguara - PA, através do e-mail: [email protected] SERVE COMO MANDADO- Provimento nº. 003/2009, da Corregedoria da Justiça da Região Metropolitana de Belém.
Cumpra-se.
Intime-se.
Serve como MANDADO.
Xinguara, datado e assinado eletronicamente.
WANDERSON FERREIRA DIAS Juiz de Direito Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23102615131345000000097123663 01 - PROCURAÇÃO ASSINADA - ROSENI Procuração 23102615131482800000097123665 02 - DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO - IDENTIDADE ROSENI Documento de Identificação 23102615131516900000097123666 03 - COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA Documento de Comprovação 23102615131568500000097123667 04 - DOCUMENTO DA MOTO - RECIBO DE VENDA ASSINADO PELAS PARTES E AUTENTICADO CARTÓRIO Documento de Comprovação 23102615131617500000097123668 05 - NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO DE INFRAÇÃO DE TRÂNSITO Documento de Comprovação 23102615131665700000097123669 06 - CONSULTA HISTÓRICO DE INFRAÇÕES - DETRAN PARÁ Documento de Comprovação 23102615131708300000097123670 07 - CONSULTA DETALHADA DO VEÍCULO - DETRAN PARÁ Documento de Comprovação 23102615131747900000097123671 08 - CONSULTA DE INSCRIÇÃO NA DÍVIDA ATIVA DO VEÍCULO Documento de Comprovação 23102615131785800000097123672 Avenida Xingu, s/n - CENTRO - CEP: 68555-010 - FONE (94) 34261816 -
13/12/2023 22:25
Expedição de Outros documentos.
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Expedição de Outros documentos.
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Proferidas outras decisões não especificadas
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26/10/2023 15:14
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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26/10/2023 15:14
Conclusos para decisão
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26/10/2023 15:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/10/2023
Ultima Atualização
25/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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