TJPB - 0829750-07.2018.8.15.2001
1ª instância - 15ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/05/2025 20:09
Conclusos para despacho
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15/04/2025 11:41
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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20/03/2025 19:10
Decorrido prazo de ELIONE MOURA em 17/03/2025 23:59.
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19/02/2025 10:40
Publicado Ato Ordinatório em 19/02/2025.
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19/02/2025 10:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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18/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0829750-07.2018.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 15.[ ] Intimação do credor para no prazo de 15(quinze) requerer o que entender de direito.
João Pessoa-PB, em 17 de fevereiro de 2025 ANA MARIA NOBREGA MORENO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
17/02/2025 10:12
Ato ordinatório praticado
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06/02/2025 00:40
Decorrido prazo de JAMES LAURENCE DEVELOPMENTS CONSTRUCOES INCORPORACOES E IMOBILIARIA LTDA - ME em 05/02/2025 23:59.
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25/11/2024 00:19
Publicado Ato Ordinatório em 25/11/2024.
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23/11/2024 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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22/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0829750-07.2018.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: a intimação da parte devedora/executada para, no prazo de 15 dias, efetuar o pagamento do débito apresentado no ID. 103874898 / 103876327, nos termos do art. 523, do CPC, ficando ciente para os fins de impugnação, a teor do art. 525 do CPC.
João Pessoa-PB, em 21 de novembro de 2024 EDILENE RITA DE SOUSA DINIZ Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
21/11/2024 14:02
Ato ordinatório praticado
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21/11/2024 13:58
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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18/11/2024 10:38
Juntada de Petição de petição
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18/11/2024 01:05
Publicado Ato Ordinatório em 18/11/2024.
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16/11/2024 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
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14/11/2024 13:35
Ato ordinatório praticado
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07/11/2024 17:34
Recebidos os autos
-
07/11/2024 17:34
Juntada de Certidão de prevenção
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02/02/2024 08:44
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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30/01/2024 13:51
Ato ordinatório praticado
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22/01/2024 14:57
Juntada de Petição de contra-razões
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28/11/2023 00:41
Publicado Intimação em 28/11/2023.
-
28/11/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
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24/11/2023 14:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/11/2023 14:48
Ato ordinatório praticado
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02/11/2023 00:33
Decorrido prazo de ELIONE MOURA em 01/11/2023 23:59.
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01/11/2023 15:28
Juntada de Petição de apelação
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09/10/2023 00:21
Publicado Intimação em 09/10/2023.
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07/10/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
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05/10/2023 14:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/10/2023 11:44
Determinada diligência
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05/10/2023 11:44
Embargos de Declaração Acolhidos
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29/09/2023 13:00
Conclusos para julgamento
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27/09/2023 22:27
Decorrido prazo de ELIONE MOURA em 22/09/2023 23:59.
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16/09/2023 05:33
Publicado Intimação em 15/09/2023.
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16/09/2023 05:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
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13/09/2023 13:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/09/2023 13:29
Ato ordinatório praticado
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12/09/2023 02:43
Decorrido prazo de ELIONE MOURA em 11/09/2023 23:59.
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24/08/2023 16:20
Juntada de Petição de embargos de declaração
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17/08/2023 00:05
Publicado Sentença em 17/08/2023.
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17/08/2023 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
-
15/08/2023 08:46
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2023 23:10
Juntada de provimento correcional
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14/08/2023 18:17
Julgado procedente o pedido
-
14/08/2023 18:17
Julgado procedente em parte do pedido
-
04/11/2022 23:22
Juntada de provimento correcional
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08/09/2022 14:07
Conclusos para julgamento
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08/09/2022 14:04
Juntada de Certidão
-
31/08/2022 23:00
Determinada diligência
-
31/08/2022 23:00
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2022 21:48
Conclusos para despacho
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14/06/2022 16:57
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
12/04/2022 04:25
Decorrido prazo de JAMES LAURENCE DEVELOPMENTS CONSTRUCOES INCORPORACOES E IMOBILIARIA LTDA - ME em 11/04/2022 23:59:59.
-
10/03/2022 19:48
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2022 19:48
Determinada diligência
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04/03/2021 17:09
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2021 00:00
Provimento em auditagem
-
11/06/2020 21:53
Conclusos para julgamento
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11/06/2020 21:52
Juntada de Certidão
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28/05/2020 11:32
Decorrido prazo de JAMES LAURENCE DEVELOPMENTS CONSTRUCOES INCORPORACOES E IMOBILIARIA LTDA - ME em 25/05/2020 23:59:59.
-
28/05/2020 11:31
Decorrido prazo de JAMES LAURENCE DEVELOPMENTS CONSTRUCOES INCORPORACOES E IMOBILIARIA LTDA - ME em 25/05/2020 23:59:59.
-
28/05/2020 11:23
Decorrido prazo de JAMES LAURENCE DEVELOPMENTS CONSTRUCOES INCORPORACOES E IMOBILIARIA LTDA - ME em 25/05/2020 23:59:59.
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26/05/2020 08:37
Juntada de Petição de petição
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23/03/2020 18:06
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2020 20:45
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2020 17:22
Juntada de Petição de petição
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27/02/2020 16:31
Conclusos para despacho
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27/02/2020 16:31
Juntada de Certidão
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01/11/2019 01:40
Decorrido prazo de ELIONE MOURA em 31/10/2019 23:59:59.
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09/10/2019 21:51
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2019 11:03
Proferido despacho de mero expediente
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17/04/2019 14:53
Decorrido prazo de JAMES LAURENCE DEVELOPMENTS CONSTRUCOES INCORPORACOES E IMOBILIARIA LTDA - ME em 10/12/2018 23:59:00.
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03/04/2019 16:30
Conclusos para despacho
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28/03/2019 21:54
Juntada de Petição de resposta
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21/02/2019 22:28
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2019 22:26
Juntada de Certidão
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11/12/2018 15:28
Recebidos os autos do CEJUSC
-
11/12/2018 15:28
Audiência conciliação realizada para 10/12/2018 15:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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10/12/2018 12:50
Juntada de Petição de substabelecimento
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19/11/2018 17:43
Juntada de Certidão
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05/11/2018 12:06
Juntada de Petição de petição
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30/10/2018 12:06
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2018 11:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/10/2018 11:52
Audiência conciliação designada para 10/12/2018 15:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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30/10/2018 10:53
Recebidos os autos.
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30/10/2018 10:53
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
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26/10/2018 10:40
Proferido despacho de mero expediente
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15/10/2018 12:42
Conclusos para decisão
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21/08/2018 16:56
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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21/08/2018 16:56
Concedida a Antecipação de tutela
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12/06/2018 09:06
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2018 16:46
Conclusos para decisão
-
11/06/2018 16:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2018
Ultima Atualização
18/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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