TJPB - 0819090-37.2018.8.15.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Luiz Silvio Ramalho Junior
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/12/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível de Campina Grande CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0819090-37.2018.8.15.0001 [Indenização por Dano Material, Tarifas] EXEQUENTE: MARCIO SAMPAIO DE LIMA EXECUTADO: SANTANDER LEASING S.A.
ARRENDAMENTO MERCANTIL SENTENÇA FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
ACORDO FIRMADO ENTRE AS PARTES.
HOMOLOGAÇÃO.
EXTINÇÃO DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. - Homologa-se, por sentença, acordo firmado entre as partes, na fase de cumprimento de sentença, extinguindo-a.
Vistos, etc.
Santander Leasing foi condenado, nos presentes autos, ao pagamento de valores em favor do senhor Márcio Sampaio de Lima.
O processo encontrava-se em regular trâmite, na fase de cumprimento de sentença, e aportou petição conjunta informando a realização de acordo e pugnando por sua homologação. É o que importa relatar.
DECIDO: Deve prevalecer a autonomia da vontade das partes, que rege as relações obrigacionais.
Além disso, observo presentes os pressupostos gerais de validade dos negócios jurídicos, quais sejam: capacidade das partes; objeto lícito, possível, determinado ou determinável e a forma prescrita ou não defesa em lei (art. 104 do Código Civil).
O que tenho é uma transação observando seus requisitos próprios: (a) um acordo de vontade entre interessados; (b) a extinção ou a prevenção de litígios; (c) a reciprocidade de concessões e (d) a incerteza quanto ao direito dos interessados, tanto no aspecto objetivo como no subjetivo.
Sendo assim, e não vislumbrando nenhum óbice, homologo, por sentença, para que produza os devidos e legais efeitos, o acordo firmado entre as partes e extingo a fase de cumprimento de sentença.
Considerando que o acordo foi realizado após o lançamento de sentença nos autos, a condenação no pagamento de custas permanece inalterada, apenas devendo ser observado, como base de cálculo, o valor do acordo.
Honorários como pactuados.
Publicação e registro eletrônicos.
Ficam as partes intimadas desta sentença.
Calculem-se as custas finais na parte que cabe a ré, expeça-se guia de pagamento, e intime-se a requerida para comprovar o seu pagamento, em até 15 dias, sob pena de bloqueio via Sisbajud e sem prejuízo de protesto judicial e inscrição em dívida ativa do Estado, caso o bloqueio reste frustrado.
Pagas as custas finais, arquive-se.
Campina Grande (PB), 13 de dezembro de 2023.
Andréa Dantas Ximenes - Juiz(a) de Direito -
14/11/2023 18:20
Baixa Definitiva
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14/11/2023 18:20
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
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14/11/2023 18:18
Juntada de Decisão
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01/08/2023 08:38
Juntada de Certidão
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25/01/2023 10:45
Juntada de Certidão
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24/01/2023 21:15
Recurso especial admitido
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19/07/2022 13:02
Conclusos para despacho
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30/06/2022 17:43
Juntada de Petição de cota
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17/06/2022 09:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/06/2022 09:23
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2022 16:36
Juntada de Petição de contrarrazões
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03/05/2022 07:40
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2022 00:21
Decorrido prazo de SANTANDER LEASING S.A. ARRENDAMENTO MERCANTIL em 29/04/2022 23:59:59.
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30/04/2022 00:21
Decorrido prazo de SANTANDER LEASING S.A. ARRENDAMENTO MERCANTIL em 29/04/2022 23:59:59.
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25/04/2022 14:52
Juntada de Petição de recurso especial
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30/03/2022 20:02
Juntada de Petição de informações prestadas
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30/03/2022 09:52
Expedição de Outros documentos.
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29/03/2022 22:21
Embargos de Declaração Acolhidos
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29/03/2022 00:43
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 2ª Câmara Civel - MPPB em 28/03/2022 23:59:59.
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29/03/2022 00:43
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 2ª Câmara Civel - MPPB em 28/03/2022 23:59:59.
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29/03/2022 00:30
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 2ª Câmara Civel - MPPB em 28/03/2022 23:59:59.
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23/03/2022 10:08
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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11/03/2022 08:41
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2022 08:39
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2022 08:38
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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08/02/2022 08:52
Juntada de Certidão de julgamento
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08/02/2022 08:16
Deliberado em Sessão - Adiado
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08/02/2022 08:15
Deliberado em Sessão - Adiado
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02/02/2022 00:12
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 2ª Câmara Civel - MPPB em 01/02/2022 23:59:59.
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28/01/2022 12:01
Outras Decisões
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27/01/2022 16:20
Conclusos para despacho
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03/01/2022 13:51
Juntada de Petição de petição
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14/12/2021 18:45
Expedição de Outros documentos.
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14/12/2021 18:02
Expedição de Outros documentos.
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14/12/2021 17:56
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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14/12/2021 17:33
Expedição de Outros documentos.
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14/12/2021 17:27
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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02/12/2021 17:22
Pedido de inclusão em pauta virtual
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24/08/2021 20:22
Juntada de Petição de embargos de declaração
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23/08/2021 18:06
Conclusos para despacho
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23/08/2021 16:43
Juntada de Petição de embargos de declaração
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07/08/2021 07:46
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2021 12:15
Conhecido o recurso de MARCIO SAMPAIO DE LIMA - CPF: *22.***.*31-94 (APELANTE) e provido
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31/07/2021 19:52
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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31/07/2021 19:51
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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27/07/2021 00:11
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 2ª Câmara Civel - MPPB em 26/07/2021 23:59:59.
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11/07/2021 20:50
Juntada de Petição de petição
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08/07/2021 11:54
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2021 19:10
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2021 19:00
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2021 18:58
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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07/07/2021 18:51
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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14/06/2021 10:12
Pedido de inclusão em pauta virtual
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16/06/2020 15:40
Conclusos para despacho
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16/06/2020 12:07
Juntada de Petição de parecer
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08/06/2020 19:25
Autos entregues em carga ao Ministério Público do Estado da Paraíba.
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08/06/2020 19:25
Expedição de Outros documentos.
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08/06/2020 19:11
Proferido despacho de mero expediente
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19/12/2019 16:06
Conclusos para despacho
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19/12/2019 16:06
Juntada de Certidão
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19/12/2019 16:06
Juntada de Certidão de prevenção
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19/12/2019 16:02
Recebidos os autos
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19/12/2019 16:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2019
Ultima Atualização
24/01/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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