TJPB - 0000852-70.2016.8.15.0551
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Marcio Murilo da Cunha Ramos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Remígio 0000852-70.2016.8.15.0551 DECISÃO Vistos, etc.
Defiro o pedido de SISBAJUD, cuja diligência restou frutífera em parte, conforme recibo de protocolamento anexado a este.
Assim, nos termos do art. 854, §§ 2º 3º do Código de Processo Civil, intime-se a parte devedora, por seu patrono ou pessoalmente caso não haja constituído advogado, para, se for o caso, apresentar manifestação, no prazo de 05 dias.
Apresentada manifestação, intime-se a parte credora para, querendo, manifestar, em 03 dias (art. 853, CPC), inclusive para apresentar as contas a serem expedidas o alvará, se for o caso.
Após, venha-me concluso para transferência dos valores.
Remígio, data e assinatura eletrônicas Juliana Dantas de Almeida Juíza de Direito -
06/12/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Remígio CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0000852-70.2016.8.15.0551 D E C I S Ã O Cuida-se de impugnação ao cumprimento de sentença interposta, que tem como partes as qualificadas no Processo Judicial Eletrônico (PJe).
Alega a inicial, em resumo, que o impugnado apresentou valor superior ao devido quando da apresentação da memória descrita.
Requer o prosseguimento da execução nos moldes dos cálculos apresentados por ele, impugnante.
Intimado, o impugnado se manifestou, sustentando, que não houve excesso de excesso, por quanto o valor foi devidamente atualizado nos moldes determinados pela sentença.
Ao final, pugna pela rejeição da impugnação apresentada.
Realizados cálculos pela Contadoria Judicial.
Intimadas, as partes se manifestaram acerca do laudo de avaliação.
Vieram-me os autos conclusos para decisão. É O RELATÓRIO.
PASSO A FUNDAMENTAR E AO FINAL DECIDO.
Entendo que assiste razão à parte impugnante.
Percebe-se, pela petição inicial, que o único argumento usado para combater a ilegalidade do cumprimento de sentença é o valor base da condenação.
A parte executada (impugnante) indica que é R$ 1.053.433,59, enquanto a parte exequente (impugnado) defende que é R$ 1.151.551,78.
Numa breve análise dos autos, constata-se que a parte impugnante detém a razão, neste caso, pois, como se vê pelos cálculos técnicos, ID 77898859, o valor deste cumprimento de sentença é menor do que o indicado na petição que iniciou este procedimento executivo.
Desse modo, entendo haver o combatido excesso de execução.
Diante do exposto, ACOLHO a impugnação ao cumprimento de sentença, e estabeleço como devida a quantia de R$ 1.058.208,74, em 01/09/2022, ID 77898859, referente ao valor principal, haja vista que não há cobrança relativa aos honorários advocatícios, ante o deferimento da Gratuidade da Justiça no processo de conhecimento aos executados.
Condeno a parte impugnada ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais relativos a esta decisão, no importe de 10% (dez por cento) sobre o valor exigido em excesso.
INTIMEM-SE.
Remígio – PB, data e assinatura eletrônicas.
Juliana Dantas de Almeida Juíza de Direito -
28/09/2022 09:41
Transitado em Julgado em 28/09/2022
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28/09/2022 00:17
Decorrido prazo de ANDRESA SUELENA FLORENCIO DIAS em 27/09/2022 23:59.
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28/09/2022 00:17
Decorrido prazo de ANDRESA SUELENA FLORENCIO DIAS em 27/09/2022 23:59.
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28/09/2022 00:17
Decorrido prazo de MANOEL TEODORO DA SILVA em 27/09/2022 23:59.
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28/09/2022 00:17
Decorrido prazo de MANOEL TEODORO DA SILVA em 27/09/2022 23:59.
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16/09/2022 00:06
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 15/09/2022 23:59.
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16/09/2022 00:05
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 15/09/2022 23:59.
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23/08/2022 19:54
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2022 10:02
Conhecido o recurso de MANOEL TEODORO DA SILVA - CPF: *19.***.*74-04 (APELANTE) e não-provido
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26/07/2022 00:15
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 3ª Câmara Civel - MPPB em 25/07/2022 23:59.
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26/07/2022 00:15
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 3ª Câmara Civel - MPPB em 25/07/2022 23:59.
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25/07/2022 16:42
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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25/07/2022 16:16
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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25/07/2022 16:10
Juntada de Certidão de julgamento
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15/07/2022 10:12
Juntada de Petição de informações prestadas
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12/07/2022 17:56
Juntada de Certidão de julgamento
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09/07/2022 00:03
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 3ª Câmara Civel - MPPB em 08/07/2022 23:59.
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09/07/2022 00:03
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 3ª Câmara Civel - MPPB em 08/07/2022 23:59.
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08/07/2022 09:29
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2022 09:22
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2022 09:21
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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01/07/2022 10:26
Deliberado em Sessão - Adiado
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01/07/2022 10:24
Juntada de Certidão de julgamento
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21/06/2022 16:41
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2022 14:34
Juntada de Petição de informações prestadas
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17/06/2022 14:08
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2022 14:07
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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09/06/2022 19:17
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 3ª Câmara Civel - MPPB em 06/06/2022 23:59.
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09/06/2022 16:50
Deliberado em Sessão - Adiado
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09/06/2022 16:23
Juntada de Certidão
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01/06/2022 14:54
Juntada de Petição de informações prestadas
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21/05/2022 00:12
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 3ª Câmara Civel - MPPB em 20/05/2022 23:59:59.
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21/05/2022 00:12
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 3ª Câmara Civel - MPPB em 20/05/2022 23:59:59.
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20/05/2022 14:14
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2022 14:11
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2022 14:11
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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19/05/2022 17:56
Deliberado em Sessão - Adiado
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09/05/2022 11:10
Retirado pedido de pauta virtual
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07/05/2022 18:20
Conclusos para despacho
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06/05/2022 13:38
Juntada de Petição de petição
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03/05/2022 18:08
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2022 17:46
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2022 17:42
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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29/04/2022 08:33
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2022 07:49
Conclusos para despacho
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20/04/2022 10:13
Pedido de inclusão em pauta virtual
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22/03/2022 08:42
Conclusos para despacho
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22/03/2022 08:35
Juntada de Petição de cota
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20/03/2022 10:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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20/03/2022 10:45
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2022 22:36
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2021 10:11
Conclusos para despacho
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11/03/2021 10:11
Juntada de Certidão
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11/03/2021 10:11
Juntada de Certidão
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11/03/2021 09:39
Recebidos os autos
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11/03/2021 09:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2021
Ultima Atualização
23/08/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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