TJPB - 0867261-39.2018.8.15.2001
1ª instância - 3ª Vara de Familia de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/04/2025 11:20
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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01/04/2025 16:49
Juntada de Petição de contrarrazões
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28/03/2025 09:33
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2025 10:56
Determinada diligência
-
27/03/2025 09:40
Conclusos para despacho
-
24/03/2025 21:09
Juntada de Petição de apelação
-
20/03/2025 08:04
Publicado Intimação em 18/03/2025.
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20/03/2025 08:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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17/03/2025 14:17
Juntada de Petição de cota
-
14/03/2025 08:31
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2025 08:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/03/2025 20:41
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
13/03/2025 20:41
Determinado o arquivamento
-
13/03/2025 20:41
Determinada diligência
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13/03/2025 12:53
Juntada de Informações prestadas
-
11/03/2025 07:43
Conclusos para despacho
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10/03/2025 08:10
Juntada de Certidão
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08/03/2025 18:27
Juntada de Ofício
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07/03/2025 09:49
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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28/02/2025 11:26
Determinada diligência
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13/12/2024 19:35
Juntada de Petição de petição
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10/12/2024 21:30
Conclusos para despacho
-
10/12/2024 09:57
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
04/12/2024 16:45
Determinada diligência
-
02/12/2024 08:19
Conclusos para despacho
-
29/11/2024 22:17
Juntada de Petição de comunicações
-
21/11/2024 07:43
Juntada de Petição de cota
-
12/11/2024 08:26
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2024 22:16
Juntada de Petição de cota
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06/11/2024 21:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/11/2024 21:42
Juntada de Petição de diligência
-
06/11/2024 21:06
Determinada diligência
-
06/11/2024 10:58
Conclusos para decisão
-
06/11/2024 00:13
Publicado Intimação em 06/11/2024.
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06/11/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
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05/11/2024 09:45
Juntada de Petição de embargos de declaração
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05/11/2024 00:00
Intimação
Resolvida a questão dos pertences e mobília do imóvel objeto da partilha, verifica-se que, após sua intimação, para manifestação quanto aos termos da petição do ID 77715467, o promovido ofertou manifestação, elaborando as contas dos valores pagos do imóvel adquirido na constância da união em nome do demandado, bem assim da compensação dos valores dos automóveis objeto da partilha, chegando ao montante de R$ 31.080,30 (trinta e um mil, oitenta reais e trinta centavos), como devidos à autora, consoante se vê das contas apresentadas na petição de ID 81095180.
De outro modo, ouvida sobre tal petição, a autora limitou-se a discordar da pretensão de pagamento do demandado, afirmando que ele deveria quitar o saldo devedor do imóvel, possivelmente para possibilitar a venda do imóvel e partilha dos valores, alegando ainda a necessidade de pagamento de metade de valores devidos a título de aluguel, pelo uso exclusivo da parte adversa.
Todavia, em pese as alegações da autora, a sentença transitada em julgado, determinou tão somente a partilha dos valores efetivamente adimplidos do imóvel e dos veículos, estando assim correta a liquidação procedida pelo demandado, e não impugnada pela autora.
Isto posto, fixo o valor devido a autora no montante indicado pela parte demandada, determinando que o promovido promova o respectivo pagamento, através de transferência para conta bancária da autora, preferencialmente, ou, na impossibilidade comprovada de tal transferência, mediante depósito judicial vinculado a estes autos.
Intimem-se as partes, por seus advogados, sendo o demandado, através da DPE, e pessoalmente, para pagamento da dívida acima apontada, em 15 dias, sob as penas da Lei.
Comprovado o pagamento, fica desde logo determinado o arquivamento dos autos.
Intimem-se e cumpra-se com URGÊNCIA. -
04/11/2024 10:09
Expedição de Mandado.
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04/11/2024 10:07
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2024 10:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/11/2024 14:16
Deferido o pedido de
-
02/11/2024 14:16
Determinada diligência
-
10/09/2024 02:23
Decorrido prazo de CONCEICAO DE MARIA DA SILVA ALVES em 09/09/2024 23:59.
-
03/09/2024 10:40
Decorrido prazo de DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DA PARAIBA em 02/09/2024 23:59.
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24/08/2024 01:04
Decorrido prazo de EVERALDO SOUZA DA SILVA em 23/08/2024 23:59.
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23/08/2024 09:00
Conclusos para despacho
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23/08/2024 00:56
Publicado Intimação em 23/08/2024.
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23/08/2024 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
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22/08/2024 22:38
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2024 00:00
Intimação
Ante a certidão retro, intime-se a parte autora para que, em 10 dias, se manifeste e requeira o que entender de direito. -
21/08/2024 13:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/08/2024 02:03
Decorrido prazo de CONCEICAO DE MARIA DA SILVA ALVES em 20/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 17:39
Determinada diligência
-
20/08/2024 09:37
Conclusos para despacho
-
20/08/2024 09:36
Juntada de Certidão
-
16/08/2024 09:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/08/2024 09:35
Juntada de Petição de diligência
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15/08/2024 00:44
Publicado Intimação em 15/08/2024.
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15/08/2024 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
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14/08/2024 00:00
Intimação
Expeça-se mandado para entrega dos objetos pessoais da autora, no dia de amanhã, conforme disponibilizado pelo promovido, através de oficial de justiça, com uso de força policial, caso necessário.
Intimem-se e cumpra-se com URGÊNCIA. -
13/08/2024 12:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/08/2024 12:41
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2024 12:39
Expedição de Mandado.
-
13/08/2024 12:09
Determinada diligência
-
13/08/2024 11:30
Conclusos para despacho
-
13/08/2024 11:30
Juntada de Certidão
-
13/08/2024 00:44
Publicado Despacho em 13/08/2024.
-
13/08/2024 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
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12/08/2024 20:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/08/2024 20:47
Juntada de Petição de diligência
-
12/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara de Família da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0867261-39.2018.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Considerando a disponibilização de dia e hora pelo demandado, em sua última petição, para retirada dos pertences, intime-se a parte autora, pessoalmente e por advogada, para conhecimento e providências a seu cargo, bem assim para, em 05 dias, se pronunciar sobre a última petição do executado e dos documentos apresentados, requerendo o que entender de direito, além de informar a retirada efetiva e cumprimento do acordado por parte do promovido.
Decorrido o prazo, certifique-se e voltem-me conclusos.
Intimem-se e cumpra-se com URGÊNCIA.
JOÃO PESSOA, na data da assinatura eletrônica.
Juiz(a) de Direito -
09/08/2024 08:01
Expedição de Mandado.
-
08/08/2024 19:30
Determinada diligência
-
08/08/2024 10:12
Conclusos para despacho
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07/08/2024 16:00
Juntada de Petição de petição
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06/08/2024 14:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/08/2024 14:34
Juntada de Petição de diligência
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31/07/2024 07:52
Expedição de Mandado.
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30/07/2024 15:02
Deferido o pedido de
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30/07/2024 15:02
Determinada diligência
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30/07/2024 09:33
Conclusos para despacho
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16/07/2024 02:28
Decorrido prazo de CONCEICAO DE MARIA DA SILVA ALVES em 15/07/2024 23:59.
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11/07/2024 08:34
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2024 22:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/07/2024 22:43
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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08/07/2024 00:12
Publicado Intimação em 08/07/2024.
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06/07/2024 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
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05/07/2024 00:00
Intimação
Sendo incontroverso o fato da existência de objetos, documentos e vestuário de uso pessoais da autora, determino a intimação do demandado para que no prazo máximo de 5 (cinco) dias após sua intimação disponibilize dia e hora para retirada de tais pertences da autora, sob pena de expedição do mandado de busca e apreensão correlato.
Intimem-se as partes, por seus advogados, sendo o demandado, também, pessoalmente.
Decorrido o prazo do demandado, caso a autora informe o não cumprimento, deverá desde logo ser expedido mandado de busca e apreensão, com o auxílio da força policial, caso necessário.
Intimem-se e cumpra-se com URGÊNCIA. -
04/07/2024 11:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/07/2024 11:02
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2024 11:00
Expedição de Mandado.
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25/06/2024 22:11
Determinada diligência
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24/04/2024 09:05
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2024 09:20
Conclusos para despacho
-
04/04/2024 17:59
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) realizada para 04/04/2024 11:30 3ª Vara de Família da Capital.
-
22/02/2024 14:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/02/2024 14:05
Juntada de Petição de diligência
-
21/02/2024 00:29
Juntada de Petição de informação
-
19/02/2024 22:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/02/2024 22:02
Juntada de Petição de diligência
-
17/02/2024 09:05
Publicado Intimação em 15/02/2024.
-
17/02/2024 09:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
-
09/02/2024 21:52
Juntada de Petição de cota
-
09/02/2024 11:37
Juntada de Petição de cota
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09/02/2024 00:00
Intimação
Com fundamento no art. 139, V, do Código de Processo Civil, designo audiência PRESENCIAL de conciliação para o dia 04/04/2024, às 11:30 horas, na Sala de Audiência deste Juízo.
Faculto a presença da(s) parte(s) que reside(m) em outra Comarca fora da Grande João Pessoa a comparecer(em) através do link http://bit.ly/3VARAFAMILIA.
Intimem-se as partes pessoalmente, se seus advogados forem membros da Defensoria Pública, ou por seus advogados, se particulares.
Diligências e intimações necessárias. -
08/02/2024 19:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/02/2024 19:16
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2024 19:15
Expedição de Mandado.
-
08/02/2024 19:14
Expedição de Mandado.
-
08/02/2024 19:13
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2024 19:10
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) designada para 04/04/2024 11:30 3ª Vara de Família da Capital.
-
07/02/2024 14:20
Determinada diligência
-
27/11/2023 10:05
Conclusos para despacho
-
23/11/2023 19:03
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2023 01:02
Publicado Intimação em 30/10/2023.
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28/10/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
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26/10/2023 08:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/10/2023 11:22
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2023 11:02
Conclusos para despacho
-
24/10/2023 08:32
Juntada de Petição de comunicações
-
17/10/2023 02:08
Decorrido prazo de EVERALDO SOUZA DA SILVA em 16/10/2023 23:59.
-
21/09/2023 16:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/09/2023 16:06
Juntada de Petição de diligência
-
19/09/2023 10:18
Expedição de Mandado.
-
19/09/2023 10:15
Evoluída a classe de DIVÓRCIO LITIGIOSO (99) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
19/09/2023 09:34
Determinada diligência
-
16/08/2023 17:47
Conclusos para despacho
-
16/08/2023 15:34
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
29/06/2023 18:08
Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/2023 11:06
Conclusos para despacho
-
29/06/2023 11:05
Juntada de Certidão
-
26/06/2023 09:00
Juntada de Certidão
-
25/06/2023 15:52
Determinada diligência
-
20/06/2023 07:05
Conclusos para despacho
-
19/06/2023 09:05
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2023 19:22
Determinada diligência
-
14/06/2023 09:33
Conclusos para despacho
-
13/06/2023 04:36
Decorrido prazo de EVERALDO SOUZA DA SILVA em 12/06/2023 23:59.
-
09/06/2023 08:40
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2023 11:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/05/2023 11:00
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
15/05/2023 11:30
Expedição de Mandado.
-
14/05/2023 21:58
Determinada diligência
-
09/05/2023 12:55
Conclusos para despacho
-
09/05/2023 12:55
Juntada de Certidão
-
14/03/2023 11:54
Determinado o arquivamento
-
13/03/2023 09:51
Conclusos para despacho
-
13/03/2023 09:50
Juntada de informação
-
03/02/2023 00:10
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS VIEIRA em 25/01/2023 23:59.
-
26/01/2023 05:52
Decorrido prazo de KATIELE MARQUES DA SILVA em 25/01/2023 23:59.
-
23/01/2023 21:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/01/2023 21:15
Juntada de Petição de diligência
-
17/01/2023 08:46
Juntada de Petição de cota
-
14/12/2022 17:47
Expedição de Mandado.
-
14/12/2022 17:44
Juntada de informação
-
14/12/2022 11:29
Determinada diligência
-
05/12/2022 19:09
Conclusos para despacho
-
05/12/2022 19:09
Juntada de Informações prestadas
-
05/12/2022 08:46
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
16/11/2022 20:25
Juntada de Informações prestadas
-
16/11/2022 20:23
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2022 20:23
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2022 20:23
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2022 20:23
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2022 15:26
Julgado procedente o pedido
-
06/11/2022 02:37
Juntada de provimento correcional
-
29/08/2022 23:26
Conclusos para despacho
-
29/08/2022 08:41
Juntada de Certidão
-
24/08/2022 09:33
Juntada de Petição de manifestação
-
01/07/2022 00:03
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2022 00:01
Juntada de Certidão
-
28/06/2022 23:47
Juntada de Petição de alegações finais
-
28/06/2022 23:45
Juntada de Petição de alegações finais
-
28/06/2022 23:44
Juntada de Petição de alegações finais
-
28/06/2022 23:43
Juntada de Petição de alegações finais
-
28/06/2022 18:44
Juntada de Petição de razões finais
-
07/06/2022 15:24
Desentranhado o documento
-
07/06/2022 15:24
Cancelada a movimentação processual
-
07/06/2022 15:23
Juntada de Informações prestadas
-
07/06/2022 10:57
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) realizada para 07/06/2022 09:00 3ª Vara de Família da Capital.
-
04/05/2022 10:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/05/2022 10:59
Juntada de diligência
-
29/04/2022 13:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/04/2022 13:48
Juntada de diligência
-
26/04/2022 14:35
Juntada de Petição de informações prestadas
-
26/04/2022 11:35
Mandado devolvido para redistribuição
-
26/04/2022 11:35
Juntada de Certidão oficial de justiça
-
20/04/2022 09:26
Mandado devolvido para redistribuição
-
20/04/2022 09:26
Juntada de diligência
-
18/04/2022 12:26
Expedição de Mandado.
-
18/04/2022 12:26
Expedição de Mandado.
-
18/04/2022 12:25
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2022 12:25
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2022 12:25
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2022 12:25
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2022 12:16
Audiência de instrução conduzida por Conciliador(a) designada para 07/06/2022 09:00 3ª Vara de Família da Capital.
-
18/04/2022 07:58
Determinada diligência
-
05/04/2022 08:04
Conclusos para despacho
-
05/04/2022 08:04
Juntada de Informações prestadas
-
02/04/2022 11:19
Juntada de Petição de parecer
-
04/03/2022 08:19
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2022 08:13
Juntada de Certidão
-
25/02/2022 02:06
Decorrido prazo de KATIELE MARQUES DA SILVA em 24/02/2022 23:59:59.
-
25/02/2022 02:06
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS VIEIRA em 24/02/2022 23:59:59.
-
24/02/2022 11:11
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2022 10:07
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2022 10:07
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2022 10:07
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2022 22:31
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2022 19:05
Conclusos para despacho
-
15/01/2022 16:00
Juntada de Petição de parecer
-
29/11/2021 08:45
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2021 08:43
Juntada de Certidão
-
27/11/2021 01:46
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS VIEIRA em 26/11/2021 23:59:59.
-
26/11/2021 17:02
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2021 16:04
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2021 10:36
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2021 10:36
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2021 10:36
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2021 10:33
Juntada de Certidão
-
15/10/2021 10:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara de Família da Capital
-
15/10/2021 10:08
Juntada de Certidão
-
20/03/2020 22:04
Remetidos os Autos outros motivos para Equipe Multidisciplinar de João Pessoa
-
18/03/2020 08:58
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2020 17:22
Conclusos para despacho
-
17/03/2020 12:21
Juntada de Petição de parecer
-
06/02/2020 09:37
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2020 09:35
Juntada de Certidão
-
12/12/2019 16:24
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2019 10:10
Conclusos para despacho
-
16/11/2019 20:21
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS VIEIRA em 13/11/2019 23:59:59.
-
14/11/2019 03:30
Decorrido prazo de KATIELE MARQUES DA SILVA em 13/11/2019 23:59:59.
-
29/10/2019 16:30
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2019 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2019 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2019 14:05
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2019 10:58
Conclusos para despacho
-
12/08/2019 19:15
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2019 12:55
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2019 12:06
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2019 21:37
Conclusos para despacho
-
04/07/2019 14:52
Juntada de Petição de parecer
-
05/06/2019 16:43
Juntada de Certidão
-
03/06/2019 11:55
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2019 17:10
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2019 17:46
Conclusos para despacho
-
10/04/2019 15:02
Audiência conciliação realizada para 10/04/2019 15:00 3ª Vara de Família da Capital.
-
03/04/2019 15:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/03/2019 19:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/03/2019 08:01
Juntada de Ofício
-
12/03/2019 10:42
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2019 10:41
Expedição de Mandado.
-
12/03/2019 10:41
Expedição de Mandado.
-
12/03/2019 10:37
Audiência conciliação designada para 10/04/2019 15:00 3ª Vara de Família da Capital.
-
07/03/2019 19:18
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2019 19:18
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
07/03/2019 19:18
Concedida a Antecipação de tutela
-
28/01/2019 13:04
Conclusos para despacho
-
27/01/2019 11:42
Juntada de Petição de petição
-
07/01/2019 16:39
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2018 15:38
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2018 09:29
Conclusos para decisão
-
07/12/2018 09:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/12/2018
Ultima Atualização
27/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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