TJPB - 0800504-55.2023.8.15.0201
1ª instância - 2ª Vara Mista de Inga
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/02/2024 10:19
Juntada de comunicações
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02/02/2024 10:19
Juntada de comunicações
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01/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Ingá CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156).
PROCESSO N. 0800504-55.2023.8.15.0201 [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral, Capitalização e Previdência Privada].
EXEQUENTE: MANOEL VICENTE DOS PRAZERES.
EXECUTADO: BANCO BRADESCO.
SENTENÇA Vistos etc.
Trata-se de ação em fase de cumprimento de sentença movida por MANOEL VICENTE DOS PRAZERES em face do BANCO BRADESCO.
A parte demandada apresentou depósito do valor que entende devido.
Em seguida, o(a) exequente informou a satisfação da obrigação, conforme se verifica do petitório retro. É o relato.
Decido.
Nos termos do art. 526 do CPC, efetuado o depósito da quantia devida, o autor será ouvido no prazo de 05 dias, podendo impugnar o valor depositado, sem prejuízo do levantamento do depósito a título de parcela incontroversa.
Se o autor não se opuser, o juiz declarará satisfeita a obrigação e extinguirá o processo. É a hipótese dos autos, já que o(a)(s) credor(es) se manifestaram nos autos informando o adimplemento, sem apresentar qualquer oposição quanto à insuficiência de valores nem, tampouco, fazer outros requerimentos.
Ante o exposto, na forma do art. 526, §3º, do CPC, declaro satisfeita a obrigação e extingo o processo, pelo pagamento.
P.
R.
I.
Defiro o requerimento de destaque dos honorários contratuais (Id. 83884092).
Assim sendo, comunicado nos autos o depósito, expeçam-se alvarás na forma requerida.
Custas processuais já recolhidas (Id. 83934046).
Após a expedição dos alvarás, valendo a presente sentença como certidão de trânsito em julgado, arquivem-se imediatamente os autos, em face da ausência de interesse recursal.
Publicada e registrada eletronicamente.
Cumpra-se.
Ingá, datado e assinado eletronicamente. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] ISABELLE BRAGA GUIMARÃES DE MELO - Juíza de Direito -
31/01/2024 08:30
Arquivado Definitivamente
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31/01/2024 08:30
Juntada de Certidão
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31/01/2024 08:28
Juntada de documento de comprovação
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31/01/2024 07:35
Juntada de Alvará
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30/01/2024 15:08
Juntada de Alvará
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18/01/2024 11:12
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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17/01/2024 19:12
Conclusos para julgamento
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24/12/2023 12:08
Juntada de Petição de petição
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20/12/2023 15:37
Juntada de Petição de petição
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19/12/2023 01:39
Decorrido prazo de MANOEL VICENTE DOS PRAZERES em 18/12/2023 23:59.
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11/12/2023 00:21
Publicado Ato Ordinatório em 11/12/2023.
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11/12/2023 00:14
Publicado Ato Ordinatório em 11/12/2023.
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08/12/2023 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
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08/12/2023 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
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07/12/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE INGÁ Juízo do(a) 2ª Vara Mista de Ingá Rua Pref.
Francisco Lucas de Souza Rangel, s/n, Jardim Farias, INGÁ - PB - CEP: 58380-000 Tel.: (83) 3394-1400/9.9145-3754 email: [email protected] Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 PROCESSO Nº 0800504-55.2023.8.15.0201 AUTOR: EXEQUENTE: MANOEL VICENTE DOS PRAZERES REU: BANCO BRADESCO ATO ORDINATÓRIO EXECUTADO: BANCO BRADESCO Nome: BANCO BRADESCO Endereço: Banco Bradesco S.A., SN, Núcleo Administrativo Cidade de Deus, Vila Yara, OSASCO - SP - CEP: 06029-900 Intimo a parte exequente, para se manifestar, no prazo de cinco dias, sobre o pagamento, no curso da execução. 6 de dezembro de 2023 LICIA GOMES VIEGAS Analista/Técnico Judiciário (Documento assinado eletronicamente) -
06/12/2023 13:01
Ato ordinatório praticado
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06/12/2023 11:52
Ato ordinatório praticado
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18/10/2023 17:32
Juntada de Petição de petição
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11/10/2023 00:59
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 10/10/2023 23:59.
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19/09/2023 05:31
Publicado Despacho em 19/09/2023.
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19/09/2023 05:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
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15/09/2023 09:46
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2023 09:46
Proferido despacho de mero expediente
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15/09/2023 07:05
Conclusos para despacho
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13/09/2023 17:38
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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13/09/2023 02:36
Decorrido prazo de MANOEL VICENTE DOS PRAZERES em 12/09/2023 23:59.
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25/08/2023 09:26
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2023 09:23
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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25/08/2023 09:22
Transitado em Julgado em 29/07/2023
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29/07/2023 00:21
Decorrido prazo de MANOEL VICENTE DOS PRAZERES em 28/07/2023 23:59.
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25/07/2023 01:10
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 24/07/2023 23:59.
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03/07/2023 14:47
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2023 14:47
Julgado procedente o pedido
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29/06/2023 11:03
Conclusos para despacho
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22/06/2023 15:33
Juntada de Petição de petição
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12/06/2023 16:34
Juntada de Petição de petição
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07/06/2023 07:54
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2023 07:54
Ato ordinatório praticado
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06/06/2023 13:55
Juntada de Petição de réplica
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24/05/2023 10:43
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2023 10:43
Ato ordinatório praticado
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19/05/2023 15:49
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 09/05/2023 23:59.
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04/04/2023 13:12
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2023 09:55
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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04/04/2023 09:55
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MANOEL VICENTE DOS PRAZERES - CPF: *95.***.*71-87 (AUTOR).
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04/04/2023 09:55
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2023 15:09
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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31/03/2023 15:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2023
Ultima Atualização
01/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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