TJPA - 0808986-25.2023.8.14.0005
1ª instância - Vara do Juizado Especial Civel e Criminal de Altamira
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 00:52
Publicado Intimação em 15/09/2025.
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14/09/2025 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2025
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11/09/2025 13:35
Expedição de Certidão.
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11/09/2025 09:59
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2025 09:59
Expedição de Certidão.
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11/09/2025 00:28
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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01/09/2025 12:15
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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29/08/2025 17:09
Juntada de Petição de petição
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28/08/2025 21:35
Conclusos para julgamento
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27/08/2025 02:12
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 25/07/2025 23:59.
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15/08/2025 16:05
Juntada de Petição de petição
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05/08/2025 17:36
Juntada de Petição de petição
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11/07/2025 12:09
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 09/05/2025 23:59.
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11/07/2025 12:06
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 09/05/2025 23:59.
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07/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA DE JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE ALTAMIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA WhatsApp Institucional da Vara: 91 8251-2486 PJeº 0808986-25.2023.8.14.0005 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROMOVENTE: REQUERENTE: CRISTIANE MARIA DE SOUZA REQUERIDO: Nome: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
Endereço: Avenida Brigadeiro Eduardo Gomes, 3420, Esplanada do Xingú, ALTAMIRA - PA - CEP: 68372-005 Vistos, etc. 1 - Intime-se o devedor, por intermédio de seus causídicos constituídos na fase cognitiva ou pessoalmente na hipótese de não tê-lo feito, para pagamento voluntário do valor apurado no importe de R$ 1.812,44 (um mil e oitocentos e doze reais e quarenta e quatro centavos), no prazo de 15 dias, nos termos do artigo 523 do CPC, sob pena de multa de 10% (dez por cento), conforme artigo 523, §1º do CPC. 2 - Em caso de pagamento, voltem-me conclusos para fins do art. art. 526, §3º, e 924, II, do CPC/2015. 3 - Persistindo o inadimplemento, determino a penhora on line do valor atualizado da dívida, devendo ser adotadas as medidas necessárias e de praxe para o bloqueio via SISBAJUD. 4 - Em sendo positiva a ordem de bloqueio, servirá como termo de penhora o documento emitido pelo sistema (Enunciado 140 do FONAJE) e deverá ser o(a) executado intimado(a) para, querendo, oferecer embargos (art. 52, IX, da Lei nº 9.099/95) no prazo de quinze dias (Enunciado 142 do FONAJE). 5 - Caso reste infrutífero o bloqueio de numerário ou seja o mesmo insuficiente para a satisfação do crédito, intime-se a parte exequente para que se manifeste no prazo de 10 (dez) dias. 6 - Caso oferecidos embargos, o executado deverá garantir a execução, ou seja, deverá cobrir o valor da dívida, seja depositando o valor ou por meio da penhora de seus bens. 7 - Havendo embargos, intime-se a parte exequente para que se manifeste em igual prazo (art. 920 do CPC/15).
Do contrário, certifique nos autos e, após, faça conclusão. 8 - Por fim, acautelem-se os autos em Secretaria por 05 (cinco) dias, quando se aferirá os resultados da ordem de bloqueio.
P.R.I.C.
Expeça-se o necessário Nos termos dos Provimentos nºs 03 e 11/2009, da CJRMB-TJE/PA, servirá este despacho, por cópia digitalizada, como MANDADO DE INTIMAÇÃO.
Altamira - PA, datado conforme assinatura eletrônica.
LUANNA KARISSA ARAUJO LOPES SODRÉ Juíza de Direito Titular -
04/07/2025 11:15
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2025 10:24
Proferidas outras decisões não especificadas
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04/07/2025 10:12
Conclusos para decisão
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04/07/2025 10:12
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
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04/07/2025 09:40
Juntada de Petição de petição
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24/04/2025 03:06
Publicado Intimação em 24/04/2025.
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24/04/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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22/04/2025 11:40
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2025 11:40
Julgado procedente o pedido
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13/11/2024 17:21
Juntada de Petição de petição
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13/09/2024 07:29
Juntada de Petição de petição
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06/05/2024 12:34
Juntada de Petição de petição
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29/04/2024 09:13
Conclusos para julgamento
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29/04/2024 09:13
Audiência Una realizada para 29/04/2024 09:00 Vara de Juizado Especial Cível e Criminal de Altamira.
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29/04/2024 09:11
Juntada de Outros documentos
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24/04/2024 11:35
Juntada de Petição de petição
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18/04/2024 09:05
Redistribuído por encaminhamento em razão de cumprimento de determinação administrativa ou disposição regimental (RESOLUÇÃO N° 16/2023-GP)
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04/04/2024 09:18
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 03/04/2024 23:59.
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04/04/2024 09:18
Decorrido prazo de CRISTIANE MARIA DE SOUZA em 03/04/2024 23:59.
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04/04/2024 09:18
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 03/04/2024 23:59.
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04/04/2024 09:18
Decorrido prazo de CRISTIANE MARIA DE SOUZA em 03/04/2024 23:59.
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25/03/2024 00:04
Publicado Intimação em 25/03/2024.
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25/03/2024 00:03
Publicado Intimação em 25/03/2024.
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23/03/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2024
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23/03/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2024
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22/03/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL COMARCA DA COMARCA DE ALTAMIRA WhatsApp do Juizado para atendimento 91 98251-2486 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Processo nº 0808986-25.2023.8.14.0005 ATO ORDINATÓRIO - REDESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA Reclamante: Nome: CRISTIANE MARIA DE SOUZA Endereço: Rua Coronel José Porfírio, 3075, CASA 05, Centro, ALTAMIRA - PA - CEP: 68371-030 Reclamado Nome: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
Endereço: Avenida Brigadeiro Eduardo Gomes, 3420, Esplanada do Xingú, ALTAMIRA - PA - CEP: 68372-005 De ordem do (a) Exmo. (a).
Sr. (a).
Juiz (a) de Direito, que atua nesta Vara, nos termos do art. 1º, § 2º, inciso III, do Provimento nº 006/2006, considerando a necessidade de readequar a pauta de Audiência de Instrução e Julgamento, em razão da instalação da Vara do Juizado Especial Cível e Criminal desta comarca, o qual terá seu funcionamento no horário normal do expediente da justiça estadual, redesigno a referida audiência no presente feito para o dia 24 de abril de 2024, às 10:40h, que será realizado em ambiente virtual (videoconferência) através do aplicativo MICROSOFT TEAMS, cujo o link de acesso segue abaixo, oportunidade em que as partes poderão compor acordo.
Advertências: 1° - O não comparecimento a audiência acima designada, ensejará a Ré a aplicação de revelia consoante o art. 20 da Lei 9.099/95, reputando-se verdadeiros os fatos alegados pelo autor; 2° - A ausência do autor ensejará o arquivamento do feito com condenação em custas processuais; 3º - A ré, tratando-se de pessoa jurídica, deverá exibir na referida audiência os Atos Constitutivos da Empresa em cópia autenticada e fazendo-se representar por preposto, com a devida carta de preposição em original, sob pena de revelia; 4º - Nas causas que tratam de relação de consumo, há possibilidade da inversão do ônus da prova(FONAJE - Enunciado 53); 5º - Na impossibilidade de participação da audiência de forma virtual - videoconferência, devidamente justificada nos autos, deverá a parte comparecer ao Fórum de Justiça, no dia e hora designados.
Renove-se as diligências, expeça-se o necessário.
LINKS DE ACESSO DA AUDIÊNCIA REDESIGNADA/ APLICATIVO MICROSOFT TEAMS: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_NmZhNGJjNTEtOTY5YS00MTQ1LTg3YTAtZDc4NjlkNDlhMDQ5%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%227ffed06f-7d42-4ba0-b3b4-6fb3bf84032a%22%7d Nos termos dos Provimentos nºs 03 e 11/2009, da CJRMB-TJE/PA, servirá este despacho, por cópia digitalizada, como MANDADO DE INTIMAÇÃO.
Altamira/PA, Quinta-feira, 21 de Março de 2024, às 04:59:27h ALEXANDRE SILVA DE SOUZA - Diretor do Juizado Especial Cível de Altamira/PA Filipenses 1:21 -
21/03/2024 07:43
Desentranhado o documento
-
21/03/2024 07:43
Cancelada a movimentação processual
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21/03/2024 07:43
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2024 07:40
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2024 07:40
Audiência Una redesignada para 29/04/2024 09:00 Juizado Especial Cível de Altamira.
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21/03/2024 05:01
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2024 05:01
Audiência Una redesignada para 24/04/2024 10:40 Juizado Especial Cível de Altamira.
-
20/03/2024 18:33
Juntada de Petição de contestação
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17/03/2024 22:23
Juntada de Petição de petição
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17/02/2024 13:37
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 16/02/2024 23:59.
-
17/02/2024 13:37
Decorrido prazo de CRISTIANE MARIA DE SOUZA em 16/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 04:59
Publicado Intimação em 06/02/2024.
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06/02/2024 04:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
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05/02/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL COMARCA DA COMARCA DE ALTAMIRA WhatsApp do Juizado para atendimento 91 98251-2486 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Processo nº 0808986-25.2023.8.14.0005 CARTA/MANDADO DE INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA Requerente Nome: CRISTIANE MARIA DE SOUZA Endereço: Rua Coronel José Porfírio, 3075, CASA 05, Centro, ALTAMIRA - PA - CEP: 68371-030 REQUERIDO: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
O (a) Exmo. (a) Sr. (a).
ELAINE GOMES NUNES DE LIMA , MM.
Juiz (a) de Direito Resp. pelo da Juizado Especial Cível de Altamira, COMARCA DE ALTAMIRA, na forma da lei etc.
MANDA ao Sr.
Oficial de Justiça, ou quem for este apresentado, que, em seu cumprimento, dirija-se ao endereço acima indicado ou onde lhe for apontado e proceda a INTIMAÇÃO do (a) reclamante (a), a fim de participar da AUDIÊNCIA UNA de Conciliação, Instrução e Julgamento designada para o dia 21/03/2024 11:00h, que será realizado em ambiente virtual (VIDEOCONFERÊNCIA) através do aplicativo MICROSOFT TEAMS, cujo o link de acesso segue abaixo, oportunidade em que poderá compor acordo, ficando advertido-o (a), de que, caso não compareça ao ato processual acima designado importará em extinção e arquivamento do processo.
Advertências: 1º) Nos casos em que houver advogado(a) devidamente habilitado nos autos, a intimação se dará via sistema PJE, bem como através de publicação no Diário de Justiça Eletrônico Nacional- DJEN. 2º) Na impossibilidade de participação da audiência de forma virtual - videoconferência, devidamente justificada nos autos, deverá a parte comparecer ao Fórum de Justiça, no dia e hora designados.
LINK DE ACESSO À REUNIÃO/AUDIÊNCIA VIRTUAL: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_NWZmYjJkNDEtZjEyMy00NGM0LWI3N2UtY2QyNTNlYmFmMGJj%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%220e48fcb1-cbce-4a53-af81-42bf69400524%22%7d Altamira/PA, Sábado, 03 de Fevereiro de 2024, às 21:22:38h ALEXANDRE SILVA DE SOUZA - Diretor do Juizado Especial Cível de Altamira/PA Filipenses 1:21 -
03/02/2024 21:24
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2024 21:24
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2024 21:22
Audiência Una designada para 21/03/2024 11:00 Juizado Especial Cível de Altamira.
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23/01/2024 12:43
Proferido despacho de mero expediente
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19/12/2023 13:40
Conclusos para despacho
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18/12/2023 16:44
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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18/12/2023 16:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2024
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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