TJPA - 0820979-89.2019.8.14.0301
1ª instância - 4ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/02/2025 09:53
Conclusos para despacho
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05/02/2025 09:52
Expedição de Certidão.
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08/01/2025 18:23
Juntada de Petição de petição
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01/01/2025 07:12
Decorrido prazo de MARIVALDO PAMPLONA DA SILVA em 06/12/2024 23:59.
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29/12/2024 01:55
Decorrido prazo de MARIVALDO PAMPLONA DA SILVA em 16/12/2024 23:59.
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20/12/2024 14:00
Juntada de Petição de devolução de mandado
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20/12/2024 14:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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05/12/2024 01:49
Publicado Ato Ordinatório em 29/11/2024.
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05/12/2024 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
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28/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 4ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM SECRETARIA DA 1ª UPJ CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM Processo 0820979-89.2019.8.14.0301 ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no art. 1º, § 2º, inciso I, do Provimento 006/2006-CJRMB, fica intimada a parte Requerente, por meio de seus advogados, a apresentar manifestação sobre a Certidão do Oficial de Justiça, ID 131382758, no prazo de 05 (cinco) dias.
Belém – PA, 27 de novembro de 2024.
KETHERINY FERREIRA DE MORAIS Servidor(a) da 1ª UPJ Cível e Empresarial de Belém (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
27/11/2024 08:10
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 08:10
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 08:09
Ato ordinatório praticado
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16/11/2024 13:53
Juntada de Petição de devolução de mandado
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16/11/2024 13:52
Juntada de Petição de devolução de mandado
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16/11/2024 13:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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16/11/2024 13:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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13/11/2024 13:10
Recebido o Mandado para Cumprimento
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13/11/2024 13:10
Recebido o Mandado para Cumprimento
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13/11/2024 12:31
Expedição de Mandado.
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13/11/2024 09:53
Expedição de Certidão.
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31/10/2024 10:25
Juntada de Petição de petição
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04/10/2024 12:23
Publicado Intimação em 04/10/2024.
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04/10/2024 12:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
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03/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª UPJ CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM Processo n.º 0820979-89.2019.8.14.0301 ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no art. 1º, § 2º, inciso XI, do Provimento 006/2006-CJRMB, fica intimada a parte Requerente, por meio de seus advogados, a efetuar o pagamento de custas para a expedição de novo mandado, bem como da respectiva diligência do Oficial de Justiça, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, juntar o comprovante de pagamento, o boleto bancário correspondente e o relatório de conta do processo, nos termos do art. 9º, § 1º da Lei Estadual 8328/2015.
Belém, 2 de outubro de 2024.
EDNA CAMPOS MORAIS Servidor(a) da 1ª UPJ Cível e Empresarial de Belém -
02/10/2024 09:51
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2024 09:50
Ato ordinatório praticado
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24/08/2024 06:16
Decorrido prazo de S K EMPREENDIMENTOS COMERCIAIS LTDA - EPP em 23/08/2024 23:59.
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24/08/2024 06:16
Decorrido prazo de SAMUEL KABACZNIK JUNIOR em 23/08/2024 23:59.
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21/08/2024 19:37
Juntada de Petição de petição
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31/07/2024 02:56
Publicado Decisão em 31/07/2024.
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31/07/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
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30/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 4ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0820979-89.2019.8.14.0301 MONITÓRIA (40) AUTOR: MARIVALDO PAMPLONA DA SILVA REU: S K EMPREENDIMENTOS COMERCIAIS LTDA - EPP, SAMUEL KABACZNIK JUNIOR Nome: S K EMPREENDIMENTOS COMERCIAIS LTDA - EPP Endereço: Travessa Benjamin Constant, 1406, Centro, SANTA ISABEL DO PARá - PA - CEP: 68790-000 Nome: SAMUEL KABACZNIK JUNIOR Endereço: Travessa Padre Eutíquio, 529, Campina, BELéM - PA - CEP: 66015-000 DECISÃO 1.
Indefiro o pedido de citação por edital, uma vez que a parte Requerente não provou ter utilizado e esgotado todos os meios possíveis para a citação do requerido. 2.
Intime-se o autor para informar endereço atualizado do réu, no prazo de 15 dias e viabilizar o prosseguimento do feito. 3) Decorrido o prazo: 3.1) Informado novo endereço e recolhidas as custas, se for o caso, renovem-se as diligências de citação e/ou intimação. 3.2) Caso contrário, ficando o processo parado por mais 30 dias, intime-se a parte autora PESSOALMENTE, para em 5 dias, informar se possui interesse no prosseguimento no feito, requerendo o que entende cabível a regular tramitação do processo, SOB PENA DE SUA EXTINÇÃO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO, nos termos do art. 274, parágrafo único, c/c o art. 485, III e §1º, todos do Novo Código de Processo Civil, e, por conseguinte, arquivamento dos autos. 4) Cumpra-se.
BELÉM/PA, data registrada no sistema.
Juiz (a) de Direito 308 SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial de Execução Petição Inicial 19041518341348200000009396206 Petição Execução de Título Extrajudicial Petição 19041518341356600000009396207 Procuração Instrumento de Procuração 19041518341360900000009396208 Cartão CNPJ Documento de Comprovação 19041518341367600000009396209 Nota Promissória - 0002 Documento de Comprovação 19041518341371900000009396210 Memória de Cálculo - 2 Documento de Comprovação 19041518341378800000009396211 Custas Processuais Pagas - 02 Documento de Comprovação 19041518341382600000009396212 Comprovante de Pagt. - 02 Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 19041518341393800000009396213 1ª parc. custas iniciais pg.
Certidão 19041612215405400000009410862 RelatorioDeConta-1 Documento de Comprovação 19041612215414900000009411434 Decisão Decisão 19051013183658300000009954079 Decisão Decisão 19051013183658300000009954079 Petição Ação de Locupletamento Petição 19061117425911300000010645901 Ação de Locupletamento Petição 19061117425919300000010645913 Certidão Certidão 19061211373277000000010657838 Petição Petição 19073118240557900000011443691 Petição de Requerimento de custas 0820979-89.2019.8.14.0301 Petição 19073118240568400000011443696 Despacho Despacho 19112212360174800000013524945 Despacho Despacho 19112212360174800000013524945 Relatório de custas Relatório de custas 19120617223047000000013814340 BOLETO 4 0820979-89.2019.8.14.0301 Boleto de custas 19120617223054300000013814344 BOLETO 3 0820979-89.2019.8.14.0301 Boleto de custas 19120617223061200000013814345 BOLETO 2 0820979-89.2019.8.14.0301 Boleto de custas 19120617223068100000013814343 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 19120707580817800000013816423 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 19120707580817800000013816423 Petição Pagamento de Custas Petição 19121617291293800000013979621 Petição de Pagamento de Custas Petição 19121617291302500000013979625 Boleto - 2a Parcela Documento de Comprovação 19121617291317900000013979628 Comprovante Pagamento - 2a Parcela Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 19121617291327000000013979980 PETIÇÃO PAGAMENTO DE CUSTAS - 3a PARCELA Petição 20011317295725800000014229884 Petição de Pagamento de Custas - 3a Parcela Petição 20011317295735000000014229886 Boleto Pagamento - 3a Parcela Documento de Comprovação 20011317295750000000014229887 Comprovante de Pagamento - 3a Parcela Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 20011317295767600000014229888 Custas iniciais pgs.
Certidão 20021911204635400000014959078 De Conta do Processo Relatório 20021911204651800000014959830 Despacho Despacho 20052717533327800000016552347 PETIÇÃO DE INFORMAÇÃO DO ADITAMENTO À INICIAL Petição 20052813485587600000016591970 Informação do Aditamento à Inicial Petição 20052813485595100000016591972 Atualização de Cálculo Monetário Documento de Comprovação 20052813485609200000016591973 Certidão Certidão 20052814172227800000016592751 Decisão Decisão 20091011320887800000018340674 Decisão Decisão 20091011320887800000018340674 CARTA PRECATÓRIA AÇÃO DE EXECUÇÃO TOMÉ-AÇÚ Carta 20101211450014800000019080271 Carta precatória Carta precatória 20101211450090100000019080269 Certidão Certidão 20101413491646500000019228021 COMPROVANTE DE DISTRIBUIÇÃO DE CP Documento de Comprovação 20101413491659200000019228022 Certidão Certidão 21033009400437800000023432110 Devolução de Carta Precatória Documento de Comprovação 21050712370326100000024848124 CP Cível - 0800642-89.2020.8.14.0060 - Devolução Documento de Comprovação 21050712370332400000024849687 Despacho Despacho 21062212003389900000026613548 Despacho Despacho 21062212003389900000026613548 ARRESTO DE BENS IMÓVEIS Petição 21072018255256000000027985452 Petição de Arresto de Imóveis Petição 21072018255264500000027985453 Cartão CNPJ - S.
K.
Empreendimentos Documento de Comprovação 21072018255279500000027985454 Quadro dos Sócios Documento de Comprovação 21072018255284700000027985455 Certidão Fazenda Atlântica - Mat. 2236 Documento de Comprovação 21072018255290000000027985456 Certidão Fazenda Atlântica - Mat. 1914 Documento de Comprovação 21072018255314100000027985457 Certidão Fazenda Bom Jesus - Mat. 1642 Documento de Comprovação 21072018255334000000027985459 Certidão Fazenda Bom Jesus - Mat. 2238 Documento de Comprovação 21072018255384100000027985461 Certidão Certidão 21111013591485300000038545436 Pedido SISBACEN - Localização de Endereço Petição 23031013591557400000084015382 Decisão Decisão 23061918133053700000089894395 Decisão Decisão 23061918133053700000089894395 Indicação de Novos Endereços - Citação Petição 23071219133605600000091328325 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23100409572572400000095976850 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23100409572572400000095976850 Custas Petição 23101010413297800000096237423 Boleto Carta Documento de Comprovação 23101010413354900000096240529 Compovante Pagamento de Custas Carta Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 23101010413392800000096240531 Relatório Carta Documento de Comprovação 23101010413430300000096240532 Boleto Citação Documento de Comprovação 23101010413469000000096240537 Compovante Pagamento Mandado de Citação Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 23101010413509500000096240538 Relatório Citação Documento de Comprovação 23101010413550300000096240540 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24020711150443000000102088613 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24020711150443000000102088613 Petição Petição 24022014553270600000102685436 Certidão Certidão 24050808514394200000107794857 Citação Citação 24052808233711400000109142191 Citação Citação 24052808265820500000109142194 Diligência Diligência 24060212510428500000109376333 Foto Travessa Padre eutiquio 529 Campina Devolução de Mandado 24060212510443000000109376334 Diga a parte Autora/Exequente sobre a certidão do oficial de justiça ref. ao Requerido SAMUEL KABACZ Ato Ordinatório 24061218254686400000110089459 Diga a parte Autora/Exequente sobre a certidão do oficial de justiça ref. ao Requerido SAMUEL KABACZ Ato Ordinatório 24061218254686400000110089459 AR Identificação de AR 24061308211450200000110109001 AR Identificação de AR 24061308211457500000110109002 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24061908434309000000110552140 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24061908434309000000110552140 Citação por Edital Petição 24062814584773400000111397121 Certidão Certidão 24072512025883400000113586692 -
29/07/2024 13:19
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2024 13:19
Indeferido o pedido de #{nome_da_parte}
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29/07/2024 13:19
Proferidas outras decisões não especificadas
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29/07/2024 11:27
Conclusos para decisão
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29/07/2024 11:27
Cancelada a movimentação processual
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25/07/2024 12:02
Expedição de Certidão.
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28/06/2024 14:58
Juntada de Petição de petição
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21/06/2024 00:48
Publicado Ato Ordinatório em 21/06/2024.
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21/06/2024 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
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20/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª UPJ CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE BELÉM Processo 0820979-89.2019.8.14.0301 ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no art. 1º, § 2º, inciso I, do Provimento 006/2006-CJRMB, fica intimada a parte Requerente, por meio de seus advogados, a apresentar manifestação sobre a Certidão do Oficial de Justiça, ID117510861, no prazo de 05 (cinco) dias.
Belém – PA, 19 de junho de 2024.
ANTONIO MARIA GUEDES LEAL Servidor(a) (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
19/06/2024 08:45
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2024 08:44
Cancelada a movimentação processual
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19/06/2024 08:43
Ato ordinatório praticado
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13/06/2024 08:21
Juntada de identificação de ar
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12/06/2024 18:26
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2024 18:25
Ato ordinatório praticado
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02/06/2024 12:51
Juntada de Petição de diligência
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02/06/2024 12:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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29/05/2024 09:09
Recebido o Mandado para Cumprimento
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28/05/2024 08:27
Expedição de Mandado.
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28/05/2024 08:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/05/2024 08:04
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para MONITÓRIA (40)
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08/05/2024 08:51
Expedição de Certidão.
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05/03/2024 00:00
Classe retificada de Execução de Título Extrajudicial (159) para Execução de Título Extrajudicial (12154). Retificação autorizada através do siga TJPA-MEM-2024/11141
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20/02/2024 14:55
Juntada de Petição de petição
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09/02/2024 01:09
Publicado Ato Ordinatório em 09/02/2024.
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09/02/2024 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
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08/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª UPJ CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM ATO ORDINATÓRIO Processo n.º 0820979-89.2019.8.14.0301 Com base na Ordem de Serviço nº 002/2021, fica a parte Autora INTIMADA, por seus advogados, a corrigir/esclarecer como requer a Citação dos Executados S K EMPREENDIMENTOS COMERCIAIS LTDA. - EPP - CNPJ: 02.***.***/0001-20 (EXECUTADO); SAMUEL KABACZNIK JUNIOR - CPF: *54.***.*81-53 (EXECUTADO), se por mandado ou Carta de Citação.
Devendo corrigir em qual um dos casos as custas necessárias à diligência, uma vez que foram pagas custas de Expedição 01(um) Mandado de Citação Simples, 03(três) Diligências de Oficial de Justiça, 01(uma) Expedição de Carta de Citação, 01(um) Serviço Postal.
Esclareça, ainda o Exequente qual o endereço de cada Executado (ID 102160834), no prazo de 05(cinco) dias.
Belém, 7 de fevereiro de 2024 HIEDA CHAGAS E SILVA Servidor(a) da 1ª UPJ Cível e Empresarial de Belém -
07/02/2024 11:18
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2024 11:15
Ato ordinatório praticado
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10/11/2023 09:55
Decorrido prazo de MARIVALDO PAMPLONA DA SILVA em 07/11/2023 23:59.
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10/10/2023 10:41
Juntada de Petição de petição
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06/10/2023 01:30
Publicado Intimação em 06/10/2023.
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06/10/2023 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
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05/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª UPJ CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM Processo n.º 0820979-89.2019.8.14.0301 ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no art. 1º, § 2º, inciso XI, do Provimento 006/2006-CJRMB, fica intimada a parte Requerente, por meio de seus advogados, a efetuar o pagamento de custas para a expedição de novo mandado, bem como da respectiva diligência do Oficial de Justiça, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, deverá juntar o comprovante de pagamento, o boleto bancário correspondente e o relatório de conta do processo, nos termos do art. 9º, § 1º da Lei Estadual 8.328/2015.
Belém, 4 de outubro de 2023.
CARLOS UBIRAJARA ALBERNAZ ESQUERDO Analista Judiciário da 1ª UPJ Cível e Empresarial de Belém (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
04/10/2023 09:58
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2023 09:58
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2023 09:57
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2023 03:31
Decorrido prazo de SAMUEL KABACZNIK JUNIOR em 13/07/2023 23:59.
-
22/07/2023 03:31
Decorrido prazo de S K EMPREENDIMENTOS COMERCIAIS LTDA - EPP em 13/07/2023 23:59.
-
22/07/2023 03:31
Decorrido prazo de SAMUEL KABACZNIK JUNIOR em 13/07/2023 23:59.
-
22/07/2023 03:31
Decorrido prazo de S K EMPREENDIMENTOS COMERCIAIS LTDA - EPP em 13/07/2023 23:59.
-
12/07/2023 19:13
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2023 02:17
Publicado Decisão em 22/06/2023.
-
23/06/2023 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2023
-
21/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO PARÁ 4ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA CAPITAL AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) PROCESSO Nº: 0820979-89.2019.8.14.0301 EXEQUENTE: MARIVALDO PAMPLONA DA SILVA REQUERIDO: Nome: S K EMPREENDIMENTOS COMERCIAIS LTDA - EPP Endereço: AGC Vila Forquilha, Rodovia PA-140, s/n, Zona Rural, TOMé-Açú - PA - CEP: 68680-972 Nome: SAMUEL KABACZNIK JUNIOR Endereço: AGC Vila Forquilha, Rodovia PA-140, s/n, Zona Rural, TOMé-Açú - PA - CEP: 68680-972 Vistos etc., No tocante ao pedido de arresto executivo dos bens imóveis indicados na petição constante de Id 29899039, cumpre registrar que, muito embora o Diploma Processual vigente preveja a possibilidade de constrição antes da intimação do executado, faz-se imprescindível a comprovação de que haverá risco à execução.
O Superior Tribunal de Justiça fixou entendimento no sentido de que a providência prevista no art. 854 possui natureza acautelatória, exigindo, portanto, a demonstração dos requisitos que autorizam a sua concessão, quais sejam: perigo de lesão grave e de difícil reparação ou dilapidação patrimonial.
Nesse sentido confira-se: “AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
AÇÃO DE EXECUÇÃO.
SISTEMA POR BENS.
PESQUISA.
AUSÊNCIA DE CITAÇÃO.
CITAÇÃO DO EXECUTADO.
DILIGÊNCIAS.
SÚMULA Nº 7/STJ. 1.
Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência do Código de Processo Civil de 2015 (Enunciados Administrativos nºs 2 e 3/STJ). 2.
Na hipótese, não é possível ao Superior Tribunal de Justiça apreciar o entendimento exarado na origem quanto às informações prestadas pelo agravante para o cumprimento da citação do executado, porquanto teria que rever o contexto fático-probatório dos autos, procedimento inviável nesta via extraordinária, consoante o disposto na Súmula nº 7/STJ. 3.
A Segunda Turma desta Corte já se manifestou no sentido de que a tentativa de citação do executado deve ser prévia, ou ao menos concomitante com o bloqueio dos ativos financeiros, por meio do sistema BACENJUD. 4.
A medida de bloqueio de dinheiro, via BACENJUD, à luz do CPC/2015, não perdeu a natureza acautelatória, sendo necessária, antes da citação do executado, a demonstração dos requisitos que autorizam a sua concessão.
Precedentes. 5.
Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp 1467775/GO, Rel.
Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 09/03/2020, DJe 13/03/2020)” Destarte, INDEFIRO o pedido de arresto executivo dos bens imóveis, uma vez que não restaram demonstrados os requisitos necessários para o deferimento da medida acautelatória.
Quanto ao pedido de pesquisa de endereço dos requeridos, constante da petição de Id 88541731, verifico que não restou demonstrado cabalmente que foram envidados todos os esforços necessários, tampouco que houve recusa imotivada dos órgãos administrativos ou de banco de dados público, a fim de que, por seus próprios meios, possa a parte obter o endereço do requerido.
Portanto, INDEFIRO o pedido de consulta ao BACENJUD, RENAJUD e INFOJUD, reiterando ao requerente que informe novo endereço do requerido, para fins de citação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após o prazo, certificar acerca da manifestação e fazer os autos conclusos para análise do(s) demais pedido(s).
Cumpra-se.
P.R.I.C.
SE NECESSÁRIO, SERVIRÁ CÓPIA DESTE (A) DESPACHO/DECISÃO COMO MANDADO conforme autorizado pelo PROVIMENTO CJ/CI 003/2009, devendo o Sr.
Diretor observar o disposto em seus nos artigos 3º e 4º.
Belém do Pará, 19 de junho de 2023.
Roberto Andrés Itzcovich Juiz de Direito Titular da 4ª Vara Cível e Empresarial da Capital 302 -
20/06/2023 12:28
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2023 18:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/06/2023 11:41
Conclusos para decisão
-
19/06/2023 11:41
Cancelada a movimentação processual
-
10/03/2023 13:59
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2021 13:59
Expedição de Certidão.
-
31/07/2021 01:09
Decorrido prazo de MARIVALDO PAMPLONA DA SILVA em 30/07/2021 23:59.
-
20/07/2021 18:25
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO PARÁ 4ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA CAPITAL AÇÃO:EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) PROCESSO Nº: 0820979-89.2019.8.14.0301 EXEQUENTE: MARIVALDO PAMPLONA DA SILVA Nome: S K EMPREENDIMENTOS COMERCIAIS LTDA - EPP Endereço: AGC Vila Forquilha, Rodovia PA-140, s/n, Zona Rural, TOMé-Açú - PA - CEP: 68680-972 Nome: SAMUEL KABACZNIK JUNIOR Endereço: AGC Vila Forquilha, Rodovia PA-140, s/n, Zona Rural, TOMé-Açú - PA - CEP: 68680-972 DESPACHO 1- Ante a devolução de CP constante de Id 26488412, sem cumprimento, intime-se a parte requerente, por seus advogados, para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar o endereço correto, completo e atualizado da requerida ou requerer o que entender de direito para o prosseguimento do feito. 2- Decorrido o prazo: 2.1 – Indicado o endereço e estando pagas as custas, renovem-se as diligências de citação/pagamento; 2.2 – Caso contrário, certifique-se e intime-se a parte requerente pessoalmente, para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se quanto ao interesse no prosseguimento do feito, requerendo o que entender de direito, sob pena de extinção do processo (art. 485, III, § 1º, CPC/2015) Belém do Pará, 22 de junho de 2021 ROBERTO ANDRES ITZCOVICH Juiz de Direito Titular da 4ª Vara Cível e Empresarial de Belém 302 -
08/07/2021 13:09
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2021 12:00
Proferido despacho de mero expediente
-
22/06/2021 11:20
Conclusos para despacho
-
07/05/2021 12:37
Juntada de Informações
-
30/03/2021 09:40
Expedição de Certidão.
-
14/10/2020 13:49
Juntada de Certidão
-
12/10/2020 11:45
Juntada de Carta precatória
-
09/10/2020 01:03
Decorrido prazo de S K EMPREENDIMENTOS COMERCIAIS LTDA - EPP em 08/10/2020 23:59.
-
09/10/2020 01:03
Decorrido prazo de SAMUEL KABACZNIK JUNIOR em 08/10/2020 23:59.
-
09/10/2020 01:03
Decorrido prazo de MARIVALDO PAMPLONA DA SILVA em 08/10/2020 23:59.
-
16/09/2020 09:28
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2020 11:32
Outras Decisões
-
02/09/2020 10:51
Conclusos para decisão
-
02/09/2020 10:51
Cancelada a movimentação processual
-
29/07/2020 11:44
Cancelada a movimentação processual
-
28/05/2020 14:17
Juntada de Certidão
-
28/05/2020 13:48
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2020 17:53
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2020 11:21
Conclusos para despacho
-
19/02/2020 11:20
Expedição de Certidão.
-
25/01/2020 00:19
Decorrido prazo de S K EMPREENDIMENTOS COMERCIAIS LTDA - EPP em 24/01/2020 23:59:59.
-
25/01/2020 00:19
Decorrido prazo de SAMUEL KABACZNIK JUNIOR em 24/01/2020 23:59:59.
-
13/01/2020 17:29
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2019 17:29
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2019 07:58
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2019 07:58
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2019 17:26
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
-
06/12/2019 17:22
Juntada de relatório de custas
-
03/12/2019 12:46
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
-
03/12/2019 12:45
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2019 12:10
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2019 18:24
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2019 11:38
Conclusos para despacho
-
12/06/2019 11:37
Expedição de Certidão.
-
12/06/2019 00:16
Decorrido prazo de MARIVALDO PAMPLONA DA SILVA em 11/06/2019 23:59:59.
-
11/06/2019 17:42
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2019 11:33
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2019 10:36
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
16/04/2019 12:23
Conclusos para decisão
-
16/04/2019 12:21
Juntada de Certidão
-
15/04/2019 18:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2019
Ultima Atualização
28/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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