TJPA - 0001062-62.2018.8.14.0072
1ª instância - Vara Unica de Medicilandia
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/10/2024 13:58
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) para Outros tribunais
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30/10/2024 13:41
Juntada de Outros documentos
-
21/07/2024 11:42
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2024 11:42
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2024 11:42
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2024 11:42
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2024 11:42
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2024 07:25
Decorrido prazo de IVONE STELMASTCHUK DE ARAUJO em 24/04/2024 23:59.
-
25/04/2024 07:25
Decorrido prazo de GENILDO GOMES DE ARAUJO em 24/04/2024 23:59.
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24/04/2024 08:08
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 23/04/2024 23:59.
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03/04/2024 06:32
Publicado Intimação em 03/04/2024.
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03/04/2024 06:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
-
03/04/2024 06:31
Publicado Intimação em 03/04/2024.
-
03/04/2024 06:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
-
02/04/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO PARÁ PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DA COMARCA DE MEDICILÂNDIA Processo: 0001062-62.2018.8.14.0072 Nome: GENILDO GOMES DE ARAUJO Endereço: RUA ALCIDES FREDERRICI, S/N, CENTRO;, MEDICILâNDIA - PA - CEP: 68145-000 Nome: IVONE STELMASTCHUK DE ARAUJO Endereço: RUA ALCIDES FREDERRICI, S/N, CENTRO;, MEDICILâNDIA - PA - CEP: 68145-000 Nome: BANCO DO BRASIL SA Endereço: RUA ALCIDES FREDERRICI, S/N, CENTRO;, MEDICILâNDIA - PA - CEP: 68145-000 DECISÃO-MANDADO-OFÍCIO Cuidam os autos de Ação de Exigir Contas proposta por GENILDO GOMES DE ARAÚJO e IVONE STEMASTCHUK DE ARAÚJO em face do BANCO DO BRASIL S/A.
Em grau de Contestação o requerido apresenta, dentre outros argumentos, as preliminares de ilegitimidade passiva e incompetência absoluta da justiça estadual para processar e julgar o feito, vez que com a operação nº. 321400189, houve renegociação da dívida e a cédula foi transferida à União, de modo que o credor passou a ser a União e não mais o Banco do Brasil, que passou a ser apenas mandatário desta.
No caso em tela, trata-se de de regra atinente a divisão de competências fixada pelo próprio constituinte originário, senão vejamos: CRFB.
Art. 109.
Aos juízes federais compete processar e julgar: I - as causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes, exceto as de falência, as de acidentes de trabalho e as sujeitas à Justiça Eleitoral e à Justiça do Trabalho; (g.n) Entendo que, está presente a incompetência absoluta em razão da matéria e que os presentes autos devem ser redistribuídos para uma das Varas de do Tribunal Regional Federal da Primeira Região - TRF1/PA-Belém, que é o Juízo competente para processar e julgar o feito.
Serve cópia da presente decisão, como MANDADO/OFÍCIO nos termos do provimento n.º 03/2009 da CJRMB TJE/PA, com a redação que lhe deu o Prov.
N.º11/2009 daquele órgão correcional.
Medicilândia (PA), data da assinatura eletrônica.
NATHALIA ALBIANI DOURADO Juíza de Direito Substituta respondendo pela Comarca de Medicilândia -
01/04/2024 10:29
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2024 10:29
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2024 10:29
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2024 13:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/03/2024 22:11
Conclusos para decisão
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04/03/2024 13:14
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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04/03/2024 13:13
Ato ordinatório praticado
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22/02/2024 09:08
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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22/02/2024 04:50
Decorrido prazo de IVONE STELMASTCHUK DE ARAUJO em 21/02/2024 23:59.
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22/02/2024 04:50
Decorrido prazo de GENILDO GOMES DE ARAUJO em 21/02/2024 23:59.
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22/02/2024 04:50
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 21/02/2024 23:59.
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30/01/2024 00:46
Publicado Intimação em 26/01/2024.
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30/01/2024 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
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25/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara Única de Medicilândia PROCESSO: 0001062-62.2018.8.14.0072 Nome: GENILDO GOMES DE ARAUJO Endereço: RUA ALCIDES FREDERRICI, S/N, CENTRO;, MEDICILâNDIA - PA - CEP: 68145-000 Nome: IVONE STELMASTCHUK DE ARAUJO Endereço: RUA ALCIDES FREDERRICI, S/N, CENTRO;, MEDICILâNDIA - PA - CEP: 68145-000 Nome: BANCO DO BRASIL SA Endereço: RUA ALCIDES FREDERRICI, S/N, CENTRO;, MEDICILâNDIA - PA - CEP: 68145-000 ID: DECISÃO - MANDADO Vistos etc.
Cuidam os autos de Ação de Exigir Contas proposta por GENILDO GOMES DE ARAÚJO e IVONE STEMASTCHUK DE ARAÚJO em face do BANCO DO BRASIL S/A.
Aduzem os requerentes que foram devedores do requerido na importância de R$ 54.202,65 e R$ 38.521,37 referentes à cédula Rural Pignoratícia e Hipotecária nº. 97/00616-5, datada de 15.12.1997.
Que em garantia os requerentes tiveram que comprar certificados do Tesouro Nacional no valor de R$ 1.000,00 cada, perfazendo as quantias de R$ 52.000,00 e R$ 38.000,00 títulos estes que ficaram acautelados em poder do Promovido, sob condição resolutiva a modo pro solvendo, sujeitando o credor à liberação dos certificados que excederem ao saldo devedor remanescente atualizado.
Mencionam que em 20.06.2014 entrou em vigor a Lei nº. 13.001/2014 que concedeu aos devedores relacionados ao Projeto AGRO CANAVIEIRO ABRAÃO LINCON, que quisessem e pudessem quitar suas dívidas, o desconto de 80% dos valores atualizados do débito inicial, cabendo aos devedores o pagamento do saldo devedor remanescente por débito na conta de nº. 3854-1 do autor.
Desta feita, sendo este o caso do requerente, informa que, diante de tal proposta, autorizou o promovido a efetuar a venda dos títulos ao Tesouro Nacional ofertados como garantia, para, em seguida, abater o valor de seu crédito no percentual de 80%.
Informam que subsequentemente à operação, o requerido autorizou a baixa da hipoteca do imóvel que servia de garantia para o débito.
Contudo, nunca informou aos autores qual o valor total do débito atualizado; qual o valor real dos descontos e nem por quanto vendeu os títulos.
Enfim, alega que apesar de devidamente notificados extrajudicialmente (fl. 17) em 09/09/2016 o requerido não apresentou nenhuma planilha ou demonstrativo das operações realizadas.
Em grau de Contestação o requerido apresenta, dentre outros argumentos, as preliminares de ilegitimidade passiva e incompetência absoluta da justiça estadual para processar e julgar o feito, vez que com a operação nº. 321400189, houve renegociação da dívida e a cédula foi transferida à União, de modo que o credor passou a ser a União e não mais o Banco do Brasil, que passou a ser apenas mandatário desta.
Réplica ID 24389011.
Devidamente relatado.
DECIDO.
Destaco, inicialmente, que a ação de exigir contas encontra-se expressamente prevista por meio do artigo 550 do Código de Processo Civil e também no artigo 6º, III do CDC, o qual dispõe, este último, como direito do consumidor a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, não havendo dúvidas sobre a aplicação do Código Consumerista à relação estabelecida entre correntista e Banco, ex vi da Súmula 297 do STJ[1].
Evitando digressões jurídicas desnecessárias, a União, por força da cessão de crédito feita pelo Banco do Brasil, nos termos da MP n. 2.196/2001, assumiu a posição de credora, passando a ter legítimo interesse jurídico e econômico na ação revisional das cédulas de crédito rural e respectivos encargos que deram origem ao valor que lhe foi cedido.
Assim, levando em consideração que eventuais créditos a serem declarados em segunda fase do procedimento de prestação de contas, seja do Autor ou do requerente, só poderão ser executados na Justiça Federal, é de todo oportuno e recomendado que o feito tramite naquela esfera.
Referido raciocínio decorre de determinação constitucional, não sendo opção do magistrado, eis que se trata de regra atinente a divisão de competências fixada pelo próprio constituinte originário, senão vejamos: CRFB.
Art. 109.
Aos juízes federais compete processar e julgar: I - as causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes, exceto as de falência, as de acidentes de trabalho e as sujeitas à Justiça Eleitoral e à Justiça do Trabalho; (g.n) Ad argumentandum tantum, ressalto, em observância ao art. 663 do CC, que o mandante será o único responsável sempre que o mandatário estipular negócios expressamente em nome daquele, o que é corroborado pelo art. 679 do mesmo Código, segundo o qual "ainda que o mandatário contrarie as instruções do mandante, se não exceder os limites do mandato, ficará o mandante obrigado para com aqueles com quem o seu procurador contratou; mas terá contra este ação pelas perdas e danos resultantes da inobservância das instruções”, o que parece ser o caso dos autos.
A nte o exposto, com fundamento no artigo 109, I da Constituição Federal, DECLARO A INCOMPETÊNCIA deste Juízo para processar e julgar a causa e DETERMINO a remessa dos autos à Subseção Judiciária de Altamira, por entender ser este o foro competente.
P.R.I.
Cumpra-se, com baixa na distribuição e demais anotações de estilo.
Medicilândia (PA), data da assinatura eletrônica ANDRÉ PAULO ALENCAR SPINDOLA Juiz de Direito respondendo pela Comarca de Medicilândia Portaria nº47/2024-GP [1] O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras. -
24/01/2024 09:57
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2024 11:35
Declarada incompetência
-
17/01/2024 12:31
Conclusos para decisão
-
17/01/2024 12:31
Cancelada a movimentação processual
-
04/09/2023 14:15
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2023 09:47
Expedição de Outros documentos.
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09/03/2023 11:42
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2023 11:59
Proferido despacho de mero expediente
-
03/03/2023 11:41
Conclusos para despacho
-
03/03/2023 11:41
Cancelada a movimentação processual
-
03/03/2023 11:39
Cancelada a movimentação processual
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06/06/2022 10:35
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2022 01:05
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 10/03/2022 23:59.
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14/01/2022 13:35
Expedição de Outros documentos.
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14/01/2022 12:18
Proferido despacho de mero expediente
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15/03/2021 12:33
Conclusos para despacho
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15/03/2021 12:30
Entrega de Documento
-
15/03/2021 12:28
Processo migrado do Sistema Libra
-
15/03/2021 12:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2020 23:51
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
13/06/2020 23:51
CERTIDAO - CERTIDAO
-
16/03/2020 10:20
OUTROS
-
27/02/2020 08:53
OUTROS
-
26/02/2020 13:36
OUTROS
-
18/02/2020 12:00
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
18/02/2020 12:00
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
18/02/2020 12:00
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
13/02/2020 11:24
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/3150-91
-
27/01/2020 12:21
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/3150-91
-
27/01/2020 12:21
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
27/01/2020 12:21
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
27/01/2020 12:21
Remessa
-
27/01/2020 10:45
EMISSÃO DE CUSTA - EMISSÃO DE CUSTA PROTOCOLO JUDICIAL DIGITAL INTEGRADO
-
27/01/2020 10:02
EMISSÃO DE CUSTA - EMISSÃO DE CUSTA PROTOCOLO JUDICIAL DIGITAL INTEGRADO
-
26/01/2020 16:49
AGUARDANDO PRAZO
-
22/01/2020 09:47
OUTROS
-
16/12/2019 08:46
OUTROS
-
13/12/2019 11:36
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
13/12/2019 11:36
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
13/12/2019 11:36
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
20/09/2019 10:47
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
04/09/2019 10:17
OUTROS
-
04/09/2019 10:10
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
04/09/2019 10:10
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
04/09/2019 10:10
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
04/09/2019 09:48
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/4205-66
-
03/09/2019 11:38
AGUARDANDO PRAZO
-
02/09/2019 11:17
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/4205-66
-
02/09/2019 11:17
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
02/09/2019 11:17
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
02/09/2019 11:17
Remessa
-
02/09/2019 10:55
EMISSÃO DE CUSTA - EMISSÃO DE CUSTA PROTOCOLO JUDICIAL DIGITAL INTEGRADO
-
21/08/2019 10:45
AGUARDANDO PRAZO
-
19/08/2019 13:48
Ato ordinatório - Ato ordinatório
-
19/08/2019 13:48
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
14/08/2019 10:31
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
14/08/2019 10:31
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
14/08/2019 10:31
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
26/07/2019 11:41
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/7946-71
-
26/07/2019 11:41
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
26/07/2019 11:41
Remessa - ENCAMINHA DECISÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO
-
26/07/2019 11:41
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
25/07/2019 10:28
Inclusão de Prioridade de Tramitação - Inclusão de Prioridade de Tramitação
-
25/07/2019 10:28
EXPEDIR OFICIO DE SOLICITAÇÃO - EXPEDIR OFICIO DE SOLICITAÇÃO
-
25/07/2019 10:28
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
14/07/2019 16:56
PROVIDENCIAR INTIMACAO
-
10/07/2019 08:16
OUTROS
-
07/06/2019 09:41
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
06/06/2019 10:39
OUTROS
-
06/06/2019 09:52
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
06/06/2019 09:52
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
06/06/2019 09:52
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
06/06/2019 09:49
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
06/06/2019 09:49
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
06/06/2019 09:49
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
04/06/2019 12:29
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/7273-79
-
04/06/2019 12:29
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
04/06/2019 12:29
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
04/06/2019 12:29
Remessa - INFORMANDO QUE INTERPOS JUNTO AO EGREGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE ALAGOAS, AGRAVO DE INSTRUMENTO FACE DA F. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA, REQUER AINDA A JUNTADA DA PROCURAÇÃO ANEXA.
-
04/06/2019 12:25
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/7081-73
-
04/06/2019 12:25
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
04/06/2019 12:25
Remessa - requer a juntada da prestação as contas
-
04/06/2019 12:25
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
04/06/2019 10:20
OUTROS
-
09/05/2019 10:29
EMISSÃO DE CUSTA - EMISSÃO DE CUSTA CERTIDÃO DA INTIMAÇÃO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO (ART. 1.017, I CPC)
-
04/05/2019 13:59
AGUARDANDO PRAZO
-
25/04/2019 10:37
OUTROS
-
24/04/2019 14:02
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
24/04/2019 14:02
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
24/04/2019 14:02
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
11/04/2019 10:04
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
14/03/2019 15:51
OUTROS
-
12/03/2019 09:58
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
12/03/2019 09:58
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
12/03/2019 09:58
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
01/03/2019 12:45
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
15/02/2019 14:15
OUTROS
-
15/02/2019 13:15
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
15/02/2019 13:15
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
15/02/2019 13:15
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
21/01/2019 11:55
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/6728-98
-
21/01/2019 11:54
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
21/01/2019 11:54
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
21/01/2019 11:54
Remessa
-
21/01/2019 09:11
EMISSÃO DE CUSTA - EMISSÃO DE CUSTA PROTOCOLO JUDICIAL DIGITAL INTEGRADO
-
07/12/2018 09:47
AGUARDANDO PRAZO
-
06/12/2018 14:23
Ato ordinatório - Ato ordinatório
-
06/12/2018 14:23
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
01/08/2018 15:02
PROVIDENCIAR INTIMACAO
-
18/07/2018 11:59
OUTROS
-
18/07/2018 11:59
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
18/07/2018 11:59
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
18/07/2018 11:59
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
17/07/2018 11:49
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA (8842324), que representa a parte BANCO DO BRASIL SA (9528621) no processo 00010626220188140072.
-
17/07/2018 11:49
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante SERVIO TULIO DE BARCELOS (9004692), que representa a parte BANCO DO BRASIL SA (9528621) no processo 00010626220188140072.
-
17/07/2018 11:47
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/6578-54
-
17/07/2018 11:47
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
17/07/2018 11:47
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
17/07/2018 11:47
Remessa
-
26/06/2018 08:27
AGUARDANDO PRAZO
-
19/06/2018 09:55
OUTROS
-
19/06/2018 09:25
Juntada de MANDADO - Movimento de Junção
-
19/06/2018 09:25
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
19/06/2018 09:25
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
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11/06/2018 13:23
DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL - DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL
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11/06/2018 13:23
MANDADO CUMPRIDO - Movimento de Devolução de Mandado:
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11/06/2018 13:23
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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11/06/2018 13:23
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
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08/06/2018 09:31
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
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07/06/2018 11:21
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Comarca: MEDICILÂNDIA, : ALVARO FERREIRA DE SIQUEIRA
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07/06/2018 11:21
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Baixa de Documento de Tramitação
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30/05/2018 10:55
OUTROS
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29/05/2018 13:54
Citação CITACAO
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29/05/2018 13:54
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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29/05/2018 13:54
MANDADO(S) A CENTRAL - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
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25/05/2018 15:00
PROVIDENCIAR INTIMACAO
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18/05/2018 08:59
OUTROS
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16/05/2018 18:18
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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16/05/2018 18:18
Mero expediente - Mero expediente
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16/05/2018 18:18
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
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05/03/2018 13:09
OUTROS
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28/02/2018 15:24
OUTROS
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28/02/2018 14:29
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
28/02/2018 13:54
OUTROS
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28/02/2018 09:47
DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO - DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO Para Comarca: MEDICILÂNDIA, Vara: VARA UNICA DE MEDICILANDIA, Secretaria: SECRETARIA DA VARA UNICA DE MEDICILANDIA, JUIZ RESPONDENDO: JULIANO DANTAS JERONIMO
-
28/02/2018 09:47
AUTUAÇÃO - Movimento de Autuação
-
19/01/2018 17:09
EMISSÃO DE CUSTA - EMISSÃO DE CUSTA INICIAL
-
19/01/2018 17:09
CADASTRO DE DOCUMENTO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/03/2024
Ultima Atualização
02/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Documento de Migração • Arquivo
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