TJPB - 0860541-56.2018.8.15.2001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 04:41
Decorrido prazo de CRISTINA PAULINO em 01/09/2025 23:59.
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04/09/2025 04:41
Decorrido prazo de ANTÔNIO PAULINO em 01/09/2025 23:59.
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04/09/2025 04:41
Decorrido prazo de MARIA CORDOLINO PAULINO em 01/09/2025 23:59.
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04/09/2025 04:41
Decorrido prazo de REJANE TARGINO MOREIRA em 01/09/2025 23:59.
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18/08/2025 01:27
Publicado Intimação em 18/08/2025.
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16/08/2025 00:58
Decorrido prazo de CRISTINA PAULINO em 15/08/2025 23:59.
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16/08/2025 00:58
Decorrido prazo de ANTÔNIO PAULINO em 15/08/2025 23:59.
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16/08/2025 00:58
Decorrido prazo de MARIA CORDOLINO PAULINO em 15/08/2025 23:59.
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16/08/2025 00:58
Decorrido prazo de REJANE TARGINO MOREIRA em 15/08/2025 23:59.
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16/08/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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15/08/2025 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 0860541-56.2018.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[ ] Intimação das partes para se manifestar sobre a petição retro, no prazo de 10 dias.
João Pessoa-PB, em 14 de agosto de 2025 CECILIA GOMES DE LACERDA MONTEIRO ALBUQUERQUE Analista Judiciário -
14/08/2025 21:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/08/2025 21:52
Ato ordinatório praticado
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31/07/2025 07:03
Publicado Despacho em 29/07/2025.
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31/07/2025 07:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
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25/07/2025 22:59
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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25/07/2025 21:03
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2025 21:03
Determinada diligência
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25/07/2025 21:03
Nomeado perito
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25/07/2025 21:03
Deferido o pedido de
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25/07/2025 21:03
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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03/04/2025 07:18
Conclusos para decisão
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03/04/2025 07:17
Juntada de informação
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02/04/2025 02:43
Decorrido prazo de MARIA CORDOLINO PAULINO em 01/04/2025 23:59.
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02/04/2025 02:43
Decorrido prazo de CRISTINA PAULINO em 01/04/2025 23:59.
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25/03/2025 09:46
Juntada de Petição de petição
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11/03/2025 00:48
Publicado Decisão em 11/03/2025.
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11/03/2025 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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10/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0860541-56.2018.8.15.2001 AUTOR: REJANE TARGINO MOREIRA REU: MARIA CORDOLINO PAULINO, ANTÔNIO PAULINO, CRISTINA PAULINO DECISÃO Considerando que a parte promovente juntou parecer técnico, intime a parte ré para, no prazo de 15 dias, se manifestar da documentação encartada.
Este pronunciamento, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 18101901343480100000016822953 1 - EXORDIAL Outros Documentos 18101901325983000000016822978 2- DOCS AUTOR Documento de Comprovação 18101901331205000000016822979 3 - CONTRATO DE LOCAÇÃO Documento de Comprovação 18101901334574000000016822981 4 - PROCURAÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO Documento de Comprovação 18101901340262500000016822982 5 - MAPA Documento de Comprovação 18101901341018800000016822984 Procuração Procuração 18102314313871300000016897395 PROCURAÇÃO REJANE Procuração 18102314311983000000016897417 Despacho Despacho 18110315584470400000017094030 Petição Petição 19020409154187500000018473943 PET HIPOSSUFICIENCIA Outros Documentos 19020409145752200000018473963 CARTEIRA DE TRABALHO - REJANE 2 Documento de Comprovação 19020409150629100000018473968 CARTEIRA DE TRABALHO - REJANE Documento de Comprovação 19020409151380300000018473972 Comprovante de Situação Cadastral no CPF Documento de Comprovação 19020409151995800000018473974 GuiaCustas Documento de Comprovação 19020409152532300000018473978 Decisão Decisão 19051316104339600000020542918 Decisão Decisão 19051316104339600000020542918 Carta Carta 19051318050606400000020549200 Expediente Expediente 19051318050631400000020549201 Termo de Audiência Termo de Audiência 19080711141970800000022584449 2-REJANE TARGINO MOREIRA X FRANCISCO PAULINO Termo de Audiência 19080711142065100000022584452 Certidão Certidão 19080715535282600000022598343 Despacho Despacho 19083010170324900000023181044 Despacho Despacho 19083010170324900000023181044 Petição Petição 19090217324239800000023299559 Certidão Certidão 19091714540952500000023718864 Despacho Despacho 19093017185630200000024044727 Mandado Mandado 19100115290511400000024113654 Diligência Diligência 19100119343688800000024131008 2019_10_01 19_33 Office Lens Devolução de Mandado 19100119343771900000024131012 Contestação Contestação 19111313451015900000025306825 CONTESTAÇÃO Outros Documentos 19111313451215600000025306827 PROCURAÇÃO E DECLARAÇÃO RG E CPF Procuração 19111313451352400000025306828 CERTIDÃO NEGATIVA DE IMOVEL Outros Documentos 19111313451511300000025306833 Certidão Certidão 20021315035941200000027262079 Despacho Despacho 20021315204198400000027262109 Expediente Expediente 20021315204198400000027262109 Réplica Réplica 20031822422478500000028175155 IMPUGNACAO A CONTESTACAO Outros Documentos 20031822422612200000028175157 Certidões de registro Documento de Comprovação 20031822422686000000028175158 CONTRATO COMPRA E VENDA LOT PANAMERICA Documento de Comprovação 20031822422762200000028175159 CONTRATO ERALDO 10.05.2009 Documento de Comprovação 20031822422853200000028175160 boletim de ocorrencia Documento de Comprovação 20031822422923300000028175161 Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral - Impressão Documento de Comprovação 20031822422993500000028175162 Certidão Certidão 20042313131619600000028932192 Despacho Despacho 20042313275346600000028932201 Expediente Expediente 20042313275346600000028932201 Petição Petição 20051223074864600000029396628 Certidão Certidão 20052815463902200000029833001 Despacho Despacho 21121701242426000000050054890 Despacho Despacho 21121701242426000000050054890 Informações Prestadas Informações Prestadas 22021008184664400000051371067 CERTIDÃO DE ÓBITO Documento de Comprovação 22021008184696800000051371072 Informações Prestadas Informações Prestadas 22021615153939700000051659292 Petição Manifestacao Informações Prestadas 22021615154122500000051659293 Conclusão Informação 22052511194429100000055712538 Despacho Despacho 22082922184940200000059315025 Despacho Despacho 22082922184940200000059315025 Provimento Correcional automático Provimento Correcional automático 22110522060931100000062002259 Despacho Despacho 22111212223554000000062275362 Expediente Expediente 22111212223554000000062275362 Petição Petição 23032823371465000000067037834 Cls Informação 23070612395884000000071339907 Despacho Despacho 23081418412229600000073012777 Provimento Correcional automático Provimento Correcional automático 23081423160185300000073036880 Carta Carta 23081507345641200000073056475 Carta Carta 23081507345727500000073056476 Carta Carta 23081507345795300000073056477 Aviso de Recebimento Aviso de Recebimento 23083009472513400000073864397 AR.POSITIVO.CRISTINA.0860541-56.2018 Aviso de Recebimento 23083009472570300000073864401 Aviso de Recebimento Aviso de Recebimento 23083009485089200000073864409 AR.POSITIVO.MARIA.0860541-56.2018 Aviso de Recebimento 23083009485128000000073864412 Aviso de Recebimento Aviso de Recebimento 23083009501211000000073864424 AR.POSITIVO.ANTONIO.0860541-56.2018 Aviso de Recebimento 23083009501240700000073864877 Habilitação nos autos Petição de habilitação nos autos 23090609415421200000074211028 PROCURAÇÃO_PDF Procuração 23090609415966900000074211037 DECLARAÇÃO_PDF Informações Prestadas 23090609420582100000074211045 RG_PROMOVIDO_ANALFABETO Documento de Identificação 23090609421007300000074211049 CERTIDÃO NEGATIVA DE REGISTRO DE IMOVEL Documento de Comprovação 23090609421462300000074211055 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23120510374896100000078241568 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23120510374896100000078241568 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24032511070915100000082460578 Intimação Intimação 24032511081873600000082460589 Intimação Intimação 24032511081873600000082460589 Informação Informação 24041614212579700000083548533 Petição Petição 24041921384280600000083775948 ACORDO DESAPROPRIACAO JOAO PESSOA X DEMOCRITO Documento de Comprovação 24041921384353300000083775950 LAUDO_COMPLETO_COM_ANEXOS_assinado_compressed-assinado.pdf Documento de Comprovação 24041921384476400000083775951 Petição Petição 24050210584438900000084363251 01- PARECER TÉCNICO Documento de Comprovação 24050210584473100000084363256 Informação Informação 24060307552679200000085882172 Decisão Decisão 24082523223331900000093214285 Petição Petição 24090322463964900000093763911 Parecer Tecnico Rejane x Francisco Documento de Comprovação 24090322464034400000093763913 C O N C L U S Ã O Informação 24090408085724500000093772277 O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário.
Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Informação: 24090408085724500000093772277, Petição: 24090322463964900000093763911, Documento de Comprovação: 24090322464034400000093763913, Decisão: 24082523223331900000093214285, Informação: 24060307552679200000085882172, Petição: 24050210584438900000084363251, Petição: 24041921384280600000083775948, Informação: 24041614212579700000083548533, Documento de Comprovação: 24050210584473100000084363256, Documento de Comprovação: 24041921384476400000083775951] -
07/03/2025 08:52
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2025 08:52
Determinada Requisição de Informações
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07/03/2025 08:52
Determinada diligência
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04/09/2024 08:09
Conclusos para decisão
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04/09/2024 08:08
Juntada de informação
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03/09/2024 22:46
Juntada de Petição de petição
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27/08/2024 02:31
Publicado Decisão em 27/08/2024.
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27/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
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26/08/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0860541-56.2018.8.15.2001 AUTOR: REJANE TARGINO MOREIRA REU: MARIA CORDOLINO PAULINO, ANTÔNIO PAULINO, CRISTINA PAULINO DECISÃO Intime a parte autora para se manifestar sobre a petição e documentos ( ID 89769398), requerendo o que entender de direito no prazo de cinco dias.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário.
Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Informação: 24060307552679200000085882172, Petição: 24050210584438900000084363251, Petição: 24041921384280600000083775948, Informação: 24041614212579700000083548533, Documento de Comprovação: 24050210584473100000084363256, Documento de Comprovação: 24041921384476400000083775951, Documento de Comprovação: 24041921384353300000083775950, Intimação: 24032511081873600000082460589, Intimação: 24032511081873600000082460589, Ato Ordinatório: 24032511070915100000082460578] -
25/08/2024 23:22
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2024 23:22
Determinada diligência
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03/06/2024 07:55
Conclusos para decisão
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03/06/2024 07:55
Juntada de informação
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02/05/2024 10:58
Juntada de Petição de petição
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20/04/2024 00:53
Decorrido prazo de MARIA CORDOLINO PAULINO em 19/04/2024 23:59.
-
20/04/2024 00:53
Decorrido prazo de CRISTINA PAULINO em 19/04/2024 23:59.
-
19/04/2024 21:38
Juntada de Petição de petição
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16/04/2024 14:21
Juntada de Petição de informação
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27/03/2024 00:30
Publicado Intimação em 27/03/2024.
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27/03/2024 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
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26/03/2024 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 0860541-56.2018.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 2.[ ] Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; João Pessoa-PB, em 25 de março de 2024 CECILIA GOMES DE LACERDA MONTEIRO ALBUQUERQUE Analista Judiciário -
25/03/2024 11:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/03/2024 11:07
Ato ordinatório praticado
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01/02/2024 00:37
Decorrido prazo de REJANE TARGINO MOREIRA em 31/01/2024 23:59.
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07/12/2023 00:16
Publicado Ato Ordinatório em 07/12/2023.
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07/12/2023 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
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06/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0860541-56.2018.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[ ] Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias. (Caso o(a) contestante apresente Reconvenção, deverá ser providenciada a devida anotação no registro do feito (PJe), fazendo-se imediata conclusão ao juiz, para os devidos fins).
João Pessoa-PB, em 5 de dezembro de 2023 FRANCISCO VIEIRA BEZERRA FILHO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
05/12/2023 10:37
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2023 22:37
Decorrido prazo de ANTÔNIO PAULINO em 22/09/2023 23:59.
-
30/08/2023 09:50
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
30/08/2023 09:48
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
30/08/2023 09:47
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
15/08/2023 07:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/08/2023 07:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/08/2023 07:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/08/2023 23:16
Juntada de provimento correcional
-
14/08/2023 18:41
Determinada diligência
-
06/07/2023 12:40
Conclusos para despacho
-
06/07/2023 12:39
Juntada de informação
-
28/03/2023 23:37
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2022 12:25
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2022 12:22
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
-
05/11/2022 22:06
Juntada de provimento correcional
-
19/10/2022 18:12
Conclusos para despacho
-
06/10/2022 02:11
Decorrido prazo de REJANE TARGINO MOREIRA em 05/10/2022 23:59.
-
30/08/2022 10:48
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2022 22:18
Proferido despacho de mero expediente
-
25/05/2022 11:20
Conclusos para despacho
-
25/05/2022 11:19
Juntada de informação
-
16/02/2022 15:15
Juntada de Petição de informações prestadas
-
16/02/2022 03:53
Decorrido prazo de REJANE TARGINO MOREIRA em 15/02/2022 23:59:59.
-
10/02/2022 08:18
Juntada de Petição de informações prestadas
-
07/01/2022 11:59
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2021 01:24
Proferido despacho de mero expediente
-
31/05/2020 18:47
Decorrido prazo de FRANCISCO PAULINO em 11/05/2020 23:59:59.
-
28/05/2020 15:47
Conclusos para despacho
-
28/05/2020 15:46
Juntada de Certidão
-
12/05/2020 23:07
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2020 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2020 13:27
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2020 13:15
Conclusos para despacho
-
23/04/2020 13:13
Juntada de Certidão
-
18/03/2020 22:42
Juntada de Petição de réplica
-
14/02/2020 10:14
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2020 15:20
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2020 15:05
Conclusos para despacho
-
13/02/2020 15:04
Juntada de Certidão
-
13/11/2019 13:45
Juntada de Petição de contestação
-
25/10/2019 03:42
Decorrido prazo de FRANCISCO PAULINO em 22/10/2019 23:59:59.
-
01/10/2019 19:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/10/2019 15:29
Expedição de Mandado.
-
30/09/2019 17:18
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2019 14:54
Conclusos para despacho
-
17/09/2019 14:54
Juntada de Certidão
-
02/09/2019 17:32
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2019 12:05
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2019 10:48
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2019 15:54
Conclusos para despacho
-
07/08/2019 15:53
Juntada de Certidão
-
07/08/2019 11:14
Recebidos os autos do CEJUSC
-
07/08/2019 11:14
Audiência conciliação realizada para 06/08/2019 14:00 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
14/06/2019 00:11
Decorrido prazo de REJANE TARGINO MOREIRA em 13/06/2019 23:59:59.
-
24/05/2019 01:48
Decorrido prazo de REJANE TARGINO MOREIRA em 22/05/2019 23:59:59.
-
13/05/2019 18:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/05/2019 18:05
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2019 17:57
Audiência conciliação designada para 06/08/2019 14:00 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
13/05/2019 17:29
Recebidos os autos.
-
13/05/2019 17:29
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
-
13/05/2019 17:28
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2019 16:10
Não Concedida a Medida Liminar
-
15/02/2019 12:22
Conclusos para despacho
-
04/02/2019 09:15
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2018 15:59
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2018 14:32
Juntada de Petição de procuração
-
19/10/2018 01:36
Conclusos para decisão
-
19/10/2018 01:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/10/2018
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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