TJPA - 0011080-62.2017.8.14.0401
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Desembargador Sergio Augusto de Andrade Lima
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/08/2025 15:46
Redistribuído por encaminhamento em razão de cumprimento de determinação administrativa ou disposição regimental (PORTARIA N° 3947/2025-GP)
-
08/03/2024 21:30
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Baixa ou Devolução de Processo
-
08/03/2024 21:28
Baixa Definitiva
-
16/02/2024 23:55
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2024 00:23
Publicado Ementa em 24/01/2024.
-
24/01/2024 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
-
23/01/2024 14:35
Juntada de Petição de termo de ciência
-
23/01/2024 00:00
Intimação
APELAÇÃO CRIMINAL – ART. 33, DA LEI N.° 11.343/06 – TRÁFICO DE ENTORPECENTES – 01) DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO DE USO DE DROGAS – IMPOSSIBILIDADE.
Inviável a desclassificação pretendida do crime previsto no art. 33, da Lei n.° 11.343/06 para o delito de uso de drogas, pois o exame aprofundado dos autos demonstra a existência de provas suficientes para caracterizar a presença da autoria e materialidade do delito de tráfico de entorpecentes.
Precedente colacionado – 02) PEDIDO DE ISENÇÃO DA PENA DE MULTA – DESCABIMENTO – A imposição da pena de multa, enquadra-se como preceito secundário do tipo penal e a dispensa do pagamento ou a sua redução, deve ser comprovada perante o Juízo da Execuções Penais, a quem cabe a decisão sobre a possibilidade ou não de se efetuar o pagamento e não ao juízo ad quem.
Ademais, o apelante não trouxe aos autos documentos capazes de comprovar sua insufiência financeira.
Precedente colacionado. 03) RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO – UNANIMIDADE.
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Excelentíssimos Desembargadores, que integram a 2ª Turma de Direito Penal, deste Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Pará, na Sessão de Julgamento do Plenário Virtual, à unanimidade de votos, em CONHECER do recurso e NEGAR-LHE PROVIMENTO, nos termos do voto. -
22/01/2024 10:44
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2024 10:44
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2023 17:21
Conhecido o recurso de HEZEDEQUIAS MESQUITA DA COSTA - CPF: *49.***.*08-20 (PROCURADOR), JUSTIÇA PUBLICA (APELADO), MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁ (FISCAL DA LEI) e RICK LOBATO MORAES (APELANTE) e não-provido
-
18/12/2023 14:24
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
12/12/2023 16:59
Juntada de Petição de termo de ciência
-
30/11/2023 14:34
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2023 16:16
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2023 16:11
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
27/11/2023 09:12
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2023 16:02
Conclusos para julgamento
-
02/08/2023 16:02
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2023 15:49
Cancelada a movimentação processual
-
25/04/2023 15:49
Cancelada a movimentação processual
-
25/04/2023 15:49
Cancelada a movimentação processual
-
17/08/2022 14:25
Cancelada a movimentação processual
-
17/08/2022 14:19
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2022 11:36
Cancelada a movimentação processual
-
06/05/2022 15:26
Juntada de Petição de parecer
-
08/04/2022 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2022 14:20
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2022 14:26
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2021 13:43
Recebidos os autos
-
16/09/2021 13:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2025
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0023078-46.2011.8.14.0301
Franck de Oliveira Bandeira Lopes
Banco Rural SA
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 11/07/2011 11:38
Processo nº 0800645-88.2024.8.14.0000
Em Segredo de Justica
6ª Vara Criminal de Belem
Advogado: Horst Von Grapp Von Grapp
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 22/01/2024 10:44
Processo nº 0002971-29.2012.8.14.0015
Sonia Maria Alho de Sousa
Prefeituta Municipal de Castanhal Pa
Advogado: Alexandro Ferreira de Alencar
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 18/06/2012 11:36
Processo nº 0002971-29.2012.8.14.0015
Sonia Maria Alho de Sousa
Municipio de Castanhal
Advogado: Veronica dos Santos Barros
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 08/05/2024 13:35
Processo nº 0032460-97.2010.8.14.0301
Ministerio Publico de Estado do para
Banco Abn Amro Real S.A.
Advogado: Rodrigo El Koury Daoud
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 16/08/2010 14:02