TJPB - 0879684-94.2019.8.15.2001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 16:23
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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29/08/2025 01:46
Publicado Decisão em 29/08/2025.
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29/08/2025 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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28/08/2025 00:00
Intimação
9A VARA CÍVEL DE JOÃO PESSOA PROCESSO:0879684-94.2019.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Ante o alegado na petição de ID 121580937, a qual suspendeu os atos expropriatórios sobre o imóvel descrito na matrícula n.º 86.150 do 2º Ofício de Registro de Imóveis de João Pessoa/PB, localizado na Avenida São Paulo, n.º 781, Bairro dos Estados, João Pessoa/PB, até ulterior deliberação deste Juízo ou julgamento final dos presentes embargos (Proc. n. 0831268-85.2025.8.15.2001), CHAMO O FEITO À BOA ORDEM e determino a suspensão da penhora , referente ao imóvel acima, eis que foi determinada a anotação nos presentes autos e até a presente data, a escrivania não o fez.
Intimem-se.
JOÃO PESSOA, datado pelo sistema.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juíza de Direito -
27/08/2025 13:49
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 13:49
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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27/08/2025 11:48
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2025 11:48
Outras Decisões
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27/08/2025 08:30
Conclusos para despacho
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26/08/2025 17:50
Juntada de Petição de petição
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25/08/2025 01:08
Publicado Intimação em 25/08/2025.
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23/08/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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22/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0879684-94.2019.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: INTIME-SE o executado, por meio de seu advogado constituído nos autos, para que providencie o acesso ao interior do imóvel, no prazo de 5 (cinco) dias, a fim de que o oficial de justiça realize a avaliação conforme determinado no mandado, sob pena de aplicação das medidas coercitivas previstas no art. 139, IV, do Código de Processo Civil.
João Pessoa-PB, em 21 de agosto de 2025 CLEOPATRA CAMPOS MEDEIROS Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
21/08/2025 11:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/07/2025 18:51
Juntada de Petição de petição
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09/07/2025 00:09
Publicado Despacho em 09/07/2025.
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09/07/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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08/07/2025 00:00
Intimação
9A VARA CÍVEL DE JOÃO PESSOA PROCESSO:0879684-94.2019.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
INTIME-SE a parte exequente para manifestar-se acerca da petição de ID 113975241, em 05 dias, eis que se refere ao mandado de ID 109261961, não cumprido.
Em relação ao mandado de ID 109627555, determino a renovação do mesmo com o novo endereço apresentado; Rua Oscar Lopes Machado, s/n, Paratibe, João Pessoa/PB, devendo a parte exequente recolher novas diligências, em 05 dias.
Por fim, em relação a certidão de ID 110548368, INTIME-SE o executado, por meio de seu advogado constituído nos autos, para que providencie o acesso ao interior do imóvel, no prazo de 5 (cinco) dias, a fim de que o oficial de justiça realize a avaliação conforme determinado no mandado, sob pena de aplicação das medidas coercitivas previstas no art. 139, IV, do Código de Processo Civil.
JOÃO PESSOA, datado pelo sistema.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juíza de Direito -
03/07/2025 10:43
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2025 10:35
Conclusos para despacho
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12/06/2025 19:39
Juntada de documento de comprovação
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04/06/2025 18:38
Juntada de Petição de petição
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27/05/2025 10:49
Juntada de Petição de petição
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16/04/2025 09:20
Decorrido prazo de LUCIANO ROCHA CARVALHO em 15/04/2025 23:59.
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07/04/2025 11:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/04/2025 11:15
Juntada de Petição de diligência
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20/03/2025 23:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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20/03/2025 23:36
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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14/03/2025 14:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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14/03/2025 14:15
Juntada de Petição de diligência
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24/02/2025 13:24
Expedição de Mandado.
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24/02/2025 13:21
Expedição de Mandado.
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24/02/2025 13:17
Expedição de Mandado.
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24/02/2025 13:03
Evoluída a classe de DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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30/01/2025 19:22
Proferido despacho de mero expediente
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30/01/2025 10:58
Conclusos para despacho
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26/11/2024 04:54
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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12/08/2024 20:40
Juntada de Petição de petição
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02/08/2024 01:22
Publicado Decisão em 02/08/2024.
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02/08/2024 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
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31/07/2024 23:02
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2024 23:02
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2024 23:02
Deferido o pedido de
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31/07/2024 10:00
Conclusos para despacho
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17/07/2024 22:30
Juntada de Petição de petição
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10/07/2024 01:03
Publicado Despacho em 10/07/2024.
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10/07/2024 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
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08/07/2024 20:52
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2024 11:40
Conclusos para despacho
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29/04/2024 12:20
Juntada de Petição de comunicações
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08/04/2024 00:07
Publicado Decisão em 08/04/2024.
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06/04/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
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04/04/2024 09:10
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2024 09:10
Determinado o bloqueio/penhora on line
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04/04/2024 09:10
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2024 12:41
Conclusos para despacho
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22/03/2024 12:22
Juntada de Petição de petição
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06/03/2024 01:18
Decorrido prazo de CARVALHO & FILHOS LTDA em 05/03/2024 23:59.
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06/03/2024 01:18
Decorrido prazo de LUCIANO ROCHA CARVALHO em 05/03/2024 23:59.
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17/02/2024 03:53
Publicado Despacho em 08/02/2024.
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17/02/2024 03:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
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06/02/2024 23:35
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2024 23:35
Proferido despacho de mero expediente
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06/02/2024 08:15
Conclusos para despacho
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05/02/2024 16:44
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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30/01/2024 00:58
Decorrido prazo de CARVALHO & FILHOS LTDA em 29/01/2024 23:59.
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24/01/2024 15:42
Decorrido prazo de CARVALHO & FILHOS LTDA em 22/01/2024 23:59.
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24/01/2024 15:42
Decorrido prazo de LUCIANO ROCHA CARVALHO em 22/01/2024 23:59.
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13/01/2024 16:01
Proferido despacho de mero expediente
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09/01/2024 11:30
Conclusos para despacho
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15/12/2023 17:38
Juntada de Petição de comunicações
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05/12/2023 15:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/12/2023 15:04
Juntada de Petição de diligência
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28/11/2023 00:30
Publicado Decisão em 28/11/2023.
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28/11/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
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24/11/2023 12:09
Expedição de Mandado.
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16/11/2023 09:40
Juntada de Petição de petição
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10/11/2023 11:23
Determinada diligência
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10/11/2023 11:23
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2023 08:04
Conclusos para despacho
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08/11/2023 19:27
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2023 21:58
Proferido despacho de mero expediente
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01/11/2023 11:53
Juntada de Petição de petição
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26/10/2023 01:02
Decorrido prazo de LUCIANO ROCHA CARVALHO em 25/10/2023 23:59.
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26/10/2023 01:02
Decorrido prazo de CARVALHO & FILHOS LTDA em 25/10/2023 23:59.
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06/10/2023 16:40
Conclusos para despacho
-
02/10/2023 11:38
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2023 09:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/10/2023 09:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/10/2023 09:47
Juntada de Petição de diligência
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27/09/2023 21:19
Publicado Decisão em 27/09/2023.
-
27/09/2023 21:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
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27/09/2023 20:46
Publicado Decisão em 27/09/2023.
-
27/09/2023 20:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
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25/09/2023 11:46
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2023 11:46
Deferido o pedido de
-
22/09/2023 08:04
Conclusos para despacho
-
21/09/2023 11:22
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2023 13:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/09/2023 13:57
Juntada de Petição de diligência
-
11/09/2023 10:01
Expedição de Mandado.
-
11/09/2023 09:56
Expedição de Mandado.
-
11/09/2023 09:44
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2023 09:44
Deferido o pedido de
-
06/09/2023 09:34
Conclusos para despacho
-
05/09/2023 12:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/09/2023 12:03
Juntada de Petição de diligência
-
28/08/2023 19:31
Expedição de Mandado.
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23/08/2023 08:26
Determinada diligência
-
23/08/2023 08:26
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2023 20:50
Conclusos para despacho
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17/08/2023 21:50
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2023 13:13
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2023 12:01
Deferido o pedido de
-
15/08/2023 12:01
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2023 11:52
Conclusos para despacho
-
09/08/2023 12:39
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2023 10:32
Proferido despacho de mero expediente
-
20/07/2023 23:11
Conclusos para despacho
-
19/07/2023 10:25
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2023 16:31
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2023 12:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/07/2023 12:18
Juntada de Petição de diligência
-
07/07/2023 10:53
Expedição de Mandado.
-
30/06/2023 08:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/06/2023 08:44
Juntada de Petição de diligência
-
28/06/2023 08:33
Expedição de Mandado.
-
17/06/2023 15:39
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2023 14:47
Determinada diligência
-
17/05/2023 14:47
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2023 14:47
Deferido o pedido de
-
15/05/2023 12:08
Conclusos para despacho
-
04/04/2023 16:10
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2023 07:23
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2023 07:23
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2023 13:56
Conclusos para despacho
-
14/02/2023 10:43
Recebidos os autos
-
14/02/2023 10:43
Juntada de Certidão de prevenção
-
18/07/2022 18:10
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
14/07/2022 16:29
Juntada de Petição de contrarrazões
-
10/06/2022 10:47
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2022 10:46
Ato ordinatório praticado
-
09/06/2022 15:06
Juntada de Petição de apelação
-
09/06/2022 13:50
Decorrido prazo de CLUBE ASTREA em 03/06/2022 23:59.
-
09/06/2022 13:46
Decorrido prazo de LUCIANO ROCHA CARVALHO em 07/06/2022 23:59.
-
02/05/2022 12:15
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2022 12:15
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
02/05/2022 10:13
Conclusos para julgamento
-
12/04/2022 20:13
Juntada de Petição de contrarrazões
-
10/04/2022 17:38
Juntada de Petição de contrarrazões
-
28/03/2022 23:04
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2022 23:04
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2022 23:04
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2022 23:02
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2022 20:01
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
17/03/2022 11:43
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
04/03/2022 07:35
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2022 12:13
Julgado procedente o pedido
-
24/02/2022 11:00
Conclusos para despacho
-
16/02/2022 13:57
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2022 17:55
Juntada de Petição de petição
-
20/01/2022 19:06
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2022 12:44
Proferido despacho de mero expediente
-
14/01/2022 21:59
Conclusos para despacho
-
23/11/2021 20:22
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2021 11:18
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2021 11:17
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2021 02:43
Decorrido prazo de CLUBE ASTREA em 08/10/2021 23:59:59.
-
23/09/2021 09:36
Juntada de Petição de contestação
-
21/09/2021 03:20
Decorrido prazo de CLUBE ASTREA em 20/09/2021 23:59:59.
-
14/09/2021 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2021 16:45
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2021 16:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/09/2021 16:25
Juntada de devolução de mandado
-
02/09/2021 12:39
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2021 21:05
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2021 15:26
Conclusos para despacho
-
10/08/2021 08:45
Mandado devolvido para redistribuição
-
10/08/2021 08:45
Juntada de diligência
-
06/08/2021 14:13
Mandado devolvido para redistribuição
-
06/08/2021 14:13
Juntada de diligência
-
21/07/2021 15:40
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2021 03:03
Decorrido prazo de LUCIANO ROCHA CARVALHO em 14/07/2021 23:59:59.
-
24/06/2021 11:57
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2021 11:54
Expedição de Mandado.
-
17/06/2021 18:03
Juntada de Certidão
-
07/06/2021 08:18
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2021 08:18
Deferido o pedido de
-
04/06/2021 18:02
Conclusos para despacho
-
26/05/2021 12:39
Juntada de ato ordinatório
-
01/05/2021 21:24
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2021 09:58
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2021 09:57
Juntada de Petição de certidão
-
11/03/2021 12:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/03/2021 12:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/03/2021 12:10
Juntada de ato ordinatório
-
03/08/2020 12:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/08/2020 12:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/05/2020 16:24
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2020 22:04
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2020 17:23
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2020 21:48
Não Concedida a Medida Liminar
-
15/04/2020 11:10
Conclusos para despacho
-
03/03/2020 14:12
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2020 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2020 14:33
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a CLUBE ASTREA - CNPJ: 09.***.***/0001-61 (AUTOR).
-
12/02/2020 16:36
Conclusos para despacho
-
22/01/2020 14:27
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2019 18:35
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2019 18:06
Conclusos para decisão
-
06/12/2019 18:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2019
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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