TJPA - 0802180-29.2024.8.14.0040
1ª instância - Vara do Juizado Especial Civel e Criminal de Parauapebas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/08/2024 08:52
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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15/08/2024 01:49
Decorrido prazo de EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 12/08/2024 23:59.
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15/08/2024 01:49
Decorrido prazo de FLAVIO AUGUSTO QUEIROZ MONTALVÃO DAS NEVES em 12/08/2024 23:59.
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31/07/2024 11:19
Juntada de Petição de contrarrazões
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30/07/2024 00:00
Alteração de Assunto autorizado através do siga MEM-2024/39403 o Assunto de id 1215 foi retirado e o Assunto de id 1221 foi incluído.
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17/07/2024 13:58
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2024 07:21
Decorrido prazo de EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 14/05/2024 23:59.
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12/05/2024 06:38
Decorrido prazo de EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 06/05/2024 23:59.
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03/05/2024 19:04
Juntada de Petição de apelação
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19/04/2024 13:37
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2024 11:15
Julgado procedente em parte do pedido
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03/04/2024 16:44
Conclusos para julgamento
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02/04/2024 09:48
Proferidas outras decisões não especificadas
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02/04/2024 09:32
Audiência Una realizada para 02/04/2024 09:30 Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Parauapebas.
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02/04/2024 06:17
Juntada de Petição de petição
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02/04/2024 06:01
Juntada de Petição de contestação
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08/03/2024 09:35
Decorrido prazo de EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 06/03/2024 23:59.
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08/03/2024 08:18
Decorrido prazo de CARLOS VIANA BRAGA em 07/03/2024 23:59.
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06/03/2024 07:13
Decorrido prazo de EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 04/03/2024 23:59.
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05/03/2024 03:59
Decorrido prazo de ANTONIA NILCE DE MORAES FERREIRA em 04/03/2024 23:59.
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26/02/2024 14:48
Juntada de Petição de petição
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24/02/2024 13:06
Decorrido prazo de ANTONIA NILCE DE MORAES FERREIRA em 21/02/2024 23:59.
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24/02/2024 13:06
Decorrido prazo de EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 21/02/2024 23:59.
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24/02/2024 13:06
Decorrido prazo de EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 20/02/2024 23:59.
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24/02/2024 13:06
Decorrido prazo de ANTONIA NILCE DE MORAES FERREIRA em 20/02/2024 23:59.
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21/02/2024 00:16
Publicado Citação em 21/02/2024.
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21/02/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
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20/02/2024 04:19
Publicado Decisão em 20/02/2024.
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20/02/2024 04:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
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20/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE PARAUAPEBAS RUA C, Quadra Especial, Fórum Juiz Célio Rodrigues Cal, 68515-000 - (94)3327-9607 - Cidade Nova - PARAUAPEBAS Processo: 0802180-29.2024.8.14.0040 Nome: ANTONIA NILCE DE MORAES FERREIRA Endereço: AVENIDA PRINCESA ISABEL, 583, LIBERDADE 1, PARAUAPEBAS - PA - CEP: 68515-000 Nome: EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA Em virtude de determinação deste Juízo, nos autos da AÇÃO JUDICIAL acima citado, foi expedida a presente correspondência que tem por fim INTIMÁ-LO(A) a comparecer à audiência marcada para o dia 02/04/2024 09:30, que se realizará PREFERENCIALMENTE POR VIA ELETRÔNICA[1], Podendo a parte, caso necessário, comparecer pessoalmente à sala de audiências do Juizado Especial de Parauapebas.
Acesso à sala de audiência virtual: para participar da audiência telepresencial as partes e advogados deverão acessar, no dia e hora designados para a audiência, portando documento pessoal de identificação, o link: https://bit.ly/salaesperajuizado O link deverá ser acessado através do aplicativo Microsoft Teams, que deverá ser previamente baixado/instalado no computador ou celular. É importante que o link da audiência seja aberto em uma nova aba; e/ou baixado o mandado de intimação de audiência UNA telepresencial em PDF para que possa acessar o link da audiência.
Para maiores esclarecimentos, favor entrar em contato com a Secretaria do Juizado Especial nos telefones (94) 3327-9607 ou 3327-9603. É possível que, ao ingressar na sala de audiências, apareça uma mensagem solicitando que aguarde autorização do organizador (magistrado ou servidor) para ingresso na audiência.
Nesse caso, fique na sala de espera virtual, aguardando a autorização para ingresso na sala de audiências Nessa audiência, será realizada uma tentativa de acordo e, caso não alcançado o acordo, o réu poderá apresentar defesa, sob pena de revelia.
Caso seja requerida a produção de prova oral poderá ser oportunamente designada outra audiência.
A defesa, procuração e documentos deverão ser protocolados exclusivamente por meio eletrônico sistema PJe, até o horário designado para a audiência ou nela apresentada oralmente, sob pena de considerarem verdadeiras as alegações da parte autora.
Os documentos constantes da Petição Inicial estão disponíveis para consulta no site: https://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/ConsultaPublica/listView.seam Caso haja preferência, a sala de audiências também pode ser acessada pelo link completo: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3a51050f9f320a452baeecdd724e1ed918%40thread.tacv2/1683206447912?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%22f51c8df7-9552-45d5-afb4-9e1f5e9f49a0%22%7d Dado e passado nesta cidade de Parauapebas/PA, 19 de fevereiro de 2024.
MONICA CRISTINA ARAUJO SOARES Juizado Especial Cível e Criminal de Parauapebas ADVERTÊNCIAS: 1.
O NÃO COMPARECIMENTO NA AUDIÊNCIA ensejará no caso do autor a extinção do processo sem resolução do mérito e na hipótese do réu a aplicação da revelia, reputando-se verdadeiros os fatos alegados pelo autor, consoante o art. 20, 23[1] e 51, I, todos da Lei 9.099/95 e art. 29, da PORTARIA CONJUNTA Nº 12/2020-GP/VP/CJRMB/CJCI, DE 22 DE MAIO DE 2020. 2.
Os procedimentos a serem adotados pelas partes quando da utilização do Sistema CNJ - PJE estão disponíveis no site http://pje.tjpa.jus.br/pje/login.seam.
Orientações também por meio da Resolução 185 de 18.12.2013 do CNJ que institui o Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe como sistema de processamento de informações e prática de atos processuais e estabelece os parâmetros para sua implementação e funcionamento. 3.
Sendo a parte autora PESSOA JURÍDICA (incluindo condomínios), não poderá ser representado, inclusive na audiência, devendo apresentar até a audiência seus atos constitutivos e comparecer na audiência o sócio administrador ou síndico, sob pena de ser extinto o processo, sem julgamento do mérito.
Caso seja a ré pessoa jurídica, poderá se fazer representada por preposto, mas deverá apresentar a devida carta de preposição até a audiência, sob pena de revelia. [1] Art. 22.
A conciliação será conduzida pelo Juiz togado ou leigo ou por conciliador sob sua orientação. [...] § 2º É cabível a conciliação não presencial conduzida pelo Juizado mediante o emprego dos recursos tecnológicos disponíveis de transmissão de sons e imagens em tempo real, devendo o resultado da tentativa de conciliação ser reduzido a escrito com os anexos pertinentes. (Incluído pela Lei nº 13.994, de 2020). [1] Art. 23.
Se o demandado não comparecer ou recusar-se a participar da tentativa de conciliação não presencial, o Juiz togado proferirá sentença. (Redação dada pela Lei nº 13.994, de 2020) -
19/02/2024 08:36
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2024 08:36
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2024 08:33
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2024 08:33
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2024 08:24
Audiência Una redesignada para 02/04/2024 09:30 Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Parauapebas.
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18/02/2024 10:28
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2024 10:28
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2024 10:28
Concedida a Medida Liminar
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16/02/2024 17:26
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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16/02/2024 17:26
Conclusos para decisão
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16/02/2024 17:26
Audiência Una designada para 18/04/2024 09:00 Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Parauapebas.
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16/02/2024 17:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/02/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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