TJPA - 0004552-21.2017.8.14.0107
1ª instância - Vara Civel e Empresarial de Dom Eliseu
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/06/2024 14:19
Arquivado Definitivamente
-
04/06/2024 14:18
Transitado em Julgado em 28/05/2024
-
31/05/2024 04:03
Decorrido prazo de LOZINHA OTAVIO DE SOUSA em 27/05/2024 23:59.
-
25/05/2024 09:20
Decorrido prazo de CETELEM - BANCO BNP PARIBAS BRASIL S.A em 24/05/2024 23:59.
-
08/05/2024 01:02
Publicado Sentença em 06/05/2024.
-
04/05/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2024
-
03/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Pará Vara Cível e Empresarial da Comarca de Dom Eliseu Processo nº 0004552-21.2017.8.14.0107 Requerente: LOZINHA OTAVIO DE SOUSA Requerido: CETELEM - BANCO BNP PARIBAS BRASIL S.A SENTENÇA Cuida-se de “ação de reparação de danos morais e materiais”, ajuizada por LOZINHA OTÁVIO DE SOUSA em face de CETELEM – BANCO BNP PARIBAS BRASIL S.A.
Houve contestação pelo banco requerido.
A parte autora foi intimada, por ato ordinatório, a se manifestar em réplica (ID 57423499, porém, se quedou inerte.
Após a digitalização e migração dos autos, as partes foram intimadas a se manifestarem acerca da migração (ID 65061131), porém, mantiveram-se inertes, conforme certidão ID 68288742.
Em petição ID 71425057, o banco requerido informa possível óbito da parte autora, requerendo a regularização do polo ativo, sob pena de extinção do feito.
O despacho ID 108410000 intimou a parte autora para proceder com a regularização do polo ativo, promovendo, se fosse o caso, a habilitação dos sucessores, sob pena de extinção, porém, mais uma vez se manteve inerte, sem manifestações, conforme certidão ID 113366015.
Os autos vieram conclusos. É o breve relato.
Decido.
Assim determinou a decisão ID 108410000: “(...) ii) INTIMAR o advogado da parte autora, Dr.
SHELBY LIMA DE SOUSA para, se for o caso, PROMOVER a habilitação dos sucessores, instruída com a certidão de óbito e documentos dos sucessores/herdeiros, no prazo de 20 dias, sob pena de extinção sem mérito, prestando os devidos esclarecimentos nos autos; iii) Decorrido o prazo apontado no item ii, retornar os autos conclusos para julgamento.
Faço constar que o BANCO CETELEM apresentou contestação no ID. 57423176 - Pág. 1.
A parte autora, por sua vez, foi intimada para réplica, consoante ID. 57423499 - Pág. 3, via Diário da Justiça, ainda à época do sistema LIBRA, de trâmite dos processos físicos, mas nada manifestou.
Servirá este despacho como mandado.
Ciência ao autor.” (grifei).
O art. 485, III e VI, do Código de Processo Civil, apresenta a seguinte previsão: "Art. 485.
O juiz não resolverá o mérito quando: (...) III - por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias; (...) VI - verificar ausência de legitimidade ou de interesse processual" No caso dos autos, verifico que o presente feito tramita há quase 07 (sete) anos.
A parte autora foi intimada, primeiramente, a apresentar réplica à contestação, por meio do ato ordinatório publicado no dia 11/12/2020 (ID 57423499), porém, não apresentou nenhuma manifestação.
Ato contínuo, após realizada a migração dos autos ao sistema PJE, a parte autora foi intimada a se manifestar quanto à respectiva migração, por meio do ato ordinatório datado de 09/06/2022, todavia, mais uma vez se manteve inerte, conforme certidão ID 68288742.
Por fim, diante da petição ID 71425057 protocolada pelo banco requerido, a parte autora foi novamente intimada, através da decisão ID 108410000 de 06/02/2024, e mais uma vez não apresenta qualquer manifestação nos autos, conforme certidão ID 113366015.
Portanto, compulsando os autos, vê-se que desde a sua intimação para réplica, no dia 11/12/2020, após mais de 03 (três) anos, se quedou inerte até a presente data, o que configura o abandono da causa (art. 485, III, do CPC) e o desinteresse no prosseguimento do feito (art. 485, VI, do CPC).
Deste modo, a extinção do processo é a medida que se impõe, sendo desnecessário o requerimento da parte requerida (art. 485, §6º, do CPC), tendo vista a sua concordância tácita, uma vez que não houve qualquer insurgência quanto à previsão de arquivamento do feito sem julgamento do mérito feita na decisão ID 108410000.
Pelo contrário, já em petição ID 71425057 o banco requerido pugnava pela extinção do feito sem resolução do mérito em caso de inércia na regularização do polo ativo.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, III e VI, do CPC.
Com fulcro no art. 485, §2º, parte final, do CPC condeno a parte autora ao pagamento das despesas processuais, bem como dos honorários em favor do(s) causídico(s) da parte requerida, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, nos termos do art. 85, §2º, do CPC, devendo-se observar o disposto no art. 98, §3º, do CPC.
Após o trânsito em julgado, arquive-se dê-se baixa na distribuição, com as cautelas de estilo.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Expedientes necessários.
Dom Eliseu-PA, data da assinatura eletrônica.
PEDRO HENRIQUE FIALHO Juiz de Direito Substituto do Núcleo de Justiça 4.0 – Grupo de Assessoramento e Suporte (GAS) do 1º Grau – Empréstimo Consignado e Contrato Bancário (Portaria n.º 42/2024-GP, de 10 de janeiro de 2024) -
02/05/2024 09:51
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2024 09:51
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
02/05/2024 09:51
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
01/05/2024 21:09
Conclusos para julgamento
-
01/05/2024 21:09
Cancelada a movimentação processual
-
16/04/2024 08:13
Juntada de Certidão
-
16/03/2024 01:50
Decorrido prazo de LOZINHA OTAVIO DE SOUSA em 15/03/2024 23:59.
-
13/03/2024 06:14
Decorrido prazo de LOZINHA OTAVIO DE SOUSA em 12/03/2024 23:59.
-
05/03/2024 06:27
Decorrido prazo de CETELEM - BANCO BNP PARIBAS BRASIL S.A em 04/03/2024 23:59.
-
05/03/2024 06:27
Decorrido prazo de CETELEM - BANCO BNP PARIBAS BRASIL S.A em 04/03/2024 23:59.
-
08/02/2024 01:22
Publicado Decisão em 08/02/2024.
-
08/02/2024 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
-
07/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE DOM ELISEU Rua Jequié, nº 312, Bairro Esplanada, Dom Eliseu/PA; E-mail: [email protected] - Fone: (94) 98409-4032 PROCESSO Nº:0004552-21.2017.8.14.0107.
REQUERENTE: AUTOR: LOZINHA OTAVIO DE SOUSA REQUERIDO: REU: CETELEM - BANCO BNP PARIBAS BRASIL S.A DESPACHO Diante da petição de ID. 71425057 em que, em 21/07/2022, o BANCO CETELEM noticia o falecimento da autora LOZINHA OTÁVIO SOUSA, momento em que requereu a intimação do advogado da autora para regularizar o polo ativo, bem como tendo em conta a petição de ID. 101852815, em que o BANCO BNP PARIBAS BRASIL S.A (com sede Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Avenida Juscelino Kubitschek, nº 1.909, 9º e 11º andares, Torre Sul, Vila Nova Conceição, C.E.P. 04.543-907, inscrita no CNPJ sob o nº 01.522.368/0001-8), em que pede a retificação do polo passivo do presente feito, a fim de constar como parte o Banco BNP Paribas Brasil S.A, bem assim todos os atos sejam publicados em nome do advogado RENATO CHAGAS CORRÊA DA SILVA, 31193-A, instruindo-se com instrumento procuratório e a comprovação da incorporação informada pelo BANCO BNP, publicada em extrato do DOU: i) DEFIRO o petitório do BANCO BNP PARIBAS BRASIL S.A (com sede Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Avenida Juscelino Kubitschek, nº 1.909, 9º e 11º andares, Torre Sul, Vila Nova Conceição, C.E.P. 04.543-907, inscrita no CNPJ sob o nº 01.522.368/0001-8) representado pelo advogado: Dr.
RENATO CHAGAS CORRÊA DA SILVA, OAB/PA 31193-A, observando que a Secretaria deve promover as atualizações no PJE, sobre nome, CNPJ e endereço do requerido BANCO BNP; ii) INTIMAR o advogado da parte autora, Dr.
SHELBY LIMA DE SOUSA para, se for o caso, PROMOVER a habilitação dos sucessores, instruída com a certidão de óbito e documentos dos sucessores/herdeiros, no prazo de 20 dias, sob pena de extinção sem mérito, prestando os devidos esclarecimentos nos autos; iii) Decorrido o prazo apontado no item ii, retornar os autos conclusos para julgamento.
Faço constar que o BANCO CETELEM apresentou contestação no ID. 57423176 - Pág. 1.
A parte autora, por sua vez, foi intimada para réplica, consoante ID. 57423499 - Pág. 3, via Diário da Justiça, ainda à época do sistema LIBRA, de trâmite dos processos físicos, mas nada manifestou.
Servirá este despacho como mandado.
Ciência ao autor.
Dom Eliseu – PA, 06 de fevereiro de 2024.
Juíza Rejane Barbosa da Silva Titular da Vara Cível e Empresarial da Comarca do Dom Eliseu/PA -
06/02/2024 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2024 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2024 13:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/08/2023 11:45
Conclusos para decisão
-
30/08/2023 11:44
Juntada de Certidão
-
04/04/2023 13:37
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2022 13:15
Conclusos para despacho
-
19/12/2022 13:15
Cancelada a movimentação processual
-
21/07/2022 18:32
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2022 12:45
Expedição de Certidão.
-
13/06/2022 00:43
Publicado Ato Ordinatório em 13/06/2022.
-
12/06/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2022
-
09/06/2022 10:58
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2022 10:58
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2022 10:57
Ato ordinatório praticado
-
09/06/2022 10:57
Autos excluídos do Juizo 100% Digital
-
11/04/2022 09:41
Processo migrado do sistema Libra
-
11/04/2022 09:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/04/2022 09:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/04/2022 09:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/04/2022 09:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/04/2022 09:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/04/2022 09:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/04/2022 09:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/04/2022 09:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/04/2022 09:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/04/2022 09:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/04/2022 09:08
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração( es) no processo 00045522120178140107: - Classe Antiga: 1106, Classe Nova: 7. - O asssunto 11113 foi removido. - O asssunto 7768 foi acrescentado. - O Asssunto Principal foi alterado de 11113 para 7768. - J
-
22/03/2022 13:24
Ato ordinatório - Movimento de arquivamento null
-
22/03/2022 13:24
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
22/03/2022 13:24
Ato ordinatório - Ato ordinatório
-
18/11/2021 13:09
Ato ordinatório - Ato ordinatório
-
18/11/2021 13:09
Ato ordinatório - Movimento de arquivamento null
-
18/11/2021 13:09
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
18/12/2020 15:17
VISTAS AO DEFENSOR
-
11/12/2020 11:59
AGUARDANDO PRAZO
-
11/12/2020 08:58
Ato ordinatório - Ato ordinatório
-
11/12/2020 08:58
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
11/12/2020 08:58
Ato ordinatório - Movimento de arquivamento null
-
11/12/2020 08:50
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (27147283), que representa a parte BANCO CETELEM SA (25251251) no processo 00045522120178140107.
-
18/12/2019 13:42
PROVIDENCIAR OUTROS
-
07/11/2019 10:31
PROVIDENCIAR OUTROS
-
24/10/2019 09:46
EXCLUSÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Exclusão de Documento
-
24/10/2019 09:13
Ato ordinatório - Movimento de arquivamento null
-
24/10/2019 09:13
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
22/10/2019 15:54
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
22/10/2019 15:54
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
22/10/2019 15:54
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
22/10/2019 14:08
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
22/10/2019 14:08
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
22/10/2019 14:08
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
22/10/2019 13:48
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
22/10/2019 13:48
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
22/10/2019 13:48
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
27/08/2019 16:06
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/0726-22
-
27/08/2019 16:06
Remessa
-
27/08/2019 16:06
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
27/08/2019 16:06
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
27/08/2019 11:08
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/8385-88
-
27/08/2019 11:08
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
27/08/2019 11:08
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
27/08/2019 11:08
Remessa
-
27/08/2019 09:07
PROVIDENCIAR OUTROS
-
27/08/2019 09:07
PROVIDENCIAR OUTROS
-
27/08/2019 09:06
PROVIDENCIAR OUTROS
-
20/08/2019 11:37
EMISSÃO DE CUSTA - EMISSÃO DE CUSTA PROTOCOLO JUDICIAL DIGITAL INTEGRADO
-
07/08/2019 13:51
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/2541-86
-
07/08/2019 13:50
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
07/08/2019 13:50
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
07/08/2019 13:50
Remessa
-
01/08/2019 16:35
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
25/06/2019 14:49
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
25/06/2019 14:49
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
25/06/2019 14:49
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
25/06/2019 14:48
CitaçãoOSTAL - CITACAO POSTAL
-
25/06/2019 14:48
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
25/06/2019 11:13
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/8087-98
-
25/06/2019 11:13
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
25/06/2019 11:13
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
25/06/2019 11:13
Remessa
-
24/06/2019 14:07
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
24/06/2019 14:07
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
24/06/2019 14:07
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
18/06/2019 10:29
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/5497-33
-
18/06/2019 10:29
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
18/06/2019 10:29
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
18/06/2019 10:29
Remessa
-
28/05/2019 12:16
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
28/05/2019 12:16
DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL - DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL
-
28/05/2019 12:16
MANDADO CUMPRIDO - Movimento de Devolução de Mandado:
-
28/05/2019 12:16
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
-
11/03/2019 15:10
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
11/03/2019 14:26
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Região Comarca (Distribuição) : AREA 01 DE DOM ELISEU, : ARTUR AUGUSTO SOARES DA PAZ
-
11/03/2019 14:13
Citação CITACAO
-
11/03/2019 14:13
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
11/03/2019 14:01
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
11/03/2019 14:01
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
11/03/2019 14:01
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
22/02/2019 10:49
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
22/02/2019 10:49
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
06/10/2018 10:16
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
06/10/2018 10:16
Ato ordinatório - Movimento de arquivamento null
-
06/10/2018 10:16
Ato ordinatório - Ato ordinatório
-
06/10/2018 10:16
PROVIDENCIAR OUTROS
-
03/04/2018 15:22
PROVIDENCIAR OUTROS
-
22/06/2017 13:34
PROVIDENCIAR OUTROS
-
22/06/2017 08:49
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/2743-61
-
22/06/2017 08:49
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
22/06/2017 08:49
Remessa
-
22/06/2017 08:49
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
12/06/2017 12:31
VISTAS AO DEFENSOR
-
18/05/2017 12:07
PROVIDENCIAR OUTROS
-
18/05/2017 12:07
PROVIDENCIAR OUTROS
-
18/05/2017 11:27
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
18/05/2017 11:25
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
17/05/2017 14:55
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
17/05/2017 14:55
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
17/05/2017 14:55
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
16/05/2017 11:54
CONCLUSOS
-
16/05/2017 10:05
AO GABINETE DO MAGISTRADO
-
11/05/2017 14:22
DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO - DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO Para Comarca: DOM ELISEU, Vara: VARA UNICA DE DOM ELISEU, Secretaria: SECRETARIA DA VARA UNICA DE DOM ELISEU, JUIZ RESPONDENDO: ANDRE DOS SANTOS CANTO
-
11/05/2017 14:22
Remessa - Tramitação externa oriunda de (re)distribuição
-
11/05/2017 14:22
AUTUAÇÃO - Movimento de Autuação
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/05/2017
Ultima Atualização
03/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0802682-49.2024.8.14.0401
Paulo Sergio Batista
J W S Vilhena LTDA
Advogado: Fabio Alexandre Vilhena Miranda
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 21/02/2024 14:36
Processo nº 0808996-69.2023.8.14.0005
Evelin Beatriz de Oliveira Tenorio
Azul Linhas Aereas Brasileiras S.A.
Advogado: Luciana Goulart Penteado
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 18/04/2024 09:05
Processo nº 0801560-40.2024.8.14.0000
Travessia Securitizadora de Creditos Fin...
Patricia Cristina de Leao Messias
Advogado: Guilherme Toniazzo Ruas
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 20/08/2025 15:10
Processo nº 0007729-31.2018.8.14.0083
Banco Bradesco
Marcio Guimaraes da Silva ME
Advogado: Marlon Novaes da Silva
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 23/10/2018 11:46
Processo nº 0001769-82.2019.8.14.0011
Juiz Federal da Quarta Vara Federal da S...
Renato de Almeida Quartiero
Advogado: Alvaro da Silva
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 30/04/2019 13:58