TJPB - 0874011-23.2019.8.15.2001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/01/2025 00:34
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 28/01/2025 23:59.
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29/01/2025 00:34
Decorrido prazo de CARMITA DA SILVA CLEMENTE em 28/01/2025 23:59.
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27/01/2025 00:19
Publicado Decisão em 27/01/2025.
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25/01/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
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24/01/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 5ª Vara Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, S/N, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0874011-23.2019.8.15.2001 AUTOR: CARMITA DA SILVA CLEMENTE REU: BANCO DO BRASIL S.A.
DECISÃO
Vistos.
No dia 3 de dezembro de 2024, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) tomou uma decisão significativa no âmbito do Recurso Especial nº 2.162.222 – PE, determinando a suspensão de todos os processos em trâmite na Justiça nacional que envolvem a definição de qual parte é responsável pelo ônus da prova em relação à irregularidade de saques em contas individualizadas do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP).
Portanto, a controvérsia está em saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista.
Este julgamento refere-se ao Tema Repetitivo nº 1300, afetando diretamente milhares de processos judiciais em curso no país, nos quais cidadãos disputam contra o Banco do Brasil S.A., instituição reconhecida como responsável pela atualização monetária e aplicação de juros sobre os saldos dessas contas.
Desse modo, determino que os autos fiquem suspensos em cartório, por força da mencionada decisão do Egrégio Superior de Justiça.
Cumpra-se.
João Pessoa, data anotada no sistema.
Juiz(a) de Direito -
23/01/2025 09:16
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
-
20/01/2025 12:47
Conclusos para decisão
-
28/11/2024 09:06
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2024 15:53
Juntada de Petição de petição
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25/11/2024 11:46
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2024 00:11
Publicado Ato Ordinatório em 31/10/2024.
-
31/10/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
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30/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0874011-23.2019.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, se pronunciarem acerca do Laudo Pericial de Id. 100963633, requerendo o que entender por direito.
João Pessoa-PB, em 29 de outubro de 2024 GERALDO LEITE DE AZEVEDO JUNIOR Analista Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
29/10/2024 09:38
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2024 23:55
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
02/09/2024 08:33
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2024 12:52
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2024 12:11
Conclusos para despacho
-
28/08/2024 12:11
Ato ordinatório praticado
-
26/08/2024 23:22
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
07/08/2024 07:34
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2024 07:33
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2024 12:54
Juntada de informação
-
10/06/2024 08:18
Juntada de diligência
-
10/06/2024 08:15
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2024 16:33
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
12/03/2024 11:32
Juntada de diligência
-
12/03/2024 11:27
Juntada de diligência
-
11/03/2024 17:57
Juntada de Petição de petição
-
29/02/2024 01:08
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 28/02/2024 23:59.
-
22/02/2024 14:42
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2024 00:08
Publicado Despacho em 21/02/2024.
-
21/02/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
20/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 5ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0874011-23.2019.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Defiro o pedido de ID 81295867, expeça-se alvará em favor do perito nomeado nos autos, conforme requerido.
Noutro norte, intimem-se as partes para em 05 (cinco) dias úteis apresentarem os quesitos, bem como, querendo, indicar assistentes técnicos para acompanhamento da realização da perícia.
Cumpra-se.
João Pessoa, data e assinatura digitais.
ONALDO ROCHA DE QUEIROGA Juiz de Direito -
19/02/2024 08:34
Juntada de diligência
-
07/02/2024 10:40
Juntada de Alvará
-
31/01/2024 11:34
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2024 10:10
Conclusos para despacho
-
31/01/2024 10:09
Juntada de informação
-
13/12/2023 14:57
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2023 00:35
Publicado Ato Ordinatório em 28/11/2023.
-
28/11/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
-
24/11/2023 12:58
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2023 16:43
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
09/10/2023 06:53
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2023 06:51
Juntada de diligência
-
05/10/2023 22:11
Nomeado perito
-
04/10/2023 08:13
Conclusos para despacho
-
04/09/2023 08:46
Recebidos os autos
-
04/09/2023 08:46
Juntada de Certidão de prevenção
-
02/12/2021 08:41
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
28/01/2021 02:01
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 27/01/2021 23:59:59.
-
21/12/2020 09:37
Juntada de Petição de contrarrazões
-
02/12/2020 11:00
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2020 10:59
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2020 16:26
Juntada de Petição de apelação
-
26/11/2020 00:40
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 25/11/2020 23:59:59.
-
03/11/2020 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2020 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2020 10:44
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2020 10:44
Julgado improcedente o pedido
-
30/09/2020 09:05
Conclusos para despacho
-
29/09/2020 22:04
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2020 10:53
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2020 10:53
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2020 00:23
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 04/08/2020 23:59:59.
-
29/07/2020 07:40
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2020 12:03
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2020 11:03
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2020 12:56
Conclusos para despacho
-
06/07/2020 20:04
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2020 01:29
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 29/06/2020 23:59:59.
-
08/06/2020 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
08/06/2020 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
08/06/2020 07:06
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2020 20:51
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 22/05/2020 23:59:59.
-
26/05/2020 19:54
Conclusos para despacho
-
25/05/2020 16:15
Juntada de Petição de réplica
-
08/05/2020 18:55
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2020 18:54
Ato ordinatório praticado
-
04/05/2020 11:16
Juntada de Petição de contestação
-
15/04/2020 12:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/04/2020 12:30
Juntada de Petição de diligência
-
12/03/2020 15:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/03/2020 17:36
Expedição de Mandado.
-
12/12/2019 10:28
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2019 10:28
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
09/12/2019 15:54
Conclusos para despacho
-
14/11/2019 11:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2019
Ultima Atualização
24/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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