TJPA - 0803424-49.2023.8.14.0065
1ª instância - Vara Criminal de Xinguara
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/09/2025 08:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/09/2025 08:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/09/2025 11:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/09/2025 11:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/09/2025 08:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/09/2025 08:13
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/09/2025 08:12
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/09/2025 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2025 14:06
Juntada de Certidão
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16/09/2025 14:05
Juntada de Outros documentos
-
16/09/2025 14:00
Expedição de Mandado.
-
16/09/2025 13:56
Expedição de Mandado.
-
16/09/2025 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2025 17:29
Audiência de Instrução e Julgamento designada em/para 27/11/2025 10:00, Vara Criminal de Xinguara.
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10/07/2025 16:32
Decorrido prazo de Sob sigilo em 16/06/2025 23:59.
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10/07/2025 16:32
Decorrido prazo de Sob sigilo em 09/06/2025 23:59.
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27/06/2025 20:03
Publicado Decisão em 03/06/2025.
-
27/06/2025 20:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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02/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE XINGUARA VARA CRIMINAL DE XINGUARA Avenida Xingu, s/nº - Centro – Fórum de Justiça - CEP: 68.180-060 (91) 98010-0906 – e-mail: [email protected] AÇÃO PENAL PROCESSO Nº 0803424-49.2023.8.14.0065.
DECISÃO 01.
Não sendo o caso de absolvição sumária (artigo 397, do Código de Processo Penal – CPP), não tendo sido arguidas preliminares e consistindo as razões tecidas pela defesa matéria de mérito que serão melhor dirimidas quando da instrução, DESIGNO audiência de instrução e julgamento para a data de 27.11.2025 as 10h00min; 02.
CONSTE do mandado de intimação que a audiência será realizada de forma híbrida, conforme dia e horário acima mencionados, possibilitando-se o acesso das partes por videoconferência, pela plataforma Microsoft TEAMS, pelo link abaixo descrito.
As partes e testemunhas poderão comparecer pessoalmente, caso queiram, à Sala de Audiências da Vara Criminal da Comarca de Xinguara (PA), com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos.
No horário designado acima, os presentes poderão acessar o ato solene com vídeo e áudio habilitados e em funcionamento, permanecendo na sala de espera virtual, a fim de que o ingresso seja autorizado e realizado no momento oportuno.
As partes e procuradores que optarem pela modalidade virtual, devem ter condições de ordem técnica para a realização do ato processual.
Independente da modalidade da audiência, os depoimentos prestados serão registrados em mídia.
LINK https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3a5f969ea12ab54e3d9f9745701e43e968%40thread.tacv2/1730377626768?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%22e558f2da-9879-4533-bd5f-ff2bd480ba43%22%7d 03.
INTIMEM-SE as partes e as testemunhas respectivamente arroladas, desde que tendo sido oferecidos os respectivos endereços; 04.
JUNTE-SE aos autos Certidão(ões) de Antecedente(s) Criminal(is) do(s) Acusado(s), caso tal providência não tenha ainda sido adotada pela Secretaria; 05.
CIÊNCIA ao parquet e à Defesa (Defensoria Pública ou advogado constituído); 06.
SERVIRÁ a presente decisão como MANDADO/OFÍCIO, nos termos dos Provimentos nº 03/2009 da CJRMB e da CJCI do Tribunal de Justiça do Estado do Pará (TJPA).
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se Xinguara (PA), 31 de outubro de 2024.
Jacob Arnaldo Campos Farache Juiz de Direito -
30/05/2025 13:10
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2025 13:09
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 10:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/02/2025 11:53
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2024 11:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/10/2024 14:42
Conclusos para decisão
-
16/09/2024 13:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/09/2024 09:25
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2024 01:12
Publicado Decisão em 03/06/2024.
-
31/05/2024 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2024
-
29/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE XINGUARA VARA CRIMINAL DE XINGUARA Avenida Xingu, s/nº - Centro – Fórum de Justiça - CEP: 68.180-060 (91) 98010-0906 – e-mail: [email protected] AÇÃO PENAL PROCESSO Nº 0803424-49.2023.8.14.0065.
DECISÃO Considerando a certidão de ID 116497851, a qual informa que não há procuração do advogado cadastrado nos autos, e, tendo em vista que embora devidamente citado, o denunciado não apresentou sua defesa até a presente data, DETERMINO: 01.
ENCAMINHEM-SE os autos eletrônicos à Defensoria Pública, a fim de que apresente a resposta à acusação, no prazo de 20 (vinte) dias corridos; 02.
Após, CONCLUSOS para apreciação do magistrado; 03.
SERVIRÁ a presente decisão como MANDADO/OFÍCIO, nos termos dos Provimentos nº 03/2009 da CJRMB e da CJCI do Tribunal de Justiça do Estado do Pará (TJPA).
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se na forma e sob as penas da lei.
Xinguara (PA), 28 de maio de 2024.
Jacob Arnaldo Campos Farache Juiz de Direito -
28/05/2024 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2024 14:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/05/2024 13:46
Conclusos para decisão
-
28/05/2024 13:46
Juntada de Certidão
-
04/04/2024 10:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/04/2024 10:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/04/2024 14:04
Juntada de Certidão
-
26/03/2024 13:04
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/03/2024 12:08
Expedição de Mandado.
-
21/02/2024 07:58
Decorrido prazo de Sob sigilo em 19/02/2024 23:59.
-
17/02/2024 11:06
Decorrido prazo de Sob sigilo em 15/02/2024 23:59.
-
08/02/2024 14:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
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02/02/2024 04:56
Publicado Decisão em 02/02/2024.
-
02/02/2024 04:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
-
01/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE XINGUARA VARA CRIMINAL DE XINGUARA Avenida Xingu, s/nº - Centro – Fórum de Justiça - CEP: 68.180-060 (91) 98010-0906 – e-mail: [email protected] AÇÃO PENAL PROCESSO Nº 0803424-49.2023.8.14.0065.
DECISÃO Analisando os autos do processo em epígrafe, DETERMINO: 01.
De início, RECEBO a denúncia, por estar em consonância com o disposto do artigo 41, do Código de Processo Penal (CPP), bem como não se encontrarem presentes quaisquer das hipóteses previstas no artigo 395, do CPP; 02.
Cite(m)-se o(a)(s) acusado(a)(s) para responder(em) por escrito a acusação, no prazo de 10 (dez) dias (artigo 396, do CPP).
Quando do cumprimento do mandado de citação, o Sr.
Oficial deverá perguntar ao(s) acusado(s) se possui(em) advogado(s) ou se deseja(m) que sua(s) defesa(s) seja(m) patrocinada(s) pela Defensoria Pública; 03.
Caso o(s) acusado(a)(s) informe(m) que não tem advogado e que deseja(m) ser assistido(s) pela Defensoria Pública, ENCAMINHEM-SE os autos para esta instituição ou, se não houver Defensor Público atuando na Comarca, RETORNEM-ME os autos conclusos para nomeação de um Defensor Dativo; 04.
No caso de não estar(em) o(s) acusado(a)(s), civilmente identificado, REQUISITE-SE à autoridade policial a identificação criminal do mesmo no prazo de 10 (dez) dias corridos; 05.
JUNTEM-SE aos autos, caso ainda não tenha sido feito, Certidão de Antecedentes Criminais (CAC) do(a)(s) acusado(a)(s); 06.
Oportunamente, CONCLUSOS novamente para análise de eventual absolvição sumária, nos termos do artigo 397, do CPP ou, se for o caso, para a designação de audiência admonitória processual, se for possível a concessão do benefício da suspensão condicional do processo, ou mesmo para instrução e julgamento do feito; 07.
ADVIRTO que nos termos do artigo 265, do CPP, que o advogado constituído pelo(a)(s) acusado(a)(s) não poderá abandonar o processo senão por motivo imperioso, comunicando previamente este juízo, sob pena de multa de 10 (dez) a 100 (cem) salários mínimos, sem prejuízo das demais sanções cabíveis; 08.
SERVIRÁ a presente decisão como MANDADO/OFÍCIO, nos termos dos Provimentos nº 03/2009 da CJRMB e da CJCI do Tribunal de Justiça do Estado do Pará (TJPA).
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
Xinguara (PA), 31 de janeiro de 2024.
Jacob Arnaldo Campos Farache Juiz de Direito -
31/01/2024 17:00
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2024 17:00
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2024 17:00
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
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31/01/2024 14:20
Conclusos para decisão
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31/01/2024 14:20
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943)
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19/12/2023 23:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
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30/11/2023 10:30
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2023 10:30
Juntada de Outros documentos
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14/09/2023 16:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/09/2023
Ultima Atualização
27/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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