TJPA - 0846395-59.2019.8.14.0301
1ª instância - 8ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/03/2023 12:36
Arquivado Definitivamente
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11/03/2023 04:22
Decorrido prazo de IOLANDA SILVA MOREL em 09/03/2023 23:59.
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11/03/2023 04:22
Decorrido prazo de CHEILA SUELY MOREL LOBATO em 09/03/2023 23:59.
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11/03/2023 04:22
Decorrido prazo de CIBELI SUSY SILVA MOREL em 09/03/2023 23:59.
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11/03/2023 04:22
Decorrido prazo de CECILIA DO SOCORRO MOREL DE JESUS em 09/03/2023 23:59.
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04/03/2023 02:11
Decorrido prazo de ROBERTO OLIVEIRA MOREL em 03/03/2023 23:59.
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04/03/2023 02:11
Decorrido prazo de CECILIA DO SOCORRO MOREL DE JESUS em 03/03/2023 23:59.
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04/03/2023 02:11
Decorrido prazo de CIBELI SUSY SILVA MOREL em 03/03/2023 23:59.
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04/03/2023 02:11
Decorrido prazo de CHEILA SUELY MOREL LOBATO em 03/03/2023 23:59.
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04/03/2023 02:11
Decorrido prazo de IOLANDA SILVA MOREL em 03/03/2023 23:59.
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10/02/2023 02:41
Publicado Decisão em 07/02/2023.
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10/02/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2023
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06/02/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL GABINETE DA 8ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL Processo: 0846395-59.2019.8.14.0301 Classe: INVENTÁRIO (39) AUTOR: Nome: IOLANDA SILVA MOREL Endereço: Travessa Mauriti, 1398, APT 1302, Pedreira, BELéM - PA - CEP: 66080-650 Nome: CHEILA SUELY MOREL LOBATO Endereço: Travessa Mauriti, 1398, 1302, Pedreira, BELéM - PA - CEP: 66080-650 Nome: CIBELI SUSY SILVA MOREL Endereço: Travessa Mauriti, 1398, 1302, Pedreira, BELéM - PA - CEP: 66080-650 Nome: CECILIA DO SOCORRO MOREL DE JESUS Endereço: Travessa Mauriti, 1398, 1302, Pedreira, BELéM - PA - CEP: 66080-650 RÉU: Nome: ROBERTO OLIVEIRA MOREL Endereço: Travessa Mauriti, 1398, 1302, Pedreira, BELéM - PA - CEP: 66080-650 Devido à desídia da antiga inventariante, a qual resultou na ineficácia da sua nomeação ao cargo de inventariante, os herdeiros foram intimados para se manifestar indicando um novo inventariante para o prosseguimento do feito.
Entretanto, a omissão dos interessados permaneceu.
Diante disso e observando que o processo de inventário guarda relevante interesse público, de modo que sua extinção sem resolução de mérito é inviável, determino o arquivamento temporário do processo pelo prazo de 01 (um) ano, findo o qual os autos devem retornar conclusos para deliberação.
Publicar.
Intimar.
Cumprir.
Arquive-se.
Belém, 3 de fevereiro de 2023 MARCO ANTONIO LOBO CASTELO BRANCO Juiz de Direito da 8ª Vara Cível e Empresarial da Capital Praça Felipe Patroni, S/N, FÓRUM CÍVEL - 2º ANDAR, Cidade Velha, BELéM - PA - CEP: 66015-260 -
03/02/2023 12:35
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2023 12:35
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2023 12:35
Determinado o arquivamento
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27/09/2022 14:09
Conclusos para decisão
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27/09/2022 14:08
Juntada de Certidão
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27/07/2021 00:55
Decorrido prazo de CECILIA DO SOCORRO MOREL DE JESUS em 26/07/2021 23:59.
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27/07/2021 00:55
Decorrido prazo de CIBELI SUSY SILVA MOREL em 26/07/2021 23:59.
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27/07/2021 00:55
Decorrido prazo de CHEILA SUELY MOREL LOBATO em 26/07/2021 23:59.
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27/07/2021 00:55
Decorrido prazo de IOLANDA SILVA MOREL em 26/07/2021 23:59.
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20/07/2021 01:04
Decorrido prazo de CHEILA SUELY MOREL LOBATO em 19/07/2021 23:59.
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20/07/2021 01:04
Decorrido prazo de CECILIA DO SOCORRO MOREL DE JESUS em 19/07/2021 23:59.
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20/07/2021 01:04
Decorrido prazo de IOLANDA SILVA MOREL em 19/07/2021 23:59.
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20/07/2021 01:04
Decorrido prazo de CIBELI SUSY SILVA MOREL em 19/07/2021 23:59.
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25/06/2021 11:47
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2021 11:47
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2021 02:28
Decorrido prazo de ROBERTO OLIVEIRA MOREL em 10/02/2021 23:59.
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08/03/2021 02:28
Decorrido prazo de IOLANDA SILVA MOREL em 10/02/2021 23:59.
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08/03/2021 02:28
Decorrido prazo de CIBELI SUSY SILVA MOREL em 10/02/2021 23:59.
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08/03/2021 02:27
Decorrido prazo de CHEILA SUELY MOREL LOBATO em 10/02/2021 23:59.
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08/03/2021 02:27
Decorrido prazo de CECILIA DO SOCORRO MOREL DE JESUS em 10/02/2021 23:59.
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07/03/2021 04:20
Decorrido prazo de CECILIA DO SOCORRO MOREL DE JESUS em 24/02/2021 23:59.
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07/03/2021 04:20
Decorrido prazo de CIBELI SUSY SILVA MOREL em 24/02/2021 23:59.
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07/03/2021 04:20
Decorrido prazo de CHEILA SUELY MOREL LOBATO em 24/02/2021 23:59.
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07/03/2021 04:20
Decorrido prazo de IOLANDA SILVA MOREL em 24/02/2021 23:59.
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20/01/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL GABINETE DA 8ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL Processo: 0846395-59.2019.8.14.0301 Classe: INVENTÁRIO (39) AUTOR: Nome: IOLANDA SILVA MOREL Endereço: Travessa Mauriti, 1398, APT 1302, Pedreira, BELéM - PA - CEP: 66080-650 Nome: CHEILA SUELY MOREL LOBATO Endereço: Travessa Mauriti, 1398, 1302, Pedreira, BELéM - PA - CEP: 66080-650 Nome: CIBELI SUSY SILVA MOREL Endereço: Travessa Mauriti, 1398, 1302, Pedreira, BELéM - PA - CEP: 66080-650 Nome: CECILIA DO SOCORRO MOREL DE JESUS Endereço: Travessa Mauriti, 1398, 1302, Pedreira, BELéM - PA - CEP: 66080-650 RÉU: Nome: ROBERTO OLIVEIRA MOREL Endereço: Travessa Mauriti, 1398, 1302, Pedreira, BELéM - PA - CEP: 66080-650 Torno sem efeito a nomeação da antiga inventariante CECILIA DO SOCORRO MOREL DE JESUS.
O artigo 617 do Código de Processo Civil determina a ordem de preferência das pessoas que podem ser nomeadas pelo juiz como inventariante em um processo de inventário.
A lei traz uma ordem preferencial que deve ser seguida pelo juiz do inventário, sendo: o cônjuge, ou companheiro; o herdeiro que se achar na posse dos bens; qualquer herdeiro que não esteja na posse dos bens; o herdeiro menor representado; o testamenteiro, o cessionário, o legatário, o inventariante judicial, qualquer outra pessoa idônea.
Ainda que não tenha caráter absoluto tal ordem, da análise dos autos entendo que assim deve ser procedida, mantendo a decisão anteriormente prolatada. Tendo a Sra.
CECILIA DO SOCORRO MOREL DE JESUS se mostrado inerte diante do prosseguimento do feito , intime-se os herdeiros: CHEILA SUELY MOREL LOBATO, CIBELI SUZY MOREL ROCHA e CECILIA DO SOCORRO MOREL DE JESUS para se manifestarem, no prazo de 15 (quinze) dias, na presente ação e indicar qual deles aceita o encargo para figurar como inventariante nestes autos. Intimar e cumprir. Belém, 19 de janeiro de 2021 MARCO ANTONIO LOBO CASTELO BRANCO Juiz de Direito da 8ª Vara Cível e Empresarial da Capital Praça Felipe Patroni, S/N, FÓRUM CÍVEL - 2º ANDAR, Cidade Velha, BELéM - PA - CEP: 66015-260 -
19/01/2021 13:04
Expedição de Outros documentos.
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19/01/2021 13:04
Expedição de Outros documentos.
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19/01/2021 13:04
Proferidas outras decisões não especificadas
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16/10/2020 10:49
Conclusos para decisão
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16/10/2020 10:49
Expedição de Certidão.
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03/09/2020 00:23
Decorrido prazo de CECILIA DO SOCORRO MOREL DE JESUS em 31/08/2020 23:59.
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18/08/2020 13:28
Juntada de Petição de diligência
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18/08/2020 13:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/07/2020 09:26
Recebido o Mandado para Cumprimento
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02/07/2020 10:50
Expedição de Mandado.
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23/04/2020 18:56
Expedição de Mandado.
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03/10/2019 00:24
Decorrido prazo de CHEILA SUELY MOREL LOBATO em 02/10/2019 23:59:59.
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03/10/2019 00:24
Decorrido prazo de CIBELI SUSY SILVA MOREL em 02/10/2019 23:59:59.
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03/10/2019 00:24
Decorrido prazo de IOLANDA SILVA MOREL em 02/10/2019 23:59:59.
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19/09/2019 11:48
Juntada de Petição de petição
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09/09/2019 18:17
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2019 12:01
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2019 12:16
Conclusos para decisão
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02/09/2019 12:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2019
Ultima Atualização
06/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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