TJPB - 0810040-30.2020.8.15.2001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Joao Batista Barbosa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa - PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0810040-30.2020.8.15.2001 AUTORA: NILZA RODRIGUES DA SILVA CAMPIÃO RÉU: BANCO DO BRASIL S.A.
ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI, §1° do CPC, bem assim o art. 203 § 4° do CPC, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 308 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com a intimação das partes para tomarem conhecimento da certidão retro.
João Pessoa - PB, em 27 de agosto de 2025.
Michelle Leite Felix Ventura Técnica Judiciária -
24/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 14ª Vara Cível da Capital Processo nº 0810040-30.2020.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Tendo em vista a decisão proferida no REsp n.º 2162222, que determinou a “suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma matéria e tramitem no território nacional, nos termos do art. 1.037, II, do CPC/15”, DETERMINO A SUSPENSÃO DO PRESENTE FEITO para que aguarde o julgamento do referido recurso (Tema Repetitivo 1300/STJ).
Intimem-se.
João Pessoa, data da assinatura digital.
ALEXANDRE TARGINO GOMES FALCÃO Juiz de Direito -
16/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DECISÃO Vistos, etc.
Considerando que, apesar de citada, a parte demandada deixou decorrer o prazo sem apresentar contestação, DECLARO A REVELIA da parte promovida, no que se refere aos fatos afirmados na inicial, observadas, porém, as limitações previstas no art. 345 do CPC.
Caso a parte ré venha a habilitar advogados nestes autos, deverá acompanhar a ação a partir do estado em que esta se encontrar.
Se permanecer sem representação processual, seus prazos fluirão independentemente de sua intimação, sendo contados a partir da publicação das decisões (atos de conteúdo decisório) no DJe, tal como determina o caput do art. 346 do CPC.
Desse modo, os atos judiciais ou ordinatórios, que veicularem comandos de mero expediente, não carecem de publicação no diário eletrônico, se o prazo for unicamente destinado à revel.
Considerando os documentos apresentados junto ao Id. 31238555, DEFIRO o benefício da gratuidade judiciária à autora.
INTIMEM-SE as partes desta decisão.
Nada mais sendo requerido, façam-se os autos conclusos para julgamento.
João Pessoa-PB, data da assinatura digital.
ALEXANDRE TARGINO GOMES FALCÃO Juiz de Direito -
08/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0810040-30.2020.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; .
João Pessoa-PB, em 7 de março de 2024 ROSA GERMANA SOUZA DOS SANTOS LIMA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
05/12/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 14ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0810040-30.2020.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a parte ré para apresentar contestação no prazo de 15 dias.
Após, INTIME-SE a parte autora para impugnar a contestação no prazo de 15 dias, bem como as partes para, no mesmo prazo, especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência, ficando advertidas de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados com as provas requeridas, devem ser mencionados no requerimento.
João Pessoa, data da assinatura digital.
ALEXANDRE TARGINO GOMES FALCÃO JUIZ DE DIREITO -
30/11/2023 08:36
Baixa Definitiva
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30/11/2023 08:36
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
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30/11/2023 08:35
Transitado em Julgado em 29/11/2023
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30/11/2023 00:00
Decorrido prazo de NILZA RODRIGUES DA SILVA CAMPIAO em 29/11/2023 23:59.
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24/11/2023 00:02
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 23/11/2023 23:59.
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28/10/2023 16:42
Expedição de Outros documentos.
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27/10/2023 19:34
Provimento por decisão monocrática
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17/10/2023 21:28
Conclusos para despacho
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17/10/2023 16:01
Redistribuído por sorteio em razão de impedimento
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17/10/2023 16:01
Juntada de Certidão
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17/10/2023 13:59
Determinada a redistribuição dos autos
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11/10/2023 10:47
Conclusos para despacho
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11/10/2023 10:08
Redistribuído por sorteio em razão de impedimento
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11/10/2023 10:07
Declarado impedimento por LEANDRO DOS SANTOS
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03/10/2023 17:16
Juntada de Petição de petição
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28/09/2023 10:36
Conclusos para despacho
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28/09/2023 10:36
Redistribuído por sorteio em razão de impedimento
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28/09/2023 10:32
Declarado impedimento por JOSÉ RICARDO PORTO
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28/09/2023 08:03
Conclusos para despacho
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28/09/2023 08:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para Diretoria Judiciária
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28/09/2023 08:03
Juntada de Certidão
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03/07/2021 07:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo de Gerenciamento de Precedentes
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03/07/2021 07:07
Juntada de Certidão
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03/07/2021 00:04
Decorrido prazo de NILZA RODRIGUES DA SILVA CAMPIAO em 01/07/2021 23:59:59.
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17/06/2021 00:03
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 16/06/2021 23:59:59.
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26/05/2021 07:03
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2021 05:49
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (Tema 11)
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13/05/2021 12:20
Conclusos para despacho
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13/05/2021 12:19
Redistribuído por sorteio em razão de impedimento
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13/05/2021 12:18
Juntada de Certidão
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13/05/2021 11:37
Proferido despacho de mero expediente
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23/02/2021 22:17
Conclusos para despacho
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23/02/2021 22:17
Juntada de Certidão
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23/02/2021 22:17
Juntada de Certidão
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23/02/2021 10:34
Recebidos os autos
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23/02/2021 10:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2023
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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