TJPA - 0813390-70.2024.8.14.0301
1ª instância - 8ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/09/2025 10:38
Juntada de Petição de petição
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05/09/2025 08:47
Arquivado Definitivamente
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05/09/2025 08:37
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2025 08:37
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2025 08:37
Transitado em Julgado em 05/09/2025
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05/09/2025 08:37
Baixa Definitiva
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25/08/2025 03:28
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 18/08/2025 23:59.
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26/07/2025 08:20
Juntada de Petição de petição
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26/07/2025 00:53
Publicado Sentença em 25/07/2025.
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26/07/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2025
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24/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL GABINETE DA 8ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL Processo: 0813390-70.2024.8.14.0301 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) AUTOR: BANCO BRADESCO S.A.
RÉU: EXECUTADO: CAROLINA LAURA BASTOS GOMES DA COSTA Vistos, etc.
Considerando a procedência dos Embargos à Execução opostos nos autos do processo nº 0857262-38.2024.8.14.0301, os quais reconheceram a inexistência de título executivo apto e determinaram a extinção do feito executivo, julgo extinta a presente execução, com fundamento no art. 924, inciso III, do Código de Processo Civil.
Custas e honorários conforme fixados na sentença proferida nos embargos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se com as devidas baixas.
Belém, 23 de julho de 2025 MARCO ANTONIO LOBO CASTELO BRANCO Juiz de Direito da 8ª Vara Cível e Empresarial da Capital Praça Felipe Patroni, S/N, FÓRUM CÍVEL - 2º ANDAR, Cidade Velha, BELéM - PA - CEP: 66015-260 -
23/07/2025 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2025 13:30
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2025 13:30
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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23/07/2025 10:47
Conclusos para julgamento
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23/07/2025 10:47
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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08/07/2025 09:44
Juntada de Certidão
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08/07/2025 09:42
Apensado ao processo 0848927-30.2024.8.14.0301
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08/07/2025 09:42
Apensado ao processo 0913951-39.2023.8.14.0301
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09/05/2025 12:15
Juntada de Petição de petição
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27/03/2025 21:08
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 18/03/2025 23:59.
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18/03/2025 10:15
Juntada de Petição de petição
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14/02/2025 20:42
Juntada de Petição de petição
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10/02/2025 13:31
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2025 13:31
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/02/2025 00:04
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 06/02/2025 23:59.
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06/02/2025 08:19
Conclusos para decisão
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06/02/2025 08:18
Expedição de Certidão.
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04/02/2025 09:17
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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10/01/2025 11:09
Juntada de Petição de termo de ciência
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22/12/2024 10:03
Publicado Decisão em 17/12/2024.
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22/12/2024 10:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/12/2024
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16/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 15ª Vara Cível e Empresarial de Belém Processo n.0813390-70.2024.8.14.0301 DECISÃO Vistos e etc.
Trata-se de AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL, interposta por BANCO BRADESCO S.A, em face de CAROLINA LAURA BASTOS GOMES DA COSTA.
A executada, por intermédio da Defensoria Pública Estadual, pugnou pela remessa dos autos para a 8ª Vara Cível da Capital, por entender que o juízo é prevento, já que lá foi ajuizada a AÇÃO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS POR SUPERENDIVIDAMENTO (ID nº 123078741).
Em que pese devidamente intimado, o banco executante permaneceu inerte.
Vieram os autos conclusos.
Em suma, eis o relatório.
DECIDO.
A ação acima referida discute a situação de superendividamento da executada e a consequente, renegociação das dívidas, incluindo a dívida questionada nos presentes autos.
Assim, entendo que os processos devem ser reunidos a fim de se evitar prolação de decisões conflitantes e com fulcro no artigo 55, §3º do CPC, determino que os autos sejam encaminhados a 8ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Belém/PA para julgamento e processamento.
Cumpra-se.
Belém, 12 de dezembro de 2024.
GISELE MENDES CAMARÇO LEITE Juíza de Direito respondendo pela 15ª Vara Cível e Empresarial -
13/12/2024 12:21
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2024 12:21
Proferidas outras decisões não especificadas
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12/12/2024 08:59
Conclusos para decisão
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17/11/2024 01:32
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 14/11/2024 23:59.
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07/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 15ª Vara Cível e Empresarial de Belém Processo n. 0813390-70.2024.8.14.0301 DESPACHO Intime-se o executado para apresentar manifestação ao pedido Id. 123078741 no prazo de 05 dias.
Belém/PA, 6 de novembro de 2024 GISELE MENDES CAMARÇO LEITE Juíza de Direito respondendo pela 15ª Vara Cível e Empresarial -
06/11/2024 13:15
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2024 13:15
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2024 10:05
Conclusos para despacho
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06/11/2024 10:05
Cancelada a movimentação processual
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01/10/2024 10:57
Cancelada a movimentação processual
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01/10/2024 10:55
Juntada de Certidão
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13/08/2024 14:33
Juntada de Petição de petição
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05/08/2024 10:13
Juntada de Certidão
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01/08/2024 06:26
Decorrido prazo de CAROLINA LAURA BASTOS GOMES DA COSTA em 29/07/2024 23:59.
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25/07/2024 10:37
Juntada de Certidão
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08/07/2024 20:46
Juntada de Petição de diligência
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08/07/2024 20:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/06/2024 10:49
Recebido o Mandado para Cumprimento
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09/06/2024 11:55
Expedição de Mandado.
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31/05/2024 04:19
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 27/05/2024 23:59.
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22/05/2024 05:48
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 21/05/2024 23:59.
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26/04/2024 15:18
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2024 15:18
Decisão Interlocutória de Mérito
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26/04/2024 12:54
Conclusos para decisão
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26/04/2024 12:49
Juntada de Petição de certidão
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17/04/2024 14:19
Expedição de Outros documentos.
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17/04/2024 14:19
Proferido despacho de mero expediente
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16/04/2024 13:50
Conclusos para despacho
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16/04/2024 13:50
Cancelada a movimentação processual
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08/03/2024 06:50
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 07/03/2024 23:59.
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06/03/2024 12:17
Juntada de Petição de petição
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05/03/2024 00:00
Classe retificada de Execução de Título Extrajudicial (159) para Execução de Título Extrajudicial (12154). Retificação autorizada através do siga TJPA-MEM-2024/11141
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15/02/2024 01:07
Publicado Despacho em 15/02/2024.
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10/02/2024 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2024
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09/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 15ª Vara Cível e Empresarial de Belém Processo n. 0813390-70.2024.8.14.0301 DESPACHO Na execução de título executivo extrajudicial que tem por objeto cédula de crédito bancário, necessário que os autos estejam instruídos com documento original, considerando que se trata de título de crédito circulável e sujeito ao princípio da cartularidade.
Assim, INTIME-SE a parte autora para que no prazo de 15 dias promova o depósito na 3ª UPJ via original da cédula de crédito bancário, onde ficará acautelado até ulterior deliberação. sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito nos termos do art. 798, I, a, c/c art. 321 e 485, I do CPC/15.
Após, de tudo certificado, conclusos.
Belém/PA, 7 de fevereiro de 2024 GISELE MENDES CAMARÇO LEITE Juíza de Direito respondendo pela 15ª Vara Cível e Empresarial -
08/02/2024 11:37
Expedição de Outros documentos.
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08/02/2024 11:37
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2024 09:12
Conclusos para despacho
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07/02/2024 09:11
Cancelada a movimentação processual
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07/02/2024 08:28
Juntada de Certidão
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06/02/2024 15:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/02/2025
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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