TJPB - 0836660-74.2023.8.15.2001
1ª instância - 15ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/06/2024 16:22
Arquivado Definitivamente
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28/06/2024 16:22
Cancelada a Distribuição
-
26/06/2024 20:49
Determinado o cancelamento da distribuição
-
26/06/2024 20:49
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
25/06/2024 12:45
Conclusos para despacho
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30/05/2024 00:34
Decorrido prazo de JAYNE LOUISE THOMAS em 29/05/2024 23:59.
-
08/05/2024 00:43
Publicado Despacho em 08/05/2024.
-
08/05/2024 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
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07/05/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 15ª Vara Cível da Capital Processo nº 0836660-74.2023.8.15.2001 AUTOR: JAYNE LOUISE THOMAS REU: MAXIMA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, MASTEL CONSTRUTORA LTDA, ARANESSA IMOVEIS LTDA, MILENA PARTICIPACOES LTDA, FURIO MASSIMO FIASCHI, ELISANGELA APARECIDA RESENDE, SEAN PHILIP TRAFFORD, TAMBABA COUNTRY CLUB RESORT EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA, SARA JANE TRAFFORD, STEFANO MEYER DESPACHO Defiro o pedido de ID 87897232, concedendo mais 15 (quinze) dias de prazo para cumprimento da ordem judicial.
Intime-se, por seu advogado.
João Pessoa, 15 de abril de 2024.
Kéops de Vasconcelos Amaral Vieira Pires Juiz de Direito -
06/05/2024 12:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/04/2024 18:45
Determinada diligência
-
16/04/2024 18:45
Deferido o pedido de
-
15/04/2024 12:54
Conclusos para despacho
-
27/03/2024 15:06
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2024 00:32
Publicado Intimação em 06/03/2024.
-
06/03/2024 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
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05/03/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 15ª Vara Cível da Capital Processo nº 0836660-74.2023.8.15.2001 AUTOR: JAYNE LOUISE THOMAS REU: MAXIMA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, MASTEL CONSTRUTORA LTDA, ARANESSA IMOVEIS LTDA, MILENA PARTICIPACOES LTDA, FURIO MASSIMO FIASCHI, ELISANGELA APARECIDA RESENDE, SEAN PHILIP TRAFFORD, TAMBABA COUNTRY CLUB RESORT EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA, SARA JANE TRAFFORD, STEFANO MEYER DECISÃO A Promovente pleiteia os benefícios da assistência judiciária gratuita, sem colacionar qualquer documento comprobatório de insuficiência de recursos.
Intimada para comprovar a alegada incapacidade financeira, a parte autora deixou escoar o prazo assinalado sem qualquer manifestação.
Assim, INDEFIRO a assistência judiciária gratuita requerida, ordenando a intimação da Promovente, por seu(s) advogado(s), para efetuar o pagamento das custas e despesas de ingresso, no prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290 do CPC. - Do sistema 100% Digital A Promovente distribuiu o processo pelo regime 100% Digital, por intermédio de seus advogados, entretanto não informou o endereço eletrônico e/ou o número do telefone celular dos Réus.
Intimada para emendar a inicial, fim de fornecer o endereço eletrônico e/ou o número do telefone celular dos Promovidos, deixou escoar o prazo assinalado sem qualquer manifestação.
Assim, diante da inércia da Autora, excluo o processo do regime 100% Digital.
João Pessoa, 19 de fevereiro de 2024.
Kéops de Vasconcelos Amaral Vieira Pires Juiz de Direito -
04/03/2024 12:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/02/2024 16:18
Determinada diligência
-
19/02/2024 16:18
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a JAYNE LOUISE THOMAS - CPF: *02.***.*61-05 (AUTOR).
-
15/02/2024 12:12
Conclusos para despacho
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27/01/2024 00:33
Decorrido prazo de JAYNE LOUISE THOMAS em 26/01/2024 23:59.
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04/12/2023 00:31
Publicado Intimação em 04/12/2023.
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02/12/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
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01/12/2023 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 15ª Vara Cível da Capital Processo nº 0836660-74.2023.8.15.2001 AUTOR: JAYNE LOUISE THOMAS REU: MAXIMA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, MASTEL CONSTRUTORA LTDA, ARANESSA IMOVEIS LTDA, MILENA PARTICIPACOES LTDA, FURIO MASSIMO FIASCHI, ELISANGELA APARECIDA RESENDE, SEAN PHILIP TRAFFORD, TAMBABA COUNTRY CLUB RESORT EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA, SARA JANE TRAFFORD, STEFANO MEYER DESPACHO Defiro o pedido de ID 78196892, concedendo mais 15 (quinze) dias para cumprimento ao despacho de ID 76819471.
Intime-se.
João Pessoa, 23 de outubro de 2023.
Kéops de Vasconcelos Amaral Vieira Pires Juiz de Direito -
30/11/2023 13:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/10/2023 18:43
Proferido despacho de mero expediente
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11/09/2023 08:58
Conclusos para despacho
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24/08/2023 18:31
Juntada de Petição de petição
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02/08/2023 00:36
Publicado Intimação em 02/08/2023.
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02/08/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
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31/07/2023 11:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/07/2023 09:36
Determinada diligência
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06/07/2023 16:01
Juntada de Petição de petição
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05/07/2023 16:47
Juntada de Petição de petição
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05/07/2023 16:34
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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05/07/2023 16:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2023
Ultima Atualização
07/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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