TJPB - 0848937-69.2016.8.15.2001
1ª instância - 11ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/10/2024 10:34
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2024 00:46
Decorrido prazo de BANCO ITAU em 16/10/2024 23:59.
-
25/09/2024 00:37
Publicado Intimação em 25/09/2024.
-
25/09/2024 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
24/09/2024 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO: Intimei a parte promovida, por seu advogado, para, no prazo de 15 dias, comprovar o recolhimento das custas finais, conforme guia de recolhimento constante do id. 100757988, nos termos do PROVIMENTO CGJ-TJPB nº 91/2023, sob pena de protesto, inscrição no SERASAJUD, e inscrição na dívida ativa a ser providenciando pela Procuradoria-Geral do Estado da Paraíba.
OBS: Tendo em vista que as guias de custas só são geradas com o vencimento no último dia de cada mês, caso a parte queira reimprimir novo boleto com prazo hábil, deverá acessar, após o último dia do mês, no sítio do TJPB, a aba “CUSTAS JUDICIAIS/ÁREA PÚBLICA/CONSULTAR GUIA/GUIA EMITIDA/IMPRIMIR BOLETO/colocar número da guia ou do processo/clicar no imprimir boleto/gerar boleto”, não implicando, tal procedimento, na extensão do prazo já estipulado pelo juízo para a comprovação do pagamento. -
23/09/2024 12:18
Arquivado Definitivamente
-
23/09/2024 12:18
Juntada de Certidão
-
23/09/2024 12:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/09/2024 12:16
Juntada de
-
31/08/2024 06:07
Decorrido prazo de ANTONIO PEDRO PEREIRA em 30/08/2024 23:59.
-
22/08/2024 09:30
Juntada de Certidão
-
21/08/2024 09:49
Juntada de Alvará
-
21/08/2024 09:49
Juntada de Alvará
-
06/08/2024 16:45
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2024 14:57
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2024 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2024 01:17
Decorrido prazo de ANTONIO PEDRO PEREIRA em 25/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 18:07
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2024 18:06
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2024 20:12
Determinado o arquivamento
-
19/05/2024 20:12
Expedido alvará de levantamento
-
19/05/2024 20:12
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
29/04/2024 06:50
Conclusos para despacho
-
28/04/2024 11:06
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2024 01:01
Decorrido prazo de BANCO ITAU em 04/04/2024 23:59.
-
12/03/2024 00:36
Publicado Despacho em 12/03/2024.
-
12/03/2024 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
-
11/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 11ª Vara Cível da Capital Vistos etc. 1.
Na forma do art. 513, § 2º, do CPC, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas e despesas processuais. 2.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. 3.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do art. 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. 4.
Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517, que servirá também aos fins previstos no art. 782, § 3º, todos do Código de Processo Civil.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Juiz de Direito -
16/01/2024 12:44
Proferido despacho de mero expediente
-
15/01/2024 11:35
Conclusos para despacho
-
15/01/2024 11:34
Processo Desarquivado
-
13/01/2024 10:44
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2023 15:28
Arquivado Definitivamente
-
05/09/2023 13:25
Processo Desarquivado
-
26/05/2023 17:04
Arquivado Definitivamente
-
26/05/2023 17:04
Juntada de Certidão
-
22/05/2023 16:19
Determinado o arquivamento
-
22/05/2023 14:47
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2023 16:16
Conclusos para despacho
-
19/05/2023 16:15
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
25/04/2023 02:52
Decorrido prazo de ANTONIO PEDRO PEREIRA em 14/04/2023 23:59.
-
29/03/2023 00:05
Publicado Ato Ordinatório em 29/03/2023.
-
29/03/2023 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2023
-
27/03/2023 08:42
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2023 08:39
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2023 08:37
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
08/03/2023 13:11
Recebidos os autos
-
08/03/2023 13:11
Juntada de Certidão de prevenção
-
25/09/2020 17:28
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
24/09/2020 21:02
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
24/09/2020 14:09
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2020 19:50
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
28/08/2020 23:12
Conclusos para despacho
-
19/06/2020 14:08
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2020 00:48
Decorrido prazo de GIULLYANA FLÁVIA DE AMORIM em 09/06/2020 23:59:59.
-
10/06/2020 00:39
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 09/06/2020 23:59:59.
-
02/06/2020 05:41
Decorrido prazo de ENÉAS FLÁVIO SOARES DE MORAIS SEGUNDO em 01/06/2020 23:59:59.
-
02/06/2020 03:54
Decorrido prazo de ENÉAS FLÁVIO SOARES DE MORAIS SEGUNDO em 01/06/2020 23:59:59.
-
07/05/2020 23:21
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2020 23:21
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2020 16:40
Julgado procedente em parte do pedido
-
13/01/2020 16:41
Conclusos para despacho
-
18/11/2019 10:49
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2019 10:47
Juntada de Petição de contrarrazões
-
13/09/2019 04:54
Decorrido prazo de GIULLYANA FLÁVIA DE AMORIM em 09/09/2019 23:59:59.
-
07/09/2019 02:10
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 06/09/2019 23:59:59.
-
04/09/2019 02:00
Decorrido prazo de ENÉAS FLÁVIO SOARES DE MORAIS SEGUNDO em 28/08/2019 23:59:59.
-
28/08/2019 10:56
Juntada de Petição de apelação
-
07/08/2019 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2019 14:49
Julgado procedente em parte do pedido
-
26/09/2018 00:22
Decorrido prazo de BANCO ITAU em 25/09/2018 23:59:59.
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04/09/2018 13:24
Conclusos para despacho
-
03/09/2018 17:44
Juntada de aviso de recebimento
-
06/06/2018 11:15
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2018 01:45
Decorrido prazo de GIULLYANA FLÁVIA DE AMORIM em 01/06/2018 23:59:59.
-
30/05/2018 00:59
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 29/05/2018 23:59:59.
-
22/05/2018 03:51
Decorrido prazo de ENÉAS FLÁVIO SOARES DE MORAIS SEGUNDO em 21/05/2018 23:59:59.
-
14/05/2018 15:20
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2018 11:59
Expedição de Outros documentos.
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07/12/2017 18:57
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2017 17:49
Conclusos para despacho
-
05/07/2017 15:47
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2017 17:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/11/2016 16:06
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2016 16:06
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2016 12:46
Conclusos para despacho
-
05/10/2016 10:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/10/2016
Ultima Atualização
24/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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