TJPA - 0012050-03.2019.8.14.0107
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Desembargadora Vania Valente do Couto Fortes Bitar Cunha
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/03/2024 22:28
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Baixa ou Devolução de Processo
-
22/03/2024 22:27
Baixa Definitiva
-
21/02/2024 14:18
Juntada de Petição de termo de ciência
-
15/02/2024 00:01
Publicado Ementa em 15/02/2024.
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11/02/2024 14:01
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2024
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09/02/2024 00:00
Intimação
APELAÇÃO CRIMINAL – ARTS. 157, §2º, INCISO II C/C 69, TODOS DO CPB – 1) PRELIMINAR DE NULIDADE DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO PELA LEITURA DA DENÚNCIA.
INOCORRÊNCIA.
A leitura da denúncia na audiência de instrução designada para oitiva de testemunha, por si só, não implica a violação do art. 204 do CPP, sem a presença de indícios de que tal ação tivesse induzido ou modificado as lembranças da testemunha sobre os fatos.
Prejuízo concreto não demonstrado.
Preliminar rejeitada. 2) MÉRITO. 2.1.
NEGATIVA DE AUTORIA COM RELAÇÃO AO CRIME COMETIDO CONTRA A VÍTIMA GENIVAL, VISANDO A RETIRADA DO CONCURSO MATERIAL.
NÃO ACOLHIMENTO.
Autoria e materialidade do crime de roubo majorado comprovada nos autos, corroborado pelo testemunho do policial militar que fora acionado pela vítima após a ocorrência do fato, bem como pelo reconhecimento do ofendido, em sede de investigação policial, dos denunciados como autores do fato.
Crimes que foram praticados em contextos fáticos diversos, com ações distintas, inexistindo unidade de desígnios nas ações, razão pela qual, deve ser mantida a incidência do concurso material de crimes, descrito no art. 69 do CPB. 2.2.
RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO SEM OBSERVÂNCIA DO ART. 226 DO CPP.
IMPROVIMENTO.
Reconhecimento que não foi o único meio de prova apto a demonstrar a autoria delitiva.
Precedentes. 3) RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
UNANIMIDADE.
Vistos, etc.
Acordam os Excelentíssimos Senhores Desembargadores componentes da 2ª Turma de Direito Penal, por unanimidade de votos, em conhecer e negar provimento ao apelo, nos termos do voto da Desembargadora Relatora. -
08/02/2024 09:12
Expedição de Outros documentos.
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08/02/2024 09:12
Expedição de Outros documentos.
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08/02/2024 09:12
Cancelada a movimentação processual
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07/02/2024 15:16
Conhecido o recurso de #Não preenchido# e não-provido
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06/02/2024 14:12
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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24/01/2024 15:24
Juntada de Petição de termo de ciência
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22/01/2024 15:43
Juntada de Petição de petição
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22/01/2024 15:41
Juntada de Petição de petição
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19/01/2024 14:17
Expedição de Outros documentos.
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19/01/2024 14:12
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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30/11/2023 14:13
Ato ordinatório praticado
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13/12/2022 10:48
Cancelada a movimentação processual
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17/11/2022 17:14
Cancelada a movimentação processual
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19/10/2021 10:09
Juntada de Petição de parecer
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20/08/2021 12:57
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2021 12:56
Ato ordinatório praticado
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13/08/2021 09:29
Proferido despacho de mero expediente
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10/08/2021 10:50
Conclusos para decisão
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10/08/2021 10:50
Ato ordinatório praticado
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20/07/2021 10:11
Recebidos os autos
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20/07/2021 10:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/07/2021
Ultima Atualização
07/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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