TJPA - 0801872-11.2023.8.14.0013
1ª instância - Vara Unica de Ourem
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/06/2025 15:07
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2025 02:34
Publicado Despacho em 28/05/2025.
-
02/06/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
-
30/05/2025 13:31
Arquivado Definitivamente
-
30/05/2025 13:31
Baixa Definitiva
-
27/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Pará VARA ÚNICA DA COMARCA DE OURÉM PROCESSO Nº 0801872-11.2023.8.14.0013 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) / [Cheque] EXEQUENTE: MAYCON VINHOTO SANTANA EXECUTADO: ROMULO CONCEICAO SOUZA Cls. 1.
Nada mais havendo a providenciar, dê-se baixa nos autos e arquivem-se.
Ourém, 25 de maio de 2025.
CORNÉLIO JOSÉ HOLANDA Juiz de Direito -
26/05/2025 10:41
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2025 10:46
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2025 10:42
Conclusos para despacho
-
08/05/2025 03:04
Decorrido prazo de ROMULO CONCEICAO SOUZA em 29/04/2025 23:59.
-
28/04/2025 20:06
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
28/04/2025 20:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/04/2025 14:48
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/04/2025 14:01
Expedição de Mandado.
-
22/04/2025 14:00
Expedição de Mandado.
-
07/04/2025 13:50
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2025 03:43
Publicado Despacho em 07/04/2025.
-
07/04/2025 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
-
03/04/2025 10:07
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2025 15:11
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2025 11:27
Conclusos para despacho
-
28/03/2025 11:27
Expedição de Certidão.
-
06/02/2025 03:19
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 03/02/2025 23:59.
-
06/01/2025 08:05
Juntada de identificação de ar
-
20/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Pará VARA ÚNICA DA COMARCA DE OURÉM PROCESSO Nº 0801872-11.2023.8.14.0013 DG.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) / [Cheque] EXEQUENTE: MAYCON VINHOTO SANTANA EXECUTADO: ROMULO CONCEICAO SOUZA Cls. 1.
Reitere-se o Ofício expedido ao BANCO ITAÚ S.A., via postal com AR, nos termos do despacho de id 127002974, fixando um prazo de dez dias para resposta, sob pena de desobediência. 2.
Findo o prazo, conclusos.
Ourém, 18 de dezembro de 2024.
CORNÉLIO JOSÉ HOLANDA Juiz de Direito -
19/12/2024 12:22
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 12:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/12/2024 12:01
Juntada de Carta
-
19/12/2024 11:58
Desentranhado o documento
-
19/12/2024 11:58
Cancelada a movimentação processual
-
19/12/2024 10:03
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2024 11:04
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2024 08:49
Conclusos para despacho
-
18/12/2024 08:48
Juntada de Certidão
-
19/11/2024 11:21
Juntada de Carta
-
24/10/2024 14:15
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2024 13:32
Juntada de Certidão
-
04/10/2024 20:50
Decorrido prazo de MAYCON VINHOTO SANTANA em 27/09/2024 23:59.
-
02/10/2024 09:10
Juntada de Informações
-
19/09/2024 00:25
Publicado Intimação em 19/09/2024.
-
19/09/2024 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
18/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Pará VARA ÚNICA DA COMARCA DE OURÉM PROCESSO Nº 0801872-11.2023.8.14.0013 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) / [Cheque] EXEQUENTE: MAYCON VINHOTO SANTANA EXECUTADO: ROMULO CONCEICAO SOUZA Cls. 1.
Oficie-se via postal ao BANCO ITAÚ S.A., observando-se o endereço da sede da empresa, para que no prazo de quinze dias informe a este Juízo se existe algum bloqueio judicial em conta corrente do requerido, bloqueio oriundo deste Juízo, juntando ao ofício cópias dos documentos de id 113200705, 114742332 e 114786030. 2.
Findo o prazo para resposta, conclusos.
Ourém, 16 de setembro de 2024.
CORNÉLIO JOSÉ HOLANDA Juiz de Direito -
17/09/2024 15:12
Expedição de Carta.
-
17/09/2024 14:47
Desentranhado o documento
-
17/09/2024 14:47
Cancelada a movimentação processual
-
17/09/2024 09:34
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2024 10:21
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2024 09:35
Conclusos para despacho
-
16/09/2024 09:34
Expedição de Certidão.
-
14/08/2024 01:13
Publicado Despacho em 14/08/2024.
-
14/08/2024 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
13/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Pará VARA ÚNICA DA COMARCA DE OURÉM PROCESSO Nº 0801872-11.2023.8.14.0013 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) / [Cheque] EXEQUENTE: MAYCON VINHOTO SANTANA EXECUTADO: ROMULO CONCEICAO SOUZA Cls. 1.
Ao contrário do que afirma a parte autora, não se trata de ofício constante à id 114786030, mas sim Mandado Judicial de Desbloqueio, o qual, conforme certidão retro, já foi entregue ao requerido para apresentação diretamente junto à instituição bancária. 2.
Deste modo, acautelem-se em secretaria pelo prazo de trinta dias, aguardando manifestação de qualquer das partes. 3.
Havendo manifestação, venham conclusos.
Findo o prazo sem manifestação, dê-se baixa nos autos e arquivem-se.
Ourém, 10 de agosto de 2024.
CORNÉLIO JOSÉ HOLANDA Juiz de Direito -
12/08/2024 11:00
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2024 13:31
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2024 14:15
Conclusos para despacho
-
31/07/2024 14:15
Expedição de Certidão.
-
27/07/2024 06:39
Decorrido prazo de ROMULO CONCEICAO SOUZA em 26/07/2024 23:59.
-
18/07/2024 13:12
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2024 00:38
Publicado Intimação em 26/06/2024.
-
28/06/2024 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
25/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Pará VARA ÚNICA DA COMARCA DE OURÉM PROCESSO Nº 0801872-11.2023.8.14.0013 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) / [Cheque] AUTOR: Nome: MAYCON VINHOTO SANTANA Endereço: Rua Buenos Aires, 104, Vila Morangueira, MARINGá - PR - CEP: 87030-390 EXECUTADO: ROMULO CONCEICAO SOUZA Cls. 1.
Acautelem-se em secretaria pelo prazo de um mês, aguardando manifestação de qualquer das partes. 2.
Havendo manifestação dentro do prazo, volvam conclusos. 3.
Findo o prazo sem manifestação, dê-se baixa nos autos e arquivem-se.
Ourém, 21 de junho de 2024.
CORNÉLIO JOSÉ HOLANDA Juiz de Direito -
24/06/2024 10:43
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2024 10:33
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2024 14:44
Conclusos para despacho
-
19/06/2024 14:44
Expedição de Certidão.
-
11/05/2024 02:55
Publicado Despacho em 08/05/2024.
-
11/05/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2024
-
07/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Pará VARA ÚNICA DA COMARCA DE OURÉM PROCESSO Nº 0801872-11.2023.8.14.0013 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) / [Cheque] EXEQUENTE: MAYCON VINHOTO SANTANA EXECUTADO: ROMULO CONCEICAO SOUZA Cls. 1.
Conforme o comprovante anexo, nestes autos foi bloqueado do executado somente a quantia de R$ 3.277,65, a qual foi desbloqueada às 20:27hs do dia 26/03/2024, estando esta ordem judicial com o status de encerrada no sistema SISBAJUD. 2.
Constata-se que o bloqueio de R$ 7.391,44 informado à id 113200705 - Pág. 2, por alguma falha do sistema não aparece no protocolo do sistema SISBAJUD.
Deste modo, expeça-se imediatamente Mandado Judicial de desbloqueio dirigido ao BANCO ITAU S/A para que este debloqueie a quantia de R$ 7.391,44 realizada na conta corrente do requerido RÔMULO CONCEIÇÃO SOUZA, estando o executado autorizado a apresentar o referido mandado diretamente na instituição bancária. 3.
Ciência às partes, através de seus advogados e via DJE.
Ourém, 5 de maio de 2024.
CORNÉLIO JOSÉ HOLANDA Juiz de Direito -
06/05/2024 10:58
Expedição de Mandado.
-
06/05/2024 09:12
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2024 09:57
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2024 16:31
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2024 10:11
Conclusos para despacho
-
03/05/2024 10:11
Juntada de Certidão
-
23/04/2024 06:14
Decorrido prazo de ROMULO CONCEICAO SOUZA em 22/04/2024 23:59.
-
12/04/2024 15:20
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2024 13:57
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2024 13:00
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2024 00:37
Publicado Sentença em 01/04/2024.
-
28/03/2024 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2024
-
27/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Pará VARA ÚNICA DA COMARCA DE OURÉM PROCESSO Nº 0801872-11.2023.8.14.0013 MR.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) / [Cheque].
EXEQUENTE: MAYCON VINHOTO SANTANA.
EXECUTADO: ROMULO CONCEICAO SOUZA.
SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DE ACORDO Vistos etc.
Trata-se de pedido de homologação de Termo de Acordo firmado entre as partes, já qualificadas, acordo este que regula obrigações objetivando a extinção da presente ação.
Constata-se que o acordo fora firmado pelas partes, representadas por seus advogados, inexistindo qualquer irregularidade ou óbice à homologação do mesmo.
ANTE O EXPOSTO, nos termos do art. 487, III, ‘b’, e para os fins do art. 513, ambos do CPC, HOMOLOGO, para todos os fins de direito, o acordo firmado entre as partes e constante nos presentes autos à id 111799571.
Honorários advocatícios de acordo com o acordado na avença.
Custas processuais remanescentes, se existentes, dispensadas, nos termos do art. 90, § 3º, do CPC.
Publique-se e registre-se.
Intimem-se as partes através de seus advogados.
Defiro o pedido do exequente.
Suspendo o processo até 30/04/2024, aguardando o cumprimento do acordo.
Findo o prazo e havendo manifestação, volvam conclusos.
Findo o prazo sem manifestação, dê-se baixa nos autos e arquivem-se.
Retiro neste ato a Restrição Veicular de id 111728282 e o bloquei de valores de id 111728283.
Publique-se, registre-se e intimem-se, através de seus advogados, via DJE.
Ourém, 25 de março de 2024.
CORNÉLIO JOSÉ HOLANDA Juiz de Direito -
26/03/2024 09:05
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2024 00:22
Publicado Decisão em 26/03/2024.
-
26/03/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
-
25/03/2024 12:24
Homologada a Transação
-
25/03/2024 10:01
Conclusos para julgamento
-
25/03/2024 10:01
Cancelada a movimentação processual
-
25/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Pará VARA ÚNICA DA COMARCA DE OURÉM PROCESSO Nº 0801872-11.2023.8.14.0013 MR.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) / [Cheque].
EXEQUENTE: MAYCON VINHOTO SANTANA.
EXECUTADO: ROMULO CONCEICAO SOUZA.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc. 1.
Verifica-se que não se consegue localizar bens da parte executada.
Deste modo, em prol da efetividade das decisões judiciais, defiro a indisponibilidade de ativos financeiros da parte executada, via sistema SISBAJUD, nos termos do art. 854, do CPC, na modalidade TEIMOSINHA, pelo prazo de trinta dias, bem como o bloqueio de eventuais veículos em seu nome, via sistema RENAJUD. 2.
Em relação ao procedimento via SISBAJUD, restando frutífera a tentativa de indisponibilidade de ativos financeiros, promova-se, no prazo de vinte e quatro horas, o cancelamento de eventual indisponibilidade excessiva.
Em seguida, intime-se o executado, através de seu advogado e via DJE, ou não o possuindo, pessoalmente, para que tome ciência da indisponibilidade e no prazo de cinco dias, querendo, comprove que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis ou que ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros.
Rejeitada ou não apresentada a manifestação do executado, converter-se-á a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo, sendo determinada a transferência do montante indisponível para conta vinculada ao Juízo, prosseguindo-se na execução.
Não se localizando valores para penhora, ou se encontrando apenas valores insignificantes, proceder-se-á ao desbloqueio do valor irrisório. 3.
Em seguida, será determinada a intimação do exequente para que se manifeste sobre o resultado das pesquisas. 4.
Acautelem-se em secretaria pelo prazo de trinta dias, aguardando o resultado da tentativa de penhora na modalidade TEIMOSINHA.
Findo o prazo, volvam conclusos.
Ourém, 21 de março de 2024.
CORNÉLIO JOSÉ HOLANDA Juiz de Direito -
22/03/2024 12:00
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2024 09:23
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2024 14:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/03/2024 11:45
Conclusos para decisão
-
15/03/2024 14:00
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2024 12:36
Juntada de Petição de certidão
-
15/03/2024 12:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/03/2024 09:56
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2024 00:00
Classe retificada de Execução de Título Extrajudicial (159) para Execução de Título Extrajudicial (12154). Retificação autorizada através do siga TJPA-MEM-2024/11141
-
16/02/2024 13:48
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2024 07:24
Publicado Despacho em 22/01/2024.
-
27/01/2024 07:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2024
-
17/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Pará VARA ÚNICA DA COMARCA DE OURÉM PROCESSO Nº 0801872-11.2023.8.14.0013 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) / [Cheque] EXEQUENTE: MAYCON VINHOTO SANTANA EXECUTADO: Nome: ROMULO CONCEICAO SOUZA Endereço: SIMÃO THADEU, 1440, MACHADÃO, OURéM - PA - CEP: 68640-000 DESPACHO - MANDADO Cls. 1.
Feito sob o rito dos Juizados Especiais, sendo isento de custas. 2.
CITE(M)-SE o(s) executado(s) para no prazo de três dias efetuar(em) o pagamento do valor atualizado da dívida, nos termos informados na inicial.
Cite-se igualmente o cônjuge de eventual executado casado.
Se residir em outra comarca, cite-se o executado via Central de Mandados / Carta Precatória. 3.
Findo o prazo sem o pagamento, proceda o Sr.
Oficial de Justiça de imediato a penhora e avaliação de tantos bens quanto bastarem à satisfação do débito, observando a ordem do art. 835, do CPC, intimando a parte executada e seu cônjuge da penhora, logo em seguida (art. 829). 4.
Não sendo localizado(s) o(s) executado(s) para intimação, proceda o Sr.
Oficial de Justiça o arresto de tantos bens do(s) devedor(es) quanto bastarem para garantir a execução (art. 830).
Ourém, Data e hora do sistema.
CYNTHIA BEATRIZ ZANLOCHI VIEIRA Juíza de Direito, respondendo pela Vara Única da Comarca de Ourém -
16/01/2024 11:14
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/01/2024 10:47
Expedição de Mandado.
-
16/01/2024 10:45
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2024 10:36
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2024 13:02
Conclusos para despacho
-
18/12/2023 16:40
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
18/12/2023 16:37
Expedição de Certidão.
-
29/11/2023 05:02
Decorrido prazo de ROMULO CONCEICAO SOUZA em 28/11/2023 23:59.
-
29/11/2023 05:02
Decorrido prazo de MAYCON VINHOTO SANTANA em 28/11/2023 23:59.
-
23/10/2023 10:40
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2023 10:40
Declarada incompetência
-
16/06/2023 15:34
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
16/06/2023 15:34
Conclusos para decisão
-
16/06/2023 15:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2023
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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