TJPB - 0854277-52.2020.8.15.2001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Marcos William de Oliveira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0854277-52.2020.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [x ] Intimação a parte Exequente/Impugnado para se pronunciar acerca do Pedido de Impugnação ao cumprimento da Sentença de Id. 97352491.
João Pessoa-PB, em 30 de agosto de 2024 GERALDO LEITE DE AZEVEDO JUNIOR Analista Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
21/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0854277-52.2020.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação da parte autora para manifestar-se sobre a petição retro, requerendo o que de direito, no prazo de quinze dias.
ID. 87239540.
João Pessoa-PB, em 20 de março de 2024 GERALDO LEITE DE AZEVEDO JUNIOR Analista Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
15/12/2022 10:43
Baixa Definitiva
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15/12/2022 10:43
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
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15/12/2022 10:39
Transitado em Julgado em 03/12/2022
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03/12/2022 00:10
Decorrido prazo de DIOGO PHILIPE MEDEIROS CARNEIRO DA CUNHA em 02/12/2022 23:59.
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03/12/2022 00:10
Decorrido prazo de UNIMED VERTENTE DO CAPARAO COOP TRAB MEDICO LTDA em 02/12/2022 23:59.
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03/12/2022 00:09
Decorrido prazo de DANIELA MEDEIROS ALVES em 02/12/2022 23:59.
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29/10/2022 17:36
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2022 08:35
Conhecido o recurso de UNIMED VERTENTE DO CAPARAO COOP TRAB MEDICO LTDA - CNPJ: 71.***.***/0005-62 (APELANTE) e não-provido
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14/10/2022 00:06
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 3ª Câmara Civel - MPPB em 13/10/2022 23:59.
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14/10/2022 00:06
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 3ª Câmara Civel - MPPB em 13/10/2022 23:59.
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05/10/2022 20:47
Juntada de Certidão de julgamento
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05/10/2022 20:44
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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21/09/2022 16:14
Expedição de Outros documentos.
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21/09/2022 15:52
Expedição de Outros documentos.
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21/09/2022 15:41
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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12/09/2022 11:44
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2022 08:17
Conclusos para despacho
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09/09/2022 10:19
Pedido de inclusão em pauta virtual
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10/08/2022 13:55
Expedição de Outros documentos.
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10/08/2022 13:55
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2022 08:57
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2022 08:57
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2022 10:05
Conclusos para despacho
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19/05/2022 10:03
Juntada de Petição de parecer
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27/04/2022 14:25
Redistribuído por competência exclusiva em razão de sucessão
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23/03/2022 09:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/03/2022 09:06
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2022 23:57
Proferido despacho de mero expediente
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19/07/2021 15:28
Conclusos para despacho
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19/07/2021 15:05
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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19/07/2021 15:04
Juntada de Certidão
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19/07/2021 15:02
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2021 16:30
Conclusos para despacho
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15/07/2021 16:30
Juntada de Certidão
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15/07/2021 16:30
Juntada de Certidão
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15/07/2021 11:59
Recebidos os autos
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15/07/2021 11:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/04/2022
Ultima Atualização
25/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
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