TJPA - 0000686-56.2019.8.14.0035
1ª instância - Vara Unica de Obidos
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/02/2024 13:02
Arquivado Definitivamente
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15/02/2024 13:02
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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08/02/2024 17:31
Juntada de Petição de termo de ciência
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25/01/2024 15:37
Juntada de Petição de petição
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24/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE ÓBIDOS Processo Judicial Eletrônico PROCESSO: 0000686-56.2019.8.14.0035 ASSUNTO: [Homicídio Qualificado] CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) Nome: POLICIA MILITAR DO ESTADO DO PARA Endereço: PRAÇA DO ESTUDANTE, Nº 80, BAIRRO CENTRO, MOJU, ANEXO AO FÓRUM DE MOJU, Centro, MOJU - PA - CEP: 68450-000 Nome: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁ MPPA Endereço: Praça Barão do Rio Branco, sn, Promotoria de Justiça, Centro, ÓBIDOS - PA - CEP: 68250-000 Nome: MARCOS VINICIUS CANTUARIO DE ASSUNCAO Endereço: Travessa Felipe Bentes, 716, Fátima, ÓBIDOS - PA - CEP: 68250-000 SENTENÇA COM MÉRITO
Vistos.
I - RELATÓRIO Trata-se de ação penal instaurada contra MARCOS VINICIUS CANTUARIO DE ASSUNÇÃO, acusado de suposta prática de infração criminal prevista no art. 121, c/c art. 14, II ambos do CP, em que é vítima ANDERSON LOPES NASCIMENTO, por fato ocorrido no dia 10/02/2019.
Em síntese aduz o Ministério Público do Estado do Pará que o réu é processado criminalmente por ter desferido um golpe de arma branca, do tipo faca, na região (Carotidianas) próximo ao pescoço da vítima ANDERSON LOPES NASCIMENTO, fatos ocorridos em 10/02/2019, na rua Antônio Fernandes, bairro de Fátima, neste Município de Óbidos-PA.
A denúncia teve como lastro probatório o inquérito policial instaurado pela Delegacia de Polícia Civil de Óbidos.
Foi anexado laudo de exame de lesão corporal, onde consta que a vítima teve ofensa a sua integridade física.
Recebida a denúncia e instruído o feito, pediu o Dr.
Promotor, contudo, na fase das alegações finais, desclassificação do crime para lesões corporais leve, em razão de não ter sido demonstrado a vontade de matar na conduta do réu, e a consequente extinção da punibilidade pela prescrição.
A d.
Defesa consentiu com o pedido do Ministério Público do Estado do Pará. É o breve relatório.
D E C I D O: II - FUNDAMENTOS A presente ação penal teve seu curso regular em observância ao devido processo legal, na medida em que foi garantido ao réu o pleno direito de defesa.
O Ministério Público demonstrou com provas convincentes que o réu praticou o crime de lesão corporal leve e, assim, a denúncia merece acolhimento, em parte.
Porém, considerando que a pena em abstrato encontra-se fulminada pela prescrição, forçoso reconhecer a extinção da punibilidade.
Para tanto, transcrevo os fundamentos utilizados pelo Ministério Público do Estado do Pará em suas alegações finais, os quais adiro plenamente e os uso como razões de decidir: “Durante audiência de instrução restou comprovado a autoria e materialidade do crime praticado pelo ACUSADO MARCOS VINÍCIUS CANTUARIO DE ASSUNÇÃO, vulgo “Cachorro”, o qual desferiu uma facada próximo ao pescoço do ofendido ANDERSON LOPES NASCIMENTO, conforme auto de exame de lesões corporais, juntado ao (ID.39018955.
Pág. 20), onde consta ofensa à integridade corporal, provocada por ferimento de arma branca, faca, contudo, não resultou em perigo de vida para o ofendido.
Nesse sentido, durante audiência em juízo a vítima ANDERSON LOPES NASCIMENTO relatou com riqueza de detalhes como ocorreram os fatos, afirmando que já tinha tido um desentendimento anterior com o ACUSADO e nesse dia provocou o ACUSADO chamando-o para resolver a situação, contudo, este saiu e minutos depois, quando estava sentado em frente a sua residência distraído, o ACUSADO o surpreendeu e de posse de uma faca, desferiu um golpe próximo ao seu pescoço, e como conseguiu segurar na lâmina da faca, conseguiu impedir outros golpes, momento em que o ACUSADO fugiu do local e foi socorrido por terceiros.
As testemunhas DIOGO FAGNER FERREIRA CORREA, RODOLFO GOMES FABIO e FELIPE ROCHA DE MOURA policias militares ouvido em juízo declararam que não presenciaram os fatos, e quando chegaram no local da ocorrência a vítima já havia sido socorrida, momento em que populares relataram quem seria o autor da facada, e tendo diligenciado até a residência do ACUSADO MARCOS VINÍCIUS CANTUARIO DE ASSUNÇÃO este confessou o crime e se entregou sem apresentar resistência.
Do contrário foi o depoimento da testemunha ADRIEL ALMEIDA DE VASCONCELOS, o qual ouvido em juízo declarou que presenciou os fatos pois vinha passado no local, afirmando que a vítima estava sentada em frente a sua residência quando o ACUSADO desferiu uma facada, disse que não presenciou nenhum luta corporal, apenas escutou um barulho como de um soco, e em seguida o ACUSADO saiu correndo e passou do seu lado, quando a vítima gritou e foi socorrida.
Disse ainda a testemunha que prestou os primeiros socorros a vítima colocando sua casa no ferimento para estancar o sangramento, bem como relatou que a vítima foi internada do hospital 24 h, do município e passou três dias internados.
Por ocasião do interrogatório o ACUSADO confessou ter desferido um golpe com faca contra a vítima, bem como disse que havia entre ambos uma confusão e rixa anterior a qual precisa ser resolvida.
Excelência, pelas narrativas dos fatos tem-se que a versão apresentada pelo ofendido em muito se assemelha a versão apresentada pelo ACUSADO no sentido de que havia uma rixa entre vítima e acusado, e nesse dia houve a provocação da vítima, instigando o ACUSADO a praticar o crime, contudo, o ACUSADO armou e aproveitando que a vítima estava distraída, desferiu um golpe e logo saiu do local.
Ocorre que, o auto de exame de lesões corporais, juntado ao (ID.39018955.
Pág. 20), atesta ofensa à integridade corporal da vítima, contudo, aponta que a referida ofensa não resultou em perigo de vida para o ofendido, o que corrobora com o depoimento apresentado pela testemunha ADRIEL ALMEIDA DE VASCONCELOS quando relatou que a vítima ficou três dias, internado no hospital municipal 24 h, correspondendo também à pergunta do quinto item do referido auto de exame, ao atestar o perito de que a lesão não resultou na incapacidade do ofendido para as ocupações habituais por mais de 30 dias.
Assim, considerando as narrativas do fato, entende este Órgão Ministerial que não restou provado que tenha ocorrido uma tentativa de homicido, não se verificou no caso em tela, conforme depoimento colhido durante a instrução probatória e principalmente através do auto de exame de lesões corporais que de fato a conduta provocada pelo ACUSADO MARCOS VINÍCIUS CANTUARIO DE ASSUNÇÃO tenha sido de ceifar a vida do ofendido, contudo, há sim provas de que o ACUSADO investiu contra a vida do ofendido, ao desferir um golpe na região (carotidianas), contudo a lesão decorrente de sua conduta do ACUSADO embora tenha gerado ofensa a integridade corporal ou a saúde do ofendido, não ocasionou perigo de vida, bem como não ocasionou na incapacidade do ofendido para suas ocupações habituais, por mais de trinta dias, ou ainda deixou qualquer deformidade permanente.
Com efeito, é sabido que na primeira fase processual, ou seja, no momento do oferecimento da denúncia pelo Ministério Público impera o princípio do in dúbio pro societate, o que significa que qualquer dúvida deve sempre ser resolvida em favor da sociedade.
Isso significa que havendo indícios de autoria e prova da materialidade do crime, deve o Parquet oferecer a exordial acusatória, o que foi feito do presente caso, contudo, após a instrução criminal e na fase final do processo, deve imperar o princípio do in dúbio pro réu, de modo que se houver dúvidas quanto a autoria ou materialidade do delito descrito na peça acusatória, estas devem ser resolvidas em favor do acusado.
Assim, o Ministério Público não vislumbra elementos seguros para pedir que o ACUSADO MARCOS VINÍCIUS CANTUARIO DE ASSUNÇÃO seja submetido ao tribunal do júri, e entende que no presente caso ocorreu o crime descrito no art.129, caput, do CPB, razão pela qual manifestar-se pela desclassificação do crime de homicídio tentado para lesão corporal de natureza leve, contudo, considerando que o prazo prescricional, na hipótese dos autos, é de 4 (quatro) anos, é forçoso se reconhecer que ocorreu a prescrição do direito de punir, por parte do Estado, na forma do Art. 109, inciso V, do Estatuto Penal Repressivo.” · DA DESCLASSIFICAÇÃO Ocorre que para submeter o réu a julgamento popular se faz necessária ter havido um crime doloso contra a vida, o que não ocorreu no presente caso.
Efetivamente, analisando-se a prova produzida na etapa judicial, constata-se que não restou suficientemente demonstrado o animus necandi do réu.
Nenhuma das testemunhas ouvidas que presenciou os fatos trouxeram elementos de convicção da intenção que movia a ré quando desferiu os golpes na vítima.
Não há prova suficiente, portanto, de que efetivamente iniciou-se a execução de um crime de homicídio que só não consumou por circunstâncias alheias a vontade do réu, como exige o art. 121 em sua combinação com o art. 14, inciso II, ambos do Código Penal.
Sendo assim, subsistem apenas as lesões corporais sofridas pela vítima, o que torna forçoso desclassificar a imputação para o delito tipificado no art. 129, caput, do mesmo estatuto repressivo.
Nessa medida, tenho que a conduta narrada denúncia, em cotejo com as provas produzidas, se enquadra no tipo penal do art. 129, do CP, verbis: Art. 129.
Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem: Pena – detenção, de 06 meses a 01 ano.
Nesse sentido, a condenação do réu nas tenazes do tipo penal acima é medida que se impõe, contudo, resta fulminada pela prescrição da pretensão punitiva.
III – DISPOSITIVO Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a pretensão punitiva estatal para: 1) Com fundamento no art. 410 do Código de Processo Penal, convencendo-me de que o réu deve ser julgado por delito diverso do capitulado na denúncia, opero a desclassificação do delito do art. 121 combinado com o art. 14, II, do Código Penal, para o art. 129, caput, do mesmo Código. 3) JULGAR EXTINTA a punibilidade do réu em razão de ter se operado transcurso do prazo para pretensão punitiva, pelo que reconheço a prescrição, o que faço nos termos do art. 107 c/c art. 109, VI do CP.
Revogo as medidas cautelares fixadas.
Expeça-se o necessário.
Cumpra-se.
Intimem-se as partes. Óbidos/PA, data da assinatura eletrônica.
CLEMILTON SALOMÃO DE OLIVEIRA JUIZ TITULAR DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE ÓBIDOS/PA -
23/01/2024 11:59
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2024 11:59
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2024 14:36
Extinta a punibilidade por prescrição
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28/09/2023 09:52
Expedição de Certidão.
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29/08/2023 04:44
Decorrido prazo de MARCOS VINICIUS CANTUARIO DE ASSUNCAO em 28/08/2023 23:59.
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24/08/2023 15:58
Conclusos para julgamento
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24/08/2023 15:58
Cancelada a movimentação processual
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10/08/2023 14:51
Juntada de Petição de petição
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10/08/2023 10:26
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2023 11:14
Decorrido prazo de MARCOS VINICIUS CANTUARIO DE ASSUNCAO em 25/07/2023 23:59.
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20/07/2023 15:20
Decorrido prazo de MARCOS VINICIUS CANTUARIO DE ASSUNCAO em 07/06/2023 23:59.
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20/07/2023 15:18
Decorrido prazo de MARCOS VINICIUS CANTUARIO DE ASSUNCAO em 07/06/2023 23:59.
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19/07/2023 12:11
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2023 03:00
Decorrido prazo de MARCOS VINICIUS CANTUARIO DE ASSUNCAO em 22/05/2023 23:59.
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12/07/2023 16:42
Juntada de Petição de petição
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10/07/2023 12:24
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2023 21:51
Juntada de Petição de petição
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16/06/2023 10:33
Expedição de Outros documentos.
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15/06/2023 18:20
Juntada de Outros documentos
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15/06/2023 11:21
Proferido despacho de mero expediente
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15/06/2023 11:07
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 14/06/2023 14:00 Vara Única de Óbidos.
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04/06/2023 18:05
Juntada de Petição de certidão
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04/06/2023 18:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/05/2023 15:28
Juntada de
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15/05/2023 13:41
Juntada de Petição de petição
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11/05/2023 11:03
Juntada de Petição de termo de ciência
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08/05/2023 14:33
Recebido o Mandado para Cumprimento
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08/05/2023 10:27
Juntada de Certidão
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08/05/2023 10:20
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2023 10:19
Expedição de Mandado.
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08/05/2023 10:19
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2023 10:10
Juntada de Certidão
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07/12/2022 13:35
Audiência Instrução e Julgamento designada para 14/06/2023 14:00 Vara Única de Óbidos.
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07/12/2022 10:43
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2022 22:01
Conclusos para despacho
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06/12/2022 21:57
Juntada de
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26/10/2021 14:07
Processo migrado do sistema Libra
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26/10/2021 14:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/10/2021 14:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/10/2021 14:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/10/2021 08:11
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Jun o
-
22/10/2021 08:11
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
22/10/2021 08:11
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Jun o
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21/09/2021 09:10
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
10/08/2021 08:44
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
09/08/2021 12:01
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
08/04/2021 11:31
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
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08/04/2021 11:30
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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08/04/2021 11:30
CERTIDAO - CERTIDAO
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25/02/2021 10:54
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante VITOR CHOCRON MIRANDA (26478372), que representa a parte MARCOS VINICIUS CANTUARIO DE ASSUNCAO (8712684) no processo 00006865620198140035.
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20/10/2020 12:02
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/1040-02
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20/10/2020 10:15
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/1040-02
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20/10/2020 10:14
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
20/10/2020 10:14
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
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20/10/2020 10:14
Remessa
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13/03/2020 13:41
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
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13/03/2020 13:41
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
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13/03/2020 13:41
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
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13/03/2020 13:41
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
13/03/2020 13:41
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
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13/03/2020 13:41
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
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12/03/2020 14:33
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/3261-24
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12/03/2020 14:33
Remessa - INFORMAÇÕES SOBRE A AUDIÊNCIA DE C. PRECATÓRIA
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12/03/2020 14:33
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
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12/03/2020 14:33
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
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02/03/2020 11:03
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
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21/02/2020 08:53
A SECRETARIA
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21/02/2020 08:53
CADASTRO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE DOCUMENTO
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21/02/2020 08:53
Mero expediente - Mero expediente
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21/02/2020 08:53
AUDIENCIA REALIZADA - Movimento de Acompanhamento de Audiência
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19/02/2020 13:22
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/0031-64
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19/02/2020 13:22
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
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19/02/2020 13:22
Remessa - OFÍCIO Nº 043/2020 - 29ª CIPM APRESENTANDO TESTEMUNHAS PARA AUDIÊNCIA NO DIA 19/02/2020 ÀS 13H30MIN.
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19/02/2020 13:22
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
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19/02/2020 09:23
AO GABINETE DO MAGISTRADO
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19/02/2020 09:22
Juntada de MANDADO - Movimento de Junção
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19/02/2020 09:22
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
19/02/2020 09:22
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
19/02/2020 09:21
Juntada de MANDADO - Movimento de Junção
-
19/02/2020 09:21
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
19/02/2020 09:21
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
19/02/2020 09:21
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
19/02/2020 09:21
Juntada de MANDADO - Movimento de Junção
-
19/02/2020 09:21
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
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13/02/2020 15:25
MANDADO CUMPRIDO - Movimento de Devolução de Mandado: 13/02/2020.
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13/02/2020 15:25
DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL - DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL
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13/02/2020 15:25
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
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13/02/2020 15:25
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
22/01/2020 13:43
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
-
22/01/2020 13:43
MANDADO CUMPRIDO - Movimento de Devolução de Mandado:
-
22/01/2020 13:43
DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL - DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL
-
22/01/2020 13:43
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
21/01/2020 13:38
AGUARDANDO AUDIENCIA
-
19/01/2020 07:43
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
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19/01/2020 07:43
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
19/01/2020 07:43
MANDADO CUMPRIDO - Movimento de Devolução de Mandado:
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19/01/2020 07:43
DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL - DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL
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16/01/2020 10:27
AO MINISTÉRIO PÚBLICO
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13/01/2020 16:31
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Comarca: ÓBIDOS, : POJUCA HENRIQUE DE CASTRO SENA
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13/01/2020 16:31
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Baixa de Documento de Tramitação
-
13/01/2020 16:31
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Baixa de Documento de Tramitação
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13/01/2020 16:31
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Comarca: ÓBIDOS, : RICARDO FLAVIO COSTA DA SILVA
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13/01/2020 16:31
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Comarca: ÓBIDOS, : POJUCA HENRIQUE DE CASTRO SENA
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13/01/2020 16:31
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Baixa de Documento de Tramitação
-
13/01/2020 13:06
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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13/01/2020 13:06
MANDADO DE INTIMACAO AUDIENCIA TESTEMUNHA - MANDADO DE INTIMACAO AUDIENCIA TESTEMUNHA
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13/01/2020 13:06
MANDADO(S) A CENTRAL - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
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13/01/2020 13:05
MANDADO(S) A CENTRAL - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
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13/01/2020 13:05
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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13/01/2020 13:05
MANDADO DE INTIMACAO AUDIENCIA TESTEMUNHA - MANDADO DE INTIMACAO AUDIENCIA TESTEMUNHA
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13/01/2020 13:04
MANDADO DE INTIMACAO - MANDADO DE INTIMACAO
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13/01/2020 13:04
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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13/01/2020 13:04
MANDADO(S) A CENTRAL - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
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13/01/2020 13:04
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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13/01/2020 13:04
CARTA PRECATORIA - CARTA PRECATORIA
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13/01/2020 13:02
EXPEDIR OFICIO DE SOLICITAÇÃO - EXPEDIR OFICIO DE SOLICITAÇÃO
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13/01/2020 13:02
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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28/11/2019 16:32
CUMPRIR DESPACHO DE AUDIENCIA
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28/11/2019 16:12
CUMPRIR DESPACHO DE AUDIENCIA
-
06/08/2019 14:21
AGUARDANDO AUDIENCIA
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06/08/2019 08:56
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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06/08/2019 08:56
INSTRUÇÃO E JULGAMENTO - INSTRUÇÃO E JULGAMENTO
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06/08/2019 08:55
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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06/08/2019 08:55
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
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06/08/2019 08:55
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
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12/07/2019 10:20
CONCLUSOS
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08/07/2019 12:47
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
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08/07/2019 12:26
Juntada de MANDADO - Movimento de Junção
-
08/07/2019 12:26
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
08/07/2019 12:26
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
16/04/2019 08:53
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
16/04/2019 08:53
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
-
16/04/2019 08:53
DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL - DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL
-
16/04/2019 08:53
MANDADO CUMPRIDO - Movimento de Devolução de Mandado: 16042019
-
15/04/2019 11:04
AGUARDANDO MANDADO
-
15/04/2019 09:18
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
15/04/2019 09:18
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
15/04/2019 09:18
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
12/04/2019 12:08
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/5657-87
-
12/04/2019 12:07
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
12/04/2019 12:07
Remessa - RESPOSTA À ACUSAÇÃO
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12/04/2019 12:07
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
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10/04/2019 09:39
VISTAS AO ADVOGADO
-
10/04/2019 09:39
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante AUCIMÁRIO RIBEIRO DOS SANTOS (7996376), que representa a parte MARCOS VINICIUS CANTUARIO DE ASSUNCAO (8712684) no processo 00006865620198140035.
-
01/04/2019 09:22
AGUARDANDO MANDADO
-
01/04/2019 09:21
AGUARDANDO MANDADO
-
01/04/2019 09:20
AGUARDANDO MANDADO
-
27/03/2019 11:24
AO MINISTÉRIO PÚBLICO
-
20/03/2019 12:26
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Comarca: ÓBIDOS, : FRANCELINO JOSE COSTA PARA ALBUQUERQUE
-
20/03/2019 12:26
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Baixa de Documento de Tramitação
-
20/03/2019 11:57
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
20/03/2019 11:57
CERTIDAO - CERTIDAO
-
20/03/2019 11:52
MANDADO(S) A CENTRAL - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
20/03/2019 11:52
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
20/03/2019 11:52
Citação CITACAO
-
19/03/2019 13:55
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
18/03/2019 15:03
AGUARD. INQUERITO POLICIAL
-
27/02/2019 12:48
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
27/02/2019 12:48
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
27/02/2019 12:48
Denúncia - Denúncia
-
27/02/2019 11:39
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
26/02/2019 09:31
DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO POR CONTINUIDADE - DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO POR CONTINUIDADE Para Comarca: ÓBIDOS, Vara: VARA UNICA DE OBIDOS, Secretaria: SECRETARIA DA VARA UNICA DE OBIDOS, JUIZ RESPONDENDO: LUIZ GUSTAVO VIOLA CARDOSO
-
26/02/2019 09:31
ARQUIVAMENTO POR MUDANÇA DE FASE - Arquivamento automático em distribuição por continuidade.
-
26/02/2019 09:31
Remessa - Tramitação externa oriunda de (re)distribuição
-
26/02/2019 09:31
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alterações de processo 0000686-56.2019.8.14.0035 em distribuição por continuidade
-
25/02/2019 11:59
A SECRETARIA DE ORIGEM - Tramitação automática do sistema
-
25/02/2019 11:59
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
23/02/2019 11:40
NOTIFICACAO DE CUMPRIMENTO DE ALVARA DE SOLTURA - NOTIFICACAO DE CUMPRIMENTO DE ALVARA DE SOLTURA
-
22/02/2019 15:32
REMESSA À SUSIPE - Tramitação Externa automática após a assinatura eletrônica
-
22/02/2019 14:29
AO GABINETE DO MAGISTRADO - Tramitação automática efetuada ao cadastrar o documento
-
22/02/2019 14:28
ALVARA DE SOLTURA - ALVARA DE SOLTURA
-
22/02/2019 14:28
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
22/02/2019 11:54
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
22/02/2019 11:54
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
22/02/2019 11:54
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
22/02/2019 08:21
VISTAS AO PROMOTOR
-
20/02/2019 10:28
AUTUAÇÃO - Movimento de Autuação
-
19/02/2019 13:47
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alterações de processo 0000686-56.2019.8.14.0035 em distribuição por continuidade
-
19/02/2019 13:47
ARQUIVAMENTO POR MUDANÇA DE FASE - Arquivamento automático em distribuição por continuidade.
-
19/02/2019 13:47
DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO POR CONTINUIDADE - DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO POR CONTINUIDADE Para Comarca: ÓBIDOS, Vara: VARA UNICA DE OBIDOS, Secretaria: SECRETARIA DA VARA UNICA DE OBIDOS, JUIZ RESPONDENDO: LUIZ GUSTAVO VIOLA CARDOSO
-
19/02/2019 13:47
Remessa - Tramitação externa oriunda de (re)distribuição
-
19/02/2019 13:34
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
19/02/2019 13:32
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
19/02/2019 13:32
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
19/02/2019 13:32
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
19/02/2019 10:28
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/0416-95
-
19/02/2019 10:28
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
19/02/2019 10:28
Remessa - PARECER DO MP
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19/02/2019 10:28
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
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15/02/2019 12:45
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
15/02/2019 12:45
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
15/02/2019 12:45
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
15/02/2019 12:45
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
15/02/2019 12:45
Juntada de MANDADO - Movimento de Junção
-
15/02/2019 12:45
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
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15/02/2019 12:44
VISTAS AO PROMOTOR - Manifestação
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14/02/2019 14:18
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/5984-43
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14/02/2019 14:18
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
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14/02/2019 14:18
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
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14/02/2019 14:18
Remessa - pedido de revogação
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13/02/2019 11:23
REMESSA À SECRETARIA DE SEGURANÇA PUBLICA - Tramitação Externa automática após a assinatura eletrônica
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13/02/2019 11:14
AO GABINETE DO MAGISTRADO - Assinatura digital
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13/02/2019 11:14
MANDADO CUMPRIDO - Movimento de atualização da situação do mandado 20.***.***/4414-81 para Cumprido.
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13/02/2019 11:14
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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13/02/2019 11:14
MANDADO DE PRISÃO PREVENTIVA - MANDADO DE PRISÃO PREVENTIVA
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12/02/2019 16:40
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
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12/02/2019 16:40
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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12/02/2019 16:40
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
12/02/2019 15:48
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
12/02/2019 13:58
Remessa - Tramitação externa oriunda de (re)distribuição
-
12/02/2019 13:58
DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO - DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO Para Comarca: ÓBIDOS, Vara: VARA UNICA DE OBIDOS, Secretaria: SECRETARIA DA VARA UNICA DE OBIDOS, JUIZ RESPONDENDO: LUIZ GUSTAVO VIOLA CARDOSO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/02/2019
Ultima Atualização
15/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
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