TJPB - 0800138-11.2018.8.15.0421
1ª instância - Vara Unica de Sao Jose de Piranhas
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/04/2025 02:39
Decorrido prazo de JOSE NILTON PEREIRA DANTAS em 01/04/2025 23:59.
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28/02/2025 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2025 14:06
Juntada de Outros documentos
-
25/10/2024 11:44
Desentranhado o documento
-
25/10/2024 11:44
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
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16/10/2024 09:30
Juntada de Petição de informação
-
14/10/2024 15:05
Juntada de Petição de petição
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26/08/2024 20:24
Juntada de Petição de documento de comprovação
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26/08/2024 20:04
Juntada de Petição de petição
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03/08/2024 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2024 15:11
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2024 23:02
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2024 15:38
Conclusos para decisão
-
02/08/2024 15:38
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2024 11:51
Juntada de Alvará
-
02/07/2024 02:07
Decorrido prazo de JOSE NILTON PEREIRA DANTAS em 01/07/2024 23:59.
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02/07/2024 02:07
Decorrido prazo de JOSENILDO SARAIVA DE MOURA em 01/07/2024 23:59.
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07/06/2024 00:10
Publicado Despacho em 07/06/2024.
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07/06/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
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06/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA Vara Única de São José de Piranhas Processo nº 0800138-11.2018.8.15.0421 Despacho JOSE NILTON PEREIRA DANTAS propôs a presente ação de execução em face de JOSENILDO SARAIVA DE MOURA, ambos os polos qualificados.
A parte exequente pugnou pela pesquisa junto ao Renajud e Infojud.
Desta maneira, DEFIRO o pedido formulado pela parte exequente.
De logo, foram promovidas buscas online por bens passíveis de penhora, cujos resultados encontram-se em anexo.
Intimem-se as partes para, no prazo de 15 dias, manifestarem sobre os resultados anexados, oportunidade em que deverão requerer o que entenderem cabível e promover o bom andamento do processo executivo.
Ademais, expeça-se alvará de saque em favor da parte exequente, tendo em vista o montante que foi bloqueado e transferido para conta judicial, conforme id. 84603989.
São José de Piranhas, na data de sua assinatura eletrônica.
Ricardo Henriques Pereira Amorim Juiz de Direito -
05/06/2024 07:20
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2024 07:20
Expedido alvará de levantamento
-
05/06/2024 07:20
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
05/06/2024 07:20
Deferido o pedido de
-
23/02/2024 14:26
Conclusos para despacho
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09/02/2024 16:48
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 15:21
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2024 15:21
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2024 09:51
Conclusos para decisão
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07/12/2023 00:55
Decorrido prazo de JOSENILDO SARAIVA DE MOURA em 06/12/2023 23:59.
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05/12/2023 01:48
Decorrido prazo de JOSE NILTON PEREIRA DANTAS em 04/12/2023 23:59.
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29/11/2023 00:41
Publicado Decisão em 29/11/2023.
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29/11/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
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28/11/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de São José de Piranhas EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) 0800138-11.2018.8.15.0421 DECISÃO Vistos, etc.
Trata-se de ação de execução de título extrajudicial proposta por JOSÉ NILTON PEREIRA DANTAS, em face de JOSENILDO SARAIVA DE MOURA.
Alega a parte exequente que o executado é avalista de título extrajudicial e que este não cumpriu com o pagamento do débito.
Determinada a citação do executado (id. 53225180), este apresentou resposta, alegando que não tinha ciência de que havia assinado a nota promissória como avalista, pois o executado teria lhe pedido para assinar como testemunha (id. 53936748).
A petição retro foi indeferida e os embargos foram rejeitados liminarmente (id. 63622390).
Realizada audiência de conciliação, sendo esta infrutífera (id. 73392455).
A parte exequente apresentou petição pugnando pela realização de perícia grafotécnica (id. 73678941), sendo este pedido indeferido (id. 75687104).
A parte executada apresentou planilha atualizada de débito. É o breve relatório no que essencial.
Compulsando-se os autos, verifica-se que o prazo para pagamento da obrigação de pagar quantia certa foi finalizado.
Desta forma, para que seja possível satisfazer o crédito exequendo, realizo pesquisa junto ao SISBAJUD.
Além disso, procedo com a repetição programada, denominada “teimosinha”, pelo prazo de 30 dias.
Aguarde-se o período de pesquisa em cartório.
Com o transcurso do prazo de trinta dias, volvam-me os autos conclusos para deliberação.
São José de Piranhas, em data eletrônica.
Juiz de Direito -
27/11/2023 16:32
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2023 16:32
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
11/08/2023 10:02
Conclusos para decisão
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09/08/2023 03:49
Decorrido prazo de JOSE NILTON PEREIRA DANTAS em 07/08/2023 23:59.
-
09/08/2023 03:16
Decorrido prazo de JOSE NILTON PEREIRA DANTAS em 07/08/2023 23:59.
-
28/07/2023 00:51
Decorrido prazo de JOSENILDO SARAIVA DE MOURA em 27/07/2023 23:59.
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17/07/2023 17:02
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2023 17:51
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2023 17:51
Indeferido o pedido de JOSENILDO SARAIVA DE MOURA - CPF: *88.***.*65-38 (EXECUTADO)
-
05/07/2023 17:51
Determinada Requisição de Informações
-
01/06/2023 16:05
Conclusos para despacho
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23/05/2023 09:58
Juntada de Petição de comunicações
-
19/05/2023 15:59
Recebidos os autos do CEJUSC
-
19/05/2023 15:58
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) realizada para 17/05/2023 09:45 CEJUSC I - Cível - Família - Fazenda - São José de Piranhas - TJPB.
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25/04/2023 03:18
Decorrido prazo de JOSE NILTON PEREIRA DANTAS em 17/04/2023 23:59.
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25/04/2023 03:15
Decorrido prazo de JOAO BOSCO DANTAS DE LIMA em 17/04/2023 23:59.
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13/04/2023 14:22
Decorrido prazo de JOSENILDO SARAIVA DE MOURA em 12/04/2023 23:59.
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13/04/2023 14:21
Decorrido prazo de HIONARA SARAIVA DE MIRANDA em 12/04/2023 23:59.
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30/03/2023 12:57
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2023 12:57
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2023 12:54
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 17/05/2023 09:45 CEJUSC I - Cível - Família - Fazenda - São José de Piranhas - TJPB.
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30/03/2023 12:53
Recebidos os autos.
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30/03/2023 12:53
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação CEJUSC I - Cível - Família - Fazenda - São José de Piranhas - TJPB
-
30/03/2023 12:53
Ato ordinatório praticado
-
02/11/2022 01:06
Decorrido prazo de JOSENILDO SARAIVA DE MOURA em 20/10/2022 23:59.
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31/10/2022 01:21
Decorrido prazo de JOSE NILTON PEREIRA DANTAS em 20/10/2022 23:59.
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16/09/2022 16:42
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2022 16:42
Indeferido o pedido de JOSENILDO SARAIVA DE MOURA - CPF: *88.***.*65-38 (EXECUTADO)
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08/09/2022 11:49
Conclusos para decisão
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18/07/2022 15:02
Juntada de Petição de petição
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15/06/2022 14:10
Expedição de Outros documentos.
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15/06/2022 14:09
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2022 02:21
Decorrido prazo de JOSENILDO SARAIVA DE MOURA em 10/03/2022 23:59:59.
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14/02/2022 13:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/02/2022 13:20
Juntada de Certidão oficial de justiça
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03/02/2022 10:36
Juntada de Petição de petição
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13/01/2022 12:46
Expedição de Mandado.
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25/08/2021 17:56
Juntada de Petição de petição
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10/07/2021 02:30
Decorrido prazo de JOSE NILTON PEREIRA DANTAS em 08/07/2021 23:59:59.
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10/06/2021 13:12
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2021 13:12
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2021 20:54
Conclusos para despacho
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06/10/2020 01:42
Decorrido prazo de JOSE NILTON PEREIRA DANTAS em 05/10/2020 23:59:59.
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08/09/2020 08:35
Juntada de Petição de petição
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04/09/2020 13:01
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2020 10:51
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a JOSE NILTON PEREIRA DANTAS - CPF: *64.***.*90-32 (EXEQUENTE).
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17/12/2019 09:12
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2019 09:12
Juntada de ato ordinatório
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18/10/2019 23:41
Redistribuído por competência exclusiva em razão de desinstalação de unidade judiciária
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02/10/2019 22:09
Conclusos para despacho
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26/07/2019 00:07
Decorrido prazo de JOSE NILTON PEREIRA DANTAS em 25/07/2019 23:59:59.
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25/07/2019 23:19
Juntada de Petição de petição
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27/06/2019 20:05
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2019 20:01
Juntada de Certidão
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19/06/2019 22:55
Proferido despacho de mero expediente
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27/11/2018 08:26
Conclusos para despacho
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24/05/2018 08:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2019
Ultima Atualização
28/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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