TJPA - 0800155-94.2021.8.14.0057
1ª instância - Vara Unica de Santa Maria do para
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/07/2025 18:49
Conclusos para julgamento
-
30/06/2025 17:45
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2025 11:33
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 11:32
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2025 11:07
Expedição de Certidão.
-
14/04/2025 18:14
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2025 11:43
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2025 11:31
Expedição de Certidão.
-
31/03/2025 11:18
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
29/03/2025 15:00
Expedição de Certidão.
-
31/08/2024 03:43
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARA em 28/08/2024 23:59.
-
30/08/2024 09:56
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
30/08/2024 09:23
Conclusos para decisão
-
30/08/2024 09:22
Expedição de Certidão.
-
24/08/2024 09:21
Decorrido prazo de KAIO PATRICIO PEREIRA MARTINS em 23/08/2024 23:59.
-
21/08/2024 17:13
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARA em 19/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 03:22
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2024 01:46
Decorrido prazo de KAIO PATRICIO PEREIRA MARTINS em 06/08/2024 23:59.
-
12/08/2024 03:52
Decorrido prazo de RAFAEL GOMES CORREA em 06/08/2024 23:59.
-
05/08/2024 15:33
Processo Desarquivado
-
02/08/2024 12:53
Arquivado Provisoramente
-
01/08/2024 12:29
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2024 12:28
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2024 12:26
Juntada de Certidão
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01/08/2024 01:04
Publicado Sentença em 01/08/2024.
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01/08/2024 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
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31/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DE SANTA MARIA DO PARÁ CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOS N.: 0800155-94.2021.8.14.0057 AUTORIDADE: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARA Nome: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARA Endereço: Rua Manoel Barata, 1289, Cruzeiro, BELéM - PA - CEP: 66810-100 REU: KAIO PATRICIO PEREIRA MARTINS, NILTON MACHADO PEREIRA, VINICIUS CARVALHO LEITE,, RAFAEL GOMES CORREA Nome: KAIO PATRICIO PEREIRA MARTINS Endereço: Rua da Mata, Pasagem São jorge,, 118, cel. 91 98517-6883, Marambaia, BELéM - PA - CEP: 66615-420 Nome: NILTON MACHADO PEREIRA Endereço: Rua 15 de Novembro,, 37, próximo ao posto de combustíveis, Rio Mucuruçá, Novo II,, BARCARENA - PA - CEP: 68445-000 Nome: VINICIUS CARVALHO LEITE, Endereço: na Rodovia Augusto Montenegro, 07, Alameda 27, (Conj.
Maguari)- Rua do Contorno, Coqueiro, BELéM - PA - CEP: 66823-095 Nome: RAFAEL GOMES CORREA Endereço: Condomínio Soure, AP 408, Torre 01, s/n, cel. (21) 96592-5509, Novo Horizonte, MARITUBA - PA - CEP: 67208-005 SENTENÇA O Ministério Público Estadual requereu a designação de audiência para fins de formalizar a proposta de ANPP – ID 104962074.
Realizada a audiência, apenas o investigado KAIO PATRICIO PEREIRA MARTINS e sua defesa manifestaram o aceite em relação a todas as condições do acordo de não persecução, nos exatos termos propostos pelo “Parquet”- [ID 121524661], condizentes a: (A) – Confissão formal e circunstanciada a prática dos fatos descritos na denúncia. (B) – Perda do valor da fiança recolhida nos autos por KAIO PATRICIO PEREIRA MARTINS. (C) –Realização do pagamento de prestação pecuniária no valor de 07 salários mínimos, a ser dividido em 06 parcelas, cujo primeiro vencimento será até o dia 24/08/2024 e as parcelas seguintes vencerão no dia 24 dos meses subsequentes, cuja destinação será a uma entidade assistencial com atuação no município; (D) – Prestação de serviços à comunidade pelo prazo de 02 meses, à proporção de 1h/dia ou realizar a compensação das horas aos finais de semana, totalizando 5h/semanais, em instituição filantrópica ou orgão público, a ser definida pelo Juízo da execução penal, requerendo o Ministério Público Estadual a expedição de carta precatória para cumprimento.
Os autos vieram conclusos, decido.
O Ministério Público, como titular da ação penal realizou termo de ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL, firmado com o acordante KAIO PATRICIO PEREIRA MARTINS, que se obrigou voluntariamente ao cumprimento de todas as condições, confessando circunstancialmente os fatos investigados.
Nesse sentido, a Lei nº. 13.964/2019, conhecida como “pacote anticrime”, positivou o instituto do acordo de não persecução penal, inserindo diversos dispositivos no Código de Processo para disciplinar o ajuste entre o titular da ação penal e o investigado.
Com fulcro no art. 28-A, do CPP, verifica-se que o caso preenche todos os requisitos legais.
Não há nenhum elemento que implique involuntariedade e ilegalidade do acordo, no qual estão presentes os requisitos legais, sendo as condições adequadas e suficientes ao caso concreto.
Insta consignar que referendar o acordo não representa a inoperância do órgão de persecução, mas, apenas, a introdução de um novo modelo de administração da justiça, visando solução rápida e satisfatória reparação a ilícitos menos graves.
Ressalta-se que a celebração e o cumprimento do acordo de não persecução penal não constarão de certidão de antecedentes criminais, exceto para os fins previstos no inciso III, do § 2º, do art. 28-A, do CPP.
Ante o exposto, presentes os requisitos legais, sendo adequadas e suficientes as condições ao caso concreto, nos termos do art. 28-A, §4º, do CPP, HOMOLOGO o ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL em favor do(s) indiciado(s) JOSE TIAGO DA COSTA SOUSA.
Nos termos do art. 28-A, § 6º do CPP e art. 11 da Resolução n. 18, de 15 de setembro de 2021, abra-se vista dos autos ao Ministério Público, para que promova o início da execução, devendo extrair dos autos as peças necessárias e iniciar diretamente a execução no Sistema de Execução Unificada (SEEU) – meio aberto, perante o Juízo competente para a execução.
Expeçam-se os boletos judiciais competentes.
Atualize-se o SNBA.
Expeça-se a guia de execução de ANPP.
Cumprido integralmente o acordo, retornem conclusos para decretação da extinção da punibilidade.
ANOTE-SE para impedir novos benefícios pelo prazo de 05 (cinco) anos.
AINDA, remetam-se os autos ao Ministério Público Estadual para que se manifeste em relação aos demais acusados.
Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado/ofício/carta precatória, nos termos dos Provimentos 003/2009-CJCI, de 05.03.2009, e 003/2009-CJRMB, de 22.01.2009, com a redação que lhe deu o Provimento n. 011/2009-CJRMB, de 03.03.2009.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Santa Maria do Pará/PA, data da assinatura eletrônica.
WENDELL WILKER SOARES DOS SANTOS Juiz de Direito Titular -
30/07/2024 10:00
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2024 10:00
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2024 10:00
Homologada a Transação
-
30/07/2024 09:23
Conclusos para julgamento
-
26/07/2024 13:43
Audiência Acordo de Não Persecução Penal realizada para 24/07/2024 10:30 Vara Única de Santa Maria do Pará.
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26/07/2024 13:43
Juntada de Outros documentos
-
24/07/2024 11:06
Juntada de Certidão
-
24/07/2024 10:58
Juntada de Certidão
-
24/07/2024 10:42
Expedição de Informações.
-
22/07/2024 10:31
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2024 19:05
Juntada de Petição de diligência
-
12/07/2024 19:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/07/2024 17:13
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
10/07/2024 17:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/06/2024 21:41
Juntada de Petição de diligência
-
29/06/2024 21:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/06/2024 01:59
Decorrido prazo de NILTON MACHADO PEREIRA em 18/06/2024 23:59.
-
22/06/2024 01:59
Decorrido prazo de KAIO PATRICIO PEREIRA MARTINS em 18/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 10:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/06/2024 08:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/06/2024 10:47
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/06/2024 10:36
Expedição de Mandado.
-
13/06/2024 10:35
Expedição de Mandado.
-
13/06/2024 10:34
Expedição de Mandado.
-
13/06/2024 10:28
Audiência Acordo de Não Persecução Penal designada para 24/07/2024 10:30 Vara Única de Santa Maria do Pará.
-
13/06/2024 10:27
Expedição de Certidão.
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06/03/2024 05:44
Decorrido prazo de RAFAEL GOMES CORREA em 05/03/2024 23:59.
-
02/03/2024 03:28
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 01/03/2024 23:59.
-
02/03/2024 03:28
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARA em 01/03/2024 23:59.
-
02/03/2024 03:28
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARA em 01/03/2024 23:59.
-
02/03/2024 03:28
Decorrido prazo de KAIO PATRICIO PEREIRA MARTINS em 01/03/2024 23:59.
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02/03/2024 03:28
Decorrido prazo de NILTON MACHADO PEREIRA em 01/03/2024 23:59.
-
02/03/2024 03:28
Decorrido prazo de VINICIUS CARVALHO LEITE, em 01/03/2024 23:59.
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02/03/2024 03:28
Decorrido prazo de RAFAEL GOMES CORREA em 01/03/2024 23:59.
-
02/03/2024 03:28
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 01/03/2024 23:59.
-
28/02/2024 08:19
Decorrido prazo de KAIO PATRICIO PEREIRA MARTINS em 26/02/2024 23:59.
-
15/02/2024 19:10
Juntada de Petição de termo de ciência
-
15/02/2024 02:31
Publicado Despacho em 15/02/2024.
-
10/02/2024 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2024
-
09/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DE SANTA MARIA DO PARÁ CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOS N.: 0800155-94.2021.8.14.0057 AUTORIDADE: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARA Nome: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARA Endereço: Rua Manoel Barata, 1289, Cruzeiro, BELéM - PA - CEP: 66810-100 REU: KAIO PATRICIO PEREIRA MARTINS, NILTON MACHADO PEREIRA, VINICIUS CARVALHO LEITE,, RAFAEL GOMES CORREA Nome: KAIO PATRICIO PEREIRA MARTINS Endereço: Rua da Mata, 118, Marambaia, BELéM - PA - CEP: 66615-420 Nome: NILTON MACHADO PEREIRA Endereço: Rua 15 de Novembro,, 37, próximo ao posto de combustíveis, Rio Mucuruçá, Novo II,, BARCARENA - PA - CEP: 68445-000 Nome: VINICIUS CARVALHO LEITE, Endereço: na Rodovia Augusto Montenegro, 07, Alameda 27, (Conj.
Maguari)- Rua do Contorno, Coqueiro, BELéM - PA - CEP: 66823-095 Nome: RAFAEL GOMES CORREA Endereço: Rua da Cerâmica, IESP, Centro, MARITUBA - PA - CEP: 67207-070 DESPACHO Designo o dia 24/07/2024 às 10h30min para realização de audiência para oferecimento de proposta de não persecução penal, nos termos do artigo 28-A, § 4º do CPP, devendo comparecer indiciados, advogado e MP.
O ato poderá ser realizado pela plataforma de videoconferência Microsoft Teams, regularmente contratada pelo Tribunal de Justiça do Pará, que deverá ser baixada e instalada, por meio do seguinte endereço eletrônico: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-365/microsoft-teams/download-app.
O programa ou aplicativo pode ser utilizado em qualquer celular ou computador com câmera e acesso à internet.
Solicita-se que se realize o download a fim de possibilitar audiência virtual.
As informações de acesso e eventuais dúvidas devem ser sanadas com antecedência através do WhatsApp 91 98251-3327, meios de comunicação para audiências.
O Sr.(a) Oficial de Justiça, no momento da intimação, deve coletar os dados da parte intimada, tais como número de telefone e e-mail, para possibilitar o encaminhamento do link de acesso à audiência.
Também, deve alertar a parte intimada de que, caso não possua dispositivo para acesso remoto à audiência (Smartphone com acesso à internet ou Computador), deve comparecer às dependências do fórum, com antecedência de 30 (trinta) minutos, para participar do ato de forma presencial.
Intimem-se as partes.
Expeça-se o necessário.
SERVE ESTE INSTRUMENTO COMO MANDADO / CARTA PRECATÓRIA / OFÍCIO / CARTA POSTAL, conforme autorizado pelo PROVIMENTO CJCI 003/2009, devendo o Sr.
Diretor observar o disposto em seus artigos 3º e 4º.
Santa Maria do Pará/PA, data da assinatura eletrônica.
JOÃO PAULO BARBOSA NETO Juiz de Direito Substituto Respondendo pela Vara Única de Santa Maria do Pará -
08/02/2024 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2024 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2024 15:39
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2023 19:32
Conclusos para despacho
-
24/11/2023 21:43
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2023 12:53
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2023 12:35
Expedição de Certidão.
-
09/11/2023 15:29
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2023 01:28
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARA em 11/09/2023 23:59.
-
13/09/2023 11:05
Conclusos para despacho
-
13/09/2023 11:05
Expedição de Certidão.
-
25/08/2023 11:15
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2023 11:14
Expedição de Certidão.
-
21/08/2023 05:36
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARA em 17/08/2023 23:59.
-
21/07/2023 16:36
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2023 16:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/07/2023 16:24
Conclusos para decisão
-
21/07/2023 16:24
Cancelada a movimentação processual
-
20/07/2023 10:31
Expedição de Certidão.
-
19/07/2023 04:50
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 29/05/2023 23:59.
-
19/07/2023 04:49
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 29/05/2023 23:59.
-
04/05/2023 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2023 20:20
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2023 10:00
Juntada de Petição de diligência
-
17/01/2023 10:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/11/2022 11:10
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/11/2022 13:35
Expedição de Mandado.
-
06/11/2022 00:36
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARA em 03/11/2022 23:59.
-
25/10/2022 09:52
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2022 10:59
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2022 10:56
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2022 10:49
Expedição de Certidão.
-
16/09/2022 09:33
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
16/09/2022 09:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/09/2022 17:17
Juntada de Petição de certidão
-
09/09/2022 17:17
Mandado devolvido cancelado
-
04/09/2022 17:42
Juntada de Petição de diligência
-
04/09/2022 17:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/08/2022 12:13
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/08/2022 09:11
Expedição de Mandado.
-
28/08/2022 09:10
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
27/08/2022 19:53
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2022 10:34
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/08/2022 18:15
Expedição de Mandado.
-
24/08/2022 18:15
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
24/08/2022 18:13
Expedição de Mandado.
-
24/08/2022 18:12
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
22/07/2022 09:20
Decorrido prazo de KAIO PATRICIO PEREIRA MARTINS em 11/07/2022 23:59.
-
21/06/2022 15:11
Juntada de Petição de diligência
-
21/06/2022 15:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/05/2022 11:02
Juntada de Petição de diligência
-
23/05/2022 11:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/05/2022 12:33
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
11/05/2022 12:21
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/05/2022 12:20
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/05/2022 12:06
Expedição de Mandado.
-
11/05/2022 12:06
Expedição de Mandado.
-
28/03/2022 09:38
Recebida a denúncia contra KAIO PATRICIO PEREIRA MARTINS - CPF: *08.***.*09-16 (INVESTIGADO)
-
19/02/2022 16:01
Conclusos para decisão
-
22/11/2021 17:23
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2021 11:00
Juntada de Petição de denúncia
-
09/09/2021 20:38
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2021 02:12
Decorrido prazo de PARA MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 12/05/2021 23:59.
-
22/04/2021 01:53
Decorrido prazo de DELEGACIA DE POLICIA CIVIL DE SANTA MARIA DO PARÁ em 20/04/2021 23:59.
-
14/04/2021 10:18
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2021 10:17
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
-
14/04/2021 10:16
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2021 10:44
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
27/03/2021 18:40
Juntada de Petição de inquérito policial
-
24/03/2021 16:35
Juntada de Petição de termo de ciência
-
22/03/2021 07:56
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2021 17:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/03/2021 13:00
Conclusos para decisão
-
21/03/2021 12:59
Cancelada a movimentação processual
-
19/03/2021 21:03
Expedição de Certidão.
-
19/03/2021 20:52
Juntada de Certidão de antecedentes criminais
-
19/03/2021 16:37
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2021 16:37
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2021 16:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2021
Ultima Atualização
31/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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