TJPB - 0845690-41.2020.8.15.2001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 02:14
Publicado Despacho em 21/08/2025.
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21/08/2025 02:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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20/08/2025 00:00
Intimação
PROCESSO: 0845690-41.2020.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a parte contrária para manifestar-se acerca Termo de Quitação apresentado no documento juntado no ID 112853492, no prazo de quinze dias, nos termos do art. 437, §1º do CPC.
Decorrido o prazo acima, com ou sem manifestação do devedor, voltem os autos conclusos para sentença.
JOÃO PESSOA, datado pelo sistema.
SHIRLEY ABRANTES MOREIRA RÉGIS Juíza de Direito -
19/08/2025 15:43
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 15:43
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2025 22:01
Juntada de provimento correcional
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19/05/2025 16:04
Juntada de Petição de petição
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21/03/2025 11:16
Conclusos para despacho
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03/02/2025 11:28
Juntada de Petição de petição
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21/01/2025 10:19
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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16/01/2025 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2025
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15/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0845690-41.2020.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: da a devida anotação no registro do feito (PJe), fazendo-se imediata conclusão ao juiz, para os devidos fins). 3.[x ] Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias,requerer o que entender de direito.
João Pessoa-PB, em 14 de janeiro de 2025 ALVARO TADEU RODRIGUES Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
14/01/2025 09:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/09/2024 01:28
Decorrido prazo de LUCIO DE BARROS VERAS em 24/09/2024 23:59.
-
04/09/2024 01:51
Publicado Intimação em 03/09/2024.
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04/09/2024 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
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02/09/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOÃO PESSOA 6a VARA CÍVEL DA CAPITAL Cartório Unificado Cível de João Pessoa – 3ª Seção (3ª, 6ª Vara) [email protected] Atendimento remoto: https://balcaovirtual.tjpb.jus.br:8443/cartunificadocivilatend03 Para agendamento: [email protected] DESPACHO Número do processo: 0845690-41.2020.8.15.2001 [Contratos Bancários] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) DAVID SOMBRA(*72.***.*00-97); COOPERFORTE- COOP DE ECON.
E CRED.
MUTUO DOS FUNCI.DE INSTITUICOES FINANCEIRAS PUBLICAS FEDERAIS LTDA(01.***.***/0001-08); LUCIO DE BARROS VERAS(*42.***.*66-20); PEDRO PAULO ARAUJO PEIXOTO(*90.***.*00-59);
Vistos.
Promova a escrivania o cálculo das custas finais.
INTIME-SE o executado para pagamento da condenação e custas, no prazo de 15 dias, sob pena de incidência da multa prevista no art. 523, do CPC, e fixação dos honorários da fase de cumprimento de sentença.
Nesta oportunidade, inicia-se automaticamente o prazo de 15 dias para o oferecimento de impugnação, independentemente de penhora ou nova intimação.
João Pessoa/PB, datado e assinado eletronicamente.
Gianne de Carvalho Teotonio Marinho Juíza de Direito em Substituição -
30/08/2024 10:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/08/2024 10:05
Juntada de Informações
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15/08/2024 01:22
Decorrido prazo de LUCIO DE BARROS VERAS em 14/08/2024 23:59.
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18/07/2024 00:33
Publicado Intimação em 18/07/2024.
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18/07/2024 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
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17/07/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOÃO PESSOA 6a VARA CÍVEL DA CAPITAL Cartório Unificado Cível de João Pessoa – 3ª Seção (3ª, 6ª Vara) [email protected] Atendimento remoto: https://balcaovirtual.tjpb.jus.br:8443/cartunificadocivilatend03 Para agendamento: [email protected] DESPACHO Número do processo: 0845690-41.2020.8.15.2001 [Contratos Bancários] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) DAVID SOMBRA(*72.***.*00-97); COOPERFORTE- COOP DE ECON.
E CRED.
MUTUO DOS FUNCI.DE INSTITUICOES FINANCEIRAS PUBLICAS FEDERAIS LTDA(01.***.***/0001-08); LUCIO DE BARROS VERAS(*42.***.*66-20); PEDRO PAULO ARAUJO PEIXOTO(*90.***.*00-59);
Vistos.
Promova a escrivania o cálculo das custas finais.
INTIME-SE o executado para pagamento da condenação e custas, no prazo de 15 dias, sob pena de incidência da multa prevista no art. 523, do CPC, e fixação dos honorários da fase de cumprimento de sentença.
Nesta oportunidade, inicia-se automaticamente o prazo de 15 dias para o oferecimento de impugnação, independentemente de penhora ou nova intimação.
João Pessoa/PB, datado e assinado eletronicamente.
Gianne de Carvalho Teotonio Marinho Juíza de Direito em Substituição -
16/07/2024 12:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/07/2024 15:50
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2024 22:24
Conclusos para despacho
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05/12/2023 18:08
Juntada de Petição de petição
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23/11/2023 00:25
Publicado Decisão em 21/11/2023.
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23/11/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
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17/11/2023 11:50
Determinada diligência
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16/11/2023 08:48
Evoluída a classe de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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14/11/2023 11:39
Conclusos para despacho
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13/11/2023 15:28
Recebidos os autos
-
13/11/2023 15:28
Juntada de Certidão de prevenção
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06/06/2023 06:42
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
06/06/2023 06:41
Ato ordinatório praticado
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05/06/2023 14:33
Juntada de Petição de contrarrazões
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19/05/2023 14:03
Publicado Ato Ordinatório em 19/05/2023.
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19/05/2023 14:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2023
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17/05/2023 17:06
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2023 17:06
Ato ordinatório praticado
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11/04/2023 16:33
Decorrido prazo de DAVID SOMBRA em 29/03/2023 23:59.
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11/04/2023 16:29
Decorrido prazo de DAVID SOMBRA em 29/03/2023 23:59.
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11/04/2023 16:09
Decorrido prazo de LUCIO DE BARROS VERAS em 27/03/2023 23:59.
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11/04/2023 16:05
Decorrido prazo de LUCIO DE BARROS VERAS em 27/03/2023 23:59.
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11/04/2023 15:17
Decorrido prazo de COOPERFORTE- COOP DE ECON. E CRED. MUTUO DOS FUNCI.DE INSTITUICOES FINANCEIRAS PUBLICAS FEDERAIS LTDA em 22/03/2023 23:59.
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20/03/2023 10:53
Juntada de Petição de apelação
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07/03/2023 18:05
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2023 18:04
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2023 16:26
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2023 16:26
Julgado procedente o pedido
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01/11/2022 11:03
Conclusos para julgamento
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31/10/2022 17:32
Juntada de Petição de petição
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24/10/2022 16:59
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2022 16:59
Proferido despacho de mero expediente
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11/08/2022 10:10
Juntada de Petição de petição
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05/07/2022 15:44
Conclusos para despacho
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22/02/2022 12:56
Recebidos os autos do CEJUSC
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22/02/2022 12:56
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 21/02/2022 11:00 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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18/02/2022 11:00
Juntada de Petição de petição
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30/01/2022 22:22
Recebidos os autos.
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30/01/2022 22:22
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
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28/01/2022 02:55
Decorrido prazo de DAVID SOMBRA PEIXOTO em 27/01/2022 23:59:59.
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28/01/2022 02:55
Decorrido prazo de PEDRO PAULO ARAUJO PEIXOTO em 27/01/2022 23:59:59.
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17/01/2022 19:38
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2022 19:36
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 21/02/2022 11:00 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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04/12/2021 15:39
Recebidos os autos.
-
04/12/2021 15:39
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
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22/05/2021 22:14
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2021 16:13
Conclusos para despacho
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26/03/2021 10:36
Juntada de Petição de resposta
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17/03/2021 18:16
Juntada de Petição de petição
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23/02/2021 10:07
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2021 10:07
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2021 16:22
Proferido despacho de mero expediente
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17/02/2021 13:03
Conclusos para despacho
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19/01/2021 16:23
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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27/10/2020 03:29
Decorrido prazo de LUCIO DE BARROS VERAS em 26/10/2020 23:59:59.
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09/10/2020 11:48
Juntada de Petição de embargos à ação monitória
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03/10/2020 19:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/10/2020 19:45
Juntada de Petição de diligência
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22/09/2020 08:58
Juntada de Petição de petição
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21/09/2020 17:26
Expedição de Mandado.
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15/09/2020 18:06
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2020 18:06
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a COOPERFORTE- COOP DE ECON. E CRED. MUTUO DOS FUNCI.DE INSTITUICOES FINANCEIRAS PUBLICAS FEDERAIS LTDA (01.***.***/0001-08).
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15/09/2020 18:06
Proferido despacho de mero expediente
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15/09/2020 10:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/09/2020
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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