TJPB - 0852039-55.2023.8.15.2001
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2024 09:45
Arquivado Definitivamente
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19/08/2024 09:45
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2024 19:27
Determinado o arquivamento
-
18/08/2024 19:27
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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15/08/2024 15:08
Conclusos para despacho
-
15/08/2024 15:08
Juntada de Projeto de sentença
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15/08/2024 15:07
Conclusos ao Juiz Leigo
-
15/08/2024 15:07
Processo Desarquivado
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15/08/2024 14:10
Juntada de Petição de petição
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07/05/2024 21:50
Arquivado Definitivamente
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07/05/2024 10:31
Juntada de Outros documentos
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06/05/2024 19:48
Juntada de Alvará
-
06/05/2024 19:48
Juntada de Alvará
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22/04/2024 23:00
Determinado o arquivamento
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22/04/2024 23:00
Expedido alvará de levantamento
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22/04/2024 23:00
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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22/04/2024 09:45
Juntada de Petição de petição
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18/04/2024 17:38
Conclusos para despacho
-
18/04/2024 17:38
Juntada de Projeto de sentença
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18/04/2024 17:37
Conclusos ao Juiz Leigo
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18/04/2024 16:15
Juntada de Petição de petição
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12/04/2024 22:20
Determinado o bloqueio/penhora on line
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10/04/2024 22:33
Conclusos para despacho
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10/04/2024 22:33
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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10/04/2024 01:29
Decorrido prazo de RENATO SIMIONI EMPREENDIMENTOS LTDA em 09/04/2024 23:59.
-
10/04/2024 01:29
Decorrido prazo de RENATO JOSE SIMIONI em 09/04/2024 23:59.
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19/03/2024 02:10
Decorrido prazo de RENATO SIMIONI EMPREENDIMENTOS LTDA em 18/03/2024 23:59.
-
19/03/2024 02:10
Decorrido prazo de RENATO JOSE SIMIONI em 18/03/2024 23:59.
-
15/03/2024 00:59
Publicado Intimação em 15/03/2024.
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15/03/2024 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
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14/03/2024 00:00
Intimação
O(A) MM.
Juiz(a) de Direito do juizado supra manda que, em cumprimento a este, intime o(a) advogado(a) para manifestar-se sobre o seguinte despacho: Apresentado o requerimento e a planilha, intime(m)-se o(s) executado(s) para pagamento, nos termos do art. 523, do CPC, observando-se as regras do art. 513, §2º, do CPC, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% (art. 523, § 1º). -
13/03/2024 20:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/03/2024 20:39
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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13/03/2024 20:38
Transitado em Julgado em 13/03/2024
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13/03/2024 19:50
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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11/03/2024 00:44
Publicado Despacho em 11/03/2024.
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09/03/2024 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
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08/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0852039-55.2023.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Material] AUTOR: JOSIVANE BARBOSA DE SOUZA Advogado do(a) AUTOR: DANIELE DE SOUSA RODRIGUES - PB15771 REU: RENATO SIMIONI EMPREENDIMENTOS LTDA, RENATO JOSE SIMIONI Advogado do(a) REU: EDUARDO JOSE DE ANDRADE TEODORO SILVA - PR59561 Advogado do(a) REU: EDUARDO JOSE DE ANDRADE TEODORO SILVA - PR59561 DESPACHO Analisando-se os autos, verifica-se que, em que pese o recurso ser tempestivo, o recorrente não efetivou o preparo recursal, tendo sido intimado nesse sentido, como se vê no ID 85592557, permanecendo inerte.
Assim, não estando o recorrente incluído entre as pessoas dispensadas de efetuar o preparo e não comprovado o seu recolhimento, conforme exigência dos art. 42, §1º, da Lei 9.099/95 c/c Enunciado 80 do FONAJE, NÃO CONHEÇO do recurso, uma vez que é deserto, por não preencher o requisito legal de admissibilidade do preparo recursal.
Intime-se para conhecimento.
Certifique-se o trânsito em julgado e altere-se a classe para "Cumprimento de sentença".
Intime-se a parte autora para, em 05 (cinco) dias, requerer o cumprimento da sentença, na forma do art. 524 do CPC, oportunidade em que deverá já informar os dados bancários necessários à expedição do(s) alvará(s).
Em caso de inércia, arquivem-se os autos, sem prejuízo de futuro pedido de desarquivamento.
Apresentado o requerimento e a planilha, intime(m)-se o(s) executado(s) para pagamento, nos termos do art. 523, do CPC, observando-se as regras do art. 513, §2º, do CPC, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% (art. 523, § 1º).
Havendo adimplemento voluntário e integral da dívida, no prazo acima, EXPEÇA-SE ALVARÁ e, após, arquivem-se os autos.
Acaso haja requerimento de expedição de honorários contratuais, existindo o contrato nos autos, expeça-se o respectivo alvará, no percentual contido no referido contrato.
Em caso de ausência de contrato, intime-se para juntá-lo, em 05 (cinco) dias, expedindo-se o alvará após a juntada e arquivando-se os autos em seguida.
Efetuado o pagamento parcial da dívida, expeça-se alvará e, após, intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.
Não havendo manifestação, arquivem-se os autos.
Em caso de não pagamento da dívida, ou solicitação de saldo remanescente, voltem-me os autos conclusos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juíza de Direito -
07/03/2024 14:02
Não recebido o recurso de RENATO SIMIONI EMPREENDIMENTOS LTDA - CNPJ: 34.***.***/0001-94 (REU).
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06/03/2024 03:34
Conclusos para despacho
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06/03/2024 03:33
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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06/03/2024 01:17
Decorrido prazo de RENATO SIMIONI EMPREENDIMENTOS LTDA em 05/03/2024 23:59.
-
06/03/2024 01:17
Decorrido prazo de RENATO JOSE SIMIONI em 05/03/2024 23:59.
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20/02/2024 00:21
Publicado Despacho em 20/02/2024.
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20/02/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
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19/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0852039-55.2023.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Material] AUTOR: JOSIVANE BARBOSA DE SOUZA Advogado do(a) AUTOR: DANIELE DE SOUSA RODRIGUES - PB15771 REU: RENATO SIMIONI EMPREENDIMENTOS LTDA, RENATO JOSE SIMIONI Advogado do(a) REU: EDUARDO JOSE DE ANDRADE TEODORO SILVA - PR59561 Advogado do(a) REU: EDUARDO JOSE DE ANDRADE TEODORO SILVA - PR59561 DESPACHO Intime-se a parte recorrente para, no prazo de 10 (dez) dias, comprovar o pagamento da guia recursal no prazo disposto no art. 42, §1º, lei 9099/95 ou, se postular os benefícios da gratuidade processual, comprovar documentalmente, no prazo de interposição recursal, sua condição de hipossuficiência econômica, demonstrando sua absoluta incapacidade de recolher os valores da guia recursal, sob pena de ser considerado deserto o recurso.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito -
15/02/2024 12:29
Proferido despacho de mero expediente
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15/02/2024 09:25
Conclusos para despacho
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10/02/2024 17:27
Juntada de Petição de contrarrazões
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06/02/2024 00:19
Publicado Intimação em 06/02/2024.
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06/02/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
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05/02/2024 00:00
Intimação
O(A) MM.
Juiz(a) de Direito do juizado supra manda que, em cumprimento a este, intime o(a) advogado(a) para apresentar as contrarrazões. -
02/02/2024 06:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/02/2024 06:50
Juntada de Certidão
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01/02/2024 16:18
Juntada de Petição de recurso inominado
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26/01/2024 10:35
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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26/01/2024 10:34
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
19/12/2023 01:29
Decorrido prazo de JOSIVANE BARBOSA DE SOUZA em 18/12/2023 23:59.
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01/12/2023 08:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/12/2023 08:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/12/2023 00:06
Publicado Sentença em 01/12/2023.
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01/12/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
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30/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0852039-55.2023.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Material] AUTOR: JOSIVANE BARBOSA DE SOUZA Advogado do(a) AUTOR: DANIELE DE SOUSA RODRIGUES - PB15771 REU: RENATO SIMIONI EMPREENDIMENTOS LTDA, RENATO JOSE SIMIONI SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA - PROCEDÊNCIA PARCIAL Para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO o projeto de sentença de PROCEDÊNCIA PARCIAL elaborado pelo/a juiz/juíza leigo/a, nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se as partes da sentença proferida, exceto se revel sem patrono.
Havendo oposição de Embargos de Declaração no prazo legal, intime-se a parte adversa para respondê-lo, em 5 dias.
Com ou sem resposta, rematam-se os autos ao juiz leigo que apresentou o projeto de sentença para decidi-los.
Interposto RI, verifique-se a tempestividade, mediante certidão nos autos, intimando a parte contrária para apresentar as contrarrazões, no prazo legal, vindo-me os autos conclusos após o decurso de prazo.
Transitada em julgado, altere-se a Classe Processual para "cumprimento de sentença" e intime-se a parte autora para, em 05 (cinco) dias, requer do cumprimento da sentença, na forma do art. 524 do CPC, oportunidade em que deverá já informar os dados bancários necessários à expedição do(s) alvará(s).
Não havendo requerimento no prazo citado, arquivem-se os autos, sem prejuízo de futuro pedido de desarquivamento.
Apresentado o requerimento do cumprimento de sentença, acompanhado de planilha de cálculo e informação dos dados bancários da parte, intime-se a parte condenada, mesmo se revel sem patrono, para pagar espontaneamente em 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10%, nos termos do artigo 523, do CPC, primeira parte c/c Enunciado 97 do FONAJE.
Caso haja condenação em obrigação de fazer, intime-se a parte promovida para cumpri-la, no mesmo prazo.
Havendo adimplemento voluntário e integral da dívida, no prazo acima, EXPEÇA-SE ALVARÁ e, após, arquivem-se os autos.
Acaso haja requerimento de expedição de honorários contratuais, existindo o contrato nos autos, expeça-se o respectivo alvará, no percentual contido no referido contrato.
Em caso de ausência de contrato, intime-se para juntá-lo, em 05 (cinco) dias, expedindo-se o alvará após a juntada e arquivando-se os autos em seguida.
Efetuado o pagamento parcial da dívida, expeça-se alvará e, após, intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.
Não havendo manifestação, arquivem-se os autos.
Em caso de não pagamento da dívida, ou solicitação de saldo remanescente, voltem-me os autos conclusos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
28/11/2023 22:47
Julgado procedente em parte do pedido
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23/11/2023 09:28
Conclusos para despacho
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23/11/2023 09:28
Juntada de Projeto de sentença
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01/11/2023 08:55
Conclusos ao Juiz Leigo
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01/11/2023 08:55
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 01/11/2023 08:40 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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18/10/2023 12:19
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
18/10/2023 12:19
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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19/09/2023 12:36
Juntada de Petição de procuração
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18/09/2023 09:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/09/2023 09:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/09/2023 09:54
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2023 09:49
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 01/11/2023 08:40 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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18/09/2023 08:50
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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18/09/2023 08:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/09/2023
Ultima Atualização
14/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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