TJPA - 0800627-84.2019.8.14.0051
1ª instância - Vara de Fazenda Publica e Execucao Fiscal de Santarem
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/06/2024 20:15
Decorrido prazo de ESTADO DO PARA em 03/06/2024 23:59.
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04/06/2024 10:06
Arquivado Definitivamente
-
04/06/2024 10:05
Transitado em Julgado em 04/06/2024
-
22/05/2024 05:51
Decorrido prazo de FRANCISCO VALMIR PEREIRA em 21/05/2024 23:59.
-
12/05/2024 06:09
Decorrido prazo de PERICLES WEBER DE ALMEIDA em 09/05/2024 23:59.
-
18/04/2024 03:58
Publicado Sentença em 18/04/2024.
-
18/04/2024 03:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
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17/04/2024 11:10
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2024 08:52
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2024 00:00
Intimação
0800627-84.2019.8.14.0051 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FRANCISCO VALMIR PEREIRA REU: ESTADO DO PARA REQUERIDO: PERICLES WEBER DE ALMEIDA SENTENÇA Vistos, etc.
Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE LEILÃO E DE ARREMATAÇÃO C/C INDENIZAÇÃO ajuizada por FRANCISCO VALMIR PEREIRA em face do ESTADO DO PARÁ.
Após certa tramitação, as partes requereram a homologação de acordo extrajudicial, nos termos do art. 487, III, alínea b, CPC (IDs. 107622346, 107784505 e 109169301). É o sucinto, relatório.
Passo a decidir.
O artigo 487, III, b, estabelece que: “haverá resolução de mérito quando o juiz: III – homologar: b) a transação” Constata-se que o acordo fora aventado pelas partes voluntariamente, inexistindo qualquer irregularidade no acordo, tratando-se de objeto lícito, possível e determinado, sendo viável sua homologação.
HOMOLOGO, por sentença, o termo de acordo supra, o qual passa a fazer parte integrante da presente sentença e, consequentemente, EXTINGO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea b, do CPC.
Ademais, tendo em vista que as partes renunciaram ao prazo recursal, de imediato, certifique-se o trânsito em julgado.
Após, ARQUIVEM-SE, observadas as formalidades legais.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Data registrada no sistema.
DANILO BRITO MARQUES Juiz de Direito Auxiliando no âmbito do Núcleo de Justiça 4.0 Portaria nº 1031/2024-GP -
16/04/2024 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2024 14:02
Homologada a Transação
-
15/04/2024 10:40
Conclusos para julgamento
-
15/04/2024 10:39
Cancelada a movimentação processual
-
28/02/2024 08:57
Cancelada a movimentação processual
-
21/02/2024 10:23
Decorrido prazo de ESTADO DO PARA em 20/02/2024 23:59.
-
19/02/2024 10:01
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2024 12:14
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2024 11:57
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2024 11:48
Conclusos para despacho
-
08/02/2024 11:48
Cancelada a movimentação processual
-
26/01/2024 11:37
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2024 12:57
Cancelada a movimentação processual
-
24/01/2024 12:04
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2023 07:50
Decorrido prazo de ESTADO DO PARA em 04/12/2023 23:59.
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06/12/2023 07:48
Decorrido prazo de FRANCISCO VALMIR PEREIRA em 04/12/2023 23:59.
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27/11/2023 20:52
Juntada de Petição de petição
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21/11/2023 17:20
Juntada de Petição de petição
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20/11/2023 10:50
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2023 13:21
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2023 13:19
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2023 13:18
Expedição de Certidão.
-
06/10/2023 07:19
Decorrido prazo de FRANCISCO VALMIR PEREIRA em 05/10/2023 23:59.
-
04/09/2023 12:16
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2023 12:16
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2023 11:20
Juntada de Petição de petição
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28/04/2023 03:30
Publicado Despacho em 26/04/2023.
-
28/04/2023 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2023
-
25/04/2023 12:21
Conclusos para despacho
-
25/04/2023 12:20
Expedição de Certidão.
-
25/04/2023 00:00
Intimação
DESPACHO RH.
I – Defiro o pleito do ID nº 87372306 - Pág. 1.
Expeça-se o necessário.
Com o retorno do Ofício, autos conclusos.
P.R.I.
Expedientes necessários.
Santarém, 24 de abril de 2023.
CLAYTONEY PASSOS FERREIRA Juiz de Direito -
24/04/2023 10:41
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2023 10:41
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2023 10:41
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2023 15:13
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2022 12:48
Conclusos para despacho
-
13/10/2022 12:47
Expedição de Certidão.
-
09/10/2022 03:02
Decorrido prazo de FRANCISCO VALMIR PEREIRA em 06/10/2022 23:59.
-
02/10/2022 05:47
Decorrido prazo de FRANCISCO VALMIR PEREIRA em 29/09/2022 23:59.
-
08/09/2022 01:59
Publicado Despacho em 08/09/2022.
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07/09/2022 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/09/2022
-
05/09/2022 13:04
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2022 13:04
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2022 13:33
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2022 13:36
Conclusos para despacho
-
22/09/2021 09:47
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2021 01:46
Decorrido prazo de FRANCISCO VALMIR PEREIRA em 22/07/2021 23:59.
-
15/07/2021 00:00
Intimação
PROCESSO: 0800627-84.2019.8.14.0051 AÇÃO COMUM REQUERENTE: FRANCISCO VALMIR PEREIRA ADVOGADO: LENA CLAÚDIA BRASIL (OAB/MG 175.519) REQUERIDO: ESTADO DO PARÁ - PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO PARÁ REQUERIDO/DENUNCIADO: PÉRICLES WEBER DESPACHO 1.
Tendo em vista que o autor não se manifestou acerca da certidão negativa do oficial de justiça, a qual não logrou êxito em citar o requerido/denunciado PÉRICLES WEBER (IDs 19689995 e 27942118), intime-se o requerente, por meio do seu advogado, para se manifestar acerca do interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito. 2.
Ultrapassado o prazo acima sem manifestação, intime-se o requerente PESSOALMENTE para manifestar acerca do interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito. 3.
Após, conclusos.
SERVIRÁ O PRESENTE COMO CARTA INTIMAÇÃO/ MANDADO / OFÍCIO.
Santarém, 13 de julho de 2021.
ROBERTO RODRIGUES BRITO JUNIOR Juiz de Direito Titular da 1ª Vara Cível e Empresarial, respondendo pela 6ª Vara Cível e Empresarial -
14/07/2021 12:13
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2021 12:13
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2021 17:05
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2021 10:46
Conclusos para despacho
-
11/06/2021 10:40
Expedição de Certidão.
-
09/01/2021 17:42
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
-
09/01/2021 17:41
Juntada de Petição de certidão de custas
-
08/01/2021 17:32
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
-
08/01/2021 17:30
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2020 01:35
Decorrido prazo de FRANCISCO VALMIR PEREIRA em 24/09/2020 23:59.
-
16/09/2020 09:31
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2020 09:30
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2020 09:29
Juntada de Ofício
-
01/07/2020 02:19
Decorrido prazo de FRANCISCO VALMIR PEREIRA em 29/06/2020 23:59:59.
-
01/07/2020 02:19
Decorrido prazo de ESTADO DO PARA em 26/06/2020 23:59:59.
-
10/03/2020 17:04
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2020 17:04
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2020 17:02
Juntada de Outros documentos
-
05/03/2020 10:18
Outras Decisões
-
18/11/2019 13:02
Conclusos para decisão
-
13/11/2019 03:55
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2019 21:15
Juntada de Petição de contestação
-
16/09/2019 16:51
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2019 16:51
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2019 13:38
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2019 13:01
Conclusos para despacho
-
13/09/2019 13:01
Movimento Processual Retificado
-
17/07/2019 16:35
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2019 10:18
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
-
28/06/2019 10:17
Juntada de Certidão de custas
-
27/06/2019 12:10
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
-
27/06/2019 12:10
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2019 11:02
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
14/06/2019 11:00
Conclusos para decisão
-
23/04/2019 11:20
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
-
23/04/2019 11:19
Juntada de Certidão de custas
-
18/04/2019 19:43
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
-
17/04/2019 20:36
Juntada de Certidão
-
12/03/2019 15:49
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2019 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2019 14:11
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
19/02/2019 11:37
Conclusos para decisão
-
15/02/2019 16:58
Redistribuído por dependência em razão de erro material
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12/02/2019 15:32
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
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30/01/2019 08:05
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2019 22:53
Conclusos para decisão
-
24/01/2019 22:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/02/2019
Ultima Atualização
17/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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