TJPA - 0017065-92.2017.8.14.0051
1ª instância - 2ª Vara Civel e Empresarial de Santarem
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 17:16
Juntada de Petição de petição
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07/09/2025 00:58
Publicado Despacho em 05/09/2025.
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07/09/2025 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/09/2025
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05/09/2025 13:49
Juntada de Petição de petição
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04/09/2025 10:37
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2025 13:40
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2025 13:40
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2025 03:27
Decorrido prazo de OMINI BANCO S/A em 05/06/2025 23:59.
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11/07/2025 03:27
Decorrido prazo de LUANE CARDOSO CASTRO em 05/06/2025 23:59.
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11/07/2025 03:22
Decorrido prazo de OMINI BANCO S/A em 05/06/2025 23:59.
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11/07/2025 03:22
Decorrido prazo de LUANE CARDOSO CASTRO em 05/06/2025 23:59.
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29/05/2025 10:35
Conclusos para despacho
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22/05/2025 16:51
Juntada de Petição de petição
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18/05/2025 01:46
Publicado Intimação em 15/05/2025.
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18/05/2025 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
PROCESSO: 0017065-92.2017.8.14.0051 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Alienação Fiduciária] Nome: OMINI BANCO S/A Endereço: AVENIDA DAS NAÇÕES UNIDAS, 14.171, 16 ANDAR, VILA GERTRUDES, SãO PAULO - SP - CEP: 04533-085 Nome: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO Endereço: Rua Iguatemi, 151, 19 Andar, Itaim Bibi, SãO PAULO - SP - CEP: 01451-011 Nome: LUANE CARDOSO CASTRO Endereço: Avenida Jasmim, 360, Jardim Santarém, SANTARéM - PA - CEP: 68030-550 DESPACHO Vistos, Analisando os autos, verifico que está pendente de apreciação o pedido de substituição processual formulado em ID 76617725.
Consta nos autos que o documento de ID 76617727 indica como cedente pessoa jurídica diversa daquela que consta no polo ativo da presente demanda, circunstância que demanda esclarecimentos para a adequada instrução processual e verificação da legitimidade ativa.
A cessão de crédito em processos executivos deve observar rigorosa comprovação documental da cadeia sucessória dos direitos creditórios, bem como da regularidade dos atos praticados, consoante dispõe o art. 778, §1º, III, do CPC.
Nesse passo, considerando a necessidade de completa elucidação da questão, DETERMINO que a parte exequente, OMINI BANCO S/A, no prazo de 15 (quinze) dias, comprove documentalmente: 1.
CADEIA DE CESSÕES DE CRÉDITO a) Apresentação de todos os instrumentos contratuais que formalizaram a cadeia completa de cessões do crédito objeto da execução, desde a origem até a atual titularidade; b) Demonstração clara e cronológica de como o crédito foi transferido entre as diferentes entidades, com especificação de valores, datas e condições; 2.
REGULARIDADE DA REPRESENTAÇÃO a) Comprovação de que os representantes das pessoas jurídicas envolvidas nas cessões possuíam poderes estatutários ou contratuais para celebrar os negócios jurídicos; b) Juntada de atos constitutivos, alterações contratuais, atas de assembleias e demais documentos societários vigentes à época de cada cessão; c) Apresentação de procurações públicas ou particulares com poderes específicos, quando aplicável; 3.
QUALIFICAÇÃO DAS PARTES a) Correta identificação de todos os cedentes e cessionários, com CNPJ, razão social, endereços e representantes legais; b) Demonstração da situação jurídica regular de cada pessoa jurídica à época das cessões; c) Identificação completa das pessoas naturais que representaram cada entidade na celebração dos contratos de cessão; 4.
DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR a) Certidões de regularidade fiscal e trabalhista das empresas envolvidas, quando exigíveis; b) Comprovação de publicação dos instrumentos de cessão, quando obrigatória; ADVERTÊNCIAS E CONSEQUÊNCIAS O descumprimento do prazo estabelecido ou a apresentação de documentação incompleta ensejará indeferimento do pedido de substituição processual.
Verificada irregularidade na cadeia de cessões ou na representação das partes, poderá ser determinada a extinção de ação por ilegitimidade ativa.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após, conclusos.
Santarém-PA, data registrada no sistema.
LAÉRCIO DE OLIVEIRA RAMOS Juiz de Direito Portaria nº 2220/2025 - GP Assinado Eletronicamente -
13/05/2025 16:56
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 16:56
Proferido despacho de mero expediente
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22/02/2025 05:44
Juntada de Petição de petição
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21/01/2025 11:56
Conclusos para despacho
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29/10/2024 01:46
Decorrido prazo de OMINI BANCO S/A em 23/10/2024 23:59.
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28/10/2024 02:25
Decorrido prazo de OMINI BANCO S/A em 21/10/2024 23:59.
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23/10/2024 10:20
Juntada de Petição de petição
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03/10/2024 00:21
Publicado Intimação em 01/10/2024.
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03/10/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
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30/09/2024 00:00
Intimação
PROCESSO: 0017065-92.2017.8.14.0051 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Alienação Fiduciária] Nome: OMINI BANCO S/A Endereço: AV.
DAS NAÇÕES UNIDAS.
Nº14.171, 16º ANDAR, VILA GERTRUDES, SãO PAULO - SP - CEP: 04533-085 Nome: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO Endereço: Rua Iguatemi, 151, 19 Andar, Itaim Bibi, SãO PAULO - SP - CEP: 01451-011 Nome: LUANE CARDOSO CASTRO Endereço: Avenida Jasmim, 360, Jardim Santarém, SANTARéM - PA - CEP: 68030-550 DESPACHO/MANDADO Defiro a consulta via SISBAJUD.
Manifeste-se a exequente, no prazo de 15 dias, sobre o resultado da busca, requerendo o que entender de direito, sob pena de extinção.
Cumpra-se.
Santarém-PA, data registrada no sistema.
SERVE A PRESENTE COMO MANDADO/OFÍCIO/CARTA PRECATÓRIA/ALVARÁ.
CUMPRA-SE NA FORMA DA LEI.
RAFAEL GREHS Juiz de Direito Titular da 2ª Vara Cível e Empresarial de Santarém -
27/09/2024 09:15
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2024 09:15
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2024 09:14
Proferido despacho de mero expediente
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23/08/2024 11:07
Conclusos para despacho
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17/05/2024 08:05
Decorrido prazo de OMINI BANCO S/A em 14/05/2024 23:59.
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14/05/2024 17:23
Juntada de Petição de petição
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22/04/2024 17:12
Expedição de Certidão.
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19/04/2024 10:52
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2024 10:51
Ato ordinatório praticado
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05/03/2024 00:00
Classe retificada de Execução de Título Extrajudicial (159) para Execução de Título Extrajudicial (12154). Retificação autorizada através do siga TJPA-MEM-2024/11141
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27/02/2024 11:31
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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21/02/2024 12:08
Expedição de Certidão.
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17/11/2023 11:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/11/2023 11:18
Expedição de Mandado.
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27/10/2023 09:24
Ato ordinatório praticado
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20/07/2023 21:09
Decorrido prazo de OMINI BANCO S/A em 23/06/2023 23:59.
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20/07/2023 20:15
Decorrido prazo de OMINI BANCO S/A em 23/06/2023 23:59.
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20/07/2023 00:17
Decorrido prazo de OMINI BANCO S/A em 13/06/2023 23:59.
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19/07/2023 19:18
Decorrido prazo de OMINI BANCO S/A em 07/06/2023 23:59.
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07/06/2023 16:14
Juntada de Petição de petição
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31/05/2023 10:50
Expedição de Outros documentos.
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31/05/2023 10:50
Ato ordinatório praticado
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31/05/2023 08:59
Juntada de Petição de diligência
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31/05/2023 08:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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29/05/2023 17:26
Juntada de Petição de petição
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24/05/2023 12:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
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21/05/2023 03:44
Publicado Decisão em 19/05/2023.
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21/05/2023 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2023
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18/05/2023 13:11
Expedição de Mandado.
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18/05/2023 13:10
Classe Processual alterada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
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18/05/2023 00:00
Intimação
PROCESSO: 0017065-92.2017.8.14.0051 CLASSE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) ASSUNTO: [Alienação Fiduciária] Nome: OMINI BANCO S/A Endereço: AV.
DAS NAÇÕES UNIDAS.
Nº14.171, 16º ANDAR, VILA GERTRUDES, SãO PAULO - SP - CEP: 04533-085 Nome: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO Endereço: Rua Iguatemi, 151, 19 Andar, Itaim Bibi, SãO PAULO - SP - CEP: 01451-011 Nome: LUANE CARDOSO CASTRO Endereço: RUA PINDOBAL, Nº 255, Maracanã I, SANTARéM - PA - CEP: 68035-165 DECISÃO/MANDADO Ante o pedido de ID 88879377, DEFIRO a CONVERSÃO da presente ação de busca e apreensão em AÇÃO EXECUTIVA, o que faço nos termos dos artigos 4º e 5º do Decreto Lei n. 911/69.
Proceda a secretaria a alteração na classe processual.
Após o recolhimento das custas, cite-se o executado para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de 10%, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação.
Do mandado ou carta de citação deverá constar, também, a ordem de penhora e avaliação a ser cumprida pelo Oficial de Justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado.
Não encontrado o executado, havendo bens de sua titularidade, o Oficial de Justiça deverá proceder ao arresto de tantos quanto bastem para garantir a execução, seguindo o processo na forma do art. 830, do Código de Processo Civil.
As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis mesmo antes das 6 e depois das 20 horas, observado o disposto no art. 5º, inciso XI, da Constituição Federal.
O executado deverá ter ciência de que, nos termos do art. 827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade.
Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 231, do Código de Processo Civil.
Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de 30% do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de 1% ao mês.
Fica o executado advertido que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei.
O exequente, por sua vez, deverá ter ciência de que, não localizados o(s) executado(s), deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art. 240, §1º, do Código de Processo Civil.
Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá, também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas na Lei Estadual 8.328/15, calculada por cada diligência a ser efetuada.
Por fim, registre-se que, independentemente de nova ordem judicial, mediante o recolhimento das respectivas taxas, o exequente poderá requerer diretamente à Serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 828, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil.
Expedida a certidão, caberá ao exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização.
Santarém-PA, data registrada no sistema.
SERVE A PRESENTE COMO MANDADO/OFÍCIO/CARTA PRECATÓRIA/ALVARÁ.
CUMPRA-SE NA FORMA DA LEI.
RAFAEL GREHS Juiz de Direito -
17/05/2023 16:00
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2023 16:00
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2023 16:00
Proferidas outras decisões não especificadas
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17/05/2023 11:55
Conclusos para decisão
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17/05/2023 11:55
Cancelada a movimentação processual
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15/03/2023 14:23
Juntada de Petição de petição
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10/03/2023 02:21
Decorrido prazo de OMINI BANCO S/A em 07/03/2023 23:59.
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27/02/2023 12:52
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2023 12:51
Ato ordinatório praticado
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29/11/2022 04:36
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO em 28/11/2022 23:59.
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10/11/2022 06:10
Juntada de identificação de ar
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05/11/2022 04:48
Juntada de Petição de petição
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28/10/2022 16:07
Juntada de Petição de petição
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25/10/2022 12:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/10/2022 13:39
Expedição de Outros documentos.
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06/10/2022 13:39
Expedição de Outros documentos.
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06/10/2022 13:39
Proferido despacho de mero expediente
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08/09/2022 11:22
Conclusos para despacho
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15/08/2022 11:58
Juntada de Petição de petição
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23/07/2022 17:00
Decorrido prazo de OMINI BANCO S/A em 22/07/2022 23:59.
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23/07/2022 16:13
Decorrido prazo de OMINI BANCO S/A em 21/07/2022 23:59.
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20/07/2022 04:21
Publicado Ato Ordinatório em 15/07/2022.
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20/07/2022 04:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2022
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13/07/2022 09:05
Expedição de Outros documentos.
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13/07/2022 09:05
Expedição de Outros documentos.
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13/07/2022 09:04
Ato ordinatório praticado
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13/07/2022 08:59
Juntada de Certidão
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05/04/2022 11:32
Juntada de Ofício
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10/11/2021 13:43
Proferido despacho de mero expediente
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09/11/2021 11:01
Conclusos para despacho
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22/07/2021 09:15
Juntada de Petição de petição
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17/07/2021 01:47
Decorrido prazo de OMINI BANCO S/A em 16/07/2021 23:59.
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17/07/2021 00:37
Decorrido prazo de OMINI BANCO S/A em 16/07/2021 23:59.
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09/07/2021 00:00
Intimação
CERTIFICO que, nos termos do art. 51 da Portaria Conjunta 001-GP/VP, os presentes autos foram convertidos do suporte físico para o suporte eletrônico, registrado no Sistema de Processo Judicial Eletrônico (PJE), mantendo-se o mesmo número do processo, FICANDO AS PARTES CIENTES QUE: 01) A digitalização do processo ocorreu de forma integral e de maneira sequencial, de todas as folhas dos autos, mantendo a ordem das folhas do processo físico (art. 51, p. único); 02) Realizada a migração, nenhum documento será recebido em meio físico, eis que passam a tramitar exclusivamente por meio eletrônico a partir deste ato, devendo o peticionamento ser realizado exclusivamente pelo PJE (art. 52); 03) Poderão suscitar eventual desconformidade, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, hipótese em que os autos serão conclusos ao magistrado presidente do feito para decisão (art 54, p. único); 04 ) Os autos que tramitavam fisicamente serão acautelados no arquivo até o trânsito em julgado da sentença, preclusão da decisão final ou, quando admitida, o final do prazo para a propositura de ação rescisória (art. 60); CERTIFICO FINALMENTE, que decorrido o prazo de 05 (cinco) dias, não havendo qualquer desconformidade, inicia-se, independentemente de nova intimação, o prazo para cumprir o seguinte ATO ORDINATÓRIO: Oficie-se a central de mandados solicitando a devolução do mandado de ID 29146725.
O referido é verdade e dou fé.
Santarém, PA - Data registrada no sistema. -
08/07/2021 13:41
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2021 13:41
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2021 13:41
Expedição de Certidão.
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06/07/2021 13:43
Processo migrado do Sistema Libra
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17/05/2021 13:07
REMESSA INTERNA
-
14/05/2021 12:21
Remessa
-
14/05/2021 11:35
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
14/05/2021 11:35
CERTIDAO - CERTIDAO
-
25/07/2019 12:58
AGUARDANDO MANDADO
-
25/07/2019 12:58
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Região Comarca (Distribuição) : ZONA 21 DE SANTAREM, : MARCELO ANAICY SILVA CARVALHO
-
25/07/2019 12:58
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Baixa de Documento de Tramitação
-
25/07/2019 12:42
MANDADO(S) A CENTRAL
-
25/07/2019 09:02
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
25/07/2019 09:02
BUSCA E APREENS.-D.L911 - BUSCA E APREENS.-D.L911
-
25/07/2019 08:25
OUTROS
-
24/07/2019 09:37
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
24/07/2019 09:37
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
24/07/2019 09:37
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
23/07/2019 12:03
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/3653-17
-
23/07/2019 12:03
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
23/07/2019 12:03
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
23/07/2019 12:03
Remessa
-
16/04/2019 11:59
PROVIDENCIAR OUTROS
-
16/04/2019 11:56
PROVIDENCIAR OUTROS
-
12/04/2019 08:19
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
12/04/2019 08:19
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
10/04/2019 11:20
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
10/04/2019 11:19
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
18/03/2019 09:43
OUTROS
-
15/03/2019 12:36
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
15/03/2019 09:39
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
15/03/2019 09:39
CERTIDAO - CERTIDAO
-
15/03/2019 09:38
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
15/03/2019 09:38
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
15/03/2019 09:38
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
19/02/2019 11:07
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/3103-85
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19/02/2019 11:07
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
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19/02/2019 11:07
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
19/02/2019 11:07
Remessa
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30/01/2019 07:48
EMISSÃO DE CUSTA - EMISSÃO DE CUSTA INTERMEDIÁRIA
-
22/01/2019 09:06
AGUARDANDO MANIFESTACAO
-
08/11/2017 15:53
RESENHA
-
08/11/2017 14:58
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
08/11/2017 14:57
Ato ordinatório - Ato ordinatório
-
08/11/2017 11:02
PROVIDENCIAR OUTROS
-
07/11/2017 09:28
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
07/11/2017 09:00
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
06/11/2017 12:06
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
06/11/2017 12:06
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
27/10/2017 12:43
OUTROS
-
27/10/2017 12:12
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
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27/10/2017 12:10
AUTUAÇÃO - Movimento de Autuação
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25/10/2017 10:51
Inclusão de Prioridade de Tramitação - Inclusão de Prioridade de Tramitação
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25/10/2017 10:51
Remessa - Tramitação externa oriunda de (re)distribuição
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25/10/2017 10:51
DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO - DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO Para Comarca: SANTARÉM, Vara: 2ª VARA CIVEL E EMPRESARIAL DE SANTAREM, Secretaria: SECRETARIA DA 2ª VARA CIVEL E EMPRESARIAL DE SANTAREM, JUIZ RESPONDENDO: JOAO RONALDO CORREA MARTIRES
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17/10/2017 10:53
EMISSÃO DE CUSTA - EMISSÃO DE CUSTA INICIAL
-
17/10/2017 10:53
CADASTRO DE DOCUMENTO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/10/2017
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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