TJPA - 0093978-15.2015.8.14.0301
1ª instância - 4ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 11:04
Conclusos para decisão
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27/08/2025 11:03
Juntada de Certidão
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12/07/2025 14:25
Decorrido prazo de METROPOLITAN LIFE SEGUROS E PREVIDENCIA PRIVADA SA em 10/06/2025 23:59.
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07/07/2025 12:22
Juntada de Petição de petição
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01/07/2025 17:17
Juntada de Petição de petição
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23/05/2025 01:14
Publicado Despacho em 20/05/2025.
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23/05/2025 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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19/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 4ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0093978-15.2015.8.14.0301 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANA CLAUDIA ALVES BARATA Nome: ANA CLAUDIA ALVES BARATA Endere�o: desconhecido REU: METROPOLITAN LIFE SEGUROS E PREVIDENCIA PRIVADA SA Nome: METROPOLITAN LIFE SEGUROS E PREVIDENCIA PRIVADA SA Endere�o: desconhecido DESPACHO Tendo os requerentes tomado a iniciativa necessária para o cumprimento da sentença (art. 513, § 1º, CPC/2015) referente à obrigação de pagar quantia certa, determino a intimação do devedor para que, no prazo de 15 dias, pague o débito descrito na sentença de ID 68736651 e 68736653, acrescido de custas, se houver, sob pena de aplicação da multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento).
Transcorrido o prazo estabelecido sem o pagamento voluntário, o executado, independente de penhora ou nova intimação, poderá apresentar sua impugnação nos próprios autos, no prazo de 15 dias.
Intimem-se a partes.
SE NECESSÁRIO, SERVIRÁ CÓPIA DESTE (A) DESPACHO/DECISÃO COMO MANDADO conforme autorizado pelo PROVIMENTO CJ/CI 003/2009, devendo o Sr.
Diretor observar o disposto em seus nos artigos 3º e 4º.
Belém do Pará, Data registrada no sistema.
Juiz(a) de Direito FK SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** 00939781520158140301 (1)_parte_0001.pdf Petição Inicial 22070616152300000000065472292 00939781520158140301 (1)_parte_0002.pdf Documento de Migração 22070616152300000000065472293 00939781520158140301 (1)_parte_0003.pdf Documento de Migração 22070616152400000000065472294 00939781520158140301 (1)_parte_0004.pdf Documento de Migração 22070616152500000000065472295 00939781520158140301 (1)_parte_0005.pdf Documento de Migração 22070616152600000000065472296 00939781520158140301 (1)_parte_0006.pdf Documento de Migração 22070616152700000000065472309 00939781520158140301 (1)_parte_0007.pdf Documento de Migração 22070616152800000000065472310 00939781520158140301 (1)_parte_0008.pdf Documento de Migração 22070616152900000000065472311 00939781520158140301 (1)_parte_0009.pdf Documento de Migração 22070616153000000000065472312 00939781520158140301 (1)_parte_0010.pdf Documento de Migração 22070616153200000000065472313 00939781520158140301 (1)_parte_0011.pdf Documento de Migração 22070616153300000000065472314 00939781520158140301 (1)_parte_0012.pdf Documento de Migração 22070616153300000000065472315 00939781520158140301 (1)_parte_0013.pdf Documento de Migração 22070616153400000000065472316 00939781520158140301 (1)_parte_0014.pdf Documento de Migração 22070616153500000000065472317 00939781520158140301 (2)_parte_0001.pdf Documento de Migração 22070616153600000000065472318 00939781520158140301 (2)_parte_0002.pdf Documento de Migração 22070616153700000000065472319 00939781520158140301 (2)_parte_0003.pdf Documento de Migração 22070616153800000000065472320 00939781520158140301 (2)_parte_0004.pdf Documento de Migração 22070616153900000000065472323 00939781520158140301 (2)_parte_0005.pdf Documento de Migração 22070616154000000000065472324 00939781520158140301 (2)_parte_0006.pdf Documento de Migração 22070616154100000000065472326 00939781520158140301 (2)_parte_0007.pdf Documento de Migração 22070616154200000000065472530 00939781520158140301 (2)_parte_0008.pdf Documento de Migração 22070616154300000000065472532 00939781520158140301 (2)_parte_0009.pdf Documento de Migração 22070616154400000000065472534 00939781520158140301 (2)_parte_0010.pdf Documento de Migração 22070616154500000000065472535 00939781520158140301 (2)_parte_0011.pdf Documento de Migração 22070616154600000000065472536 00939781520158140301 (2)_parte_0012.pdf Documento de Migração 22070616154700000000065472540 00939781520158140301 (2)_parte_0013.pdf Documento de Migração 22070616154800000000065472542 00939781520158140301 (2)_parte_0014.pdf Documento de Migração 22070616154900000000065472543 00939781520158140301 (3)_parte_0001.pdf Documento de Migração 22070616155000000000065472545 00939781520158140301 (3)_parte_0002.pdf Documento de Migração 22070616155100000000065472546 00939781520158140301 (3)_parte_0003.pdf Documento de Migração 22070616155200000000065472547 00939781520158140301 (3)_parte_0004.pdf Documento de Migração 22070616155200000000065472552 00939781520158140301 (3)_parte_0005.pdf Documento de Migração 22070616155400000000065472553 00939781520158140301 (3)_parte_0006.pdf Documento de Migração 22070616155500000000065472555 00939781520158140301 (3)_parte_0007.pdf Documento de Migração 22070616155600000000065472556 00939781520158140301 (3)_parte_0008.pdf Documento de Migração 22070616155700000000065472557 00939781520158140301 (3)_parte_0009.pdf Documento de Migração 22070616155800000000065472561 00939781520158140301 (3)_parte_0010.pdf Documento de Migração 22070616160000000000065472563 00939781520158140301 (3)_parte_0011.pdf Documento de Migração 22070616160100000000065472564 00939781520158140301 (3)_parte_0012.pdf Documento de Migração 22070616160200000000065472565 00939781520158140301 (3)_parte_0013.pdf Documento de Migração 22070616160400000000065472566 00939781520158140301 (3)_parte_0014.pdf Documento de Migração 22070616160500000000065472574 00939781520158140301 (4)_parte_0001.pdf Documento de Migração 22070616160500000000065472576 00939781520158140301 (4)_parte_0002.pdf Documento de Migração 22070616160600000000065472578 00939781520158140301 (4)_parte_0003.pdf Documento de Migração 22070616160800000000065472579 00939781520158140301 (4)_parte_0004.pdf Documento de Migração 22070616160900000000065472581 00939781520158140301 (4)_parte_0005.pdf Documento de Migração 22070616161000000000065472586 00939781520158140301 (4)_parte_0006.pdf Documento de Migração 22070616161100000000065472587 00939781520158140301 (4)_parte_0007.pdf Documento de Migração 22070616161100000000065472588 00939781520158140301 (4)_parte_0008.pdf Documento de Migração 22070616161200000000065472589 00939781520158140301 (4)_parte_0009.pdf Documento de Migração 22070616161300000000065472590 00939781520158140301 (4)_parte_0010.pdf Documento de Migração 22070616161400000000065472595 00939781520158140301 (4)_parte_0011.pdf Documento de Migração 22070616161500000000065472597 00939781520158140301 (4)_parte_0012.pdf Documento de Migração 22070616161600000000065472598 00939781520158140301 (1)_parte_0011_parte_0001.pdf Documento de Migração 22070701033400000000065521596 00939781520158140301 (1)_parte_0011_parte_0002.pdf Documento de Migração 22070701033500000000065521601 00939781520158140301 (2)_parte_0002_parte_0001.pdf Documento de Migração 22070701034000000000065521606 00939781520158140301 (2)_parte_0002_parte_0002.pdf Documento de Migração 22070701034000000000065521607 00939781520158140301 (2)_parte_0005_parte_0001.pdf Documento de Migração 22070701034400000000065521608 00939781520158140301 (2)_parte_0005_parte_0002.pdf Documento de Migração 22070701034400000000065521609 00939781520158140301 (2)_parte_0012_parte_0001.pdf Documento de Migração 22070701035000000000065521619 00939781520158140301 (2)_parte_0012_parte_0002.pdf Documento de Migração 22070701035000000000065521620 00939781520158140301 (4)_parte_0003_parte_0001.pdf Documento de Migração 22070701040800000000065521624 00939781520158140301 (4)_parte_0003_parte_0002.pdf Documento de Migração 22070701040900000000065521626 00939781520158140301 (4)_parte_0005_parte_0001.pdf Documento de Migração 22070701041000000000065521629 00939781520158140301 (4)_parte_0005_parte_0002.pdf Documento de Migração 22070701041100000000065521632 00939781520158140301 (4)_parte_0010_parte_0001.pdf Documento de Migração 22070701041500000000065521636 00939781520158140301 (4)_parte_0010_parte_0002.pdf Documento de Migração 22070701041600000000065521638 00939781520158140301 (4)_parte_0011_parte_0001.pdf Documento de Migração 22070701041700000000065521640 00939781520158140301 (4)_parte_0011_parte_0002.pdf Documento de Migração 22070701041700000000065521642 00939781520158140301 (4)_parte_0012_parte_0001.pdf Documento de Migração 22070701041800000000065521644 00939781520158140301 (4)_parte_0012_parte_0002.pdf Documento de Migração 22070701041800000000065521646 Certidão Certidão 22110409585868500000077067701 00093978-15.2015 Petição 22110409585885400000077067703 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22111009014882600000077476711 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22111009014882600000077476711 Petição Petição 22111821542101200000078011792 PETIÇÃO_ANA_CLAUDIA_ALVES_BARATA__DIGITALIZAÇÃO_DOS_AUTOS_PDF Petição 22111821542121000000078011793 Contrarrazões aos Embargos de Declaração Contrarrazões 22112816575738700000078569347 Sentença Sentença 24020213204075100000101727219 Apelação Apelação 24030115394510900000103366891 APELAÇÃO- ANA CLAUDIA ALVES BARATA X METLIFE - (IPDF NÃO CONFIGURADO)pdf Apelação 24030115394531300000103366898 ACFrOgBf48Z6piaHSmDqCAqmUFjL0OvcQdAb722MASkh7uDYJGEYl23-_izB4y_4swwAbV6jYoCZNCdVy2it2ciFBM5YJQIsA3EN Documento de Identificação 24030115394572000000103366893 boletopdf (1)pdf Documento de Identificação 24030115394626900000103366894 Pagto das Custas de Apelação - ANA CLAUDIA ALVES BARATA (1)pdf_unlocked Documento de Identificação 24030115394660300000103366901 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24032012441510600000104776727 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24032012441510600000104776727 Contrarrazões Contrarrazões 24041416105741200000106240682 Certidão Certidão 24042608371783600000107125297 Petição Petição 24101416575500000000126346021 _kit_00939781520158140301_E05Y0 Substabelecimento 24101416575500000000126346022 _kit_00939781520158140301_YTM5C Instrumento de Procuração 24101416575500000000126346023 0093978_15.2015.8.14.0301_X8DTU Petição 24101416575500000000126346024 METROPOLITAN_LIFE_SEGUROS_E_PREVIDENCIA_PRIVADA_SA___qu_5UDH0 Substabelecimento 24101416575500000000126346025 METROPOLITAN_LIFE_SEGUROS_E_PREVIDENCIA_PRIVADA_SA___Tr_4525U Petição 24101416575500000000126346026 Intimação de Pauta Intimação de Pauta 24110809120400000000126346027 Intimação de Pauta Intimação de Pauta 24110809322400000000126346028 Acórdão Acórdão 24112821544900000000126346029 Voto do Magistrado Voto 24112821544900000000126346030 Ementa Ementa 24112821544900000000126346031 Relatório Relatório 24112821544900000000126346032 Acórdão Acórdão 24112911180700000000126346033 Baixa definitiva Baixa definitiva 25012412035900000000126346034 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25012713443368200000126458403 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25012713443368200000126458403 Petição de cumprimento de sentença Petição 25021322311067500000127692519 2 - Revogacao e procuracao Instrumento de Procuração 25021322311097700000127692520 3 - Memoria de calculo - principal - Ana Claudia Documento de Comprovação 25021322311138300000127692521 4 - Memoria de calculo - Honorarios - Ana Claudia Documento de Comprovação 25021322311167000000127692522 Certidão Certidão 25031911302065300000129674171 -
16/05/2025 14:43
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 14:43
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2025 11:30
Conclusos para despacho
-
19/03/2025 11:30
Expedição de Certidão.
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26/02/2025 01:21
Decorrido prazo de METROPOLITAN LIFE SEGUROS E PREVIDENCIA PRIVADA SA em 19/02/2025 23:59.
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26/02/2025 00:47
Decorrido prazo de METROPOLITAN LIFE SEGUROS E PREVIDENCIA PRIVADA SA em 19/02/2025 23:59.
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13/02/2025 22:31
Juntada de Petição de petição
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05/02/2025 15:03
Publicado Ato Ordinatório em 29/01/2025.
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05/02/2025 15:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
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27/01/2025 13:45
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2025 13:44
Ato ordinatório praticado
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24/01/2025 12:04
Juntada de petição
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26/04/2024 08:39
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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26/04/2024 08:37
Expedição de Certidão.
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14/04/2024 16:10
Juntada de Petição de contrarrazões
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22/03/2024 01:30
Publicado Ato Ordinatório em 22/03/2024.
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22/03/2024 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
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21/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Comarca de Belém - Secretaria da 1ª UPJ CÍVEL DE BELÉM Praça Felipe Patroni, s/n - 1º andar, Cidade Velha, CEP: 66.015-260, Belém-PA E-mail: [email protected] Processo n.º 0093978-15.2015.8.14.0301 ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no art. 1º, § 2º, inciso II, do Provimento 006/2006-CJRMB, ficam intimados os autores/apelados, por meio de seus patronos, a apresentar Contrarrazões à Apelação juntada aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias.
Belém, 20 de março de 2024.
NILMA VIEIRA LEMOS Analista/Auxiliar Judiciário da 1ª UPJ Cível e Empresarial de Belém (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
20/03/2024 12:44
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2024 12:44
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2024 12:44
Ato ordinatório praticado
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01/03/2024 15:39
Juntada de Petição de apelação
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29/02/2024 04:36
Decorrido prazo de ANA CLAUDIA ALVES BARATA em 28/02/2024 23:59.
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06/02/2024 02:53
Publicado Sentença em 06/02/2024.
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06/02/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
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05/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 4ª Vara Cível e Empresarial de Belém Processo nº 0093978-15.2015.8.14.0301 AUTOR: ANA CLAUDIA ALVES BARATA REU: METROPOLITAN LIFE SEGUROS E PREVIDENCIA PRIVADA SA S E N T E N Ç A Vistos, etc.
METROPOLITAN LIFE SEGUROS E PREVIDÊNCIA PRIVADA S/A, ora Requerida na presente Ação de Cobrança c/c Danos Morais, movida por ANA CLÁUDIA ALVES BARATA, ôpos EMBARGOS DE DECLARAÇÃO visando sanar suposta omissão existente na sentença prolatada (IDs nº 68736651, nº 68736653 e nº 68736655) uma vez que foi julgada parcialmente procedente a presente ação.
O Embargante, suscintamente, alega que houve contradição no que tange à aplicação do Código de Defesa do Consumidor, o que seria inaplicável ao litígio em questão.
A Embargada apresentou manifestação, no ID nº 82602726, pugnando pelo não acolhimento do recurso.
Eis o relatório.
Fundamento e Decido.
Quanto aos embargos de declaração, o Código de Processo Civil (CPC), art. 1.022, verbo ad verbum reza: Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual deveria se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III – corrigir erro material.
Nesse contexto, insta esclarecer que os embargos de declaração constituem recurso de fundamentação vinculada, o que significa que somente podem ser manejados ante a constatação das taxativas hipóteses previstas em lei – omissão, obscuridade, contradição do julgado ou para corrigir erros materiais, ainda que o Superior Tribunal de Justiça venha admitindo de forma excepcional, limitada a situações teratológicas, os embargos de declaração com efeitos infringentes, nos quais a fundamentação não estará vinculada às hipóteses legais da omissão, obscuridade e contradição.
Destinam-se, portanto, a complementar ou aclarar as decisões judiciais latu sensu, quando nessas se verificar algum dos mencionados vícios. É o que se extrai da seguinte lição: [...] os casos previstos para manifestação dos embargos declaratórios são específicos, de modo que somente são admissíveis quando houver obscuridade, contradição ou omissão em questão (ponto controvertido) sobre o qual deveria o juiz ou tribunal pronunciar-se necessariamente.
Os embargos de declaração são espécie de recurso de fundamentação vinculada.
Todavia, não se vislumbram no presente caso quaisquer dos vícios que autorizam o acolhimento dos aclaratórios.
O mero inconformismo da parte com a sentença que lhe é desfavorável não constitui fundamento idôneo para modificar o decisum pela via de embargos de declaração, porquanto essa via recursal não pode ser utilizada para rediscussão de matéria apreciada, devendo a parte, para tanto, manejar recurso próprio.
A sentença embargada não merece qualquer modificação, uma vez que claramente o juízo aponta suas motivações, inexistindo no julgado qualquer decisão desassociada de fundamentação, tendo o juízo analisado detidamente o que consta nos autos.
Frisa-se, por oportuno, que os embargos de declaração opostos não buscam sanar eventual vício relativo à aplicação do aludido dispositivo legal.
Apesar do que diz o mestre Eliézer Rosa que “[...] enquanto a justiça for obra do homem e sempre o será, a possibilidade de falha não pode ser, a priori, descartada”, é escancarado que não se cuida de falha.
Neste sentido, transcrevo jurisprudências do Superior Tribunal de Justiça (STJ): PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
OMISSÕES INEXISTENTES.
REDISCUSSÃO DE MATÉRIA DE MÉRITO.
IMPOSSIBILIDADE. 1.
A solução correta e integral da controvérsia, com lastro em fundamentos suficientes, não configura omissão. 2.
Os Embargos de Declaração não constituem instrumento adequado para a rediscussão da matéria de mérito consubstanciada na decisão recorrida, quando não presentes os vícios de omissão, obscuridade ou contradição, nos termos do art. 1.022 do CPC. 3.
Embargos de Declaração rejeitados. (STJ - EDcl no REsp: 1549458 SP 2014/0130168-2, Relator: Ministro HERMAN BENJAMIN, Data de Julgamento: 11/04/2022, T2 - SEGUNDA TURMA, Data de Publicação: DJe 25/04/2022, destaquei).
PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS NO JULGADO.
REDISCUSSÃO DE MATÉRIA JÁ DECIDIDA.
IMPOSSIBILIDADE. 1.
Os embargos de declaração não servem para que se adeque a decisão ao entendimento da parte embargante, nem para o acolhimento de pretensões que refletem mero inconformismo, e, menos ainda, para rediscussão de matéria já resolvida.
Precedentes. 2.
Embargos de declaração rejeitados. (STJ - EDcl nos EDcl no AgInt nos EDcl no AREsp: 1824718 MA 2021/0016610-1, Relator: Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, Data de Julgamento: 14/03/2022, T2 - SEGUNDA TURMA, Data de Publicação: DJe 17/03/2022, grifei).
Nos autos do Agravo de Instrumento nº 0056838-74.2015.8.14.0000, de relatoria da Exma.
Desembargadora Maria Filomena de Almeida Buarque, componente da 1ª Turma de Direito Privado do TJE/PA, acertadamente destacou que “[...] até pelo próprio dispositivo legal, que os declaratórios constituem recurso de contornos rígidos (fundamentação vinculada), destinado somente a promover a integração do decisum omisso, obscuro ou contraditório, não se prestando, jamais, para rediscutir o julgamento” (TJ-PA - AI: 00568387420158140000, Relator: MARIA FILOMENA DE ALMEIDA BUARQUE, Data de Julgamento: 26/09/2022, 1ª Turma de Direito Privado, Data de Publicação: 19/01/2023, grifos apostos).
Nota-se, portanto, que ao apreciar os Embargos de Declaração o julgador encontra-se adstrito às hipóteses taxativas previstas em lei.
Sendo assim, não havendo omissão, obscuridade e/ou contradição a ser afastada, impõe-se a rejeição dos presentes Embargos de Declaração, inclusive para fins de prequestionamento.
Outrossim, no que tange à alegação de omissão quanto ao enfrentamento de todos os argumentos deduzidos, o Código de Processo Civil, não possui amparo para acolhimento, vez que “O julgador não está obrigado a responder a todas as questões suscitadas pelas partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para proferir a decisão”, assim pontuou o STJ (STJ - EDcl no MS: 21315 DF 2014/0257056-9, Relator: Ministra DIVA MALERBI (DESEMBARGADORA CONVOCADA TRF 3ª REGIÃO), Data de Julgamento: 08/06/2016, S1 - PRIMEIRA SEÇÃO, Data de Publicação: DJe 15/06/2016 JC vol. 132 p. 89).
Ademais, pertinente às provas documentais, as provas colacionadas nos autos foram suficientes para convencimento do juízo e, consequentemente, a prolação da sentença guerreada, não havendo motivos de reparos, como pretende o Embargante.
Neste sentido: REINTEGRAÇÃO DE POSSE.
Contrato de comodato verbal. 1.
Cerceamento ao direito de defesa.
Inocorrência.
Desnecessidade de produção da prova oral postulada.
Suficiência da prova documental.
Admissibilidade do julgamento antecipado da lide.
Nulidade não configurada.
Preliminar rejeitada. 2.
Comodato verbal.
Caracterização.
Notificação para desocupação em 60 dias.
Desatendimento.
Esbulho possessório configurado.
Reintegração da autora na posse do imóvel litigioso determinada. 3.
Pedido inicial julgado procedente.
Sentença mantida (RI, 252).
Recurso improvido.
Dispositivo: rejeitaram a preliminar e deram parcial provimento ao recurso. (TJ-SP - AGT: 10028295020228260006 São Paulo, Relator: João Camillo de Almeida Prado Costa, Data de Julgamento: 07/07/2023, 19ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 07/07/2023, destaquei).
PROCESSO CIVIL.
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO.
ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO.
DENUNCIAÇÃO À LIDE.
INDEFERIMENTO.
SENTENÇA.
JULGAMENTO ANTECIPADO.
CERCEAMENTO DE DEFESA.
INOCORRÊNCIA. 1.
De acordo com o disposto no artigo 355, I, do Código de Processo Civil, cabe ao magistrado proferir o julgamento antecipado da lide se a matéria de mérito for unicamente de direito ou, se de direito e de fato, os autos já se encontrarem suficientemente instruídos, sem a necessidade de maior dilação probatória. 2.
O juiz é o destinatário da prova, cabendo-lhe decidir quais são os elementos suficientes para formar seu convencimento, para que possa decidir motivadamente a questão controvertida e da maneira mais célere possível. 3.
Não ocorre cerceamento de defesa quando indeferida a denunciação da lide somente em sentença, não havendo que se falar em nulidade do feito, em homenagem ao princípio da economia e da celeridade processual, a considerar a possibilidade do pleno exercício do direito de regresso em ação autônoma. 4.
Recurso conhecido e desprovido. (TJ-DF 07064465720208070017 1714382, Relator: MARIA DE LOURDES ABREU, Data de Julgamento: 09/06/2023, 3ª Turma Cível, Data de Publicação: 27/06/2023, grifei).
Diante de tais considerações, não havendo nenhum vício passível de correção por meio destes embargos, a sua rejeição é medida que se impõe, mormente porque a discordância da parte sobre o entendimento de determinada matéria não encontra amparo na legislação processual civil vigente.
DISPOSITIVO Isto posto, REJEITO os Embargos de Declaração interpostos, MANTENDO em todos os seus termos a sentença prolatada (IDs nº 68736651, nº 68736653 e nº 68736655), com fulcro no art. 1.022 e seguintes do CPC.
Fica advertido o Embargante de que em caso em caso de nova interposição de Embargos de Declaração meramente protelatórios, estará sujeito à aplicação de multa e condenação por litigância de má-fé, nos termos dos artigos 80 e 1.026, ambos do CPC.
P.R.I.C.
Belém/PA, data registrada no sistema.
ROBERTO ANDRÉS ITZCOVICH Juiz de Direito Titular da 4ª Vara Cível e Empresarial da Capital 101 SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** 00939781520158140301 (1)_parte_0001.pdf Petição Inicial 22070616152300000000065472292 00939781520158140301 (1)_parte_0002.pdf Documento de Migração 22070616152300000000065472293 00939781520158140301 (1)_parte_0003.pdf Documento de Migração 22070616152400000000065472294 00939781520158140301 (1)_parte_0004.pdf Documento de Migração 22070616152500000000065472295 00939781520158140301 (1)_parte_0005.pdf Documento de Migração 22070616152600000000065472296 00939781520158140301 (1)_parte_0006.pdf Documento de Migração 22070616152700000000065472309 00939781520158140301 (1)_parte_0007.pdf Documento de Migração 22070616152800000000065472310 00939781520158140301 (1)_parte_0008.pdf Documento de Migração 22070616152900000000065472311 00939781520158140301 (1)_parte_0009.pdf Documento de Migração 22070616153000000000065472312 00939781520158140301 (1)_parte_0010.pdf Documento de Migração 22070616153200000000065472313 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(4)_parte_0001.pdf Documento de Migração 22070616160500000000065472576 00939781520158140301 (4)_parte_0002.pdf Documento de Migração 22070616160600000000065472578 00939781520158140301 (4)_parte_0003.pdf Documento de Migração 22070616160800000000065472579 00939781520158140301 (4)_parte_0004.pdf Documento de Migração 22070616160900000000065472581 00939781520158140301 (4)_parte_0005.pdf Documento de Migração 22070616161000000000065472586 00939781520158140301 (4)_parte_0006.pdf Documento de Migração 22070616161100000000065472587 00939781520158140301 (4)_parte_0007.pdf Documento de Migração 22070616161100000000065472588 00939781520158140301 (4)_parte_0008.pdf Documento de Migração 22070616161200000000065472589 00939781520158140301 (4)_parte_0009.pdf Documento de Migração 22070616161300000000065472590 00939781520158140301 (4)_parte_0010.pdf Documento de Migração 22070616161400000000065472595 00939781520158140301 (4)_parte_0011.pdf Documento de Migração 22070616161500000000065472597 00939781520158140301 (4)_parte_0012.pdf Documento de Migração 22070616161600000000065472598 00939781520158140301 (1)_parte_0011_parte_0001.pdf Documento de Migração 22070701033400000000065521596 00939781520158140301 (1)_parte_0011_parte_0002.pdf Documento de Migração 22070701033500000000065521601 00939781520158140301 (2)_parte_0002_parte_0001.pdf Documento de Migração 22070701034000000000065521606 00939781520158140301 (2)_parte_0002_parte_0002.pdf Documento de Migração 22070701034000000000065521607 00939781520158140301 (2)_parte_0005_parte_0001.pdf Documento de Migração 22070701034400000000065521608 00939781520158140301 (2)_parte_0005_parte_0002.pdf Documento de Migração 22070701034400000000065521609 00939781520158140301 (2)_parte_0012_parte_0001.pdf Documento de Migração 22070701035000000000065521619 00939781520158140301 (2)_parte_0012_parte_0002.pdf Documento de Migração 22070701035000000000065521620 00939781520158140301 (4)_parte_0003_parte_0001.pdf Documento de Migração 22070701040800000000065521624 00939781520158140301 (4)_parte_0003_parte_0002.pdf Documento de Migração 22070701040900000000065521626 00939781520158140301 (4)_parte_0005_parte_0001.pdf Documento de Migração 22070701041000000000065521629 00939781520158140301 (4)_parte_0005_parte_0002.pdf Documento de Migração 22070701041100000000065521632 00939781520158140301 (4)_parte_0010_parte_0001.pdf Documento de Migração 22070701041500000000065521636 00939781520158140301 (4)_parte_0010_parte_0002.pdf Documento de Migração 22070701041600000000065521638 00939781520158140301 (4)_parte_0011_parte_0001.pdf Documento de Migração 22070701041700000000065521640 00939781520158140301 (4)_parte_0011_parte_0002.pdf Documento de Migração 22070701041700000000065521642 00939781520158140301 (4)_parte_0012_parte_0001.pdf Documento de Migração 22070701041800000000065521644 00939781520158140301 (4)_parte_0012_parte_0002.pdf Documento de Migração 22070701041800000000065521646 Certidão Certidão 22110409585868500000077067701 00093978-15.2015 Petição 22110409585885400000077067703 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22111009014882600000077476711 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22111009014882600000077476711 Petição Petição 22111821542101200000078011792 PETIÇÃO_ANA_CLAUDIA_ALVES_BARATA__DIGITALIZAÇÃO_DOS_AUTOS_PDF Petição 22111821542121000000078011793 Contrarrazões aos Embargos de Declaração Contrarrazões 22112816575738700000078569347 -
02/02/2024 13:20
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2024 13:20
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
26/07/2023 12:00
Conclusos para julgamento
-
26/07/2023 12:00
Cancelada a movimentação processual
-
28/11/2022 16:58
Juntada de Petição de contrarrazões
-
27/11/2022 00:55
Decorrido prazo de METROPOLITAN LIFE SEGUROS E PREVIDENCIA PRIVADA SA em 25/11/2022 23:59.
-
18/11/2022 21:54
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2022 09:24
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2022 09:01
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2022 09:58
Expedição de Certidão.
-
07/07/2022 01:04
Juntada de documento de migração
-
07/07/2022 01:04
Juntada de documento de migração
-
07/07/2022 01:04
Juntada de documento de migração
-
07/07/2022 01:04
Juntada de documento de migração
-
07/07/2022 01:04
Juntada de documento de migração
-
07/07/2022 01:04
Juntada de documento de migração
-
06/07/2022 16:17
Processo migrado do sistema Libra
-
06/07/2022 16:17
Juntada de documento de migração
-
06/07/2022 16:17
Juntada de documento de migração
-
06/07/2022 16:17
Juntada de documento de migração
-
06/07/2022 16:17
Juntada de documento de migração
-
06/07/2022 16:17
Juntada de documento de migração
-
06/07/2022 16:17
Juntada de documento de migração
-
06/07/2022 16:17
Juntada de documento de migração
-
06/07/2022 16:17
Juntada de documento de migração
-
06/07/2022 16:17
Juntada de documento de migração
-
06/07/2022 16:17
Juntada de documento de migração
-
23/06/2022 14:03
REMESSA INTERNA
-
10/06/2022 09:18
Remessa
-
01/06/2022 11:06
REMESSA INTERNA
-
24/05/2022 16:24
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/7580-49
-
24/05/2022 16:24
Remessa
-
24/05/2022 16:24
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
24/05/2022 16:24
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
20/05/2022 18:21
EMISSÃO DE CUSTA - EMISSÃO DE CUSTA APELAÇÃO
-
18/05/2022 08:26
Remessa
-
13/05/2022 09:56
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
13/05/2022 09:22
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
10/05/2022 12:23
Procedência em Parte - Procedência em Parte
-
10/05/2022 12:23
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
14/07/2021 12:57
AGUARD. CADASTRO
-
04/03/2021 19:20
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração da secretaria 12660 - SECRETARIA DA 4ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM para 397511 - SECRETARIA UPJ VARAS CIVEL, EMPRESARIAL,COMERCIO,ORFÃO,INTERDITO, AUSENTE,RESIDUO, ACID DO TRABALHO. Justificativa: Processo
-
22/10/2020 11:33
AGUARD. CADASTRO
-
22/10/2020 11:33
AGUARD. CADASTRO
-
18/10/2018 13:20
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante MARIA EMILIA GONCALVES DE RUEDA (7725290), que representa a parte METROPOLITAN LIFE SEGUROS E PREVIDENCIA PRIVADA S.A (16040851) no processo 00939781520158140301.
-
18/10/2018 10:41
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
18/10/2018 10:41
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
18/10/2018 10:41
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
21/06/2018 09:24
Remessa
-
21/06/2018 09:24
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
21/06/2018 09:24
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
03/02/2017 11:37
AGUARD. CADASTRO
-
02/02/2017 13:38
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
14/12/2016 06:43
OUTROS
-
13/12/2016 13:56
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
13/12/2016 13:56
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
13/12/2016 13:56
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
07/10/2016 13:47
AGUARDANDO PRAZO
-
07/10/2016 13:46
AGUARDANDO PRAZO
-
14/07/2016 12:38
Remessa
-
14/07/2016 12:38
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
14/07/2016 12:38
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
22/06/2016 12:27
AGUARDANDO MANIFESTACAO
-
22/06/2016 11:41
AGUARDANDO ADVOGADO
-
16/06/2016 10:15
AGUARDANDO MANIFESTACAO
-
16/06/2016 10:14
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
16/06/2016 10:14
Ato ordinatório - Ato ordinatório
-
16/06/2016 10:14
Ato ordinatório - Movimento de arquivamento null
-
16/06/2016 10:13
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
16/06/2016 10:13
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
16/06/2016 10:13
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
15/06/2016 12:46
AGUARDANDO ADVOGADO
-
17/05/2016 18:12
Remessa
-
17/05/2016 18:12
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
17/05/2016 18:12
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
03/05/2016 10:22
AGUARDANDO MANIFESTACAO
-
04/04/2016 14:42
A SECRETARIA DE ORIGEM - Dev. de Ar. mov. 31.03.
-
18/03/2016 11:42
AGUARD. RETORNO DE AR
-
17/03/2016 12:13
OUTROS
-
10/03/2016 11:24
REMESSA AOS CORREIOS - JS273681631BR - 04571010 - METROPOLITAN
-
08/03/2016 16:23
SETOR CORRESPONDENCIA
-
08/03/2016 16:19
AGUARD. RETORNO DE AR
-
29/02/2016 11:54
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
29/02/2016 11:54
CitaçãoOSTAL - CITACAO POSTAL
-
12/02/2016 11:33
PROVIDENCIAR A. R.
-
26/11/2015 10:53
PROVIDENCIAR A. R.
-
24/11/2015 10:46
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
24/11/2015 09:45
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
19/11/2015 14:26
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
19/11/2015 14:26
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
19/11/2015 14:25
EXCLUSÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Exclusão de Documento
-
19/11/2015 14:23
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
09/11/2015 11:44
AGUARD. CADASTRO
-
09/11/2015 08:49
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
03/11/2015 10:43
AUTUAÇÃO - Movimento de Autuação
-
29/10/2015 12:29
Remessa - Tramitação externa oriunda de (re)distribuição
-
29/10/2015 12:29
DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO - DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO Para Região Comarca (Distribuição) : BELÉM-CIVEL, Vara: 4ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM, Secretaria: SECRETARIA DA 4ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM, JUIZ RESPONDENDO: MONICA MAUES NAIF DAIBES
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/10/2015
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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